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Glossário da gestão pública

Licença-prêmio

A licença-prêmio é o afastamento remunerado concedido ao servidor após período de serviço sem faltas ou penalidades, existente em leis de vários entes, mas extinta no estatuto federal e transformada em licença para capacitação.

A licença-prêmio por assiduidade premia o servidor que cumpre longo período de serviço sem faltas injustificadas. Em muitos municípios, ela ainda existe, às vezes com conversão em pecúnia ou contagem em dobro para aposentadoria, conforme regras antigas. Em outros, foi extinta ou substituída por outras figuras. Por isso, qualquer análise começa pela lei local.

A licença-prêmio é um dos temas que mais geram passivo nas prefeituras. Saldos de períodos não gozados se acumulam por anos, e, quando o servidor se aposenta ou deixa o cargo, aparecem pedidos de conversão em dinheiro, com valores relevantes. Um controle cuidadoso dos períodos adquiridos e gozados é a melhor forma de evitar surpresas.

Regras

A redação original do art. 87 da Lei 8.112/1990 concedia três meses de licença a cada quinquênio ininterrupto de exercício, a título de prêmio por assiduidade. A Lei 9.527/1997 mudou o dispositivo e criou a licença para capacitação, de até três meses após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de curso de capacitação profissional. Em estados e municípios, vale a lei local.

Para que serve

A licença-prêmio foi concebida como incentivo à assiduidade e ao tempo de serviço. Em algumas administrações, funciona também como compensação por períodos de trabalho sem afastamentos. Para o gestor, é uma figura que exige controle: cada licença gozada tira o servidor do serviço por um período longo, e a organização das escalas precisa prever a cobertura.

Como funciona na prática

  1. A lei local define o período aquisitivo, a duração da licença, os requisitos (como ausência de faltas e de penalidades) e as condições de gozo.
  2. A área de pessoal registra os períodos adquiridos por servidor e controla os saldos.
  3. O servidor solicita o gozo, e a chefia analisa a conveniência do serviço, conforme a lei.
  4. A autoridade publica o ato de concessão, com as datas.
  5. Durante a licença, a unidade organiza a cobertura.
  6. A área de pessoal atualiza o saldo e verifica se, na aposentadoria ou saída, há regras específicas sobre períodos não gozados.

Exemplo hipotético: imagine que uma prefeitura de pequeno porte tem lei que concede licença-prêmio a cada período de serviço sem faltas. Um servidor acumulou vários períodos nunca gozados. A área de pessoal levanta o saldo, a chefia propõe um calendário de gozo escalonado, e a prefeitura evita o acúmulo de passivo. A lei local define se há possibilidade de conversão em pecúnia.

Diferença entre licença-prêmio e licença para capacitação

A licença-prêmio premia a assiduidade; a licença para capacitação, criada pela Lei 9.527/1997 no estatuto federal, permite afastamento para participar de curso de capacitação profissional. A primeira é um prêmio; a segunda, um instrumento de formação. Veja também férias do servidor, que são direito diferente.

LC 173/2020 e LC 226/2026

Entre 28/5/2020 e 31/12/2021, a LC 173/2020 suspendeu a contagem de tempo para licenças-prêmio e adicionais por tempo de serviço. A LC 226/2026 revogou a suspensão e permitiu que lei do ente autorize pagamentos retroativos, respeitada a disponibilidade orçamentária, no caso de ente que decretou calamidade pública na pandemia (hipótese do art. 65 da LRF), observados o art. 113 do ADCT e o art. 169, § 1º, da Constituição. Para licenças-prêmio, o município deve avaliar, com apoio jurídico, como tratar o período afetado, e se há necessidade de lei local. Veja descongelamento de carreira: LC 173 e LC 226.

Cuidados

Controlar saldos de períodos não gozados, que podem gerar passivo. Tratar a LC 173/2020 e a LC 226/2026 para o período de 28/5/2020 a 31/12/2021. Evitar a prática de acumular licenças sem programação de gozo. E, em reformas de estatuto, avaliar com cuidado a manutenção, a extinção ou a transformação da licença-prêmio, respeitando os direitos já adquiridos.

Passivo de licença-prêmio: como diagnosticar

O primeiro passo para controlar o passivo é saber o tamanho dele. A área de pessoal pode levantar, por servidor, os períodos aquisitivos completos, os períodos já gozados e o saldo, conforme a lei local. Em seguida, estimar o custo do gozo, pela substituição de servidores, e o custo de eventual conversão em pecúnia, quando prevista. Esse diagnóstico mostra a dimensão do problema e orienta decisões: calendário de gozo escalonado, proposta de revisão da lei, provisão orçamentária ou, em casos extremos, negociação formal com os servidores.

Programação do gozo

A licença-prêmio gera afastamentos longos, que precisam ser planejados. Uma prática eficaz é definir, a cada ano, quantos servidores de cada unidade podem gozar a licença, evitando que a unidade fique desfalcada. Também ajuda estabelecer prioridade por antiguidade, por saldo mais antigo ou por proximidade da aposentadoria, dentro das regras da lei local. Com a programação, o passivo diminui de forma gradual, sem comprometer os serviços.

Revisão da licença em reformas de estatuto

Em muitos municípios, a licença-prêmio é mantida por tradição, sem avaliação de custo e benefício. Ao revisar o estatuto, vale discutir se o instituto continua adequado, se deve ser transformado em outro mecanismo, como a licença para capacitação, ou se deve ser extinto para novos servidores, preservando direitos adquiridos. A decisão deve ser transparente e embasada em estudo, e a transição precisa respeitar o que já foi adquirido.

Erros comuns

  • Deixar saldos de licença-prêmio acumularem sem controle.
  • Conceder licença sem previsão em lei local.
  • Não aplicar os requisitos de assiduidade previstos em lei.
  • Ignorar o período de suspensão da LC 173/2020.
  • Pagar conversão em pecúnia sem lei que a autorize.
  • Não organizar a cobertura do serviço durante o gozo.

Perguntas frequentes sobre Licença-prêmio

O que é licença-prêmio?

É o afastamento remunerado concedido ao servidor após período de serviço sem faltas ou penalidades, existente em leis de vários entes. No estatuto federal, foi extinta e transformada em licença para capacitação pela Lei 9.527/1997. Nos municípios, vale a lei local.

A licença-prêmio ainda existe para servidores federais?

A redação original do art. 87 da Lei 8.112/1990 concedia três meses de licença a cada quinquênio, como prêmio por assiduidade. A Lei 9.527/1997 mudou o dispositivo e criou a licença para capacitação, de até três meses após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de curso.

O período da pandemia conta para a licença-prêmio?

A LC 173/2020 suspendeu a contagem do tempo para licenças-prêmio, entre outras vantagens, de 28/5/2020 a 31/12/2021. A LC 226/2026 revogou a suspensão e permitiu que lei do ente autorize pagamentos retroativos, respeitada a disponibilidade orçamentária. O município deve avaliar a necessidade de lei local.

Saldos de licença-prêmio não gozados geram passivo?

Podem gerar. Em muitos entes, a lei local permite conversão em pecúnia ou contagem para outros fins, e os saldos não gozados aparecem como passivo na saída do servidor. Por isso, é importante controlar os períodos adquiridos, programar o gozo e conferir o que a lei local prevê.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)
  2. Lei Complementar nº 173/2020 (Planalto)
  3. Lei Complementar nº 226/2026 (Planalto)

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