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Glossário da gestão pública

Empresa pública

A empresa pública é a entidade de direito privado, com capital integralmente detido por um ente federativo e criação autorizada por lei, que atua com agilidade empresarial em atividade econômica ou serviço público.

Empresas municipais de saneamento, de transporte urbano, de tecnologia, de habitação: são exemplos de empresas públicas. Elas combinam agilidade empresarial com controle público, e por isso exigem um conjunto específico de regras sobre governança, transparência, licitação e pessoal. Para o gestor, entender o que é e o que não é uma empresa pública ajuda a decidir se esse é o modelo adequado e, quando já existe, a evitar erros de gestão e de controle.

O que é empresa pública

Empresa pública é uma sociedade cujo capital pertence integralmente ao ente (ou a entidades da administração) e que atua com regime em boa parte privado. Exemplos municipais: empresas de saneamento, de transporte urbano, de tecnologia da informação, de habitação.

Para que serve

Permite atuar com agilidade empresarial em atividades econômicas ou serviços públicos, preservando o controle público. Exige governança e transparência para evitar uso político e desvio de finalidade.

Base legal

A Lei 13.303/2016 define empresa pública como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, estados, Distrito Federal ou municípios (art. 3º). A criação depende de prévia autorização legal que indique de forma clara o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional (art. 2º, § 1º), e a criação de subsidiárias e a participação em empresa privada exigem autorização legislativa (art. 2º, § 2º). A Constituição exige lei específica para autorizar a instituição (art. 37, XIX) e estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida em casos de imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo (art. 173). A Lei 13.303/2016 se aplica a todas as estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, mesmo quando prestadoras de serviço público, e dispõe sobre governança, transparência, licitações e contratos.

Características

  • Capital 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} público: pertence integralmente ao ente federativo ou a entidades da administração.
  • Personalidade de direito privado: atua sob regime em boa parte privado, com regras públicas específicas.
  • Autorização por lei: a criação depende de lei que indique o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional.
  • Governança e transparência: a Lei 13.303/2016 exige estruturas e divulgações específicas.
  • Controle: sujeita-se ao controle do ente, do tribunal de contas e da sociedade.

Como funciona na prática

A lei autoriza a criação, o estatuto social é aprovado conforme as regras da lei, o conselho de administração e a diretoria são escolhidos segundo requisitos legais, e a empresa publica carta anual de políticas públicas e demonstrações financeiras. Empregados são contratados por concurso e regidos pela CLT, e as contratações seguem regulamento próprio de licitações, conforme a lei.

  1. Estudo de viabilidade: avalia-se a necessidade, o modelo de negócio, as receitas e os riscos.
  2. Autorização legal: a lei indica o interesse coletivo que justifica a criação.
  3. Constituição da empresa: estatuto, registro, capital e órgãos de administração.
  4. Governança: conselho, diretoria, comitês e controles internos, com requisitos para os administradores.
  5. Operação: a empresa presta o serviço ou exerce a atividade, com contratações pelo regulamento próprio.
  6. Transparência e controle: divulgação de informações, carta anual e fiscalização.

Exemplo ilustrativo: imagine um município que cria, por lei, uma empresa pública de tecnologia para prestar serviços de informática a seus órgãos. A lei indica o interesse coletivo, o capital é integralmente municipal, os empregados entram por concurso pela CLT, e a empresa se submete às regras de governança e transparência da Lei 13.303/2016. O município deve acompanhar o impacto da empresa na despesa de pessoal e no orçamento.

Diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista

Na empresa pública, o capital é integralmente público. Na sociedade de economia mista, há capital público e privado, sob a forma de sociedade anônima, com controle público. Ambas são empresas estatais e integram a administração indireta. Veja também fundação pública.

Erros comuns

  • Criar empresa sem autorização legal ou sem estudo de viabilidade.
  • Nomear administradores sem cumprir os requisitos da lei.
  • Usar a empresa para fugir de licitação e concurso.
  • Deixar a estatal dependente do tesouro sem tratar o limite de despesa com pessoal.
  • Não aplicar as regras de governança e transparência.
  • Misturar interesses políticos com a gestão empresarial.

Perguntas práticas

Empresa pública presta serviço público? Pode prestar, e a Lei 13.303/2016 se aplica mesmo quando a estatal é prestadora de serviço público, desde que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços.

Quem nomeia os administradores? A lei e o estatuto definem. A Lei 13.303/2016 exige requisitos para os administradores, e o ente controlador deve observá-los ao indicar dirigentes e conselheiros.

Perguntas frequentes sobre Empresa pública

O que é empresa pública?

É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, estados, Distrito Federal ou municípios (art. 3º da Lei 13.303/2016). Atua com agilidade empresarial, preservando o controle público.

Qual a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?

Na empresa pública, o capital é integralmente público. Na sociedade de economia mista, há capital público e privado, sob a forma de sociedade anônima, com maioria das ações com direito a voto pertencente ao poder público. As duas são empresas estatais e se submetem à Lei 13.303/2016.

Como se cria uma empresa pública?

Depende de prévia autorização legal que indique de forma clara o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional (art. 2º, § 1º, da Lei 13.303/2016). A Constituição exige lei específica para autorizar a instituição (art. 37, XIX), e a atividade econômica só é permitida nos casos do art. 173.

Os empregados da empresa pública entram por concurso?

Sim. Empregados de empresas públicas são contratados por concurso público e regidos pela CLT, conforme a Constituição e a lei. As contratações de bens e serviços seguem o regulamento próprio de licitações previsto na Lei 13.303/2016. Em caso de dúvida, consulte o estatuto do seu ente e a assessoria jurídica.

A Lei 13.303/2016 vale para empresas municipais?

Sim. A lei abrange as empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que prestadoras de serviço público (art. 1º).

Termos relacionados

Glossário de direito administrativo

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 13.303/2016 – Estatuto Jurídico das Estatais (Planalto)
  2. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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