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Calendário de Prazos do Gestor

RPPS: DAIR, DIPR, DPIN e DRAA à Secretaria de Previdência

O município com RPPS envia à Secretaria de Previdência o DAIR todo mês, o DIPR a cada bimestre, o DPIN até 31 de dezembro e o DRAA até 31 de março. A falta de envio é critério para negar o CRP, que libera transferências voluntárias e convênios.

Próximos prazos

  • 30nov 2026 DAIR de outubro/2026Último dia do mês, com as aplicações do mês anterior (art. 241, IV, b)
  • 30nov 2026 DIPR do 5º bimestre de 2026Último dia do mês seguinte ao bimestre (art. 241, V, b)
  • 31dez 2026 DAIR de novembro/2026Último dia do mês, com as aplicações do mês anterior (art. 241, IV, b)
  • 31dez 2026 DPIN do exercício de 2027 (política de investimentos)Até 31 de dezembro, com o documento da política de investimentos (art. 241, IV, a)
  • 31jan 2027 DAIR de dezembro/2026Último dia do mês, com as aplicações do mês anterior (art. 241, IV, b). Data legal cai em domingo; a norma não prevê prorrogação, então antecipe
  • 31jan 2027 DIPR do 6º bimestre de 2026Último dia do mês seguinte ao bimestre. Data legal cai em domingo; a norma não prevê prorrogação, então antecipe

Depende de ato anual: confira o ato do ano

Quem faz
Município com regime próprio de previdência (unidade gestora do RPPS e representantes do ente)
Sistema
CADPREV-Web e Gescon-RPPS (Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência)
Periodicidade
Mensal (DAIR), bimestral (DIPR) e anual (DPIN e DRAA)
Regra do prazo
DAIR: até o último dia de cada mês, com as aplicações do mês anterior. DIPR: até o último dia do mês seguinte ao fim de cada bimestre. DPIN: até 31 de dezembro, para o exercício seguinte. DRAA: até 31 de março de cada exercício.
Base legal
Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 241, III, "b", IV, "a" e "b", V, "b", e § 3º; Portaria MPS nº 2.582/2025 (art. 283-A: prorrogação do DPIN de 2026 e do DAIR de fevereiro e março de 2026)
Consequência
O envio dos documentos, demonstrativos e informações do art. 241 é critério para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (art. 247, XIII). Sem o CRP, o ente fica impedido de transferências voluntárias da União, de convênios e empréstimos federais (art. 246), salvo educação, saúde e assistência social (§ 2º). Quem presta informação falsa responde administrativa e penalmente (art. 241, § 2º).

O RPPS está em dia com os servidores, mas o DIPR do bimestre não foi enviado. O envio dos demonstrativos é critério do CRP, e sem o certificado os convênios e as transferências federais que o exigem ficam travados.

O que é

O art. 241 da Portaria MTP nº 1.467/2022 lista o que os entes enviam à Secretaria de Previdência. Os quatro documentos deste calendário são:

  • DAIR: demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos, enviado até o último dia de cada mês, com as aplicações do mês anterior.
  • DIPR: demonstrativo de informações previdenciárias e repasses, até o último dia do mês seguinte ao fim de cada bimestre.
  • DPIN: demonstrativo da política de investimentos do exercício seguinte, até 31 de dezembro, com o documento da política.
  • DRAA: demonstrativo de resultado da avaliação atuarial, com os fluxos e o relatório, até 31 de março de cada exercício.

Quem faz

A unidade gestora do RPPS e os representantes do ente respondem pelas informações. O envio é pelo CADPREV ou pelo Gescon-RPPS, com assinatura digital (art. 241, §§ 1º e 3º). Quem informa dado falso ou incorreto responde na esfera administrativa e penal (§ 2º).

Prazo e como contar

Para 2026, a Portaria MPS nº 2.582, de 26 de dezembro de 2025 (DOU de 29/12/2025), incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022: o DPIN da política de investimentos de 2026 pode ser enviado até 30 de abril de 2026, o DAIR de fevereiro de 2026 até 30 de abril de 2026 e o DAIR de março de 2026 até 31 de maio de 2026, para adequar as funcionalidades do Cadprev. Essa prorrogação não vale para 2027: sem nova portaria, valem as datas do art. 241.

O art. 241 diz “até o último dia”, sem prever prorrogação para dia não útil. Se cair em sábado, domingo ou feriado, envie antes. As datas de 2027 abaixo seguem o texto do art. 241; a Secretaria de Previdência pode publicar calendário próprio ou nova prorrogação, então confira o ato do ano.

Passo a passo

  1. Feche o mês na gestão de investimentos e confira a carteira com as demonstrações das instituições financeiras.
  2. Preencha e assine o DAIR no CADPREV-Web até o último dia do mês.
  3. A cada bimestre, concilie repasses e contribuições com a contabilidade e envie o DIPR.
  4. Em dezembro, aprove a política de investimentos e envie o DPIN com o documento.
  5. No começo do ano, feche a avaliação atuarial e envie o DRAA até 31 de março.
  6. Acompanhe o extrato previdenciário e corrija pendências.

Erros comuns

  • Enviar o DAIR sem conferir a carteira.
  • Deixar o DIPR para depois de resolver a conciliação.
  • Esquecer que o DPIN exige o documento da política de investimentos.
  • Deixar a avaliação atuarial para o último mês.
  • Esquecer a assinatura digital.

Consequências

O envio dos demonstrativos é critério do CRP (art. 247, XIII). Sem o CRP, o ente fica impedido das transferências voluntárias da União, de acordos e convênios com órgãos federais, de empréstimos e financiamentos e da liberação de recursos de instituições financeiras federais (art. 246). Educação, saúde e assistência social ficam fora da regra das transferências voluntárias (art. 246, § 2º). Veja também a obrigação do CRP.

Rotina sugerida para a equipe

Monte um quadro com quatro linhas, uma por demonstrativo, e uma coluna por mês. Marque a data legal, a data interna e o responsável. O DAIR é o que mais vence (todo mês), e o DIPR vem junto com a conciliação dos repasses. Faça a revisão do quadro no começo de cada bimestre e confira o extrato previdenciário no CADPREV para saber se algum critério ficou irregular.

Guarde o comprovante de cada envio. Em caso de dúvida sobre prazo ou sobre alteração de portaria, consulte o calendário de envio de informações que a Secretaria publica no gov.br/previdencia.

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Perguntas frequentes

Todo município precisa enviar esses demonstrativos?

Só quem tem regime próprio. Municípios sem RPPS estão no regime geral e não enviam esses documentos.

O DAIR de 2026 foi prorrogado. E o de 2027?

A prorrogação da Portaria MPS nº 2.582/2025 vale para o DAIR de fevereiro e março de 2026 e para o DPIN de 2026. Em 2027, valem as datas do art. 241, salvo nova portaria.

Quem assina os demonstrativos?

Os representantes do ente e os dirigentes da unidade gestora, com assinatura digital (art. 241, § 3º).

Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022 (gov.br/previdencia)
  2. Portaria MPS nº 2.582/2025 (prorrogação DPIN e DAIR)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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