Contato

Glossário da gestão pública

MIDR

O MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) é o ministério que trata de desenvolvimento regional, segurança hídrica, proteção e defesa civil e fundos regionais, e gerencia o S2iD e o cadastro de municípios em áreas de risco.

O MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) é o ministério federal que trata de desenvolvimento regional, segurança hídrica, proteção e defesa civil e fundos regionais. Entre seus instrumentos estão a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, os fundos constitucionais de financiamento, as obras hídricas, a gestão de emendas parlamentares em suas áreas e o sistema de informações sobre desastres, o S2iD. Supervisiona entidades como a Codevasf, o DNOCS, a Sudam, a Sudeco, a Sudene e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conforme a estrutura vigente.

Proteção e defesa civil

Para as prefeituras, a área mais sensível do MIDR é a de proteção e defesa civil. A Lei nº 12.608/2012 institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e define competências da União, dos estados e dos municípios. O ministério mantém os alertas de desastres, o cadastro nacional de municípios suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, e o S2iD, sistema pelo qual os entes registram desastres, solicitam o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública e pedem recursos para resposta e reconstrução. Veja defesa civil.

O que o município precisa fazer

Em caso de desastre, a rapidez e a qualidade do processo de reconhecimento determinam a chegada de recursos. O município deve estar preparado antes do evento:

  1. Ter a defesa civil estruturada, com coordenador, equipe, plano de contingência e canal de alerta à população.
  2. Mapear as áreas de risco e manter cadastro atualizado de famílias e imóveis em risco.
  3. Ter acesso ao S2iD, com usuários cadastrados e treinados.
  4. Conhecer o rito de reconhecimento: decreto municipal de situação de emergência ou calamidade, documentos exigidos, prazos e formulários.
  5. Registrar danos e prejuízos com fotos, relatórios técnicos e informações financeiras.
  6. Manter plano de trabalho e projetos prontos para reconstrução, quando aplicável.
  7. Prestar contas rigorosamente dos recursos recebidos.

Um exemplo hipotético: após fortes chuvas, a prefeitura decreta situação de emergência, a defesa civil registra o desastre no S2iD com a documentação exigida e solicita o reconhecimento federal e o apoio para ações de resposta. Como a equipe havia sido treinada e os documentos modelo estavam prontos, o processo foi concluído em poucos dias.

MIDR e outras áreas do município

Perguntas frequentes sobre MIDR

O que é o MIDR?

É o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que trata de desenvolvimento regional, segurança hídrica, proteção e defesa civil e fundos regionais. Gerencia o S2iD e o cadastro de municípios suscetíveis a desastres e supervisiona entidades como Codevasf, DNOCS, superintendências regionais e ANA.

O que é o S2iD?

É o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, mantido pelo ministério, no qual estados e municípios registram desastres, solicitam o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública e pedem recursos para resposta e reconstrução. O acesso depende de cadastro de usuários.

Como o município pede reconhecimento federal de emergência?

Declarando a situação de emergência ou calamidade por decreto municipal, registrando o desastre e os danos no S2iD, anexando os documentos exigidos e solicitando o reconhecimento federal, conforme as portarias vigentes. A preparação prévia da defesa civil e da documentação acelera o processo.

O que diz a Lei 12.608/2012?

Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e define competências da União, dos estados e dos municípios, como mapear áreas de risco, fiscalizar a ocupação, manter plano de contingência e atuar na prevenção, resposta e recuperação.

Termos relacionados

Glossário de órgãos e programas públicos

Fontes

  1. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (gov.br)
  2. Lei nº 12.608/2012 – Proteção e Defesa Civil (LexML)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp