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Glossário da gestão pública

Termo de Execução Descentralizada (TED)

O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento pelo qual se ajusta a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Decreto nº 10.426/2020, art. 2º, I).

O que é Termo de Execução Descentralizada (TED)

O TED é um instrumento entre órgãos e entidades federais, e não entre a União e municípios. Confundi-lo com convênio é comum em materiais de divulgação e até em conversas de gabinete. Ele serve para a descentralização de créditos orçamentários: um órgão ou entidade federal (unidade descentralizadora) repassa crédito a outro (unidade descentralizada) para que este execute ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.

O que o decreto prevê

O Decreto nº 10.426/2020 dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio do TED, para a execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora. A execução se dá nos termos do plano de trabalho e observada a classificação funcional programática.

Termos usados no decreto

  • Ressarcimento de despesa: descentralização para reembolso de despesa realizada antes pela unidade descentralizada.
  • Denúncia: manifestação de desinteresse ou desistência por um dos partícipes.
  • Rescisão: extinção por inadimplemento, irregularidade, caso fortuito ou força maior ou circunstâncias que ensejem tomada de contas especial.
  • Relatório de cumprimento do objeto: documento que comprova a execução do objeto e a aplicação dos créditos e recursos.
  • Custos indiretos: custos operacionais necessários à execução, como aluguéis, energia elétrica e comunicação.

E os municípios?

Municípios não celebram TED com a União. Eles firmam convênios, contratos de repasse ou recebem transferências obrigatórias e transferências especiais. O TED é operacionalizado no Transferegov.br, cujo portal oficial o menciona entre seus módulos, mas isso não o transforma em instrumento municipal.

Como funciona na prática, entre órgãos federais

  1. Planejamento. A unidade descentralizadora identifica a ação e a dotação.
  2. Proposta e plano de trabalho. A unidade descentralizada apresenta plano, com objeto, metas, cronograma e custos.
  3. Análise e formalização. As unidades analisam, aprovam e assinam o termo.
  4. Descentralização do crédito. O crédito é transferido conforme o planejamento.
  5. Execução. A unidade descentralizada executa, inclusive com contratações próprias.
  6. Relatório de cumprimento do objeto. Apresentado ao fim, com a prestação de contas da execução.

Exemplo ilustrativo: um ministério precisa de uma pesquisa técnica e descentraliza crédito a uma universidade federal para realizá-la, por meio de TED, com plano de trabalho, metas e prazo. A universidade executa a pesquisa e entrega o relatório de cumprimento do objeto. Em nenhum momento o município participa dessa relação.

Para o município: o que fazer se aparecer um “TED”

Se um parceiro federal ou um intermediário lhe oferece “TED”, confirme o instrumento correto: TEDs ocorrem entre órgãos e entidades federais. O repasse ao município ocorre por convênio, contrato de repasse, transferência especial ou obrigatória. Leia o instrumento e o programa na plataforma para entender as obrigações, os prazos e a prestação de contas. Se houver dúvida, peça confirmação por escrito ao órgão e consulte o jurídico.

Diferença entre TED e convênio

O TED opera descentralização de crédito dentro da administração federal; o convênio transfere recursos a outro ente ou entidade para execução de objeto de interesse recíproco. As regras de prestação de contas, vedações e condições também são diferentes, e cada um está em decreto próprio. Veja transferências voluntárias.

Base legal

Decreto nº 10.426/2020, arts. 1º e 2º. Consulte o decreto atualizado e as orientações do Transferegov.br sobre o módulo de TED.

Por que a confusão é comum

A confusão com convênio decorre de dois fatores. Primeiro, ambos aparecem no mesmo ambiente informatizado e tratam de recursos federais. Segundo, entidades e empresas que oferecem consultoria sobre captação de recursos por vezes usam o termo “TED” como se fosse um instrumento disponível a qualquer ente. Para evitar enganos, o gestor deve verificar o decreto aplicável, o tipo de partícipe e a natureza da transferência: se o destinatário não for órgão ou entidade da administração federal, o instrumento não será TED.

Alcance e limites do TED

O TED permite que uma unidade federal use a capacidade de execução de outra, descentralizando o crédito orçamentário. A unidade descentralizada pode contratar bens e serviços para cumprir o objeto, respeitadas as regras de licitação e de execução. Em contrapartida, deve prestar contas por meio de relatório de cumprimento do objeto e devolver saldos de crédito não utilizados, segundo as regras do decreto. A lógica é de gestão interna do orçamento federal, e não de apoio a entes subnacionais.

Como o município pode se relacionar com ações executadas por TED

Mesmo sem ser parte, o município pode ser beneficiário final de ações executadas por órgãos federais via TED, como projetos de pesquisa, assistência técnica ou obras de responsabilidade de entes federais. Nesses casos, o relacionamento do município é com o órgão executor, por meio de acordos de cooperação ou de adesão, e não de repasse financeiro por TED.

Erros comuns

  • Chamar de TED o repasse a município.
  • Não elaborar o plano de trabalho no TED.
  • Ignorar o relatório de cumprimento do objeto.
  • Misturar regras de convênio e de TED na análise.

Perguntas frequentes sobre Termo de Execução Descentralizada (TED)

O que é TED (Termo de Execução Descentralizada)?

É o instrumento pelo qual se ajusta a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para ações de interesse recíproco ou da unidade descentralizadora (Decreto nº 10.426/2020, art. 2º, I).

Município pode celebrar TED com a União?

Não. O TED ocorre entre órgãos e entidades da administração pública federal. Os municípios firmam convênios, contratos de repasse ou recebem transferências obrigatórias e especiais. Se alguém oferecer um TED a um município, vale confirmar o instrumento correto e consultar o jurídico.

Qual a diferença entre TED e convênio?

O TED descentraliza créditos dentro da administração federal; o convênio transfere recursos a outro ente ou entidade para execução de programas de interesse recíproco. Cada um é regido por decreto próprio, com regras diferentes de celebração, prestação de contas e inadimplência.

O que é o relatório de cumprimento do objeto no TED?

É o documento que comprova a execução do objeto e a aplicação dos créditos e recursos descentralizados, elaborado pela unidade descentralizada ao final da execução, nos termos do Decreto nº 10.426/2020. Serve para a prestação de contas entre as unidades federais.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Decreto nº 10.426/2020 (Planalto)
  2. Portal Transferegov (gov.br)

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