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Glossário da gestão pública

SEBRAE

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) é o serviço social autônomo que apoia empreendedores e pequenos negócios, originado da Lei 8.029/1990.

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) é o serviço social autônomo que apoia empreendedores e pequenos negócios em todo o país, com origem na Lei nº 8.029/1990. A lei autorizou a transformação do antigo centro de apoio às pequenas e médias empresas em serviço social autônomo, desvinculado da administração pública, com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Atua por meio de unidades nacionais e estaduais, oferecendo capacitação, consultoria, informações e programas de estímulo ao empreendedorismo e à competitividade dos pequenos negócios.

O que o Sebrae oferece

  • Capacitação presencial e a distância para empreendedores, gestores e equipes.
  • Consultoria e orientação em gestão, finanças, mercado, inovação e formalização.
  • Informações e pesquisas sobre pequenos negócios e setores econômicos.
  • Programas setoriais e territoriais de desenvolvimento local, por exemplo, em turismo, artesanato, agronegócio e comércio.
  • Apoio a municípios na criação de ambientes favoráveis aos pequenos negócios.

O Sebrae e as prefeituras

O Sebrae costuma apoiar municípios em temas como:

  • a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006) no âmbito municipal, com tratamento diferenciado e favorecido em tributos, licenciamento e compras públicas (veja microempresa e empresa de pequeno porte);
  • a Sala do Empreendedor ou balcão de atendimento, que reúne orientação, formalização e licenciamento simplificado;
  • a capacitação de pequenos fornecedores para compras públicas locais;
  • a figura do agente de desenvolvimento e programas de desenvolvimento econômico local;
  • a simplificação de procedimentos de abertura de empresas (simplificação administrativa).

Cada unidade estadual define suas ofertas, e as parcerias com municípios dependem de convênios ou acordos de cooperação, observadas as regras de cada instituição.

Como o gestor pode aproveitar

  1. Procurar a unidade local ou estadual para conhecer programas disponíveis para o município.
  2. Diagnosticar a vocação econômica local e as principais dificuldades dos pequenos negócios.
  3. Aprovar ou revisar a lei municipal de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, com apoio técnico.
  4. Implantar balcões de atendimento ao empreendedor e procedimentos simplificados de licenciamento.
  5. Capacitar pequenos fornecedores para participarem de compras públicas, aproveitando o tratamento favorecido nas licitações.
  6. Formalizar a parceria com instrumentos jurídicos adequados, sempre com base na legislação municipal e com justificativa de interesse público.

Um exemplo hipotético: a prefeitura firma acordo de cooperação com a unidade estadual para implantar a sala do empreendedor, revisar a lei geral municipal e oferecer oficinas sobre como vender ao governo. Em seguida, o setor de compras realiza licitações com cotas para pequenos negócios locais e acompanha a participação deles.

Cuidados

Perguntas frequentes sobre SEBRAE

O que é o Sebrae?

É o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, serviço social autônomo originado da Lei nº 8.029/1990, que oferece capacitação, consultoria e informações a empreendedores e pequenos negócios, e apoia municípios em programas de desenvolvimento local. Cada município deve adaptar a orientação à sua legislação e à sua realidade local.

O Sebrae é um órgão público?

Não. A lei autorizou a transformação do antigo centro de apoio em serviço social autônomo, desvinculado da administração pública, com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Atua como entidade de interesse público, mas não integra a estrutura do Executivo.

Como o Sebrae pode ajudar o município?

Apoiando a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a criação da sala do empreendedor, a capacitação de pequenos fornecedores para compras públicas locais, programas de desenvolvimento econômico e a simplificação da abertura de empresas, mediante acordos de cooperação.

A prefeitura pode firmar parceria com o Sebrae?

Pode, por meio de instrumento jurídico adequado, como acordo de cooperação ou convênio, observados os princípios da administração pública, a legislação municipal e as regras da própria instituição. A parceria deve ter objeto definido, justificativa de interesse público e não gerar vantagem indevida.

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Fontes

  1. Lei nº 8.029/1990 – extinção de entidades e criação do Sebrae (LexML)

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