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Glossário da gestão pública

Declaração de utilidade pública

A declaração de utilidade pública municipal é o reconhecimento, por lei local, de que uma entidade presta serviço de interesse da comunidade. Não gera repasse automático: parcerias com organizações da sociedade civil seguem a Lei nº 13.019/2014 e exigem chamamento público.

A declaração de utilidade pública municipal é um título que o município concede a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de interesse da comunidade. Em muitos municípios, as entidades pedem o título para ganhar reconhecimento e facilitar parcerias. Mas é importante entender o que o título é e o que ele não é: reconhecimento, não repasse. A regra é local: cada município define em lei os requisitos, e o título não substitui as exigências das leis de parcerias.

O que é declaração de utilidade pública

É o ato, normalmente uma lei municipal, que reconhece que determinada entidade (associação, fundação, organização da sociedade civil) presta serviços de interesse da população e cumpre requisitos fixados na lei local. Em geral, exige tempo mínimo de existência, atividade efetiva, ausência de remuneração de dirigentes, regularidade documental e prestação de contas. Pode ser usada como requisito para determinados benefícios, como a possibilidade de receber doações incentivadas ou de usar bens públicos, conforme a lei local.

O que o título não faz

  • Não gera direito a repasse de recursos públicos.
  • Não dispensa chamamento público para parcerias.
  • Não substitui plano de trabalho, prestação de contas e demais exigências legais.
  • Não garante isenções tributárias, que dependem de lei específica.

Contexto de uso e relação com o MROSC

O título não substitui os requisitos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A Lei nº 13.019/2014 (art. 24) determina que, exceto nas hipóteses previstas na lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento seja precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto. O art. 33 exige que as organizações sejam regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, escrituração conforme as normas de contabilidade e destino do patrimônio, em caso de dissolução, a entidade semelhante, entre outros requisitos. Assim, a declaração de utilidade pública não dispensa chamamento, plano de trabalho nem prestação de contas. Lei 13.019/2014 (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A entidade protocola requerimento na Câmara (ou no Executivo, conforme a lei local), com a documentação exigida: estatuto, ata de eleição da diretoria, CNPJ, relatório de atividades, certidões.
  2. O setor competente confere os requisitos da lei local: tempo de existência, finalidade, ausência de remuneração dos dirigentes, regularidade.
  3. A comissão emite parecer, podendo solicitar documentos ou realizar diligência.
  4. O plenário vota o projeto de lei (ou decreto legislativo, conforme a lei local).
  5. Aprovado, o ato é publicado, e a entidade passa a poder usar o título, observadas as obrigações de manter a regularidade.
  6. Algumas leis locais exigem renovação periódica e relatório anual, sob pena de perda do título.

Exemplo ilustrativo: uma associação que atende idosos há mais de cinco anos pede o título. A comissão confere estatuto, relatórios e certidões, e verifica que não há remuneração de dirigentes. A Câmara aprova a lei. Mais tarde, a prefeitura deseja firmar parceria com a entidade: terá de abrir chamamento público, e a entidade terá de apresentar plano de trabalho e atender aos requisitos do MROSC, independentemente do título.

Comparação com outras figuras

Figura O que é Gera repasse?
Declaração de utilidade pública municipal Reconhecimento por lei local Não
Termo de colaboração ou de fomento (MROSC) Parceria formal, precedida de chamamento público Sim, nos termos da parceria
Título de organização social Qualificação para contratos de gestão, conforme a lei local Conforme o contrato

Erros comuns

  • Achar que o título dispensa chamamento público.
  • Conceder o título sem checar documentos e requisitos da lei local.
  • Não prever perda do título em caso de irregularidade ou inatividade.
  • Usar o título como moeda política.
  • Deixar de atualizar o cadastro de entidades reconhecidas.

Boas práticas

Revise periodicamente a lei local, incorporando exigências de transparência e de regularidade. Exija documentos atualizados antes de aprovar. Mantenha cadastro público das entidades com título, com data de concessão e de renovação. Oriente as entidades sobre as diferenças entre título, parcerias e imunidades tributárias. E articule a Câmara com o setor de parcerias da prefeitura.

Dúvidas frequentes

O título garante repasse? Não. Quem concede? A lei local define; em geral, a Câmara por lei. Precisa renovar? Muitas leis locais exigem.

Utilidade pública em outras esferas

Além do título municipal, existem títulos de utilidade pública estaduais e federais, cada um com requisitos e finalidades próprios, definidos por suas leis. Uma entidade pode ter título em uma esfera e não em outra. Quando a prefeitura analisa uma parceria, deve verificar os documentos pertinentes ao objeto e à fonte de recursos, e não presumir que o título de uma esfera vale para outra. Veja também título de cidadão honorário, que é uma honraria de natureza diferente, dirigida a pessoas.

Documentos que a Câmara pode exigir

  • Estatuto social atualizado e registrado.
  • Ata de eleição da diretoria vigente.
  • Comprovante de inscrição no CNPJ e de endereço.
  • Relatório de atividades dos últimos exercícios, com beneficiários atendidos.
  • Demonstrações contábeis e certidões de regularidade.
  • Declaração de que dirigentes não recebem remuneração pelo exercício do cargo, quando a lei local exigir.

Mais informações sobre parcerias estão em chamamento público, etapa que continua obrigatória mesmo para entidades com título reconhecido.

Perguntas frequentes sobre Declaração de utilidade pública

O que é declaração de utilidade pública municipal?

É o reconhecimento, por lei local, de que uma entidade presta serviço de interesse da comunidade. Não gera repasse automático: parcerias com organizações da sociedade civil seguem a Lei 13.019/2014 e exigem chamamento público, plano de trabalho e prestação de contas.

O título de utilidade pública garante repasse de recursos?

Não. Ele é apenas reconhecimento. Para receber recursos por parceria, a entidade deve participar de chamamento público e atender aos requisitos da Lei 13.019/2014 (MROSC), com plano de trabalho e prestação de contas. O art. 24 da lei exige chamamento prévio, ressalvadas as exceções legais.

Quem concede a declaração de utilidade pública no município?

Depende da lei local. Em muitos municípios, é concedida por lei aprovada pela Câmara, a partir de requerimento da entidade com estatuto, atas, relatórios e certidões. A lei local define requisitos, como tempo de existência e ausência de remuneração de dirigentes, e pode exigir renovação periódica.

A entidade com título de utilidade pública precisa de chamamento público?

Sim, para celebrar termo de colaboração ou de fomento, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na Lei 13.019/2014. O título não substitui o chamamento, o plano de trabalho e a prestação de contas, que continuam obrigatórios para as parcerias com recursos públicos.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Câmara dos Deputados)

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