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Glossário da gestão pública

Reserva de vagas em contratos para mulheres vítimas de violência e egressos

A reserva de vagas é a exigência de que o edital destine percentual mínimo da mão de obra do contrato a mulheres vítimas de violência doméstica e a oriundos ou egressos do sistema prisional (Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 9º).

O que é a reserva de vagas em contratos públicos

É uma cláusula social que a Administração pode colocar no edital: quem vencer a licitação e contratar mão de obra para executar o serviço deve reservar uma parte das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e para pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional. O objetivo é usar o poder de compra do Estado para abrir portas de trabalho a grupos com grande dificuldade de inserção. A previsão está no art. 25, § 9º, da Lei nº 14.133/2021.

Para que serve

Serve como política pública de inclusão pelo contrato. Em vez de a prefeitura criar um programa à parte, ela exige, nos contratos que mais empregam, que parte dos postos seja ocupada por essas pessoas. Costuma ser aplicada em serviços que demandam muita mão de obra, como limpeza, conservação, vigilância, copeiragem e apoio administrativo, nos quais a dedicação exclusiva de mão de obra é a regra.

O que diz a lei

O texto legal fala que o edital poderá, na forma do regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e por oriundos ou egressos do sistema prisional. Duas palavras importam: “poderá” e “na forma do regulamento”. Ou seja, a lei autoriza, mas o detalhamento (percentual, tipo de contrato, comprovação) depende de norma regulamentadora do ente.

Na esfera federal, o Decreto nº 11.430/2023 determina que editais e avisos de contratação direta de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra prevejam o emprego de mulheres vítimas de violência doméstica em percentual igual ou superior a 8% das vagas, na redação dada pelo Decreto nº 12.516/2025, aplicável a contratos com quantitativo mínimo de 25 colaboradores. O mesmo decreto trata das ações de equidade entre homens e mulheres como critério de desempate (art. 60, III, da lei). Essas regras valem para a Administração federal; o município deve conferir se tem regulamento próprio ou se adotou o decreto federal por remissão.

Como funciona na prática

  1. Decisão de política pública. O município decide, por decreto ou regulamento, se e como aplicará a reserva, quais contratos entram e qual percentual será exigido.
  2. Estudo técnico. O ETP verifica se o objeto emprega mão de obra suficiente e se o mercado local tem como atender à exigência.
  3. Edital e termo de referência. A cláusula é descrita no termo de referência e no edital, com o percentual, a forma de comprovação e as consequências do descumprimento.
  4. Planilha de custos. O custo dessas contratações é considerado na planilha de custos, para que a proposta seja exequível.
  5. Assinatura e execução. A empresa apresenta, na assinatura ou no início da execução, a relação de empregados que cumprem a reserva, observando a proteção de dados e o sigilo exigidos para vítimas de violência.
  6. Fiscalização. O fiscal do contrato confere o cumprimento do percentual durante a vigência e registra ocorrências.

Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte regulamenta que seus contratos de limpeza e conservação com mais de determinado número de postos terão percentual mínimo reservado. No edital, o percentual aparece no termo de referência. A empresa vencedora comprova, por meio de documentos definidos no regulamento, que contratou as pessoas indicadas e mantém a relação atualizada. O fiscal verifica a informação mês a mês.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 25 e 60, disponível no Planalto, e Decreto nº 11.430/2023 no Planalto. O decreto vale para a Administração federal. Municípios podem regulamentar a matéria com regra própria, observados os limites da lei e o princípio da competitividade.

Diferença entre reserva de vagas e critério de desempate

A reserva de vagas é uma exigência de execução: a empresa que vence deve cumprir o percentual durante o contrato. Já o critério de desempate com base em ações de equidade ou programa de integridade só atua quando há empate entre propostas. Os dois instrumentos podem coexistir, mas têm funções diferentes.

Erros comuns

  • Colocar a exigência no edital sem regulamento que a sustente.
  • Fixar percentual sem avaliar se o mercado local consegue cumprir.
  • Não prever como a empresa comprovará o cumprimento, nem como será protegido o sigilo das vítimas.
  • Esquecer de refletir o custo na planilha, tornando a proposta inexequível.
  • Deixar a fiscalização sem rotina de conferência.
  • Aplicar a mesma regra a contratos que não empregam mão de obra dedicada.

Cuidados com proteção de dados e dignidade

Como a condição de vítima de violência doméstica ou de egresso do sistema prisional é informação sensível, o regulamento deve prever como a empresa comprova o cumprimento sem expor as pessoas. O ideal é que a comprovação se dê por meio de documentos de encaminhamento de órgãos da rede de proteção ou de reintegração social, e que a prefeitura receba apenas o necessário para conferir o percentual, respeitando a LGPD. A fiscalização deve tratar o tema com discrição, sem divulgar nomes em portais ou reuniões.

Outro cuidado é articular a medida com a rede local: assistência social, secretaria da mulher e órgãos de apoio ao egresso podem encaminhar candidatas e candidatos às empresas contratadas, o que torna a regra mais efetiva e reduz o risco de a vaga ficar sem preenchimento.

Perguntas frequentes sobre Reserva de vagas em contratos para mulheres vítimas de violência e egressos

O que é a reserva de vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência?

É a cláusula que o edital pode trazer, nos termos do art. 25, § 9º, da Lei nº 14.133/2021, exigindo que percentual mínimo da mão de obra do contrato seja formado por mulheres vítimas de violência doméstica e por oriundos ou egressos do sistema prisional, na forma do regulamento.

A reserva de vagas é obrigatória para municípios?

A lei diz que o edital poderá exigir o percentual, na forma do regulamento. Ou seja, é uma faculdade que depende de regulamentação. Na esfera federal, o Decreto nº 11.430/2023 tornou a previsão obrigatória para certos contratos. Os municípios devem verificar se têm regra própria ou se adotaram a federal.

Qual o percentual de vagas exigido pelo decreto federal?

Para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o Decreto nº 11.430/2023, com a redação do Decreto nº 12.516/2025, prevê percentual igual ou superior a 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, em contratos com no mínimo 25 colaboradores, na Administração federal.

Como a empresa comprova que cumpriu a reserva de vagas?

A forma de comprovação deve estar no edital e no regulamento, geralmente com relação de empregados e documentos que atestem o enquadramento, preservando o sigilo das vítimas. O fiscal do contrato confere o cumprimento durante a execução e registra qualquer irregularidade.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 25 e 60 (Planalto)
  2. Decreto nº 11.430/2023 (Planalto)

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