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Glossário da gestão pública

Pesquisa de satisfação do usuário

A pesquisa de satisfação é a avaliação periódica, feita com os usuários, da qualidade dos serviços públicos. A Lei nº 13.460/2017 exige avaliação no mínimo anual, com publicação integral do resultado no sítio do órgão.

Perguntar ao cidadão o que pensa do serviço é obrigação legal, não favor. A pesquisa de satisfação mede o quanto o usuário está satisfeito, a qualidade do atendimento, o cumprimento de prazos e compromissos, a quantidade de manifestações e as medidas adotadas para melhorar. Quando bem feita, vira o principal painel de qualidade dos serviços da prefeitura.

O que é a pesquisa de satisfação do usuário

É o instrumento de avaliação continuada dos serviços previsto no art. 23 da Lei nº 13.460/2017. Os órgãos e entidades públicos devem avaliar os serviços prestados nos seguintes aspectos: satisfação do usuário com o serviço prestado; qualidade do atendimento; cumprimento dos compromissos e prazos definidos; quantidade de manifestações de usuários; e medidas adotadas pela administração para melhoria e aperfeiçoamento do serviço.

Periodicidade e publicação

Segundo o §1º do art. 23, a avaliação é realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados. O §2º determina que o resultado seja integralmente publicado no sítio do órgão ou entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários, e sirva de subsídio para reorientar e ajustar os serviços, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e padrões de qualidade divulgados na Carta de Serviços ao Usuário. O art. 24 remete a regulamento específico de cada Poder e esfera de governo a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação. Assim, o município deve regulamentar por ato próprio a metodologia, os serviços avaliados e a divulgação.

Para que serve

  • Cumprir o dever legal de avaliação continuada.
  • Identificar serviços e unidades com pior desempenho.
  • Orientar prioridades de investimento e de capacitação.
  • Gerar indicadores para metas e prestação de contas.
  • Mostrar à população que a opinião dela muda decisões.

Como fazer uma pesquisa útil

  1. Defina o que avaliar: escolha serviços prioritários e os aspectos listados no art. 23.
  2. Escolha o método: questionário presencial na saída do atendimento, QR code, telefone, formulário online ou combinação. O importante é obter respostas em número suficiente e de perfis variados.
  3. Elabore perguntas simples: poucas, claras, com escala de resposta e espaço para comentário.
  4. Garanta amostra adequada: ou, se for pesquisa contínua, volume que dê significância estatística. Em caso de dúvida, peça apoio técnico.
  5. Analise e publique: consolide os resultados, compare com a pesquisa anterior e divulgue por inteiro.
  6. Aja: defina ações de melhoria, com responsável e prazo, e comunique à população.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que decide avaliar o atendimento da secretaria de saúde e o do setor de tributos. Distribui um QR code no balcão, com cinco perguntas: tempo de espera, cortesia, clareza das informações, solução do problema e nota geral. Em seis meses, reúne centenas de respostas. O resultado mostra que o tempo de espera é o ponto mais fraco; a prefeitura reorganiza a escala de atendentes e, na pesquisa seguinte, compara as notas.

Pesquisa de satisfação e Carta de Serviços

A Carta de Serviços ao Usuário traz os compromissos de prazo e qualidade (art. 7º). A pesquisa verifica se esses compromissos estão sendo cumpridos, segundo a percepção do usuário. Por isso as duas se complementam: sem carta, não há parâmetro; sem pesquisa, não há verificação. Veja carta de serviços ao usuário.

Pesquisa de satisfação e relatório da ouvidoria

O relatório anual da ouvidoria informa o número e os motivos das manifestações; a pesquisa mede a satisfação de quem usou o serviço, inclusive de quem nunca reclamou. As duas fontes juntas dão retrato mais fiel.

Erros comuns

  • Não fazer a pesquisa ou fazê-la sem periodicidade mínima anual.
  • Publicar apenas a nota geral, escondendo resultados ruins, quando a lei manda publicar o resultado integralmente.
  • Usar amostra enviesada, como ouvir apenas quem foi bem atendido.
  • Fazer perguntas longas, técnicas ou que induzam a resposta.
  • Não transformar os resultados em ações de melhoria.

Cuidados com proteção de dados

Pesquisas podem coletar dados pessoais, como nome, telefone ou bairro. Recolha apenas o necessário, informe a finalidade e, sempre que possível, adote respostas anônimas. Ao publicar resultados, apresente números consolidados e evite divulgar comentários que identifiquem pessoas ou servidores. O encarregado de dados do município e a procuradoria podem orientar sobre o que é adequado.

Como apresentar os resultados

Resultados úteis são claros: tabelas simples, gráficos comparando períodos, destaque para pontos fortes e fracos e um quadro com as ações de melhoria previstas. Publicar o relatório em linguagem acessível e em formato aberto atende à lei e facilita o controle social. Vale ainda apresentar os resultados ao conselho de usuários e às equipes de atendimento, para que todos entendam o que mudar.

Indicadores derivados da pesquisa

Da pesquisa saem indicadores que podem virar metas: percentual de usuários satisfeitos ou muito satisfeitos, nota média de atendimento, percentual que considera claro o que lhe foi explicado, tempo de espera percebido e percentual que teve o problema resolvido. Acompanhados ao longo dos anos, esses números mostram se as ações de melhoria funcionam.

Perguntas frequentes sobre Pesquisa de satisfação do usuário

A pesquisa de satisfação do usuário é obrigatória?

Sim. O art. 23 da Lei 13.460/2017 manda os órgãos e entidades públicos avaliarem os serviços prestados, com pesquisa de satisfação feita no mínimo a cada um ano, ou outro meio que garanta significância estatística. O município deve regulamentar por ato próprio a metodologia e a divulgação.

O resultado da pesquisa de satisfação precisa ser publicado?

Sim. A lei exige que o resultado da avaliação seja integralmente publicado no sítio do órgão ou entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação, e que sirva de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados. Publicar apenas a nota geral não atende ao que a lei determina.

O que a pesquisa de satisfação deve avaliar?

O art. 23 lista cinco aspectos: satisfação do usuário com o serviço, qualidade do atendimento, cumprimento dos compromissos e prazos definidos, quantidade de manifestações de usuários e medidas adotadas pela administração para melhoria do serviço. O questionário deve cobrir esses pontos de forma simples.

Como garantir significância estatística em município pequeno?

Planeje a amostra com apoio técnico, colete respostas de perfis variados e em número suficiente em relação ao público atendido, e evite ouvir apenas quem está mais satisfeito. Em municípios pequenos, a pesquisa contínua no balcão costuma funcionar. A lei admite outro meio que garanta significância estatística.

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Fontes

  1. Lei nº 13.460/2017 – Direitos do usuário de serviços públicos (Câmara dos Deputados)

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