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Glossário da gestão pública

ICMBio

O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) é a autarquia federal criada pela Lei 11.516/2007 responsável por gerir as unidades de conservação federais e proteger as espécies ameaçadas.

O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) é a autarquia federal criada pela Lei nº 11.516/2007, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, responsável por gerir as unidades de conservação federais, proteger as espécies ameaçadas de extinção e promover pesquisa, fiscalização e uso sustentável dos recursos naturais nessas áreas. O nome homenageia Chico Mendes, seringueiro e ambientalista. O instituto integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000.

O que o ICMBio administra

O instituto gere parques nacionais, reservas biológicas, estações ecológicas, florestas nacionais, reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, áreas de proteção ambiental federais e outras categorias de unidades federais. Mantém centros de pesquisa e conservação de espécies, realiza ações de manejo de fogo, de fiscalização e monitoramento e apoia comunidades tradicionais que vivem em unidades de uso sustentável. As unidades têm plano de manejo, que define o zoneamento e as regras de uso, e conselhos que reúnem representantes do poder público e da sociedade.

Como se relaciona com o município

Municípios que fazem divisa com unidades federais, ou que têm parte de seu território dentro delas, convivem com restrições de uso e com oportunidades, como turismo de natureza, compensações, projetos de educação ambiental e programas de apoio a comunidades locais. O SNUC prevê conselhos de unidades de conservação (consultivos, nas de proteção integral), com representantes de órgãos públicos e da sociedade civil (art. 29 da Lei nº 9.985/2000); a participação do município depende do regulamento e do ato de criação de cada unidade. Os municípios também podem criar unidades de conservação próprias, seguindo o SNUC, e articular-se com o ICMBio em temas como mosaicos, corredores ecológicos e zonas de amortecimento. Veja SNUC e unidade de conservação.

O que o gestor deve fazer

  1. Mapear as unidades federais, estaduais e municipais no território, com seus limites, zonas de amortecimento e planos de manejo.
  2. Integrar essas informações ao plano diretor e ao zoneamento, para evitar conflitos de uso do solo no entorno.
  3. Participar dos conselhos consultivos das unidades próximas, representando os interesses do município.
  4. Aproveitar oportunidades: turismo de base comunitária, educação ambiental, projetos de uso sustentável e programas de apoio.
  5. Cooperar em ações de fiscalização, prevenção de incêndios e brigadas, por acordos formais.
  6. Avaliar mecanismos de compensação financeira e incentivos previstos na legislação estadual (como o ICMS ecológico, onde existir).
  7. Criar e gerir unidades de conservação municipais, quando fizer sentido, com plano de manejo e conselho.

Um exemplo hipotético: um município vizinho a um parque nacional participa do conselho consultivo, define com o instituto uma faixa de entorno de baixa densidade no zoneamento e organiza roteiros de visitação com guias locais. As ações aumentam a renda local e reduzem a pressão sobre a área protegida.

Perguntas frequentes sobre ICMBio

O que é o ICMBio?

É o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia federal criada pela Lei nº 11.516/2007, responsável por gerir as unidades de conservação federais, proteger as espécies ameaçadas e promover pesquisa, fiscalização e uso sustentável dos recursos naturais nessas áreas.

Qual a diferença entre ICMBio e Ibama?

O ICMBio gere as unidades de conservação federais e a proteção das espécies ameaçadas. O Ibama executa o licenciamento ambiental federal, a fiscalização ambiental em geral e o controle de emergências, fauna, flora e produtos. Ambos são autarquias federais vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente.

O município pode criar unidades de conservação?

Sim. Os municípios podem criar unidades de conservação próprias, seguindo o SNUC (Lei nº 9.985/2000), com estudos técnicos, consulta pública, plano de manejo e conselho. Essas unidades integram o sistema nacional e podem articular-se com o ICMBio e com órgãos estaduais.

Como o município participa da gestão de uma unidade federal?

Por meio do conselho da unidade, em geral consultivo, que reúne representantes de órgãos públicos e da sociedade civil e, conforme o regulamento e o ato de criação da unidade, pode incluir o poder público municipal, além de acordos de cooperação e participação em ações de educação ambiental, uso público e prevenção de incêndios. O plano de manejo orienta o uso da área e do entorno.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 11.516/2007 – cria o ICMBio (LexML)
  2. ICMBio – institucional (gov.br)

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