O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) é a autarquia federal criada pela Lei nº 11.516/2007, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, responsável por gerir as unidades de conservação federais, proteger as espécies ameaçadas de extinção e promover pesquisa, fiscalização e uso sustentável dos recursos naturais nessas áreas. O nome homenageia Chico Mendes, seringueiro e ambientalista. O instituto integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000.
O que o ICMBio administra
O instituto gere parques nacionais, reservas biológicas, estações ecológicas, florestas nacionais, reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, áreas de proteção ambiental federais e outras categorias de unidades federais. Mantém centros de pesquisa e conservação de espécies, realiza ações de manejo de fogo, de fiscalização e monitoramento e apoia comunidades tradicionais que vivem em unidades de uso sustentável. As unidades têm plano de manejo, que define o zoneamento e as regras de uso, e conselhos que reúnem representantes do poder público e da sociedade.
Como se relaciona com o município
Municípios que fazem divisa com unidades federais, ou que têm parte de seu território dentro delas, convivem com restrições de uso e com oportunidades, como turismo de natureza, compensações, projetos de educação ambiental e programas de apoio a comunidades locais. O SNUC prevê conselhos de unidades de conservação (consultivos, nas de proteção integral), com representantes de órgãos públicos e da sociedade civil (art. 29 da Lei nº 9.985/2000); a participação do município depende do regulamento e do ato de criação de cada unidade. Os municípios também podem criar unidades de conservação próprias, seguindo o SNUC, e articular-se com o ICMBio em temas como mosaicos, corredores ecológicos e zonas de amortecimento. Veja SNUC e unidade de conservação.
O que o gestor deve fazer
- Mapear as unidades federais, estaduais e municipais no território, com seus limites, zonas de amortecimento e planos de manejo.
- Integrar essas informações ao plano diretor e ao zoneamento, para evitar conflitos de uso do solo no entorno.
- Participar dos conselhos consultivos das unidades próximas, representando os interesses do município.
- Aproveitar oportunidades: turismo de base comunitária, educação ambiental, projetos de uso sustentável e programas de apoio.
- Cooperar em ações de fiscalização, prevenção de incêndios e brigadas, por acordos formais.
- Avaliar mecanismos de compensação financeira e incentivos previstos na legislação estadual (como o ICMS ecológico, onde existir).
- Criar e gerir unidades de conservação municipais, quando fizer sentido, com plano de manejo e conselho.
Um exemplo hipotético: um município vizinho a um parque nacional participa do conselho consultivo, define com o instituto uma faixa de entorno de baixa densidade no zoneamento e organiza roteiros de visitação com guias locais. As ações aumentam a renda local e reduzem a pressão sobre a área protegida.
