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Glossário da gestão pública

Gratuidade do registro civil

A gratuidade do registro civil garante que o registro de nascimento, o assento de óbito e a primeira certidão não tenham cobrança de emolumentos, e isenta os reconhecidamente pobres das demais certidões, conforme a Lei nº 9.534/1997.

A gratuidade do registro civil é a regra que garante a todo brasileiro o direito de ser registrado e de receber sua primeira certidão sem pagar nada. A Lei nº 9.534/1997 deu nova redação ao art. 30 da Lei de Registros Públicos: não são cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, nem pela primeira certidão respectiva. Os reconhecidamente pobres estão isentos dos emolumentos das demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. A medida existe para combater o sub-registro e garantir cidadania.

Como se comprova a pobreza

O estado de pobreza é comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, quando for analfabeto, com assinatura de duas testemunhas. A declaração falsa gera responsabilidade civil e criminal (§§ 2º e 3º do art. 30). O cartório não deve exigir comprovações complexas, e o interessado assume a responsabilidade pelo que declara.

Outras regras

A mesma lei alterou a Lei nº 8.935/1994 (art. 45) para tornar gratuitos os assentos de nascimento e óbito e a primeira certidão. Os tribunais de justiça podem instituir serviços itinerantes de registro junto aos ofícios de registro civil (art. 7º da Lei nº 9.534/1997). Isso permite atender comunidades distantes, com unidades móveis.

Para o gestor municipal

A prefeitura não deve exigir pagamento de certidão que a lei isenta nem cobrar taxa municipal por ela. A secretaria de assistência social pode orientar famílias a pedir a primeira certidão sem custo. Ao montar programas que exijam documentos, a prefeitura deve prever apoio a quem não tem condições de emitir certidões, evitando criar barreiras de acesso.

Como orientar a população

  1. Informe que o registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todos.
  2. Explique que, para outras certidões, quem é reconhecidamente pobre pode declarar sua condição ao cartório.
  3. Oriente sobre os documentos necessários para registrar um nascimento ou óbito.
  4. Divulgue os horários de plantão e o atendimento itinerante, quando houver.
  5. Registre as dúvidas frequentes e leve-as ao cartório e ao Judiciário local.

Exemplo ilustrativo e hipotético: uma mãe procura o CRAS dizendo que não registrou o filho porque não tinha dinheiro. A equipe explica que o registro é gratuito, orienta sobre os documentos e agenda uma ida ao cartório com apoio. Em poucos dias, a criança recebe a certidão sem cobrança.

Base legal

Art. 30 da Lei nº 6.015/1973, com a redação da Lei nº 9.534/1997; art. 45 da Lei nº 8.935/1994.

Perguntas que o gestor costuma fazer

A segunda via da certidão de nascimento é gratuita?

Em regra, a gratuidade cobre o registro e a primeira certidão. Para segundas vias, os reconhecidamente pobres são isentos, mediante declaração. Quem não declara pobreza pode ter de pagar emolumentos, conforme a tabela estadual.

O cartório pode recusar a declaração de pobreza?

A lei admite a declaração do próprio interessado como prova da pobreza. O cartório deve receber a declaração, e eventuais dúvidas devem ser tratadas conforme a legislação e o controle do Judiciário.

A prefeitura pode pagar certidões para quem não tem condições?

Programas municipais podem apoiar famílias com orientação e transporte, e acordos com cartórios podem facilitar o atendimento. Qualquer gasto deve ter base legal e finalidade pública clara.

Boas práticas

Inclua nos manuais de atendimento da assistência social, da saúde e da educação um texto simples explicando a gratuidade e o procedimento da declaração de pobreza. Faça parcerias com o cartório para evitar que famílias sejam desencorajadas por informações incorretas. Treine servidores para identificar casos de sub-registro e acompanhe-os até a solução. Avalie o custo de deslocamento das famílias rurais e, se possível, ofereça transporte nos dias de mutirão.

Pontos de atenção

A gratuidade abrange o registro e a primeira certidão, mas as demais certidões são gratuitas apenas para quem declara pobreza. Fique atento a programas municipais que exigem certidões atualizadas, para não impor custos a quem não pode pagar. Atenção também aos procedimentos de registro tardio, que podem exigir etapas adicionais.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • No CRAS e no CREAS, ao acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade.
  • Nas escolas, quando alunos sem certidão não conseguem acessar programas.
  • Nos mutirões de cidadania, que reúnem registro, CPF, identidade e atendimento social.

Links úteis

Veja registro civil das pessoas naturais e Cadastro Único.

Gratuidade e cidadania

A gratuidade é parte de um conjunto de garantias da cidadania: sem registro, a pessoa não consegue matrícula, benefícios nem atendimento adequado. Por isso, qualquer barreira financeira ou burocrática ao registro deve ser removida, e a prefeitura tem papel central na informação e no apoio às famílias.

Erros comuns

  • Pedir segunda via paga para compor cadastro de programa social, sem checar a isenção para quem declarou pobreza.
  • Cobrar taxa municipal por certidão de nascimento.
  • Não orientar as famílias sobre a gratuidade.
  • Exigir comprovações de pobreza além do previsto em lei.

Em resumo

A gratuidade do registro civil existe para que ninguém fique sem nome e sem documento. Cabe à prefeitura informar, apoiar e não criar obstáculos a esse direito.

Perguntas frequentes sobre Gratuidade do registro civil

O registro de nascimento é gratuito?

Sim. A Lei nº 9.534/1997 determina que não sejam cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, nem pela primeira certidão respectiva. Os reconhecidamente pobres também estão isentos dos emolumentos das demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

Como se comprova que a pessoa é reconhecidamente pobre?

Por declaração do próprio interessado ou a rogo, quando for analfabeto, com assinatura de duas testemunhas, conforme o art. 30, § 2º, da Lei nº 6.015/1973. A declaração falsa gera responsabilidade civil e criminal, nos termos do § 3º do mesmo artigo.

A prefeitura pode cobrar pela certidão de nascimento?

Não deve exigir pagamento de certidão que a lei isenta nem cobrar taxa municipal por ela. A prefeitura pode, ao contrário, orientar as famílias a pedir a primeira certidão sem custo e apoiar mutirões de documentação em parceria com o cartório e o Judiciário.

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Fontes

  1. Lei nº 9.534/1997 – gratuidade do registro civil (Planalto)

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