Empresas municipais de saneamento, de transporte urbano, de tecnologia, de habitação: são exemplos de empresas públicas. Elas combinam agilidade empresarial com controle público, e por isso exigem um conjunto específico de regras sobre governança, transparência, licitação e pessoal. Para o gestor, entender o que é e o que não é uma empresa pública ajuda a decidir se esse é o modelo adequado e, quando já existe, a evitar erros de gestão e de controle.
O que é empresa pública
Empresa pública é uma sociedade cujo capital pertence integralmente ao ente (ou a entidades da administração) e que atua com regime em boa parte privado. Exemplos municipais: empresas de saneamento, de transporte urbano, de tecnologia da informação, de habitação.
Para que serve
Permite atuar com agilidade empresarial em atividades econômicas ou serviços públicos, preservando o controle público. Exige governança e transparência para evitar uso político e desvio de finalidade.
Base legal
A Lei 13.303/2016 define empresa pública como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, estados, Distrito Federal ou municípios (art. 3º). A criação depende de prévia autorização legal que indique de forma clara o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional (art. 2º, § 1º), e a criação de subsidiárias e a participação em empresa privada exigem autorização legislativa (art. 2º, § 2º). A Constituição exige lei específica para autorizar a instituição (art. 37, XIX) e estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida em casos de imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo (art. 173). A Lei 13.303/2016 se aplica a todas as estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, mesmo quando prestadoras de serviço público, e dispõe sobre governança, transparência, licitações e contratos.
Características
- Capital 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} público: pertence integralmente ao ente federativo ou a entidades da administração.
- Personalidade de direito privado: atua sob regime em boa parte privado, com regras públicas específicas.
- Autorização por lei: a criação depende de lei que indique o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional.
- Governança e transparência: a Lei 13.303/2016 exige estruturas e divulgações específicas.
- Controle: sujeita-se ao controle do ente, do tribunal de contas e da sociedade.
Como funciona na prática
A lei autoriza a criação, o estatuto social é aprovado conforme as regras da lei, o conselho de administração e a diretoria são escolhidos segundo requisitos legais, e a empresa publica carta anual de políticas públicas e demonstrações financeiras. Empregados são contratados por concurso e regidos pela CLT, e as contratações seguem regulamento próprio de licitações, conforme a lei.
- Estudo de viabilidade: avalia-se a necessidade, o modelo de negócio, as receitas e os riscos.
- Autorização legal: a lei indica o interesse coletivo que justifica a criação.
- Constituição da empresa: estatuto, registro, capital e órgãos de administração.
- Governança: conselho, diretoria, comitês e controles internos, com requisitos para os administradores.
- Operação: a empresa presta o serviço ou exerce a atividade, com contratações pelo regulamento próprio.
- Transparência e controle: divulgação de informações, carta anual e fiscalização.
Exemplo ilustrativo: imagine um município que cria, por lei, uma empresa pública de tecnologia para prestar serviços de informática a seus órgãos. A lei indica o interesse coletivo, o capital é integralmente municipal, os empregados entram por concurso pela CLT, e a empresa se submete às regras de governança e transparência da Lei 13.303/2016. O município deve acompanhar o impacto da empresa na despesa de pessoal e no orçamento.
Diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista
Na empresa pública, o capital é integralmente público. Na sociedade de economia mista, há capital público e privado, sob a forma de sociedade anônima, com controle público. Ambas são empresas estatais e integram a administração indireta. Veja também fundação pública.
Erros comuns
- Criar empresa sem autorização legal ou sem estudo de viabilidade.
- Nomear administradores sem cumprir os requisitos da lei.
- Usar a empresa para fugir de licitação e concurso.
- Deixar a estatal dependente do tesouro sem tratar o limite de despesa com pessoal.
- Não aplicar as regras de governança e transparência.
- Misturar interesses políticos com a gestão empresarial.
Perguntas práticas
Empresa pública presta serviço público? Pode prestar, e a Lei 13.303/2016 se aplica mesmo quando a estatal é prestadora de serviço público, desde que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços.
Quem nomeia os administradores? A lei e o estatuto definem. A Lei 13.303/2016 exige requisitos para os administradores, e o ente controlador deve observá-los ao indicar dirigentes e conselheiros.



