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Calendário de Prazos do Gestor

RGF do Executivo – Relatório de Gestão Fiscal

O RGF compara a despesa com pessoal, a dívida e as garantias com os limites da LRF. É quadrimestral, com prazo de 30 dias após o período, e cada Poder emite o seu; o atraso trava transferências voluntárias e gera multa pessoal ao responsável.

Próximos prazos

  • 30jan 2027 3º quadrimestre de 2026 (setembro a dezembro)Município com menos de 50 mil habitantes que optou pelo semestre: vale também para o 2º semestre de 2026. Relatório com demonstrativos extras do último quadrimestre (LRF, art. 55, III). Cai em sábado. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 30maio 2027 1º quadrimestre de 2027 (janeiro a abril)Cai em domingo. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 30jul 2027 1º semestre de 2027Somente para município com menos de 50 mil habitantes que registrou a opção semestral no Siconfi (LRF, art. 63; Portaria 642/2019, art. 6º, § 3º).
  • 30set 2027 2º quadrimestre de 2027 (maio a agosto)

Prazo fixo em lei

Quem faz
Prefeitura (Poder Executivo); a Câmara emite o seu próprio RGF
Sistema
Siconfi (inserção e homologação) e veículo oficial de publicação
Periodicidade
Quadrimestral; semestral para municípios com menos de 50 mil habitantes que optarem (LRF, art. 63)
Regra do prazo
Publicar o relatório até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre (LRF, art. 55, § 2º) e inseri-lo no Siconfi no mesmo prazo (Portaria STN nº 642/2019, art. 6º, II). Quem optou pelo semestre tem 30 dias após o encerramento do semestre (LRF, art. 63, § 1º). Conta-se em dias corridos.
Base legal
LRF (LC 101/2000), arts. 51 (redação da LC 178/2021, em vigor desde 2022), 54, 55 e 63; Portaria STN 642/2019, arts. 3º, 6º, 12 e 16
Consequência
O descumprimento do prazo sujeita o ente à sanção do art. 51, § 2º da LRF: sem transferências voluntárias e sem operações de crédito, salvo as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (LRF, art. 55, § 3º). Também é infração administrativa, punida com multa de 30% dos vencimentos anuais do responsável, julgada pelo Tribunal de Contas (Lei 10.028/2000, art. 5º, I, § 1º e § 2º).

O prefeito assina o Relatório de Gestão Fiscal sabendo que ele vira prova. É nele que o Tribunal de Contas vê se a despesa com pessoal passou do limite. Perder o prazo de 30 dias traz sanção para o município e multa para a pessoa.

O que é o RGF

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é o demonstrativo quadrimestral exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos arts. 54 e 55. Ele compara com os limites da lei a despesa total com pessoal, as dívidas consolidada e mobiliária, as garantias concedidas e as operações de crédito.

Se algum limite for ultrapassado, o relatório precisa indicar as medidas corretivas. No último quadrimestre, vem acompanhado do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e da inscrição em restos a pagar (art. 55, I a III).

Quem faz

Cada Poder emite o seu relatório. A LRF manda o Chefe do Poder Executivo assinar o do Executivo; o parágrafo único do art. 54 acrescenta as autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno. No Siconfi, a assinatura obrigatória é do titular do Poder, com certificado digital e-CPF A3 (Portaria STN 642/2019, art. 12). O relatório da Câmara tem página própria neste calendário.

Prazo e como contar

O prazo é de 30 dias corridos após o encerramento do quadrimestre. O 3º quadrimestre de 2026 termina em 31 de dezembro e vence em 30 de janeiro de 2027. O 1º quadrimestre de 2027 termina em 30 de abril e vence em 30 de maio. O 2º termina em 31 de agosto e vence em 30 de setembro.

Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pelo semestre (art. 63). Nesse caso, a divulgação ocorre até 30 dias após cada semestre, e a opção precisa ser registrada no Siconfi para o exercício. A opção fica sujeita à verificação automática dos limites do último RGF de todos os Poderes (Portaria, art. 6º, §§ 3º e 4º).

Duas datas caem em fim de semana: 30 de janeiro de 2027 (sábado) e 30 de maio de 2027 (domingo). A norma não prorroga para o dia útil seguinte.

Passo a passo para cumprir

  1. Apure a despesa com pessoal e a receita corrente líquida do período. A verificação do limite acontece ao fim de cada quadrimestre (art. 22).
  2. Envie a Matriz de Saldos Contábeis do mês de encerramento. O Siconfi gera o rascunho do RGF a partir dela, e a conferência é do município (Portaria, art. 9º).
  3. Se algum limite foi superado, descreva as medidas corretivas e, quando for o caso, a trajetória de retorno ao limite.
  4. Colha as assinaturas digitais e homologue no Siconfi.
  5. Publique em veículo oficial com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico (art. 55, § 2º), e grave o atestado de publicação.

Erros comuns

  • Calcular a despesa com pessoal com a receita corrente líquida de outro período.
  • Entregar o RGF do Executivo e esquecer que a Câmara tem relatório e prazo próprios.
  • Homologar o rascunho automático sem editar o que o município sabe que está diferente. Toda edição pede nota explicativa.
  • Marcar a opção semestral sem checar se os limites do último RGF de todos os Poderes estavam em ordem.
  • Publicar sem gravar o atestado de publicação no Siconfi.

Consequências do atraso

A LRF aplica ao RGF atrasado a mesma sanção do art. 51, § 2º: o ente não recebe transferências voluntárias nem contrata operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. A Lei 10.028/2000 considera infração administrativa deixar de divulgar ou enviar o relatório ao Legislativo e ao Tribunal de Contas nos prazos legais. A multa é de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, e o pagamento é de responsabilidade pessoal.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta faz o planejamento das despesas com pessoal: projeta a folha com progressões, adicionais, aposentadorias, concursos e reajustes e compara o resultado com a receita corrente líquida e com os limites da LRF. Assim, o município enxerga o risco de passar do limite prudencial antes de o RGF registrá-lo.

Perguntas frequentes

O RGF é publicado pelo prefeito ou por cada Poder?

Por cada Poder. O Executivo publica o seu e a Câmara publica o dela, cada qual com assinatura do titular. A Portaria exige que cada Poder insira o seu RGF no Siconfi.

Quem optou pelo semestre ainda precisa do relatório de abril?

Não. Quem registrou a opção do art. 63 divulga o RGF até 30 dias após cada semestre. A opção vale para o exercício registrado e depende da verificação dos limites do último RGF.

O que fazer se a despesa com pessoal passou do limite?

Além de registrar as medidas no relatório, o município precisa eliminar o excedente nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos um terço no primeiro (LRF, art. 23). Veja a página sobre a verificação do limite de pessoal neste calendário.

Quer projetar a folha antes da próxima verificação? Conheça o planejamento das despesas com pessoal da Evoluta.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – texto compilado
  2. Portaria STN nº 642/2019 (atualizada) – regras de envio ao Siconfi
  3. Siconfi – Regras Gerais e Instruções de Preenchimento do RGF 2025
  4. Siconfi – Anexo do Guia de Implementação, exercício 2026
  5. Lei nº 10.028/2000 – crimes e infrações contra as finanças públicas (art. 5º)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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