É a principal prova da qualificação técnica. Funciona como uma referência: um contratante diz que o fornecedor entregou algo parecido, com qualidade.
O que é atestado de capacidade técnica
É uma declaração de terceiro, geralmente um cliente, de que a empresa ou o profissional prestou determinado serviço ou forneceu determinado bem. Contém informações como objeto, quantitativos, período, valor e avaliação do desempenho. Não confunda com uma certidão de regularidade: o atestado fala de experiência, não de situação fiscal.
Para que serve
- Provar que a empresa já executou objeto semelhante, reduzindo o risco de contratar quem nunca fez.
- Servir de critério objetivo de habilitação técnica.
- Permitir à Administração conferir, junto ao emitente, a qualidade da execução.
Regras da lei
- A exigência é restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado (art. 67, § 1º).
- É admitida exigência de quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas; são vedadas limitações de tempo e de locais específicos (§ 2º).
- Em serviços contínuos, o edital pode exigir atestado de execução de serviços similares por prazo mínimo que não pode ser superior a 3 anos, em períodos sucessivos ou não (§ 5º).
- Atestados de entidades estrangeiras valem com tradução, salvo inidoneidade comprovada da emissora (§ 4º).
Atestado em nome da empresa ou do profissional
A lei distingue qualificação técnico-profissional (atestado de responsabilidade técnica em nome do profissional registrado no conselho, art. 67, I) e técnico-operacional (capacidade operacional da empresa, art. 67, II). O edital deve indicar qual é exigida e justificar. Veja qualificação técnica e certidão de acervo técnico.
Como funciona na prática
- A empresa pede ao contratante anterior o atestado, com dados verificáveis do contrato.
- O documento é anexado à proposta ou à habilitação, conforme o edital.
- A equipe verifica se o atestado é similar ao objeto, na quantidade exigida, e se foi emitido por pessoa jurídica competente.
- Em caso de dúvida, faz diligência junto ao emitente ou consulta o contrato.
- Se atende, a empresa é habilitada tecnicamente.
Imagine uma empresa de limpeza que apresenta atestado de prestação de serviço em prédios públicos de porte semelhante, por mais de um ano, emitido por uma prefeitura. A equipe confere o objeto, a quantidade de postos e o prazo, e, se necessário, liga para o emitente. O atestado cumpre sua função: provar experiência real.
Verificação
A Administração pode fazer diligência para confirmar a veracidade do atestado, consultando o emitente ou o contrato. Atestados falsos podem levar a inabilitação e a sanções; veja sanções administrativas a fornecedores.
Dicas para empresas e órgãos
Empresas: organizem atestados por tipo de objeto, com contrato, valor, período e responsável; obtenham declarações do contratante com dados verificáveis; e anexem a ART ou RRT quando houver. Órgãos: confiram a emissão por pessoa jurídica de direito público ou privado, a compatibilidade com o objeto e a veracidade, com diligência quando necessário.
Diferença entre atestado e certidão de acervo técnico
O atestado é emitido pelo contratante. A certidão de acervo técnico (CAT) é emitida pelo conselho profissional e registra a responsabilidade técnica do profissional por obra ou serviço. A CAT dá mais segurança de autenticidade, e o edital pode exigi-la quando for o caso.
Atestado de pessoa física e de pessoa jurídica
Quando o edital exige comprovação técnico-profissional, o atestado deve estar vinculado ao profissional, com o registro de responsabilidade técnica no conselho (por exemplo, a CAT no CREA). Quando exige capacidade técnico-operacional, o atestado é da empresa, emitido por quem contratou o serviço. Misturar as duas coisas é causa frequente de discussão em recursos.
O que um bom atestado contém
- Identificação do emitente e do contratado.
- Descrição do objeto, quantitativos e período de execução.
- Valor ou volume, quando relevante.
- Declaração sobre o desempenho e eventuais penalidades.
- Assinatura de quem tem competência para atestar, com contato verificável.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, art. 67.
Erros comuns
- Exigir atestado idêntico ao objeto, em vez de similar.
- Aceitar atestado sem conferir a autenticidade.
- Rejeitar atestado por detalhe formal sem possibilitar diligência.
- Exigir quantitativos acima de 50% da parcela de maior relevância.



