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Glossário da gestão pública

Compra da agricultura familiar (PNAE)

A compra da agricultura familiar no PNAE é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar diretamente da agricultura familiar, em percentual mínimo dos recursos repassados pelo FNDE, com possibilidade de dispensar licitação (Lei nº 11.947/2009, art. 14).

O que é a compra da agricultura familiar no PNAE

O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) repassa recursos do FNDE a estados e municípios para a merenda das escolas públicas. A lei obriga que uma parte desse dinheiro seja usada para comprar alimentos diretamente da agricultura familiar. É a regra do art. 14 da Lei nº 11.947/2009: do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, um percentual mínimo deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

Qual é o percentual mínimo

Desde 1º de janeiro de 2026, na redação dada pela Lei nº 15.226/2025 (art. 2º, I), o mínimo é de 45%; antes era de 30%. Confira também a regulamentação do FNDE, que disciplina a forma de cumprimento.

Licitação dispensada

O § 1º do art. 14 permite que a aquisição seja realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observados os princípios do art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade. Em vez de licitar, o município faz chamada pública, pesquisa os preços locais e contrata agricultores ou cooperativas.

Quando o percentual pode ser dispensado

O § 2º prevê que o FNDE discipline o percentual e que ele possa ser dispensado em situações como impossibilidade de emissão de documento fiscal correspondente, inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios ou condições higiênico-sanitárias inadequadas. A dispensa deve ser justificada no processo e comprovada na prestação de contas.

Como funciona na prática

  1. A equipe de alimentação escolar (nutricionista e setor de compras) planeja o cardápio e levanta o que a agricultura familiar local consegue fornecer.
  2. O município publica a chamada pública, com os produtos, as quantidades, a periodicidade e os critérios de seleção.
  3. Pesquisa preços compatíveis com o mercado local e seleciona os fornecedores, respeitando as prioridades legais.
  4. Firma os contratos e acompanha as entregas, verificando qualidade e regularidade.
  5. Presta contas ao FNDE, demonstrando o percentual aplicado em compras da agricultura familiar.

Exemplo ilustrativo: imagine um município que recebe determinado valor do PNAE no ano. Ele precisa destinar o percentual mínimo previsto em lei a alimentos de agricultores familiares. Faz a chamada pública, contrata cooperativas locais para hortaliças e frutas e registra o percentual aplicado na prestação de contas. Se não houver fornecimento regular de determinado item, justifica o não cumprimento nas hipóteses previstas na regulamentação.

Diferença entre a chamada pública do PNAE e a licitação

A licitação segue a Lei nº 14.133/2021 e escolhe o fornecedor por critério de julgamento. A chamada pública do PNAE é um procedimento específico de compra da agricultura familiar, em que se dispensa a licitação e se selecionam fornecedores segundo critérios de prioridade previstos na regulamentação. Para outros alimentos, a compra segue as regras gerais de contratação. Veja dispensa de licitação e chamamento público.

Base legal

Art. 14 da Lei nº 11.947/2009, com a redação da Lei nº 15.226/2025, e regulamentação do FNDE.

Erros comuns

  • Usar o percentual antigo (30%), sem observar a atualização para 45% a partir de 2026.
  • Não publicar chamada pública e contratar sem competição entre agricultores.
  • Pagar preços incompatíveis com o mercado local, sem pesquisa documentada.
  • Não respeitar as prioridades legais (assentamentos, comunidades tradicionais, grupos de mulheres).
  • Deixar de comprovar o percentual na prestação de contas ou justificar a dispensa sem respaldo.

Perguntas frequentes sobre Compra da agricultura familiar (PNAE)

O que é a compra da agricultura familiar no PNAE?

É a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar diretamente da agricultura familiar, em percentual mínimo dos recursos repassados pelo FNDE ao PNAE. Está prevista no art. 14 da Lei nº 11.947/2009, e pode dispensar a licitação. Há prioridades legais, como assentamentos, comunidades tradicionais e grupos de mulheres.

Qual o percentual mínimo de compra da agricultura familiar?

Desde 1º de janeiro de 2026, o mínimo é de 45% dos recursos repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, conforme a redação do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 dada pela Lei nº 15.226/2025. Antes, o percentual era de 30%. Confira a regulamentação do FNDE.

A compra da agricultura familiar precisa de licitação?

Pode ser feita com dispensa de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade (art. 14, § 1º, da Lei nº 11.947/2009). Em geral, usa-se a chamada pública.

Quando o percentual pode ser dispensado no PNAE?

Em situações como impossibilidade de emissão de documento fiscal, inviabilidade de fornecimento regular e constante ou condições higiênico-sanitárias inadequadas, conforme o art. 14, § 2º, da Lei nº 11.947/2009 e a disciplina do FNDE. A dispensa deve ser justificada e comprovada.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 11.947/2009, art. 14 (Planalto)
  2. Lei nº 15.226/2025

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