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Glossário da gestão pública

SICONV

A sigla SICONV significa Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, sistema federal em que entidades se cadastravam e eram celebrados e acompanhados convênios, nos termos do antigo Decreto nº 6.170/2007, hoje revogado pelo Decreto nº 11.531/2023.

O que significa SICONV

SICONV é a sigla de Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse. Durante anos, foi o sistema do governo federal em que municípios, estados e entidades privadas sem fins lucrativos se cadastravam, enviavam propostas, celebravam convênios e contratos de repasse, executavam e prestavam contas. Era o ponto de contato digital entre quem recebia recursos da União e quem os repassava.

De onde veio

O Decreto nº 6.170/2007 exigia o cadastro prévio no SICONV das entidades privadas sem fins lucrativos que pretendessem celebrar convênio ou contrato de repasse com a União, e o sistema registrava todas as etapas dos instrumentos, da proposta à prestação de contas. Isso trouxe transparência e padronização para um universo que antes era feito em papel e em processos dispersos.

O que aconteceu com o SICONV

O Decreto nº 6.170/2007 foi revogado pelo Decreto nº 11.531/2023, que hoje regula convênios e contratos de repasse e se refere ao Transferegov.br como sistema de cadastro, propostas e acompanhamento. Com o tempo, o sistema recebeu outros nomes, como Plataforma +Brasil, até chegar à denominação atual. O portal oficial do Transferegov ainda menciona a Comissão Gestora do SICONV, o nome anterior do sistema, o que mostra a continuidade entre as versões.

Como interpretar documentos antigos

Se um edital, um convênio ou um parecer antigo citar o SICONV, entenda que ele se refere ao sistema que deu origem ao Transferegov.br. Para acompanhar um instrumento antigo, o caminho é consultar o histórico no Transferegov.br ou orientar-se com o órgão concedente. Veja também Plataforma +Brasil.

O que isso significa para o gestor municipal

  • Use o termo atual, Transferegov.br, em documentos novos.
  • Mantenha o cadastro do município e dos dirigentes atualizado.
  • Guarde o histórico dos instrumentos celebrados quando o sistema se chamava SICONV, pois prestações de contas antigas ainda podem ser cobradas.
  • Ao ler normas ou contratos antigos, associe “SICONV” e “Plataforma +Brasil” ao sistema federal de transferências.

Erros comuns

  • Procurar um site chamado “SICONV” que já não existe com esse nome.
  • Citar o Decreto nº 6.170/2007 como norma vigente, quando ele foi revogado.
  • Ignorar convênios antigos ainda em prestação de contas.
  • Confundir o sistema com o convênio em si: o sistema é apenas a ferramenta.

Para apoio na gestão de convênios e emendas, veja o curso Convênios, emendas e Transferegov.

Perguntas frequentes sobre SICONV

O que significa a sigla SICONV?

Significa Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, sistema federal em que eram cadastradas as entidades e celebrados, executados e acompanhados convênios e contratos de repasse com a União, nos termos do antigo Decreto nº 6.170/2007.

O SICONV ainda existe?

Com esse nome, não. O sistema passou por mudanças de denominação, como Plataforma +Brasil, e hoje o Decreto nº 11.531/2023 se refere ao Transferegov.br como sistema de cadastro, propostas e acompanhamento das transferências da União para estados e municípios.

O Decreto nº 6.170/2007 ainda vale?

Não. Ele foi revogado pelo Decreto nº 11.531/2023, que hoje regula convênios e contratos de repasse. Documentos antigos que citem o decreto ou o SICONV devem ser interpretados à luz do sistema atual, o Transferegov.br, que concentra os instrumentos.

Onde acompanhar um convênio antigo do SICONV?

No Transferegov.br, que reúne o histórico dos instrumentos, ou junto ao órgão concedente ou à mandatária. Convênios antigos ainda podem estar em fase de prestação de contas, por isso convém manter documentos, relatórios e comprovantes organizados.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Decreto nº 6.170/2007 (Planalto)
  2. Portal Transferegov (gov.br)

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