A assembleia geral do consórcio público é o “parlamento” do consórcio, onde os entes consorciados decidem juntos. O protocolo de intenções deve prever que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para suas deliberações (Lei nº 11.107/2005, art. 4º, VII). Deve também fixar as normas de convocação e funcionamento, inclusive para elaborar, aprovar e modificar os estatutos (art. 4º, VI). O § 2º do art. 4º manda o protocolo de intenções definir o número de votos de cada ente, assegurado ao menos um voto a cada um. O peso de cada município depende, portanto, do que o protocolo estabelecer.
Estatutos
Os estatutos dispõem sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio (art. 7º). São o “regimento” do consórcio e devem ser aprovados e alterados pela assembleia, na forma prevista no protocolo.
Representante legal
A forma de eleição e a duração do mandato do representante legal constam do protocolo, e ele obrigatoriamente deve ser chefe do Poder Executivo de ente consorciado (art. 4º, VIII). Ou seja, o presidente do consórcio é, necessariamente, um prefeito (ou governador, quando o consórcio inclui estados).
Decisões típicas
- Aprovar estatuto, orçamento e contratos de rateio.
- Decidir sobre retirada, exclusão e entrada de entes.
- Aprovar prestação de contas e planos de trabalho.
- Eleger o representante legal e demais órgãos, conforme o estatuto.
Como o município participa bem
- Verifique no protocolo e no estatuto as regras de convocação, quórum e votação.
- Designe formalmente o representante do município, com poderes para votar.
- Estude a pauta antes da reunião, ouvindo secretarias e procuradoria.
- Compareça e registre voto, justificativas e posições em ata.
- Leve as deliberações ao conhecimento do Legislativo e dos conselhos, quando pertinente.
- Acompanhe a execução das decisões e o impacto financeiro nos contratos de rateio.
Exemplo ilustrativo e hipotético: antes da assembleia anual de um consórcio de saúde, o município estuda a proposta de orçamento, verifica o valor do rateio previsto e discute com a secretaria de saúde. O prefeito comparece, vota conforme a posição do município e leva as deliberações à Câmara e ao conselho de saúde.
Diferença entre assembleia geral e diretoria do consórcio
A assembleia é a instância deliberativa máxima, que reúne os entes. A diretoria ou secretaria executiva executa as decisões e gere o dia a dia. Decisões estruturais, como estatuto, orçamento e entrada ou saída de entes, são da assembleia. Veja consórcio público.
Base legal
Arts. 4º, VI, VII e VIII, § 2º, e 7º da Lei nº 11.107/2005.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Todo município vota igual?
O § 2º do art. 4º assegura ao menos um voto a cada ente consorciado. O protocolo de intenções define o número de votos de cada um, e o estatuto regula quóruns e maiorias.
O prefeito pode mandar um representante?
O representante legal do consórcio deve ser chefe do Poder Executivo de ente consorciado. Para participar das reuniões, o município pode designar representante com poderes formais, conforme o estatuto.
As decisões da assembleia vinculam o município?
Sim, nos termos do protocolo, do estatuto e dos contratos de rateio. Por isso é importante que o município participe, vote com informações e acompanhe a execução.
Boas práticas
Elabore pauta e documentos com antecedência. Registre em ata todas as deliberações, com lista de presença e votos. Publique as decisões no portal do consórcio e dos municípios. Realize reuniões periódicas de acompanhamento com prefeitos e secretários.
Pontos de atenção
A assembleia é o espaço de controle dos entes sobre o consórcio. Quando os prefeitos se ausentam, a diretoria tende a concentrar decisões, o que enfraquece a governança. Cuide de que as convocações sejam feitas nos prazos do estatuto, de que o quórum seja verificado e de que as atas sejam completas. Atenção ainda à prestação de contas e à publicidade das decisões, que devem estar acessíveis às câmaras municipais e à população.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na aprovação anual do orçamento do consórcio e dos valores de rateio.
- Nas discussões sobre entrada de novos municípios ou saída de integrantes.
- Na eleição da presidência e na aprovação de alterações estatutárias.
Em resumo
A assembleia geral é a instância máxima do consórcio, com votos definidos no protocolo (ao menos um por ente). Participar com informação e registrar posições em ata é parte do dever de zelo do prefeito.
Assembleia e controle social
Publicar atas, pautas e deliberações no portal, e encaminhá-las às câmaras municipais, fortalece a legitimidade das decisões. Os conselhos setoriais, como o de saúde, também devem ser informados das deliberações que afetem a política local.
Erros comuns
- Delegar à diretoria decisões que são da assembleia.
- Prefeito não comparecer nem enviar representante com poderes.
- Não registrar votos e justificativas em ata.
- Aprovar orçamento e rateio sem conferir a capacidade financeira do município.
