O que é licitação internacional
A licitação internacional é aquela em que o certame acontece em território nacional, mas se admite a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira. Também é internacional a licitação cujo objeto contratual pode ou deve ser executado, no todo ou em parte, em território estrangeiro. A definição está no art. 6º, XXXV, da Lei nº 14.133/2021, e as regras específicas estão no art. 52.
Quando ela se aplica
Em regra, os municípios fazem licitações nacionais. A modalidade internacional aparece quando o objeto exige a abertura do mercado externo, por exemplo na compra de equipamento sofisticado produzido por poucos fabricantes no mundo, ou quando parte da execução ocorre fora do País. Em geral, é mais comum em entes de maior porte e em contratações financiadas por organismos internacionais, que podem ter regras próprias.
O que diz o art. 52
- Edital ajustado: deve seguir as diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes (art. 52, caput).
- Moeda estrangeira: se o estrangeiro puder cotar em moeda estrangeira, o brasileiro também poderá (§ 1º).
- Pagamento ao brasileiro: sempre em moeda corrente nacional (§ 2º), com garantias de pagamento equivalentes às oferecidas ao estrangeiro (§ 3º).
- Tributos e gravames: constam do edital e são definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos (§ 4º).
- Isonomia: as propostas de todos os licitantes ficam sujeitas às mesmas regras e condições do edital (§ 5º).
- Sem barreiras: o edital não pode prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras (§ 6º).
Como funciona na prática
- A equipe justifica, na fase preparatória, a necessidade de abrir a disputa ao mercado externo.
- O edital traz as regras de moeda, de comparação de propostas (com os tributos estimados) e de documentação, de modo que estrangeiros possam participar sem barreiras indevidas.
- Os licitantes apresentam propostas sob as mesmas condições; o julgamento compara os preços de forma homogênea.
- Se o vencedor for brasileiro, o pagamento é em reais, mesmo que a cotação tenha sido em moeda estrangeira.
Exemplo ilustrativo: imagine um órgão que precisa adquirir um equipamento especializado, fabricado por poucos fornecedores, alguns deles estrangeiros. O edital permite cotação em moeda estrangeira, estima os tributos incidentes para comparar os preços de forma justa e garante ao licitante brasileiro as mesmas facilidades.
Diferença entre licitação internacional e licitação nacional
A licitação nacional é aberta a empresas que atuam no País e se desenvolve em moeda nacional. A internacional admite licitantes estrangeiros, cotação em outra moeda e, às vezes, execução fora do território. Essa diferença exige ajustes no edital, cuidados com tributos e atenção às regras de comércio exterior. Veja modalidades de licitação.
Base legal
Arts. 6º (XXXV), 26 e 52 da Lei nº 14.133/2021. Para contratações com financiamento externo, confira também as regras do organismo financiador e do contrato de financiamento.
Erros comuns
- Exigir documentos que só empresas nacionais conseguem apresentar, criando barreira de acesso ao estrangeiro.
- Deixar o edital sem a estimativa dos tributos, o que impede a comparação das propostas.
- Pagar ao licitante brasileiro em moeda estrangeira.
- Conceder margem de preferência sem observar o art. 26 e as normas técnicas brasileiras.
- Tratar a licitação como nacional apenas por falta de planejamento do objeto.



