Contato

Glossário da gestão pública

PLHIS

O PLHIS (Plano Local de Habitação de Interesse Social) é o instrumento de planejamento da política habitacional do município, com diagnóstico, estratégias, metas e fontes de recursos, exigido para a adesão ao SNHIS.

O que é o PLHIS

PLHIS é a sigla de Plano Local de Habitação de Interesse Social. É o instrumento de planejamento da política habitacional do município, que organiza diagnóstico, estratégias, metas, programas e fontes de recursos para enfrentar o déficit habitacional da população de baixa renda. A lei do SNHIS prevê o plano local como requisito para a adesão ao sistema e, portanto, para o acesso a recursos do FNHIS.

O que costuma conter

  • Levantamento do déficit e das necessidades habitacionais, por tipo de problema e por território.
  • Identificação de assentamentos precários, áreas de risco e vazios urbanos.
  • Diretrizes para a produção de moradia, regularização fundiária e urbanização.
  • Programas e ações, com metas, prazos e responsáveis.
  • Estimativa de investimentos e fontes de recursos.
  • Participação social e mecanismos de monitoramento.

O plano deve ser compatível com o plano diretor e com o PPA.

Para que serve

  • Orientar a ação do município com base em dados e prioridades.
  • Cumprir requisito de adesão ao SNHIS.
  • Fundamentar pedidos de recursos e de apoio técnico.
  • Orientar o uso de terrenos públicos e de instrumentos urbanísticos, como as ZEIS.

Como elaborar

  1. Reunir dados: cadastro de demanda, mapas de assentamentos precários, dados do IBGE e do CadÚnico.
  2. Escutar a sociedade: movimentos, conselhos, associações e moradores.
  3. Definir prioridades e metas: quantas famílias atender, por qual via, em que prazo.
  4. Estimar custos e fontes: orçamento próprio, programas federais, contrapartidas.
  5. Aprovar no conselho gestor e na forma da lei local.
  6. Publicar e monitorar, com indicadores e revisão periódica.

Imagine um município que elabora o PLHIS com cadastro desatualizado e sem mapa de áreas de risco. As metas ficam desconectadas da realidade. Com um diagnóstico simples, mas fiel, o plano passa a indicar onde regularizar, onde reassentar e onde produzir novas moradias.

Base legal

  • Lei 11.124/2005, que prevê o plano local como requisito de adesão.
  • Normas do conselho gestor do FNHIS e do ministério.
  • Plano diretor, PPA e legislação municipal de habitação.

A exigência é federal; o conteúdo e o processo de elaboração são locais, dentro das orientações do sistema. Consulte as normas vigentes para o conteúdo mínimo e os prazos de atualização.

Erros comuns

  • Plano genérico, copiado de outro município.
  • Não atualizar o plano e o cadastro.
  • Metas incompatíveis com a capacidade de investimento.
  • Plano que não conversa com o plano diretor e o orçamento.
  • Falta de participação social na elaboração.

Para ir além

Um PLHIS bem feito serve também para orientar o uso de terrenos públicos e instrumentos urbanísticos. Veja ZEIS e o curso de planejamento de políticas públicas.

Cuidados de gestão

Elabore o plano com base em cadastro de demanda, mapa de assentamentos precários e avaliação da capacidade de investimento, e atualize periodicamente. O PLHIS não deve ser um documento isolado: suas metas precisam aparecer no PPA e na LOA, e suas diretrizes devem dialogar com o plano diretor, o plano de saneamento e a política de mobilidade, para que as moradias sejam entregues com infraestrutura e acesso a serviços.

Perguntas frequentes sobre PLHIS

O que é o PLHIS?

É o Plano Local de Habitação de Interesse Social, instrumento de planejamento da política habitacional do município, com diagnóstico, estratégias, metas e fontes de recursos. A lei do SNHIS o exige como requisito para a adesão ao sistema e para o acesso a recursos do FNHIS.

O que deve conter o PLHIS?

Levantamento do déficit e das necessidades habitacionais, identificação de assentamentos precários, diretrizes para produção de moradia, regularização e urbanização, programas e ações com metas, estimativa de investimentos e participação social. Deve ser compatível com o plano diretor e o PPA.

O PLHIS é obrigatório?

É requisito para a adesão ao SNHIS, que por sua vez é condição para receber recursos do FNHIS. Municípios que não pretendem acessar esses recursos não são obrigados a aderir, mas o plano é recomendável para organizar a política habitacional. Consulte as normas vigentes do ministério.

Termos relacionados

Glossário de cidades e meio ambiente

Fontes

  1. Lei nº 11.124/2005 – SNHIS e FNHIS (LexML)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp