O que é a Certidão de Acervo Técnico (CAT)
A Certidão de Acervo Técnico, a CAT, é o documento emitido pelo conselho profissional, Crea ou CAU, que comprova o histórico de trabalhos de um profissional. Ela registra os serviços e obras em que ele foi responsável técnico e é usada, nas licitações de engenharia, para mostrar que a empresa tem profissional experiente em objeto semelhante ao licitado. É um dos documentos mais comuns na habilitação técnica dessas licitações.
Para que serve
Serve para provar a qualificação técnico-profissional, exigida em licitações de obras e serviços de engenharia. Em vez de confiar apenas em declarações da empresa, a Administração exige um documento que um conselho independente emitiu. A CAT consolida o acervo técnico do profissional, formado a partir das ARTs ou RRTs registradas por ele ao longo da carreira. Com ela, o município confere se o responsável técnico já fez algo semelhante ao que será contratado.
O que diz a lei
A Lei nº 14.133/2021, no art. 67, trata da qualificação técnica:
- Profissional: a qualificação pode ser comprovada por profissional registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes (art. 67, I).
- Empresa: por certidões ou atestados regularmente emitidos pelo conselho profissional competente ou pela entidade em que estiverem registrados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares (art. 67, II).
- Parcelas de maior relevância: a exigência de atestados se restringe às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto (art. 67, § 1º).
- Quantidades mínimas: até 50% do quantitativo da parcela, sem limitação de tempo e de locais específicos (§ 2º).
- Profissionais indicados: devem participar da obra ou do serviço, admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da Administração (§ 6º).
Como funciona na prática
- Exigência no edital. O edital define quais parcelas são de maior relevância e quais atestados e certidões serão exigidos.
- Apresentação pelo licitante. A empresa apresenta a CAT do profissional indicado, junto com os demais documentos, e a comprovação do vínculo com ele.
- Conferência. O agente de contratação ou o setor técnico verifica se a CAT está em nome do profissional, se se refere a objeto semelhante e se atende aos quantitativos exigidos.
- Diligência. Se houver dúvida, a Administração pode consultar o conselho ou pedir esclarecimentos, nos termos da lei.
- Decisão. A habilitação técnica é reconhecida ou não, de forma motivada.
- Execução. Na execução da obra, o profissional indicado deve participar, e a substituição depende de aprovação.
Exemplo hipotético: o edital de uma reforma de unidade de saúde exige profissional com experiência em instalações hidráulicas de determinada complexidade, que é parcela de maior relevância. A empresa licitante apresenta a CAT de seu engenheiro, emitida pelo conselho, que registra obras anteriores semelhantes. O agente confere que a CAT está em nome do profissional, que os serviços são similares e que os quantitativos atendem ao edital.
O que conferir na CAT
- nome do profissional e número de registro no conselho;
- identificação da obra ou serviço, com descrição das atividades e quantitativos;
- relação com as parcelas de maior relevância do edital;
- autenticidade, que pode ser verificada no site do conselho;
- vínculo do profissional com a licitante, nos termos do edital.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, art. 67, no Planalto. Os detalhes de emissão e registro da CAT seguem as resoluções do Confea e do CAU, que devem ser consultadas diretamente nas normas dos conselhos.
Diferença entre CAT, ART e atestado de capacidade técnica
A ART ou RRT é o registro feito a cada obra ou serviço, que define o responsável técnico. A CAT é a certidão que consolida o acervo técnico do profissional, com base nas ARTs ou RRTs registradas. O atestado de capacidade técnica é emitido por quem contratou o serviço e declara que ele foi bem executado. Em licitações, os documentos se complementam, e o edital deve esclarecer o que será exigido.
Erros comuns
- Exigir quantitativos excessivos ou limitação de tempo e local, o que a lei veda.
- Pedir atestados para parcelas que não são de maior relevância.
- Aceitar CAT sem conferir se está em nome do profissional indicado.
- Não verificar a autenticidade no site do conselho.
- Permitir substituição do profissional na execução sem aprovação formal.
- Confundir CAT com atestado emitido por contratante.
Dicas para o licitante
Quem participa de licitações de engenharia deve manter o acervo técnico dos profissionais organizado: cópias das ARTs ou RRTs, CATs atualizadas, contratos e atestados. Antes de uma proposta, vale conferir as exigências do edital e verificar se a CAT disponível cobre as parcelas de maior relevância, com os quantitativos pedidos. Se faltar algo, é melhor buscar parceria, subcontratação permitida ou consórcio do que arriscar a inabilitação.
