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Glossário da gestão pública

Qualificação técnica

A qualificação técnica é a parte da habilitação que comprova a capacidade do licitante de executar o objeto, por profissional, atestados, equipe e instalações. O art. 67 da Lei nº 14.133/2021 limita o que pode ser exigido.

A qualificação técnica mostra que a empresa e sua equipe já fizeram algo parecido com o que será contratado. A lei admite exigência, mas a restringe para não afastar competidores sem necessidade.

O que é qualificação técnica

É a prova de que o licitante tem experiência e estrutura para executar o objeto. Faz parte da habilitação e se divide, na prática, em duas ideias: a capacidade técnico-profissional (os profissionais da empresa) e a capacidade técnico-operacional (a empresa como organização). A Constituição, no art. 37, XXI, só permite exigências de qualificação técnica indispensáveis ao cumprimento das obrigações.

O que o art. 67 permite exigir

  • Profissional registrado no conselho competente, com atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço de características semelhantes (qualificação técnico-profissional).
  • Certidões ou atestados emitidos pelo conselho profissional, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional em serviços similares de complexidade equivalente ou superior (técnico-operacional).
  • Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis, com a qualificação de cada membro da equipe.
  • Prova de atendimento a requisitos de lei especial e registro na entidade profissional competente, quando for o caso.
  • Declaração de que o licitante conhece as informações e condições locais.

Limites

  • A exigência de atestados se restringe às parcelas de maior relevância ou valor significativo, assim consideradas as de valor individual igual ou superior a 4{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor total estimado (§ 1º).
  • Podem ser exigidas quantidades mínimas de até 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dessas parcelas, vedadas limitações de tempo e de locais específicos (§ 2º).
  • Fora da engenharia, a Administração pode aceitar outra prova de conhecimento técnico e experiência prática (§ 3º).
  • Atestados estrangeiros são aceitos com tradução (§ 4º).

Como definir as exigências na prática

  1. Parta do ETP: quais parcelas do objeto têm maior relevância técnica ou valor significativo?
  2. Aplique o limite de 4{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor total estimado para selecionar as parcelas.
  3. Defina a similaridade, e não a identidade, entre o atestado e o objeto.
  4. Fixe quantidade mínima razoável, até 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da parcela, sem limitar tempo ou local.
  5. Indique, se necessário, o perfil dos profissionais e a forma de comprovar vínculo.
  6. Registre a motivação no processo, para sustentar o edital em caso de impugnação.

Imagine uma licitação de pavimentação de ruas em município pequeno. A exigência de atestado de execução de pavimento asfáltico em quantidade de até metade da parcela principal protege a Administração. Já exigir atestado de obra de ponte, que não faz parte do objeto, restringiria a competição sem justificativa.

Como definir as exigências

Só as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo justificam exigência de atestado. Defina a similaridade (e não a identidade) do atestado, a quantidade mínima razoável e o perfil dos profissionais, e registre a motivação no processo para sustentar o edital em caso de impugnação.

Diferença entre qualificação técnica e qualificação econômico-financeira

A técnica mostra que a empresa sabe fazer. A econômico-financeira mostra que a empresa tem saúde financeira para suportar o contrato. São análises independentes, com documentos distintos.

Visita técnica e declaração de conhecimento das condições locais

Em algumas contratações, especialmente de obras, a Administração pode prever visita técnica ao local, para que o licitante conheça as condições da execução, e aceitar declaração de que tem conhecimento delas. Essas medidas não podem restringir indevidamente a competição. Veja visita técnica.

Cuidados práticos

  • Os profissionais indicados pelo licitante devem participar da obra ou serviço; a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior depende de aprovação da Administração (art. 67, § 6º).
  • É admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que diminuam a disponibilidade do pessoal técnico (art. 67, § 8º).
  • Cuide de não exigir, na fase de proposta, documentos que só são necessários do vencedor.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 67; Constituição Federal, art. 37, XXI. Veja atestado de capacidade técnica.

Erros comuns

  • Exigir atestado de quantitativo sem relação com o objeto.
  • Limitar atestados a determinado período ou local.
  • Não justificar no processo as parcelas de maior relevância.
  • Exigir mais do que a lei permite, o que restringe a competição.

Perguntas frequentes sobre Qualificação técnica

O que é qualificação técnica em licitação?

É a parte da habilitação que comprova a capacidade do licitante de executar o objeto, por meio de profissionais, atestados, equipe e instalações. O art. 67 da Lei nº 14.133/2021 define o que pode ser exigido e fixa limites para não restringir a competição.

Qual a diferença entre capacidade técnico-profissional e técnico-operacional?

A técnico-profissional comprova a experiência dos profissionais da empresa, por atestado de responsabilidade técnica registrado no conselho. A técnico-operacional comprova a capacidade da empresa como organização em serviços similares. O edital deve indicar qual exige e justificar a escolha.

Qual o limite de quantidade que posso exigir no atestado?

O art. 67, § 2º, admite exigir quantidades mínimas de até 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} das parcelas de maior relevância ou valor significativo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos. A exigência vale apenas para parcelas de valor igual ou superior a 4{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor total estimado.

Posso exigir atestado idêntico ao objeto?

Não deve. A lei fala em características semelhantes e serviços similares de complexidade equivalente ou superior. Exigir atestado idêntico ao objeto tende a restringir indevidamente a competição e a gerar impugnações, além de contrariar o art. 37, XXI, da Constituição.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 67 (Planalto)

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