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Glossário da gestão pública

Licitação internacional

A licitação internacional é a processada no País com participação de licitantes estrangeiros e possível cotação em moeda estrangeira, ou aquela cujo objeto deve ou pode ser executado, no todo ou em parte, no exterior (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXV).

O que é licitação internacional

A licitação internacional é aquela em que o certame acontece em território nacional, mas se admite a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira. Também é internacional a licitação cujo objeto contratual pode ou deve ser executado, no todo ou em parte, em território estrangeiro. A definição está no art. 6º, XXXV, da Lei nº 14.133/2021, e as regras específicas estão no art. 52.

Quando ela se aplica

Em regra, os municípios fazem licitações nacionais. A modalidade internacional aparece quando o objeto exige a abertura do mercado externo, por exemplo na compra de equipamento sofisticado produzido por poucos fabricantes no mundo, ou quando parte da execução ocorre fora do País. Em geral, é mais comum em entes de maior porte e em contratações financiadas por organismos internacionais, que podem ter regras próprias.

O que diz o art. 52

  • Edital ajustado: deve seguir as diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes (art. 52, caput).
  • Moeda estrangeira: se o estrangeiro puder cotar em moeda estrangeira, o brasileiro também poderá (§ 1º).
  • Pagamento ao brasileiro: sempre em moeda corrente nacional (§ 2º), com garantias de pagamento equivalentes às oferecidas ao estrangeiro (§ 3º).
  • Tributos e gravames: constam do edital e são definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos (§ 4º).
  • Isonomia: as propostas de todos os licitantes ficam sujeitas às mesmas regras e condições do edital (§ 5º).
  • Sem barreiras: o edital não pode prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras (§ 6º).

Como funciona na prática

  1. A equipe justifica, na fase preparatória, a necessidade de abrir a disputa ao mercado externo.
  2. O edital traz as regras de moeda, de comparação de propostas (com os tributos estimados) e de documentação, de modo que estrangeiros possam participar sem barreiras indevidas.
  3. Os licitantes apresentam propostas sob as mesmas condições; o julgamento compara os preços de forma homogênea.
  4. Se o vencedor for brasileiro, o pagamento é em reais, mesmo que a cotação tenha sido em moeda estrangeira.

Exemplo ilustrativo: imagine um órgão que precisa adquirir um equipamento especializado, fabricado por poucos fornecedores, alguns deles estrangeiros. O edital permite cotação em moeda estrangeira, estima os tributos incidentes para comparar os preços de forma justa e garante ao licitante brasileiro as mesmas facilidades.

Diferença entre licitação internacional e licitação nacional

A licitação nacional é aberta a empresas que atuam no País e se desenvolve em moeda nacional. A internacional admite licitantes estrangeiros, cotação em outra moeda e, às vezes, execução fora do território. Essa diferença exige ajustes no edital, cuidados com tributos e atenção às regras de comércio exterior. Veja modalidades de licitação.

Base legal

Arts. 6º (XXXV), 26 e 52 da Lei nº 14.133/2021. Para contratações com financiamento externo, confira também as regras do organismo financiador e do contrato de financiamento.

Erros comuns

  • Exigir documentos que só empresas nacionais conseguem apresentar, criando barreira de acesso ao estrangeiro.
  • Deixar o edital sem a estimativa dos tributos, o que impede a comparação das propostas.
  • Pagar ao licitante brasileiro em moeda estrangeira.
  • Conceder margem de preferência sem observar o art. 26 e as normas técnicas brasileiras.
  • Tratar a licitação como nacional apenas por falta de planejamento do objeto.

Perguntas frequentes sobre Licitação internacional

O que é licitação internacional?

É a licitação processada em território nacional na qual se admite a participação de licitantes estrangeiros, com possibilidade de cotação em moeda estrangeira, ou aquela cujo objeto pode ou deve ser executado, total ou parcialmente, no exterior. A definição está no art. 6º, XXXV, da Lei nº 14.133/2021.

Estrangeiro pode cotar em moeda estrangeira em licitação?

Sim, se o edital permitir, e nesse caso o licitante brasileiro também poderá cotar em moeda estrangeira. Mas o pagamento ao licitante brasileiro eventualmente contratado é feito em moeda corrente nacional, com garantias equivalentes às oferecidas ao estrangeiro (art. 52, §§ 1º a 3º).

O edital pode criar barreiras ao licitante estrangeiro?

Não. O art. 52, § 6º, da Lei nº 14.133/2021 proíbe condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao estrangeiro, admitindo apenas a margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.

Como são tratados os tributos na licitação internacional?

Os gravames incidentes sobre os preços constam do edital e são definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos (art. 52, § 4º, da Lei nº 14.133/2021). Isso permite comparar de forma isonômica as propostas de licitantes nacionais e estrangeiros.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º e 52 (Planalto)

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