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Glossário da gestão pública

MMA

O MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) é o órgão central do SISNAMA, responsável pela política nacional de meio ambiente, biodiversidade, florestas, qualidade ambiental e mudança do clima, com Ibama e ICMBio como entidades vinculadas.

O MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) é o órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável pela política nacional de meio ambiente, biodiversidade, florestas, qualidade ambiental e mudança do clima, com o Ibama e o ICMBio como entidades vinculadas. A Lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sisnama, que reúne órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O portal do ministério destaca temas como biodiversidade e biomas, prevenção de desmatamento e fogo, educação ambiental, qualidade do ar e da água, resíduos e áreas contaminadas, mudança do clima e pagamento por serviços ambientais.

O que o MMA faz e como se relaciona com as prefeituras

  • Formula políticas nacionais: como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de educação ambiental, de biodiversidade e de mudança do clima.
  • Coordena o Sisnama e articula com órgãos estaduais e municipais.
  • Apoia programas de resíduos sólidos, inclusive planos municipais e consórcios, conforme programas vigentes.
  • Apoia a recuperação ambiental e a adaptação à mudança do clima.
  • Gerencia fundos e instrumentos como o pagamento por serviços ambientais (PSA).
  • Supervisiona Ibama, ICMBio, Jardim Botânico e outras entidades, e articula com a ANA em temas de recursos hídricos.
  • Produz informações ambientais, como cadastros e sistemas (por exemplo, o Cadastro Ambiental Rural, para imóveis rurais).

Os programas e nomes mudam; consulte o portal oficial.

O que o município precisa estruturar

  1. Órgão ambiental municipal com equipe técnica e capacidade de licenciamento e fiscalização.
  2. Conselho municipal de meio ambiente e fundo ambiental, que muitas vezes são exigidos para o acesso a recursos e para o exercício de competências de licenciamento.
  3. Plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e, quando aplicável, plano de saneamento básico.
  4. Legislação local adequada: código ambiental, regras de licenciamento, zoneamento.
  5. Cadastros e diagnósticos: áreas protegidas, mananciais, áreas de risco, passivos ambientais.
  6. Participação em consórcios para destinação de resíduos e outras soluções regionais.
  7. Educação ambiental e comunicação com a população.
  8. Planejamento climático: inventários, adaptação e redução de riscos.

Um exemplo hipotético: um município que deseja acessar recursos para gestão de resíduos verifica no portal do ministério quais programas exigem plano municipal e participação em consórcio, atualiza o plano, formaliza a adesão a um consórcio intermunicipal e prepara a documentação. Ao mesmo tempo, regulamenta a coleta seletiva e inclui as cooperativas de catadores no serviço.

Perguntas frequentes sobre MMA

O que é o MMA?

É o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, órgão central do Sisnama, responsável pela política nacional de meio ambiente, biodiversidade, florestas, qualidade ambiental e mudança do clima, com Ibama e ICMBio como entidades vinculadas. A aplicação concreta depende do caso e da norma local, por isso vale buscar orientação especializada.

O município pode licenciar atividades ambientais?

Sim, no que diz respeito a atividades e empreendimentos de impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011. Para isso, precisa de órgão ambiental capacitado, conselho e legislação local adequada.

O que é o Sisnama?

É o Sistema Nacional do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 6.938/1981, que reúne órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. O MMA é seu órgão central, e os municípios integram o sistema por meio de seus órgãos locais.

Que estrutura o município precisa para acessar programas ambientais?

Em geral, órgão ambiental municipal com equipe, conselho de meio ambiente, fundo ambiental, plano de gestão de resíduos e, quando aplicável, plano de saneamento, além de legislação local. Cada programa tem exigências próprias, que devem ser conferidas no edital ou portaria vigente.

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Fontes

  1. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (gov.br)
  2. Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente (LexML)
  3. Lei Complementar nº 140/2011 – cooperação em matéria ambiental (Planalto)

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