É uma das vantagens mais comuns nos estatutos locais: a cada período de serviço, o servidor recebe um percentual sobre o vencimento. O formato varia: por ano (anuênio), a cada três anos (triênio) ou cada cinco anos (quinquênio). Há ainda variações próprias de cada ente, como a sexta-parte, que corresponde a um sexto do vencimento depois de determinado tempo.
Em muitas prefeituras, esse adicional é o maior componente variável da folha, depois do vencimento. Por isso, erros de cálculo ou de base geram valores relevantes ao longo de anos. E, por ser uma vantagem de longa duração, merece cuidado especial na aprovação de novas regras, nas auditorias e nos estudos de impacto.
Para que serve
O adicional reconhece o tempo de dedicação ao serviço público e funciona como instrumento de retenção. Do ponto de vista da gestão, é uma vantagem previsível: o servidor sabe quando receberá o próximo aumento, e a prefeitura consegue projetar o custo. Em contrapartida, tem efeito automático sobre a folha, independentemente de mérito ou de desempenho, o que alguns gestores consideram uma limitação.
Regras
No estatuto federal, o adicional por tempo de serviço (art. 67 da Lei 8.112/1990) foi revogado pela Medida Provisória 2.225-45/2001, respeitadas as situações constituídas até 8/3/1999. Em estados e municípios, vale a lei local. A Constituição proíbe computar e acumular acréscimos pecuniários para fins de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV), o chamado efeito cascata, e a criação ou o aumento de vantagens exige lei, dotação e autorização na LDO (art. 169, § 1º).
Como funciona na prática
- A lei do ente define o período de aquisição (um, três ou cinco anos, por exemplo), o percentual de cada período e eventual limite máximo.
- A lei indica a base de cálculo: vencimento-base, vencimento ou outra base.
- A área de pessoal registra a data de ingresso e controla os períodos, considerando o que conta como tempo de serviço.
- A cada período completo, publica-se o ato ou o sistema aplica automaticamente o percentual.
- A folha calcula o adicional mensal sobre a base legal.
Exemplo hipotético: imagine que a lei de uma prefeitura de pequeno porte prevê adicional de um percentual do vencimento a cada cinco anos de serviço, até o limite máximo definido na lei. A área de pessoal controla os períodos e aplica o percentual sobre o vencimento-base, que é a base legal. Se alguém calcula o percentual sobre a remuneração inteira, há pagamento a maior, que precisa ser corrigido.
Diferença entre adicional por tempo de serviço, progressão e licença-prêmio
O adicional é um valor percentual somado ao vencimento; a progressão funcional é a mudança de referência na tabela; a licença-prêmio é um afastamento remunerado concedido por assiduidade. Os três podem coexistir em um mesmo plano e têm regras diferentes de contagem, limites e efeitos financeiros.
Período da LC 173/2020 e da LC 226/2026
A LC 173/2020 suspendeu, entre 28/5/2020 e 31/12/2021, a contagem do tempo de serviço para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. A LC 226/2026 revogou essa suspensão e permitiu que lei do ente autorize o pagamento retroativo do período, respeitada a disponibilidade orçamentária, no caso de ente que decretou calamidade pública na pandemia (hipótese do art. 65 da LRF), observados o art. 113 do ADCT e o art. 169, § 1º, da Constituição. O município deve avaliar, com apoio jurídico e financeiro, se editará lei própria. Veja descongelamento de carreira: LC 173 e LC 226.
Cuidados
Conferir a base de cálculo (vencimento, vencimento-base ou remuneração) e o limite máximo. Ver o tratamento no período coberto pela LC 173/2020 e pela LC 226/2026. Evitar o efeito cascata, calculando cada adicional sobre a base legal e não sobre outros adicionais de mesma natureza. Manter registro claro de datas de ingresso e de contagem de tempo.
Simulação do custo do adicional
Para projetar o custo, a prefeitura precisa de três informações por servidor: data de ingresso, base de cálculo e percentual aplicável. Com elas, é possível simular, ano a ano, quanto o adicional representará na folha, considerando que cada servidor completará novos períodos. A simulação mostra, por exemplo, que um quadro envelhecido tem custo vegetativo maior, e que o concurso de novos servidores reduz o custo médio por pessoa. Esse tipo de projeção é útil em qualquer discussão sobre limite de despesa com pessoal.
Adicional por tempo de serviço e transparência
O adicional integra a remuneração e aparece nos contracheques e nos portais de transparência. Convém identificar a rubrica com um nome claro e manter o histórico das leis que a criaram e a alteraram. Quando há mudança de regra, divulgue o que muda e a quem se aplica. Em caso de dúvida do servidor, a área de pessoal deve poder indicar a lei, o percentual, a base de cálculo e o período computado, de forma simples.
Erros comuns
- Calcular o adicional sobre base diferente da prevista em lei.
- Deixar de aplicar o percentual no mês certo, gerando passivo.
- Somar adicional sobre adicional, contrariando o art. 37, XIV.
- Não controlar o limite máximo previsto na lei.
- Pagar sem lei local que o autorize.
- Ignorar o período da LC 173/2020 e da LC 226/2026.
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