O rol de quem não é contribuinte do IBS e da CBS delimita, por exclusão, o alcance dos novos tributos. O art. 26 da LC nº 214/2025 lista quem não é contribuinte do IBS e da CBS, ressalvado o inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição:
- condomínio edilício;
- consórcio de que trata o art. 278 da Lei das S.A. (consórcio de empresas);
- sociedade em conta de participação;
- nanoempreendedor, a pessoa física com receita bruta inferior a 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do limite do MEI que não tenha aderido a esse regime;
- fundos de investimento, nas condições dos parágrafos do artigo;
- produtor rural do art. 164 e transportador autônomo de carga do art. 169;
- entidade de autogestão em saúde sem fins lucrativos e entidades de previdência complementar fechada;
- fundos patrimoniais da Lei nº 13.800/2019.
Regime regular por opção
Algumas dessas figuras podem optar pelo regime regular, como o condomínio, o consórcio, a sociedade em conta de participação, o nanoempreendedor, o produtor rural e o transportador autônomo (§ 1º). O condomínio que opta incide sobre todas as taxas e valores cobrados; o que não opta e tem taxas inferiores a 80{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita total passa a ser tributado sobre as operações que realizar (§ 2º). Isso significa que “não ser contribuinte” não é, necessariamente, uma situação definitiva: pode haver opção por entrar no regime regular, com direito a créditos.
Cuidado de leitura
A lista foi alterada pela LC nº 227/2026, especialmente quanto aos fundos de investimento, então convém consultar o texto vigente. Veja contribuinte do IBS e da CBS.
Por que o município precisa conhecer
- Para orientar condomínios, pequenos prestadores e produtores sobre suas obrigações no novo sistema.
- Para entender o impacto na base de arrecadação do IBS municipal e na transição do ISS.
- Para analisar propostas de licitantes enquadradas nessas figuras, quando houver reflexos tributários.
- Para estruturar atendimentos e materiais de comunicação à população.
Como aplicar na prática
- Verifique o enquadramento do sujeito (condomínio, sociedade em conta de participação, nanoempreendedor etc.) no art. 26.
- Confira as condições dos parágrafos, sobretudo para fundos de investimento, e a redação atualizada.
- Avalie se a opção pelo regime regular é vantajosa, em razão de créditos e de relações com contribuintes.
- Oriente o interessado a buscar a regulamentação e o canal oficial de cadastro.
- Registre a consulta e a resposta.
Exemplo ilustrativo e hipotético: o síndico de um condomínio residencial procura a prefeitura para saber se o condomínio será contribuinte. A secretaria informa que condomínio edilício consta da lista de não contribuintes, explica que há possibilidade de opção pelo regime regular e remete às normas oficiais e ao canal de atendimento do Comitê Gestor.
Diferença entre não contribuinte e imune ou isento
Não contribuinte é quem a lei não coloca no polo passivo da obrigação. Imunidade decorre da Constituição e afasta a incidência. Isenção é um benefício legal que, em regra, dispensa o pagamento de tributo devido. Os efeitos práticos são diferentes quanto a crédito, obrigações acessórias e impacto na cadeia.
Base legal
Art. 26 da Lei Complementar nº 214/2025, com alterações da LC nº 227/2026; art. 156-A da Constituição.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Condomínio paga IBS?
O condomínio edilício consta da lista dos não contribuintes. Se optar pelo regime regular, passa a incidir sobre as taxas e valores cobrados; se não optar e tiver taxas inferiores a 80{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita total, pode ser tributado sobre as operações que realizar (§ 2º).
Quem é nanoempreendedor?
É a pessoa física com receita bruta inferior a 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do limite do MEI que não tenha aderido ao regime do MEI. A lei trata o nanoempreendedor como não contribuinte, com possibilidade de opção.
Produtor rural é sempre não contribuinte?
Nos limites e condições do art. 164, com possibilidade de opção pelo regime regular. Confira o texto vigente e a regulamentação.
Boas práticas
Elabore uma tabela de apoio com as figuras do art. 26 e as condições de opção, e atualize-a quando houver alteração legislativa. Compartilhe com os atendentes da fazenda. Dialogue com entidades de classe, síndicos e produtores. Evite orientar casos concretos sem consultar a regulamentação.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- No atendimento a síndicos e administradoras de condomínios que querem saber como ficarão.
- Na orientação a produtores rurais e transportadores autônomos da região.
- Na análise de contratos com entidades sem fins lucrativos, como as de autogestão em saúde.
Pontos de atenção
A lista de não contribuintes convive com a possibilidade de opção e com condições fixadas em parágrafos. Antes de afirmar que determinada pessoa não é contribuinte, verifique o texto atual do art. 26 e as normas regulamentares. Não se esqueça de que, mesmo não sendo contribuinte, a pessoa pode sofrer a incidência indireta nos preços de suas compras, sem direito a crédito.
Em resumo
O art. 26 define quem está fora do campo de contribuintes do IBS e da CBS, com possibilidade de opção em vários casos. O município deve orientar com cautela, sempre à luz do texto vigente.
Leituras relacionadas
Para entender o regime dos que são contribuintes, veja o fato gerador do IBS e da CBS e o Simples Nacional.
Erros comuns
- Presumir que a lista é fixa e não mudou depois da LC nº 227/2026.
- Confundir não contribuinte com isento ou imune.
- Esquecer a possibilidade de opção pelo regime regular.
- Orientar contribuintes sem conferir a regulamentação.



