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Glossário da gestão pública

Assembleia geral do consórcio público

A assembleia geral do consórcio público é a instância máxima do consórcio, em que cada ente consorciado tem ao menos um voto, que delibera sobre os estatutos e demais assuntos, conforme a Lei nº 11.107/2005.

A assembleia geral do consórcio público é o “parlamento” do consórcio, onde os entes consorciados decidem juntos. O protocolo de intenções deve prever que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para suas deliberações (Lei nº 11.107/2005, art. 4º, VII). Deve também fixar as normas de convocação e funcionamento, inclusive para elaborar, aprovar e modificar os estatutos (art. 4º, VI). O § 2º do art. 4º manda o protocolo de intenções definir o número de votos de cada ente, assegurado ao menos um voto a cada um. O peso de cada município depende, portanto, do que o protocolo estabelecer.

Estatutos

Os estatutos dispõem sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio (art. 7º). São o “regimento” do consórcio e devem ser aprovados e alterados pela assembleia, na forma prevista no protocolo.

Representante legal

A forma de eleição e a duração do mandato do representante legal constam do protocolo, e ele obrigatoriamente deve ser chefe do Poder Executivo de ente consorciado (art. 4º, VIII). Ou seja, o presidente do consórcio é, necessariamente, um prefeito (ou governador, quando o consórcio inclui estados).

Decisões típicas

  • Aprovar estatuto, orçamento e contratos de rateio.
  • Decidir sobre retirada, exclusão e entrada de entes.
  • Aprovar prestação de contas e planos de trabalho.
  • Eleger o representante legal e demais órgãos, conforme o estatuto.

Como o município participa bem

  1. Verifique no protocolo e no estatuto as regras de convocação, quórum e votação.
  2. Designe formalmente o representante do município, com poderes para votar.
  3. Estude a pauta antes da reunião, ouvindo secretarias e procuradoria.
  4. Compareça e registre voto, justificativas e posições em ata.
  5. Leve as deliberações ao conhecimento do Legislativo e dos conselhos, quando pertinente.
  6. Acompanhe a execução das decisões e o impacto financeiro nos contratos de rateio.

Exemplo ilustrativo e hipotético: antes da assembleia anual de um consórcio de saúde, o município estuda a proposta de orçamento, verifica o valor do rateio previsto e discute com a secretaria de saúde. O prefeito comparece, vota conforme a posição do município e leva as deliberações à Câmara e ao conselho de saúde.

Diferença entre assembleia geral e diretoria do consórcio

A assembleia é a instância deliberativa máxima, que reúne os entes. A diretoria ou secretaria executiva executa as decisões e gere o dia a dia. Decisões estruturais, como estatuto, orçamento e entrada ou saída de entes, são da assembleia. Veja consórcio público.

Base legal

Arts. 4º, VI, VII e VIII, § 2º, e 7º da Lei nº 11.107/2005.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Todo município vota igual?

O § 2º do art. 4º assegura ao menos um voto a cada ente consorciado. O protocolo de intenções define o número de votos de cada um, e o estatuto regula quóruns e maiorias.

O prefeito pode mandar um representante?

O representante legal do consórcio deve ser chefe do Poder Executivo de ente consorciado. Para participar das reuniões, o município pode designar representante com poderes formais, conforme o estatuto.

As decisões da assembleia vinculam o município?

Sim, nos termos do protocolo, do estatuto e dos contratos de rateio. Por isso é importante que o município participe, vote com informações e acompanhe a execução.

Boas práticas

Elabore pauta e documentos com antecedência. Registre em ata todas as deliberações, com lista de presença e votos. Publique as decisões no portal do consórcio e dos municípios. Realize reuniões periódicas de acompanhamento com prefeitos e secretários.

Pontos de atenção

A assembleia é o espaço de controle dos entes sobre o consórcio. Quando os prefeitos se ausentam, a diretoria tende a concentrar decisões, o que enfraquece a governança. Cuide de que as convocações sejam feitas nos prazos do estatuto, de que o quórum seja verificado e de que as atas sejam completas. Atenção ainda à prestação de contas e à publicidade das decisões, que devem estar acessíveis às câmaras municipais e à população.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na aprovação anual do orçamento do consórcio e dos valores de rateio.
  • Nas discussões sobre entrada de novos municípios ou saída de integrantes.
  • Na eleição da presidência e na aprovação de alterações estatutárias.

Em resumo

A assembleia geral é a instância máxima do consórcio, com votos definidos no protocolo (ao menos um por ente). Participar com informação e registrar posições em ata é parte do dever de zelo do prefeito.

Assembleia e controle social

Publicar atas, pautas e deliberações no portal, e encaminhá-las às câmaras municipais, fortalece a legitimidade das decisões. Os conselhos setoriais, como o de saúde, também devem ser informados das deliberações que afetem a política local.

Erros comuns

  • Delegar à diretoria decisões que são da assembleia.
  • Prefeito não comparecer nem enviar representante com poderes.
  • Não registrar votos e justificativas em ata.
  • Aprovar orçamento e rateio sem conferir a capacidade financeira do município.

Perguntas frequentes sobre Assembleia geral do consórcio público

O que é a assembleia geral do consórcio público?

É a instância máxima do consórcio público, prevista no art. 4º, VII, da Lei nº 11.107/2005, onde os entes consorciados deliberam sobre os estatutos e demais assuntos, com ao menos um voto para cada ente consorciado, segundo o § 2º do mesmo artigo.

Quem pode ser representante legal do consórcio?

O representante legal do consórcio deve ser chefe do Poder Executivo de ente consorciado, conforme o art. 4º, VIII, da Lei nº 11.107/2005. A forma de eleição e a duração do mandato constam do protocolo de intenções e do estatuto, aprovado em assembleia.

O que a assembleia geral decide?

Aprova e modifica os estatutos, o orçamento e os contratos de rateio, decide sobre a retirada, a exclusão e a entrada de entes, aprova prestação de contas e planos de trabalho, e elege o representante legal, segundo o protocolo de intenções e o estatuto do consórcio.

Termos relacionados

Glossário de parcerias e convênios

Fontes

  1. Lei nº 11.107/2005 – Consórcios Públicos (Planalto)

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