O RPPS está em dia com os servidores, mas o DIPR do bimestre não foi enviado. O envio dos demonstrativos é critério do CRP, e sem o certificado os convênios e as transferências federais que o exigem ficam travados.
O que é
O art. 241 da Portaria MTP nº 1.467/2022 lista o que os entes enviam à Secretaria de Previdência. Os quatro documentos deste calendário são:
- DAIR: demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos, enviado até o último dia de cada mês, com as aplicações do mês anterior.
- DIPR: demonstrativo de informações previdenciárias e repasses, até o último dia do mês seguinte ao fim de cada bimestre.
- DPIN: demonstrativo da política de investimentos do exercício seguinte, até 31 de dezembro, com o documento da política.
- DRAA: demonstrativo de resultado da avaliação atuarial, com os fluxos e o relatório, até 31 de março de cada exercício.
Quem faz
A unidade gestora do RPPS e os representantes do ente respondem pelas informações. O envio é pelo CADPREV ou pelo Gescon-RPPS, com assinatura digital (art. 241, §§ 1º e 3º). Quem informa dado falso ou incorreto responde na esfera administrativa e penal (§ 2º).
Prazo e como contar
Para 2026, a Portaria MPS nº 2.582, de 26 de dezembro de 2025 (DOU de 29/12/2025), incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022: o DPIN da política de investimentos de 2026 pode ser enviado até 30 de abril de 2026, o DAIR de fevereiro de 2026 até 30 de abril de 2026 e o DAIR de março de 2026 até 31 de maio de 2026, para adequar as funcionalidades do Cadprev. Essa prorrogação não vale para 2027: sem nova portaria, valem as datas do art. 241.
O art. 241 diz “até o último dia”, sem prever prorrogação para dia não útil. Se cair em sábado, domingo ou feriado, envie antes. As datas de 2027 abaixo seguem o texto do art. 241; a Secretaria de Previdência pode publicar calendário próprio ou nova prorrogação, então confira o ato do ano.
Passo a passo
- Feche o mês na gestão de investimentos e confira a carteira com as demonstrações das instituições financeiras.
- Preencha e assine o DAIR no CADPREV-Web até o último dia do mês.
- A cada bimestre, concilie repasses e contribuições com a contabilidade e envie o DIPR.
- Em dezembro, aprove a política de investimentos e envie o DPIN com o documento.
- No começo do ano, feche a avaliação atuarial e envie o DRAA até 31 de março.
- Acompanhe o extrato previdenciário e corrija pendências.
Erros comuns
- Enviar o DAIR sem conferir a carteira.
- Deixar o DIPR para depois de resolver a conciliação.
- Esquecer que o DPIN exige o documento da política de investimentos.
- Deixar a avaliação atuarial para o último mês.
- Esquecer a assinatura digital.
Consequências
O envio dos demonstrativos é critério do CRP (art. 247, XIII). Sem o CRP, o ente fica impedido das transferências voluntárias da União, de acordos e convênios com órgãos federais, de empréstimos e financiamentos e da liberação de recursos de instituições financeiras federais (art. 246). Educação, saúde e assistência social ficam fora da regra das transferências voluntárias (art. 246, § 2º). Veja também a obrigação do CRP.
Rotina sugerida para a equipe
Monte um quadro com quatro linhas, uma por demonstrativo, e uma coluna por mês. Marque a data legal, a data interna e o responsável. O DAIR é o que mais vence (todo mês), e o DIPR vem junto com a conciliação dos repasses. Faça a revisão do quadro no começo de cada bimestre e confira o extrato previdenciário no CADPREV para saber se algum critério ficou irregular.
Guarde o comprovante de cada envio. Em caso de dúvida sobre prazo ou sobre alteração de portaria, consulte o calendário de envio de informações que a Secretaria publica no gov.br/previdencia.
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta monta o calendário previdenciário do município e ajuda a conectar a folha às contribuições do RPPS. Também testa o efeito das mudanças no impacto orçamentário e financeiro. Fale com um consultor.
Perguntas frequentes
Todo município precisa enviar esses demonstrativos?
Só quem tem regime próprio. Municípios sem RPPS estão no regime geral e não enviam esses documentos.
O DAIR de 2026 foi prorrogado. E o de 2027?
A prorrogação da Portaria MPS nº 2.582/2025 vale para o DAIR de fevereiro e março de 2026 e para o DPIN de 2026. Em 2027, valem as datas do art. 241, salvo nova portaria.
Quem assina os demonstrativos?
Os representantes do ente e os dirigentes da unidade gestora, com assinatura digital (art. 241, § 3º).
