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Glossário da gestão pública

Manifestação de ouvidoria

Manifestação é o termo da Lei nº 13.460/2017 para reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários sobre serviços públicos e a conduta de agentes. Deve ser recebida, analisada e respondida pela ouvidoria.

A lei trata de quatro tipos principais de manifestação (reclamação, denúncia, sugestão e elogio), além de outros pronunciamentos, como as solicitações de providência. Cada tipo pede um tratamento próprio: a reclamação demanda solução; a denúncia, apuração; a sugestão, análise de viabilidade; o elogio, reconhecimento. Saber distinguir é o primeiro passo para responder bem.

O que é manifestação de ouvidoria

O art. 2º, V, da Lei nº 13.460/2017 define manifestações como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização desses serviços. É o gênero; as espécies são os tipos citados. O cidadão não precisa saber o nome correto: cabe à ouvidoria classificar.

Tipos de manifestação

Tipo O que é Tratamento típico
Reclamação Insatisfação com serviço ou atendimento Encaminhar ao setor, acompanhar a solução. Veja reclamação
Denúncia Relato de ato ilícito ou irregular de agente ou serviço Encaminhar ao órgão de apuração, preservar identidade. Veja canal de denúncias
Sugestão Proposta de melhoria Analisar viabilidade e informar o resultado. Veja sugestão e elogio
Elogio Reconhecimento de bom serviço Dar ciência ao servidor e à chefia
Solicitação Pedido de ação concreta Encaminhar ao setor operacional. Veja solicitação de providência

Base legal: como a manifestação deve ser tratada

  • Art. 10: a manifestação é dirigida à ouvidoria e contém a identificação do requerente; a identificação não pode conter exigências que inviabilizem a manifestação; são vedadas exigências sobre os motivos; pode ser feita por meio eletrônico, por correspondência ou verbalmente, hipótese em que é reduzida a termo. Se não houver ouvidoria, o usuário pode apresentar a manifestação ao órgão responsável pelo serviço e ao órgão a que se subordine ou vincule.
  • Art. 11: em nenhuma hipótese será recusado o recebimento, sob pena de responsabilidade do agente público.
  • Art. 12: os procedimentos observarão eficiência e celeridade, visando à efetiva resolução, que compreende recepção no canal adequado, comprovante de recebimento, análise e obtenção de informações, decisão administrativa final e ciência ao usuário.
  • Art. 16: a ouvidoria encaminha a decisão final ao usuário em até trinta dias, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período.

Essas regras são federais e valem para a administração direta e indireta de todos os entes. O município deve regulamentar a organização e o funcionamento de sua ouvidoria por ato próprio (art. 17).

Como funciona na prática

  1. O cidadão faz a manifestação pelo canal de sua preferência.
  2. A ouvidoria registra, emite protocolo e classifica o tipo e o assunto.
  3. Encaminha ao setor responsável, fixando prazo para resposta.
  4. Analisa a resposta e, se estiver incompleta, devolve ao setor.
  5. Envia a decisão final ao cidadão, com linguagem simples.
  6. Registra o encerramento e usa os dados no relatório de gestão.

Imagine que um morador envie uma mensagem dizendo que a rua está sem iluminação há semanas e que o atendimento da secretaria foi grosseiro. A ouvidoria pode desdobrar a manifestação em duas: a solicitação de providência (iluminação) e a reclamação (atendimento). Cada parte vai ao setor competente, e o cidadão recebe uma resposta única, consolidada.

Manifestação e pedido de acesso à informação

Não confunda: o pedido de informação, regido pela Lei de Acesso à Informação, tem prazos, ritos e recursos próprios. A manifestação de ouvidoria, regida pela Lei nº 13.460/2017, trata de serviços e condutas. Uma mesma mensagem pode conter as duas coisas, e a ouvidoria deve separá-las para dar o tratamento correto a cada uma.

Erros comuns

  • Recusar manifestação por falta de “forma adequada” ou por ausência de motivo.
  • Misturar tipos de manifestação, perdendo prazos e responsáveis.
  • Responder apenas “o assunto foi encaminhado”, sem decisão final.
  • Não emitir comprovante de recebimento.
  • Tratar denúncia como reclamação comum, sem preservar identidade e sem encaminhar à apuração.

Linguagem da resposta ao cidadão

A resposta deve ser escrita para o cidadão, não para o colega de setor. Isso significa evitar siglas e termos técnicos sem explicação, dizer claramente o que foi decidido, o que será feito, em quanto tempo e a quem recorrer se o cidadão não ficar satisfeito. Uma boa resposta começa pelo resultado (“a lâmpada foi trocada em tal data” ou “não será possível atender porque…”) e traz a justificativa em seguida. Respostas padronizadas e vagas, como “o setor foi notificado”, não cumprem a exigência de decisão administrativa final e ciência ao usuário.

Gestão de prazos

A lei fixa o prazo máximo para o encaminhamento da decisão final ao usuário e prevê que a ouvidoria pode pedir informações aos agentes públicos do órgão, que devem responder em prazo definido. Para cumprir, o município deve estabelecer prazos internos menores para os setores, acompanhar os vencimentos por sistema e escalar os atrasos à chefia. O descumprimento reiterado costuma aparecer no relatório de gestão e pode gerar apontamentos.

Perguntas frequentes sobre Manifestação de ouvidoria

O que é manifestação de ouvidoria?

É o termo usado pela Lei 13.460/2017 para reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários sobre a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes. A ouvidoria deve receber, analisar, encaminhar e responder cada manifestação, com decisão final e ciência ao usuário.

Quais são os tipos de manifestação de ouvidoria?

A lei cita reclamação, denúncia, sugestão e elogio, além de demais pronunciamentos, como solicitações de providência. Cada uma exige tratamento próprio: a reclamação pede solução, a denúncia pede apuração, a sugestão pede análise de viabilidade, o elogio pede reconhecimento e a solicitação pede ação concreta.

A ouvidoria pode recusar uma manifestação?

Não. O art. 11 da Lei 13.460/2017 determina que, em nenhuma hipótese, será recusado o recebimento de manifestações, sob pena de responsabilidade do agente público. A ouvidoria também não pode exigir os motivos da manifestação. Pode, porém, orientar o usuário e classificar corretamente o assunto.

Como a manifestação pode ser feita?

Por meio eletrônico, por correspondência ou verbalmente, caso em que deve ser reduzida a termo, conforme o art. 10 da Lei 13.460/2017. Os órgãos devem colocar à disposição formulários simplificados e de fácil compreensão. A ouvidoria deve emitir comprovante de recebimento e informar como acompanhar o andamento.

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Fontes

  1. Lei nº 13.460/2017 – Direitos do usuário de serviços públicos (Câmara dos Deputados)

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