Contato

Glossário da gestão pública

Auditoria

Auditoria é o exame independente e sistemático de atos, contas, processos ou programas, feito com base em critérios definidos, para verificar a conformidade, avaliar o desempenho e recomendar melhorias. No setor público, pode ser interna ou externa.

Auditar é verificar com método. O auditor define o que será examinado, escolhe os critérios de comparação (leis, normas, metas, boas práticas), reúne evidências, forma conclusões e comunica o resultado por escrito. O valor do trabalho está na independência de quem examina e na objetividade das conclusões, que precisam ser sustentadas por provas e não por opinião.

O que é auditoria no setor público

Na administração pública, a auditoria é uma das formas de controle da gestão. Ela não serve para “pegar” o gestor, e sim para dar confiança sobre a regularidade e o desempenho do que foi feito com o dinheiro público, apontar riscos e falhas e indicar caminhos de correção. Pode ser realizada por quem está dentro da própria administração (auditoria interna) ou por quem está fora dela, como o tribunal de contas (controle externo).

Para que serve a auditoria

  • Confirmar se atos e contas seguiram as normas aplicáveis.
  • Avaliar se políticas e programas entregam resultado com economia e eficiência.
  • Identificar falhas de controle antes que virem prejuízo ou irregularidade.
  • Apoiar decisões do gestor, do Legislativo e dos órgãos de controle.
  • Gerar recomendações que melhoram processos e reduzem a repetição de erros.

Tipos de auditoria

A ISSAI 100, norma internacional adotada pelas entidades fiscalizadoras superiores e traduzida pelo TCU, classifica as auditorias do setor público em três grandes tipos:

  • Financeira: verifica se as demonstrações financeiras estão livres de distorções relevantes. Veja auditoria financeira.
  • De conformidade: verifica se atividades e transações cumprem as normas que regem a entidade. Veja auditoria de conformidade.
  • Operacional: avalia economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Veja auditoria operacional.

Um mesmo trabalho pode combinar mais de um enfoque. O que muda é a pergunta que o auditor busca responder.

Base legal

O art. 71, IV, da Constituição Federal atribui ao tribunal de contas a realização, por iniciativa própria ou a pedido do Legislativo, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O art. 74 impõe a cada Poder a manutenção de sistema de controle interno, com a finalidade de avaliar o cumprimento de metas, comprovar a legalidade e avaliar resultados, além de apoiar o controle externo. No âmbito municipal, o art. 31 determina que a fiscalização do município seja exercida pelo Legislativo, com o auxílio do tribunal de contas, e também pelos sistemas de controle interno do Executivo, na forma da lei.

A Lei nº 14.133/2021 (arts. 169 a 171) reforça o controle das contratações públicas, com linhas de defesa e fiscalização por órgãos de controle. Como a organização do controle interno de cada município depende de lei local, o gestor deve conferir a legislação municipal e as normas do tribunal de contas a que está vinculado.

Como funciona uma auditoria na prática

  1. Planejamento: definição do objetivo, do escopo, dos critérios e dos riscos que orientam o trabalho.
  2. Execução: testes, entrevistas, análise de documentos e consolidação dos resultados, em geral numa matriz de achados.
  3. Relatório: exposição dos achados, causas, efeitos e recomendações, no relatório de auditoria. O gestor deve ter a oportunidade de comentar o relatório preliminar.
  4. Monitoramento: acompanhamento do cumprimento das recomendações.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que recebe uma equipe de auditoria para examinar contratações de determinado período. A equipe pede os processos, seleciona uma amostra, compara cada etapa com a norma, registra o que encontrou e envia ao gestor uma versão preliminar. A prefeitura tem a chance de apresentar documentos e explicações antes de o relatório ser concluído. Depois, assume um plano de ação para corrigir o que for apontado.

Auditoria, inspeção e sindicância: qual a diferença

A auditoria segue um planejamento amplo e produz opinião ou conclusão sobre um objeto. A inspeção costuma ser mais pontual: serve para esclarecer uma dúvida, suprir uma lacuna de informação ou apurar uma denúncia. Já a sindicância apura responsabilidade individual de servidor e pertence ao campo disciplinar, não ao do controle da gestão. Confundir os três leva a respostas erradas e a defesas mal montadas.

Erros comuns

  • Tratar a auditoria como punição, em vez de ferramenta de melhoria.
  • Não fornecer documentos no prazo ou dificultar o acesso da equipe.
  • Ignorar recomendações e ser surpreendido pela reincidência do mesmo achado.
  • Responder aos achados com opinião, sem documento que comprove o que foi feito.
  • Subordinar a auditoria interna a quem ela fiscaliza, comprometendo a independência.

Como se preparar para ser auditado

A melhor preparação é rotina: processos organizados, com justificativas, pareceres e registros de cada decisão; controles internos funcionando; e um responsável designado para atender a equipe, protocolar o que for entregue e acompanhar prazos. Quanto mais rastreável for o processo, menos tempo se gasta explicando e menos achados surgem por falta de documento.

Perguntas frequentes sobre Auditoria

O que é auditoria na administração pública?

É o exame independente e sistemático de atos, contas, processos ou programas, comparados a critérios como leis, normas e metas. O objetivo é confirmar a conformidade, avaliar o desempenho e recomendar melhorias. Pode ser feita pelo controle interno do próprio ente ou pelo controle externo, como o tribunal de contas.

Quais são os tipos de auditoria do setor público?

A ISSAI 100 classifica as auditorias em três tipos: financeira, que examina demonstrações contábeis; de conformidade, que verifica o cumprimento de normas; e operacional, que avalia economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e instituições. Um mesmo trabalho pode combinar mais de um enfoque.

Qual a diferença entre auditoria interna e externa?

A auditoria interna é feita por servidores da própria administração ou pelo órgão central de controle do ente e é permanente. A externa é feita por quem está fora dela, como o tribunal de contas, e responde ao Legislativo e à sociedade. Ambas se complementam e usam métodos parecidos.

O gestor pode se manifestar antes do relatório final da auditoria?

Em regra, sim. As boas práticas de auditoria preveem que o auditado receba o relatório preliminar e possa comentar os achados. Para o controle das contratações, a Lei 14.133/2021 prevê oportunidade de manifestação dos gestores sobre propostas de encaminhamento de impacto significativo. Confira também a norma do órgão de controle que audita você.

Termos relacionados

Glossário de controle e transparência

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (TCU)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp