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Glossário da gestão pública

LC 226/2026

A sigla LC 226/2026 designa a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a LC 173/2020 para permitir pagamentos retroativos de anuênios, quinquênios e vantagens similares do período de 28/5/2020 a 31/12/2021.

A Lei Complementar 226/2026 foi criada para corrigir um efeito da LC 173/2020 sobre as vantagens por tempo de serviço dos servidores de entes que decretaram calamidade pública na pandemia. Durante o período de vedação, o tempo de serviço não pôde ser contado para certas vantagens, e muitos servidores ficaram com a contagem de seus adicionais atrasada.

O que é a LC 226/2026

É a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Ela altera a Lei Complementar 173, de 2020, em dois pontos: acrescenta o art. 8º-A e revoga o inciso IX do art. 8º, que vedava contar o tempo como período aquisitivo para anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

O que diz

O art. 8º-A prevê que lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese do art. 65 da LRF, autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período entre 28/5/2020 e 31/12/2021, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária própria, observados o art. 113 do ADCT e o § 1º do art. 169 da Constituição, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.

Na prática

O pagamento não é automático. Depende de lei do ente, de estudo de impacto e de disponibilidade orçamentária. Quem decide se paga, quando e de que forma é cada município, por meio de lei aprovada pela câmara municipal. Ao enviar o projeto, o gestor deve demonstrar que o pagamento cabe no orçamento e nos limites fiscais.

Veja o verbete descongelamento de carreira, que explica o passo a passo do tratamento do tema, e o verbete LC 173/2020, que traz as vedações originais. O assunto é detalhado no curso LC 173 e LC 226.

Quem deve acompanhar esse tema

O assunto interessa ao setor de pessoal, à procuradoria, ao controle interno, à secretaria de fazenda e à câmara municipal, que votará eventual projeto. Também interessa aos sindicatos e associações de servidores, que costumam pedir a regulamentação. Antes de qualquer promessa, o gestor deve ter o estudo de impacto pronto, para saber se o pagamento é possível e em quais condições.

Perguntas frequentes sobre LC 226/2026

O que é a LC 226/2026?

É a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a LC 173/2020. Acrescentou o art. 8º-A, que permite que lei do ente autorize pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio do período de 28/5/2020 a 31/12/2021, e revogou o inciso IX do art. 8º.

A LC 226/2026 obriga o município a pagar retroativos?

Não. Ela apenas permite que lei do respectivo ente autorize os pagamentos, desde que haja disponibilidade orçamentária própria e sejam observados os dispositivos constitucionais citados. Sem lei local, o pagamento não deve ser feito, e cada município decide conforme sua realidade financeira.

Quais vantagens a LC 226/2026 menciona?

O art. 8º-A menciona anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, relativos ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A lei local de cada ente define quais vantagens existem e como se calculam.

Termos relacionados

Glossário de gestão de pessoas no setor público

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 226/2026 (Planalto)
  2. Lei Complementar nº 173/2020 (Planalto)

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