O relatório é o produto final da auditoria. Reúne, num único texto, o que foi examinado, como, com quais critérios, o que foi encontrado e o que se recomenda. É ele que o gestor lê, o que o Legislativo e a sociedade eventualmente consultam e o que sustenta as providências seguintes. Por isso a clareza e a imparcialidade são tão importantes quanto o conteúdo técnico.
O que é relatório de auditoria
É o documento formal em que a equipe de auditoria comunica os resultados do trabalho. Pode ser preliminar, enviado ao gestor para comentários, ou final, depois de analisadas as manifestações. Cada órgão de controle tem seu modelo, mas o conteúdo costuma incluir: objetivo e escopo; metodologia e critérios; achados com situação, causas e efeitos; conclusão; e recomendações ou determinações.
O que diz a lei sobre relatórios de controle
A Lei nº 14.133/2021, no art. 171, trata da fiscalização de controle das contratações públicas. O inciso II determina a adoção de procedimentos objetivos e imparciais e a elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do órgão de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos. O inciso I do mesmo artigo prevê a oportunidade de manifestação aos gestores sobre as propostas de encaminhamento que terão impacto significativo nas rotinas de trabalho. Essa regra é federal e se aplica às contratações regidas pela lei. Para outros tipos de auditoria, valem as normas do órgão de controle e os regimentos dos tribunais de contas, e o município deve conferir as regras locais.
Estrutura típica de um relatório
- Resumo: o que foi feito e as principais conclusões, em linguagem acessível.
- Introdução: contexto, objetivo, escopo e limitações do trabalho.
- Metodologia: testes, amostras, fontes de dados e critérios adotados (veja amostragem em auditoria).
- Achados: cada achado com situação, critério, evidências, causa e efeito.
- Manifestação do gestor: o que o auditado respondeu e como a equipe analisou.
- Conclusão e recomendações: propostas de melhoria e, quando cabível, determinações.
Como funciona na prática
- Concluída a execução, a equipe consolida os resultados na matriz de achados.
- Elabora-se o relatório preliminar, que passa por revisão interna do órgão.
- O gestor recebe o relatório preliminar (ou os achados) e tem prazo para apresentar comentários e documentos.
- A equipe analisa a resposta e ajusta o relatório.
- O relatório final é encaminhado às instâncias competentes, que decidem os próximos passos.
- O órgão monitora o cumprimento das recomendações.
Imagine uma câmara municipal de pequeno porte que recebe o relatório preliminar de uma auditoria sobre a gestão de almoxarifado. O documento aponta ausência de inventário periódico. A câmara responde com o inventário recém-realizado, uma portaria que cria a rotina semestral e fotos do novo controle de acesso. O relatório final registra o achado, reconhece as providências e passa a acompanhar a manutenção da rotina.
O que fazer ao receber um relatório
- Registre a data de recebimento e o prazo de resposta.
- Leia o relatório inteiro e identifique achados, critérios e recomendações.
- Reúna a documentação e distribua responsabilidades por achado.
- Responda no prazo, ponto a ponto, com provas.
- Transforme as recomendações em plano de ação, com responsável, prazo e indicador.
- Acompanhe os prazos e guarde as evidências da implementação.
Diferença entre relatório de auditoria e relatório de controle interno
O relatório de auditoria resulta de um trabalho específico, com objetivo e escopo definidos. O relatório de controle interno é um documento periódico, geralmente anual, que acompanha a prestação de contas e apresenta um panorama da regularidade da gestão. O primeiro é um trabalho pontual; o segundo, um balanço do exercício.
Erros comuns
- Deixar de ler o relatório preliminar com atenção e perder a chance de se manifestar.
- Responder com opinião, sem documento.
- Ignorar recomendações, e voltar a ser apontado pelo mesmo problema.
- Divulgar trechos fora de contexto, sem observar sigilo e proteção de dados quando aplicáveis.
- Não comunicar à alta administração os resultados do relatório.
Prazos, sigilo e divulgação
O prazo para responder ao relatório preliminar é fixado pelo órgão de controle, geralmente no ofício que o encaminha, e varia conforme o órgão e o tipo de trabalho. O gestor deve, por isso, ler o ofício com atenção e cadastrar o prazo no mesmo dia. Já a divulgação do relatório final segue as regras de transparência aplicáveis: em regra, relatórios de órgãos de controle são públicos, mas trechos com informação pessoal ou sigilosa podem ser protegidos, nos termos da Lei de Acesso à Informação e da LGPD. Na dúvida, consulte a procuradoria e o encarregado de dados antes de publicar.



