O prefeito assina o Relatório de Gestão Fiscal sabendo que ele vira prova. É nele que o Tribunal de Contas vê se a despesa com pessoal passou do limite. Perder o prazo de 30 dias traz sanção para o município e multa para a pessoa.
O que é o RGF
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é o demonstrativo quadrimestral exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos arts. 54 e 55. Ele compara com os limites da lei a despesa total com pessoal, as dívidas consolidada e mobiliária, as garantias concedidas e as operações de crédito.
Se algum limite for ultrapassado, o relatório precisa indicar as medidas corretivas. No último quadrimestre, vem acompanhado do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e da inscrição em restos a pagar (art. 55, I a III).
Quem faz
Cada Poder emite o seu relatório. A LRF manda o Chefe do Poder Executivo assinar o do Executivo; o parágrafo único do art. 54 acrescenta as autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno. No Siconfi, a assinatura obrigatória é do titular do Poder, com certificado digital e-CPF A3 (Portaria STN 642/2019, art. 12). O relatório da Câmara tem página própria neste calendário.
Prazo e como contar
O prazo é de 30 dias corridos após o encerramento do quadrimestre. O 3º quadrimestre de 2026 termina em 31 de dezembro e vence em 30 de janeiro de 2027. O 1º quadrimestre de 2027 termina em 30 de abril e vence em 30 de maio. O 2º termina em 31 de agosto e vence em 30 de setembro.
Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pelo semestre (art. 63). Nesse caso, a divulgação ocorre até 30 dias após cada semestre, e a opção precisa ser registrada no Siconfi para o exercício. A opção fica sujeita à verificação automática dos limites do último RGF de todos os Poderes (Portaria, art. 6º, §§ 3º e 4º).
Duas datas caem em fim de semana: 30 de janeiro de 2027 (sábado) e 30 de maio de 2027 (domingo). A norma não prorroga para o dia útil seguinte.
Passo a passo para cumprir
- Apure a despesa com pessoal e a receita corrente líquida do período. A verificação do limite acontece ao fim de cada quadrimestre (art. 22).
- Envie a Matriz de Saldos Contábeis do mês de encerramento. O Siconfi gera o rascunho do RGF a partir dela, e a conferência é do município (Portaria, art. 9º).
- Se algum limite foi superado, descreva as medidas corretivas e, quando for o caso, a trajetória de retorno ao limite.
- Colha as assinaturas digitais e homologue no Siconfi.
- Publique em veículo oficial com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico (art. 55, § 2º), e grave o atestado de publicação.
Erros comuns
- Calcular a despesa com pessoal com a receita corrente líquida de outro período.
- Entregar o RGF do Executivo e esquecer que a Câmara tem relatório e prazo próprios.
- Homologar o rascunho automático sem editar o que o município sabe que está diferente. Toda edição pede nota explicativa.
- Marcar a opção semestral sem checar se os limites do último RGF de todos os Poderes estavam em ordem.
- Publicar sem gravar o atestado de publicação no Siconfi.
Consequências do atraso
A LRF aplica ao RGF atrasado a mesma sanção do art. 51, § 2º: o ente não recebe transferências voluntárias nem contrata operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. A Lei 10.028/2000 considera infração administrativa deixar de divulgar ou enviar o relatório ao Legislativo e ao Tribunal de Contas nos prazos legais. A multa é de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, e o pagamento é de responsabilidade pessoal.
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta faz o planejamento das despesas com pessoal: projeta a folha com progressões, adicionais, aposentadorias, concursos e reajustes e compara o resultado com a receita corrente líquida e com os limites da LRF. Assim, o município enxerga o risco de passar do limite prudencial antes de o RGF registrá-lo.
Perguntas frequentes
O RGF é publicado pelo prefeito ou por cada Poder?
Por cada Poder. O Executivo publica o seu e a Câmara publica o dela, cada qual com assinatura do titular. A Portaria exige que cada Poder insira o seu RGF no Siconfi.
Quem optou pelo semestre ainda precisa do relatório de abril?
Não. Quem registrou a opção do art. 63 divulga o RGF até 30 dias após cada semestre. A opção vale para o exercício registrado e depende da verificação dos limites do último RGF.
O que fazer se a despesa com pessoal passou do limite?
Além de registrar as medidas no relatório, o município precisa eliminar o excedente nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos um terço no primeiro (LRF, art. 23). Veja a página sobre a verificação do limite de pessoal neste calendário.
Quer projetar a folha antes da próxima verificação? Conheça o planejamento das despesas com pessoal da Evoluta.
