O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é a autarquia federal criada pela Lei nº 7.735/1989 que executa a política nacional do meio ambiente, com licenciamento federal, fiscalização, controle e proteção da biodiversidade. É vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (veja MMA) e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Atua em todo o território nacional, com superintendências nos estados.
Principais atribuições
- Licenciamento ambiental federal: de empreendimentos e atividades de competência da União, como obras de grande porte, atividades em mais de um estado, em terras indígenas, na plataforma continental e outros definidos em lei.
- Fiscalização e proteção ambiental: combate ao desmatamento, a queimadas ilegais, ao tráfico de animais, à pesca e à extração ilegais, com lavratura de autos de infração e aplicação de sanções administrativas, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e sua regulamentação.
- Emergências ambientais: resposta a acidentes com produtos perigosos, derramamentos de óleo e outros incidentes.
- Incêndios florestais: prevenção e combate, em conjunto com outros órgãos.
- Fauna e flora: autorizações, controle de espécies e manejo.
- Produtos químicos e biológicos: avaliação e controle de agrotóxicos sob a ótica ambiental e de outras substâncias.
- Cadastros e informações ambientais federais.
Divisão de competências com estados e municípios
A Lei Complementar nº 140/2011 fixou normas para a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum de proteger o meio ambiente, definindo quais empreendimentos são licenciados por cada ente. Os municípios licenciam as atividades de impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, e dialogam com o Ibama quando a competência é federal. A lei também prevê que a competência para licenciar não afasta a atuação supletiva e subsidiária dos demais entes, nem a fiscalização concorrente em certos casos.
O que o gestor municipal deve fazer
- Identificar quais empreendimentos são de competência federal, estadual e municipal e orientar os interessados, evitando licenças locais indevidas.
- Estruturar o licenciamento municipal, com equipe técnica, conselho de meio ambiente e legislação local, para as atividades de impacto local (licenciamento ambiental municipal).
- Colaborar em ações de fiscalização integrada, quando houver convênio ou acordo de cooperação.
- Comunicar ao Ibama e aos demais órgãos ocorrências relevantes, como desmatamento ilegal e acidentes ambientais.
- Consultar formalmente os órgãos federal e estadual, por escrito, em caso de dúvida sobre a competência de licenciamento.
- Manter atualizados os cadastros e as informações ambientais do município.
Um exemplo hipotético: ao receber pedido de licença para um empreendimento cujo impacto abrange mais de um município e envolve área protegida, a secretaria de meio ambiente verifica a tipologia e a competência, consulta o órgão estadual e o Ibama por ofício e orienta o empreendedor. Registra tudo no processo.
