O que é Termo de Execução Descentralizada (TED)
O TED é um instrumento entre órgãos e entidades federais, e não entre a União e municípios. Confundi-lo com convênio é comum em materiais de divulgação e até em conversas de gabinete. Ele serve para a descentralização de créditos orçamentários: um órgão ou entidade federal (unidade descentralizadora) repassa crédito a outro (unidade descentralizada) para que este execute ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.
O que o decreto prevê
O Decreto nº 10.426/2020 dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio do TED, para a execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora. A execução se dá nos termos do plano de trabalho e observada a classificação funcional programática.
Termos usados no decreto
- Ressarcimento de despesa: descentralização para reembolso de despesa realizada antes pela unidade descentralizada.
- Denúncia: manifestação de desinteresse ou desistência por um dos partícipes.
- Rescisão: extinção por inadimplemento, irregularidade, caso fortuito ou força maior ou circunstâncias que ensejem tomada de contas especial.
- Relatório de cumprimento do objeto: documento que comprova a execução do objeto e a aplicação dos créditos e recursos.
- Custos indiretos: custos operacionais necessários à execução, como aluguéis, energia elétrica e comunicação.
E os municípios?
Municípios não celebram TED com a União. Eles firmam convênios, contratos de repasse ou recebem transferências obrigatórias e transferências especiais. O TED é operacionalizado no Transferegov.br, cujo portal oficial o menciona entre seus módulos, mas isso não o transforma em instrumento municipal.
Como funciona na prática, entre órgãos federais
- Planejamento. A unidade descentralizadora identifica a ação e a dotação.
- Proposta e plano de trabalho. A unidade descentralizada apresenta plano, com objeto, metas, cronograma e custos.
- Análise e formalização. As unidades analisam, aprovam e assinam o termo.
- Descentralização do crédito. O crédito é transferido conforme o planejamento.
- Execução. A unidade descentralizada executa, inclusive com contratações próprias.
- Relatório de cumprimento do objeto. Apresentado ao fim, com a prestação de contas da execução.
Exemplo ilustrativo: um ministério precisa de uma pesquisa técnica e descentraliza crédito a uma universidade federal para realizá-la, por meio de TED, com plano de trabalho, metas e prazo. A universidade executa a pesquisa e entrega o relatório de cumprimento do objeto. Em nenhum momento o município participa dessa relação.
Para o município: o que fazer se aparecer um “TED”
Se um parceiro federal ou um intermediário lhe oferece “TED”, confirme o instrumento correto: TEDs ocorrem entre órgãos e entidades federais. O repasse ao município ocorre por convênio, contrato de repasse, transferência especial ou obrigatória. Leia o instrumento e o programa na plataforma para entender as obrigações, os prazos e a prestação de contas. Se houver dúvida, peça confirmação por escrito ao órgão e consulte o jurídico.
Diferença entre TED e convênio
O TED opera descentralização de crédito dentro da administração federal; o convênio transfere recursos a outro ente ou entidade para execução de objeto de interesse recíproco. As regras de prestação de contas, vedações e condições também são diferentes, e cada um está em decreto próprio. Veja transferências voluntárias.
Base legal
Decreto nº 10.426/2020, arts. 1º e 2º. Consulte o decreto atualizado e as orientações do Transferegov.br sobre o módulo de TED.
Por que a confusão é comum
A confusão com convênio decorre de dois fatores. Primeiro, ambos aparecem no mesmo ambiente informatizado e tratam de recursos federais. Segundo, entidades e empresas que oferecem consultoria sobre captação de recursos por vezes usam o termo “TED” como se fosse um instrumento disponível a qualquer ente. Para evitar enganos, o gestor deve verificar o decreto aplicável, o tipo de partícipe e a natureza da transferência: se o destinatário não for órgão ou entidade da administração federal, o instrumento não será TED.
Alcance e limites do TED
O TED permite que uma unidade federal use a capacidade de execução de outra, descentralizando o crédito orçamentário. A unidade descentralizada pode contratar bens e serviços para cumprir o objeto, respeitadas as regras de licitação e de execução. Em contrapartida, deve prestar contas por meio de relatório de cumprimento do objeto e devolver saldos de crédito não utilizados, segundo as regras do decreto. A lógica é de gestão interna do orçamento federal, e não de apoio a entes subnacionais.
Como o município pode se relacionar com ações executadas por TED
Mesmo sem ser parte, o município pode ser beneficiário final de ações executadas por órgãos federais via TED, como projetos de pesquisa, assistência técnica ou obras de responsabilidade de entes federais. Nesses casos, o relacionamento do município é com o órgão executor, por meio de acordos de cooperação ou de adesão, e não de repasse financeiro por TED.
Erros comuns
- Chamar de TED o repasse a município.
- Não elaborar o plano de trabalho no TED.
- Ignorar o relatório de cumprimento do objeto.
- Misturar regras de convênio e de TED na análise.
