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Glossário da gestão pública

Empresa estatal

A empresa estatal é a empresa controlada pelo poder público, que abrange as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, sempre com personalidade de direito privado e regras especiais por serem estatais.

“Estatal” é uma palavra do dia a dia: a estatal de água, a estatal de energia, a estatal de tecnologia. Na linguagem jurídica, ela é um guarda-chuva que reúne diferentes tipos de empresas controladas pelo poder público. Entender o que as une e o que as diferencia é importante para quem trabalha na administração, para quem contrata com essas empresas e para quem fiscaliza seus atos. No município, o tema surge quando se discute criar empresa para prestar um serviço, ou quando a prefeitura contrata uma estatal estadual ou federal.

O que é empresa estatal

A expressão estatal reúne as empresas controladas pelo Estado. Todas são pessoas jurídicas de direito privado, mas com regras especiais por serem controladas pelo poder público: criação autorizada por lei, concurso para empregados, licitação (ou regulamento próprio, conforme a lei) e controle de tribunais de contas.

Base legal

A Lei 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo as empresas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que prestadoras de serviço público (art. 1º). Estatais que receberem recursos do ente para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral se submetem ao teto constitucional (CF, art. 37, § 9º).

Veja os verbetes empresa pública e sociedade de economia mista.

Os tipos de estatal

Tipo Capital Observação
Empresa pública Integralmente público Personalidade de direito privado, criação autorizada por lei
Sociedade de economia mista Público e privado, controle público Sempre sociedade anônima
Subsidiária Controlada pela estatal Criação depende de autorização legislativa

O que é comum a todas as estatais

  • Autorização em lei: a criação, e a de subsidiárias, depende de autorização legislativa.
  • Concurso para empregados: a admissão de pessoal observa a regra constitucional do concurso.
  • Licitação ou regulamento próprio: as contratações seguem o regime previsto na lei das estatais.
  • Governança e transparência: exigências de estrutura, divulgação e controles internos.
  • Controle externo: fiscalização pelo tribunal de contas e por outros órgãos.
  • Teto remuneratório: aplica-se às que recebem recursos do ente para despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Como funciona na prática

  1. Verificação do enquadramento: identifica-se se a empresa é pública, de economia mista ou subsidiária, e qual a lei que a autorizou.
  2. Aplicação da Lei 13.303/2016: confere-se se a empresa explora atividade econômica, caso em que a lei se aplica, mesmo quando presta serviço público.
  3. Governança: organizam-se conselho, diretoria e controles, observando os requisitos da lei.
  4. Contratações: aplicam-se as regras de licitação e contratos da lei das estatais, e o regulamento interno.
  5. Pessoal: realiza-se concurso e aplica-se a CLT aos empregados.
  6. Teto e custeio: verifica-se se a estatal recebe recursos do ente para despesas de pessoal ou custeio, caso em que o teto constitucional incide.

Exemplo ilustrativo: imagine um município que contrata uma estatal estadual de saneamento para prestar o serviço de água. A prefeitura deve verificar a natureza da empresa, a autorização legal, o instrumento adequado para a contratação ou o convênio e as obrigações recíprocas. Já se o município cria sua própria empresa pública de tecnologia, deve cumprir as regras de autorização, governança, concurso e licitação da Lei 13.303/2016.

Estatal e despesa com pessoal

As estatais que recebem recursos do ente para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral se submetem ao teto constitucional, o que influencia os salários dos dirigentes e empregados. Para o município que mantém empresa dependente do tesouro, o limite de despesa com pessoal da LRF também merece atenção. Veja limite de despesa com pessoal e teto remuneratório constitucional.

Diferença entre empresa estatal e entidade da administração direta

A estatal é pessoa jurídica de direito privado, distinta do ente, com patrimônio, empregados e gestão próprios. A administração direta age por órgãos sem personalidade. A estatal integra a administração indireta, com vínculo de controle com o ente.

Erros comuns

  • Tratar a estatal como se fosse órgão do município, sem personalidade e patrimônio próprios.
  • Criar empresa sem lei autorizativa e sem estudo de viabilidade.
  • Deixar de observar concurso, governança e transparência.
  • Ignorar o teto constitucional em estatais dependentes de recursos do ente.
  • Misturar o orçamento da estatal com o do município sem critério.
  • Usar a estatal para contornar limites de despesa com pessoal.

Perguntas práticas

A prefeitura pode contratar estatal sem licitação? Depende da hipótese legal aplicável e da natureza da contratação. A análise deve ser feita à luz da lei de licitações e contratos vigente e das regras específicas, com apoio jurídico.

A estatal presta contas ao tribunal de contas? Sim, no âmbito do ente que a controla, e conforme a legislação aplicável. A Lei 13.303/2016 também prevê mecanismos de transparência e controle.

Perguntas frequentes sobre Empresa estatal

O que é empresa estatal?

É a expressão que reúne as empresas controladas pelo poder público: empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Todas têm personalidade jurídica de direito privado, mas se submetem a regras especiais, como criação autorizada por lei, concurso para empregados, regras de licitação e controle por tribunais de contas.

A Lei 13.303/2016 vale para quais empresas?

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo as empresas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que prestadoras de serviço público (art. 1º).

Estatal tem teto remuneratório?

As estatais que receberem recursos do ente para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral se submetem ao teto constitucional (art. 37, § 9º, da Constituição). Para as demais, aplicam-se as regras da lei e do estatuto, e a análise deve considerar a fonte dos recursos.

Estatal é parte da administração pública?

A administração indireta inclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Elas são pessoas jurídicas de direito privado, controladas pelo poder público, e se submetem a regras públicas específicas, como autorização legal, concurso e controle externo, além do regime privado em aspectos como o das relações de trabalho.

Município pode criar uma empresa estatal?

Pode, desde que haja lei autorizativa que indique de forma clara o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional, como exige a Lei 13.303/2016. É recomendável estudo prévio de viabilidade e análise de impacto na despesa com pessoal e no orçamento.

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Fontes

  1. Lei nº 13.303/2016 – Estatuto Jurídico das Estatais (Planalto)
  2. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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