A Lei Complementar 173/2020 é uma das normas que mais mexeram com a gestão de pessoal de estados e municípios nos últimos anos. Foi editada em meio à pandemia, com o objetivo de ajudar entes federados a enfrentar a crise de arrecadação e de saúde. Em troca do auxílio financeiro, a lei impôs limites à criação de despesa com pessoal durante um período determinado.
O que é a LC 173/2020
A Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Para gestores de pessoal, seu ponto central é o art. 8º, aplicável aos entes afetados pela calamidade pública reconhecida na forma do art. 65 da LRF. Ela é uma lei complementar federal, o que significa que vale para União, estados e municípios. O texto oficial está no site do Planalto.
Principais vedações do art. 8º
Até 31/12/2021, o art. 8º proibiu, entre outras medidas:
- conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à calamidade;
- criar cargo, emprego ou função que aumentasse a despesa;
- alterar a estrutura de carreira com aumento de despesa;
- admitir ou contratar pessoal, com ressalvas;
- realizar concurso público, salvo para reposição de vacâncias;
- criar ou majorar auxílios e benefícios.
A contagem de tempo para anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio também foi vedada (inciso IX), regra revogada pela LC 226/2026.
Para que serve conhecer a LC 173 hoje
O prazo das vedações terminou, mas seus efeitos ainda aparecem: carreiras com tempo não contado, servidores que pedem retroativos, tribunais de contas que examinam atos do período e leis locais que precisam ser ajustadas. Entender a norma é o primeiro passo para tratar o chamado descongelamento de carreira.
Onde a LC 173 se conecta com outros temas
O art. 8º se apoia no conceito de calamidade pública da LRF, tratado no verbete calamidade pública e a LRF. As normas sobre despesa com pessoal e limites estão no verbete limite de despesa com pessoal. Para a correção posterior do tema, veja LC 226/2026.
Para entender o assunto em profundidade, o curso descongelamento de carreira: LC 173 e LC 226 reúne a legislação, os casos de aplicação e os modelos de estudo de impacto.



