Municípios pequenos frequentemente não têm escala para prestar sozinhos serviços como saúde regional, resíduos sólidos, saneamento ou compras. Uma saída é unir-se a outros entes em um consórcio público. E, ao formar o consórcio, o grupo precisa escolher a natureza jurídica da entidade: associação pública, de direito público, ou pessoa jurídica de direito privado. A associação pública é, na prática, uma autarquia compartilhada entre os entes consorciados. Entender seu regime evita erros na constituição e na gestão do consórcio.
O que é associação pública
Dois ou mais entes que se unem em consórcio podem escolher entre associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado. A associação pública é considerada autarquia interfederativa. Isso significa que ela tem personalidade de direito público, é criada pela união de entes federativos e integra a administração indireta de todos eles.
Regras
A Lei 11.107/2005 dispõe que o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, § 1º) e que o consórcio com personalidade de direito público adquire personalidade com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções (art. 6º, I) e integra a administração indireta de todos os entes consorciados (art. 6º, § 1º). O Código Civil inclui as associações públicas entre as autarquias, pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, IV, na redação da Lei 11.107/2005). O consórcio, seja público ou privado, observa as normas de direito público quanto a licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela CLT (art. 6º, § 2º).
Etapas para constituir o consórcio
- Protocolo de intenções: os entes elaboram e assinam o documento que define as bases do consórcio.
- Leis de ratificação: cada ente aprova lei que ratifica o protocolo, por meio de seu Legislativo.
- Personalidade jurídica: o consórcio com personalidade de direito público adquire personalidade com a vigência das leis de ratificação.
- Contrato de consórcio: consolida o protocolo ratificado, com as obrigações dos entes.
- Estatuto: disciplina o funcionamento, os órgãos e as regras internas.
- Contrato de rateio: a cada ano, define os repasses de cada ente para o custeio do consórcio.
Como funciona na prática
A associação pública atua como uma autarquia comum aos entes consorciados: presta serviços, celebra contratos, contrata pessoal e presta contas, sob regras de direito público. A administração é feita por órgãos próprios, como assembleia geral e presidência, e os entes participam por meio de seus representantes. Admite empregados regidos pela CLT, por concurso, e segue licitação, contratos e prestação de contas como entidade pública.
Exemplo ilustrativo: imagine um grupo de municípios vizinhos que decide organizar de forma conjunta a gestão de resíduos sólidos. Elaboram protocolo de intenções, aprovam leis de ratificação em suas câmaras e constituem associação pública. Anualmente, firmam contrato de rateio com os valores de cada município. A associação licita serviços, contrata pessoal por concurso pela CLT e presta contas, e os municípios acompanham a execução por meio da assembleia.
Associação pública e pessoa jurídica de direito privado
A lei permite que o consórcio assuma personalidade de direito público (associação pública) ou de direito privado. Em ambos os casos, observam-se as normas de direito público quanto a licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. A escolha da natureza afeta, por exemplo, a existência de prerrogativas típicas de autarquias, o regime dos bens e a forma de constituição. A decisão deve ser tomada com apoio jurídico, ainda na fase do protocolo de intenções.
Diferença entre associação pública e autarquia municipal
A autarquia municipal é criada por lei do município, vinculada a um só ente. A associação pública é criada pela união de dois ou mais entes, integra a administração indireta de todos eles e é considerada autarquia interfederativa. Veja também consórcio público e contrato de rateio.
Cuidados
- Cumprir as etapas: protocolo de intenções, lei de ratificação, contrato de consórcio, estatuto.
- Prever contrato de rateio anual para os repasses.
- Observar normas de licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal por concurso.
- Definir com clareza as responsabilidades dos entes consorciados.
Erros comuns
- Constituir o consórcio sem leis de ratificação em todos os entes.
- Repassar recursos sem contrato de rateio.
- Contratar pessoal sem concurso, ou fora do regime previsto.
- Misturar o patrimônio do consórcio com o dos entes.
- Não prestar contas, ou deixar de observar as normas de licitação.
- Escolher a natureza jurídica sem avaliar as consequências.
Perguntas práticas
Quem controla a associação pública? Os entes consorciados, por meio de seus órgãos de governança, e os órgãos de controle externo. A associação presta contas e se submete a regras de direito público.
O consórcio é obrigatório? Não. É um instrumento de cooperação voluntária entre entes, previsto na Constituição e na Lei 11.107/2005, para ganhar escala e eficiência em serviços de interesse comum.



