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Glossário da gestão pública

IBAMA

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é a autarquia federal criada pela Lei 7.735/1989 que executa a política ambiental, com licenciamento federal, fiscalização e proteção da biodiversidade.

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é a autarquia federal criada pela Lei nº 7.735/1989 que executa a política nacional do meio ambiente, com licenciamento federal, fiscalização, controle e proteção da biodiversidade. É vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (veja MMA) e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Atua em todo o território nacional, com superintendências nos estados.

Principais atribuições

  • Licenciamento ambiental federal: de empreendimentos e atividades de competência da União, como obras de grande porte, atividades em mais de um estado, em terras indígenas, na plataforma continental e outros definidos em lei.
  • Fiscalização e proteção ambiental: combate ao desmatamento, a queimadas ilegais, ao tráfico de animais, à pesca e à extração ilegais, com lavratura de autos de infração e aplicação de sanções administrativas, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e sua regulamentação.
  • Emergências ambientais: resposta a acidentes com produtos perigosos, derramamentos de óleo e outros incidentes.
  • Incêndios florestais: prevenção e combate, em conjunto com outros órgãos.
  • Fauna e flora: autorizações, controle de espécies e manejo.
  • Produtos químicos e biológicos: avaliação e controle de agrotóxicos sob a ótica ambiental e de outras substâncias.
  • Cadastros e informações ambientais federais.

Divisão de competências com estados e municípios

A Lei Complementar nº 140/2011 fixou normas para a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum de proteger o meio ambiente, definindo quais empreendimentos são licenciados por cada ente. Os municípios licenciam as atividades de impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, e dialogam com o Ibama quando a competência é federal. A lei também prevê que a competência para licenciar não afasta a atuação supletiva e subsidiária dos demais entes, nem a fiscalização concorrente em certos casos.

O que o gestor municipal deve fazer

  1. Identificar quais empreendimentos são de competência federal, estadual e municipal e orientar os interessados, evitando licenças locais indevidas.
  2. Estruturar o licenciamento municipal, com equipe técnica, conselho de meio ambiente e legislação local, para as atividades de impacto local (licenciamento ambiental municipal).
  3. Colaborar em ações de fiscalização integrada, quando houver convênio ou acordo de cooperação.
  4. Comunicar ao Ibama e aos demais órgãos ocorrências relevantes, como desmatamento ilegal e acidentes ambientais.
  5. Consultar formalmente os órgãos federal e estadual, por escrito, em caso de dúvida sobre a competência de licenciamento.
  6. Manter atualizados os cadastros e as informações ambientais do município.

Um exemplo hipotético: ao receber pedido de licença para um empreendimento cujo impacto abrange mais de um município e envolve área protegida, a secretaria de meio ambiente verifica a tipologia e a competência, consulta o órgão estadual e o Ibama por ofício e orienta o empreendedor. Registra tudo no processo.

Perguntas frequentes sobre IBAMA

O que é o Ibama?

É a autarquia federal criada pela Lei nº 7.735/1989 que executa a política nacional do meio ambiente, com licenciamento ambiental federal, fiscalização, controle e proteção da biodiversidade, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria e o controle interno do seu município.

Quando o licenciamento é do Ibama e quando é do município?

O Ibama licencia empreendimentos de competência federal, definidos pela Lei Complementar nº 140/2011. O município licencia atividades de impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente. Em dúvida, a prefeitura deve consultar formalmente os órgãos estadual e federal.

A prefeitura pode atuar na fiscalização ambiental?

Sim, dentro de suas competências e com estrutura adequada, e pode colaborar em ações integradas com o Ibama e o órgão estadual, mediante acordo ou convênio. A fiscalização exige agentes com competência legal, procedimentos corretos e respeito ao direito de defesa.

O que o município deve fazer diante de um acidente ambiental?

Acionar imediatamente a defesa civil e os órgãos ambientais estadual e federal, quando for o caso, isolar a área, proteger a população e registrar as informações. O município deve ter plano de contingência e canais de comunicação definidos para agir rapidamente.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 7.735/1989 – cria o Ibama (LexML)
  2. Ibama – institucional (gov.br)
  3. Lei Complementar nº 140/2011 – cooperação ambiental (LexML)

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