A qualificação técnica mostra que a empresa e sua equipe já fizeram algo parecido com o que será contratado. A lei admite exigência, mas a restringe para não afastar competidores sem necessidade.
O que é qualificação técnica
É a prova de que o licitante tem experiência e estrutura para executar o objeto. Faz parte da habilitação e se divide, na prática, em duas ideias: a capacidade técnico-profissional (os profissionais da empresa) e a capacidade técnico-operacional (a empresa como organização). A Constituição, no art. 37, XXI, só permite exigências de qualificação técnica indispensáveis ao cumprimento das obrigações.
O que o art. 67 permite exigir
- Profissional registrado no conselho competente, com atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço de características semelhantes (qualificação técnico-profissional).
- Certidões ou atestados emitidos pelo conselho profissional, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional em serviços similares de complexidade equivalente ou superior (técnico-operacional).
- Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis, com a qualificação de cada membro da equipe.
- Prova de atendimento a requisitos de lei especial e registro na entidade profissional competente, quando for o caso.
- Declaração de que o licitante conhece as informações e condições locais.
Limites
- A exigência de atestados se restringe às parcelas de maior relevância ou valor significativo, assim consideradas as de valor individual igual ou superior a 4{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor total estimado (§ 1º).
- Podem ser exigidas quantidades mínimas de até 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dessas parcelas, vedadas limitações de tempo e de locais específicos (§ 2º).
- Fora da engenharia, a Administração pode aceitar outra prova de conhecimento técnico e experiência prática (§ 3º).
- Atestados estrangeiros são aceitos com tradução (§ 4º).
Como definir as exigências na prática
- Parta do ETP: quais parcelas do objeto têm maior relevância técnica ou valor significativo?
- Aplique o limite de 4{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor total estimado para selecionar as parcelas.
- Defina a similaridade, e não a identidade, entre o atestado e o objeto.
- Fixe quantidade mínima razoável, até 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da parcela, sem limitar tempo ou local.
- Indique, se necessário, o perfil dos profissionais e a forma de comprovar vínculo.
- Registre a motivação no processo, para sustentar o edital em caso de impugnação.
Imagine uma licitação de pavimentação de ruas em município pequeno. A exigência de atestado de execução de pavimento asfáltico em quantidade de até metade da parcela principal protege a Administração. Já exigir atestado de obra de ponte, que não faz parte do objeto, restringiria a competição sem justificativa.
Como definir as exigências
Só as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo justificam exigência de atestado. Defina a similaridade (e não a identidade) do atestado, a quantidade mínima razoável e o perfil dos profissionais, e registre a motivação no processo para sustentar o edital em caso de impugnação.
Diferença entre qualificação técnica e qualificação econômico-financeira
A técnica mostra que a empresa sabe fazer. A econômico-financeira mostra que a empresa tem saúde financeira para suportar o contrato. São análises independentes, com documentos distintos.
Visita técnica e declaração de conhecimento das condições locais
Em algumas contratações, especialmente de obras, a Administração pode prever visita técnica ao local, para que o licitante conheça as condições da execução, e aceitar declaração de que tem conhecimento delas. Essas medidas não podem restringir indevidamente a competição. Veja visita técnica.
Cuidados práticos
- Os profissionais indicados pelo licitante devem participar da obra ou serviço; a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior depende de aprovação da Administração (art. 67, § 6º).
- É admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que diminuam a disponibilidade do pessoal técnico (art. 67, § 8º).
- Cuide de não exigir, na fase de proposta, documentos que só são necessários do vencedor.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, art. 67; Constituição Federal, art. 37, XXI. Veja atestado de capacidade técnica.
Erros comuns
- Exigir atestado de quantitativo sem relação com o objeto.
- Limitar atestados a determinado período ou local.
- Não justificar no processo as parcelas de maior relevância.
- Exigir mais do que a lei permite, o que restringe a competição.



