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Glossário da gestão pública

Piso Nacional da Enfermagem

O Piso Nacional da Enfermagem é o valor mínimo de remuneração de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, fixado pela Lei 14.434/2022, que alterou a Lei 7.498/1986 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem).

O Piso Nacional da Enfermagem é o valor mínimo de remuneração dos profissionais de enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022, que acrescentou os arts. 15-A a 15-C à Lei nº 7.498/1986 (o art. 15-D foi vetado). A lei estabeleceu um piso para o enfermeiro e percentuais desse valor para o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. A medida atinge o serviço público e privado e tem forte impacto na folha de municípios, hospitais filantrópicos e serviços contratados pelo SUS.

O que diz a lei

Segundo o texto da Lei nº 14.434/2022, o piso salarial nacional dos enfermeiros é de R$ 4.750,00 mensais, e o dos demais profissionais é fixado com base nesse valor, na razão de 70% para o técnico de enfermagem e 50% para o auxiliar de enfermagem e para a parteira. Isso vale para os celetistas (art. 15-A), para os servidores da União, de autarquias e fundações federais (art. 15-B) e para os servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C). A lei prevê que o piso entra em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações vigentes superiores a ele, independentemente da jornada. Como a página oficial da lei remete à ADI 7222, o gestor deve acompanhar as decisões do STF sobre as condições de aplicação e a legislação posterior sobre assistência financeira da União.

Para que serve e impactos no município

O piso valoriza a categoria e padroniza a remuneração mínima nacional. Para o município, afeta o plano de cargos, a folha de pagamento da saúde, os contratos com prestadores e o limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em municípios com muitos profissionais de enfermagem, a diferença entre a remuneração anterior e o piso pode representar volume expressivo de gasto, com reflexos em encargos e em gratificações.

Como o município deve se preparar

  1. Levantar todos os profissionais de enfermagem (efetivos, comissionados, temporários) e os vínculos com contratados e conveniados.
  2. Calcular o impacto por cargo, regime e jornada, considerando encargos, e elaborar estudo de impacto orçamentário e financeiro.
  3. Verificar a possibilidade de assistência financeira complementar da União, pelas normas que a regulamentem, e as exigências de comprovação.
  4. Adequar a tabela salarial por lei municipal, se o piso exigir ajuste, e prever a dotação.
  5. Rever contratos com hospitais e entidades conveniadas, que tendem a repassar o custo.

Regra federal e município

O piso é fixado por lei federal e vale para todo o País, inclusive para servidores municipais, nos termos do art. 15-C. A forma de implantação no município exige adequação da legislação local de pessoal e do orçamento. O município não pode fixar valor inferior, mas pode manter remuneração superior ao piso. Adicionais e vantagens seguem as regras do plano de carreira.

Erros comuns

  • Aplicar o piso sem lei local e sem estudo de impacto financeiro.
  • Ignorar o efeito do piso nos contratos com hospitais e entidades conveniadas.
  • Confundir piso com remuneração total: adicionais e vantagens seguem as regras do plano de carreira.
  • Não acompanhar as decisões judiciais e normas federais de financiamento.

Piso e limites de despesa com pessoal

O reajuste de remunerações para atender ao piso aumenta a despesa com pessoal do município e pode pressionar o limite da LRF. Por isso, a prefeitura deve avaliar o impacto no limite prudencial, considerar os reflexos nos meses seguintes e demonstrar a compatibilidade com o orçamento, por meio de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. A assistência financeira da União, quando existente, tem regras próprias de utilização e de comprovação, e o dinheiro recebido costuma ser contabilizado na despesa de pessoal do ente, conforme a norma que a instituir. Cabe à assessoria jurídica e à contabilidade confirmar o tratamento aplicável.

Efeitos sobre contratos e convênios

Hospitais filantrópicos, consórcios e organizações que prestam serviços ao SUS também são afetados pelo piso, e é comum que peçam revisão de valores nos contratos e convênios. O município deve analisar cada pedido com base na planilha de custos, na cláusula de reajuste e reequilíbrio e na disponibilidade orçamentária, evitando concessões sem fundamento e sem previsão de recursos. Em contratos em vigor, o registro formal da análise e da decisão protege o gestor em eventual fiscalização.

Cuidados com a comunicação com os profissionais

A implantação do piso costuma gerar expectativa e dúvidas entre os profissionais. Informar com clareza a situação (valores aplicáveis, calendário, limites legais e eventual dependência de recursos externos) reduz conflitos e evita ações judiciais por falta de informação. O diálogo com sindicatos e com o conselho de saúde ajuda a construir soluções graduais e compatíveis com a capacidade do município.

Perguntas frequentes sobre Piso Nacional da Enfermagem

O que é o piso nacional da enfermagem?

É o valor mínimo de remuneração de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei nº 14.434/2022, que alterou a Lei nº 7.498/1986. O piso do enfermeiro é de R$ 4.750,00 mensais, e os demais seguem percentuais desse valor.

Quais os percentuais do piso para técnico e auxiliar?

Pela Lei nº 14.434/2022, o piso do técnico de enfermagem é de 70% do piso do enfermeiro, e o do auxiliar de enfermagem e da parteira é de 50%. A regra vale para celetistas e para servidores federais, estaduais, distritais e municipais, nos arts. 15-A a 15-C da lei.

O piso vale para servidores municipais?

Sim. O art. 15-C da lei fixa o piso para os enfermeiros servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de suas autarquias e fundações, com percentuais para técnicos, auxiliares e parteiras. O município precisa adequar sua legislação de pessoal e seu orçamento.

Há apoio financeiro da União para o piso?

A União instituiu assistência financeira complementar por norma específica, com regras próprias de elegibilidade e prestação de contas. Como as regras e as decisões judiciais mudam, o gestor deve conferir a legislação vigente e a situação da ADI 7222 com a assessoria jurídica.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.434/2022 – piso salarial da enfermagem (LexML)
  2. Lei nº 14.434/2022 – piso da enfermagem (Planalto)

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