Contato

Calendário de Prazos do Gestor

MSC – Matriz de Saldos Contábeis

A MSC é o arquivo mensal de saldos contábeis que a prefeitura envia ao Siconfi, com os dados de todos os Poderes. O prazo é o último dia do mês seguinte; dela saem os rascunhos do RREO, do RGF e da DCA, e a falta de envio afeta as transferências voluntárias da União.

Próximos prazos

  • 30nov 2026 MSC de outubro de 2026
  • 31dez 2026 MSC de novembro de 2026
  • 31jan 2027 MSC de dezembro de 2026Cai em domingo. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 28fev 2027 MSC de janeiro de 2027Cai em domingo. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 31mar 2027 MSC de fevereiro de 2027A MSC de encerramento do exercício de 2026 tem prazo próprio, fixado no Anexo I da Portaria do ano (a versão de 2026 indica o último dia de março); confirme no Siconfi.
  • 30abr 2027 MSC de março de 2027

Depende de ato anual: confira o ato do ano

Quem faz
Prefeitura (Poder Executivo), com os dados de todos os Poderes e órgãos
Sistema
Siconfi
Periodicidade
Mensal (MSC agregada) e anual (MSC de encerramento)
Regra do prazo
Enviar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência (Portaria STN nº 642/2019, art. 8º, § 2º). A MSC de encerramento (anual, base da DCA) tem o prazo fixado nos Anexos da Portaria, que a STN atualiza a cada ano: a versão de 2026 do Anexo I fixa o último dia de março; confirme no Anexo do ano.
Base legal
Portaria STN 642/2019, arts. 7º a 11 e 16, VI e § 7º; LRF, art. 48, § 2º
Consequência
A Portaria condiciona a regularidade para receber transferências voluntárias da União ao envio de todas as MSC do exercício em curso e dos quatro anteriores, inclusive as de encerramento (Portaria 642/2019, art. 16, VI e § 7º). Sem MSC, o Siconfi também não gera os rascunhos do RREO, do RGF e da DCA.

Todo mês, o município entrega ao Tesouro Nacional a fotografia da sua contabilidade. Se a Matriz de Saldos Contábeis atrasa, os relatórios fiscais do bimestre atrasam junto, e a regularidade para receber recursos da União fica em risco.

O que é a MSC

A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) é uma estrutura padronizada, parecida com um balancete de verificação, montada a partir do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Ela reúne os saldos das contas contábeis com informações complementares de natureza obrigatória (Portaria STN 642/2019, art. 7º).

Há dois tipos: a MSC agregada, mensal, e a MSC de encerramento, anual. Dos dados da MSC, o Siconfi gera automaticamente os rascunhos dos anexos do RREO e do RGF, com exceção dos Anexos 8, 10 e 12 do RREO. O rascunho da Declaração de Contas Anuais sai da MSC de encerramento (arts. 9º e 10).

Quem faz

O Poder Executivo envia a MSC com as informações de todos os Poderes e órgãos, de forma agregada, identificando o Poder e o órgão a que cada dado se refere. As informações do regime próprio de previdência devem ser segregadas das demais (art. 8º, caput e § 1º). O envio é obrigatório para todos os municípios (art. 8º, § 3º).

Prazo e como contar

A regra é o último dia do mês seguinte ao mês de referência. A MSC de outubro de 2026 vence em 30 de novembro de 2026. A de dezembro de 2026 vence em 31 de janeiro de 2027, um domingo. A de janeiro de 2027 vence em 28 de fevereiro, outro domingo.

Para a MSC de encerramento, o prazo está nos Anexos da Portaria. A versão de 2026 do Anexo I (Regras Gerais da MSC) fixa o último dia do mês de março. Como o Siconfi atualiza os Anexos a cada ano, confirme a data no Anexo do ano antes de fechar o cronograma do exercício.

Passo a passo para cumprir

  1. Feche o mês na contabilidade, com os saldos de todos os Poderes e o regime próprio de previdência identificados.
  2. Gere o arquivo no leiaute do ano. O Siconfi aceita planilhas, formulário web, arquivos CSV estruturados e instâncias XBRL (art. 14).
  3. Envie pelo Siconfi e guarde o comprovante. A MSC é considerada entregue quando inserida no sistema (art. 3º, § 4º).
  4. Corrija as validações impeditivas que o sistema apontar, porque elas impedem finalizar a declaração.
  5. Use o rascunho que o Siconfi gera para preparar o relatório bimestral, sempre com conferência.

Erros comuns

  • Enviar só os dados do Executivo, sem os da Câmara e dos demais órgãos.
  • Misturar os saldos do regime próprio de previdência com os do Executivo.
  • Deixar para o último dia e descobrir uma validação impeditiva sem tempo de corrigir.
  • Esquecer a MSC de encerramento, que sustenta a Declaração de Contas Anuais.
  • Presumir que a data muda quando o último dia do mês cai no fim de semana. A Portaria não prevê isso.

Consequências

A Portaria não cria multa própria para a MSC, mas liga o envio à regularidade do município. Para receber transferências voluntárias da União, o Siconfi verifica o envio de todas as MSC do exercício em curso e dos quatro exercícios anteriores, inclusive as de encerramento (art. 16, VI e § 7º). Se o Tesouro apontar inconsistências relevantes, pode negar a quitação do envio, o que sujeita o ente às restrições da LRF (art. 15, § 1º).

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta presta o serviço de estruturação do sistema de controle interno, que inclui normas e rotinas por processo crítico. Para a MSC, isso significa definir quem fecha o mês, quem confere o arquivo e quando o envio acontece, com um substituto para cada função.

Perguntas frequentes

A MSC substitui o RREO e o RGF?

Não. A MSC alimenta os rascunhos desses relatórios, mas o município continua responsável por conferir, editar, assinar e homologar cada um deles no prazo.

Quando a MSC de dezembro precisa ser enviada?

Pela regra mensal, até o último dia de janeiro. A MSC de encerramento segue o prazo dos Anexos da Portaria; a versão de 2026 do Anexo I fixa o último dia de março. Confirme no Anexo do ano.

A MSC vale para a Câmara também?

Sim, como parte da MSC agregada do Executivo. Cada Poder fica identificado nos dados, e a Câmara precisa fornecer os seus saldos ao setor contábil da prefeitura a tempo.

Quer organizar a rotina de fechamento mensal? Fale com a Evoluta sobre controle interno.

Fontes

  1. Portaria STN nº 642/2019 (atualizada) – regras de envio ao Siconfi
  2. Siconfi – Anexo I da Portaria STN 642/2019: MSC, Regras Gerais (2026)
  3. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – texto compilado
  4. Siconfi – Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da DCA (exercício 2025, ed. 2026)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

Ver todos os prazos

Fale no WhatsApp