A valorização dos profissionais da educação é o compromisso legal de garantir carreira digna e condições de trabalho a quem atua nas escolas. O art. 67 da Lei nº 9.394/1996 determina que os sistemas de ensino promovam a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, nos termos dos estatutos e planos de carreira do magistério público:
- ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
- aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim (redação da Lei nº 15.462/2026);
- piso salarial profissional;
- progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho;
- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
- condições adequadas de trabalho.
Para a rede municipal
O estatuto e o plano de carreira do magistério municipal precisam incorporar cada um desses itens, com critérios claros de progressão e a hora-atividade na jornada. A experiência docente é pré-requisito para outras funções de magistério (§ 1º). Essas garantias valem para o conjunto dos profissionais da educação escolar básica nos termos da lei. O não cumprimento pode gerar ações judiciais, greves e perda de qualidade do ensino.
Como estruturar
- Revise o estatuto e o plano de carreira do magistério para verificar se cada garantia está prevista e regulamentada.
- Faça estudo de impacto orçamentário e financeiro de ajustes na carreira e no piso, observando os limites de despesa com pessoal da LRF.
- Realize concurso público para provimento de cargos efetivos, evitando contratações precárias recorrentes.
- Implante a hora-atividade e organize o calendário escolar para viabilizá-la.
- Estabeleça política de formação continuada, com calendário e financiamento.
- Crie critérios transparentes de progressão e avaliação de desempenho.
Exemplo ilustrativo e hipotético: ao revisar o plano de carreira, o município percebe que não há previsão de progressão por titulação nem de período de estudos incluído na jornada. Envia à Câmara projeto de lei que corrige as lacunas, com estudo de impacto financeiro e cronograma de implantação, e abre concurso para repor vagas.
Diferença entre valorização e remuneração
A remuneração é parte da valorização, mas não a esgota. A lei prevê também formação, tempo de planejamento e condições de trabalho. Pagar bem sem garantir hora-atividade ou sem concurso não cumpre o art. 67 por inteiro.
Base legal
Art. 67 da Lei nº 9.394/1996, com redação dada pela Lei nº 15.462/2026 quanto ao licenciamento periódico remunerado. O piso é regulado por lei própria; veja piso salarial do magistério.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Posso contratar temporários para a docência?
A regra é o ingresso por concurso. Contratações temporárias são excepcionais, devem seguir as hipóteses legais e não podem substituir a carreira. O uso reiterado de temporários indica falha de planejamento.
A hora-atividade é obrigatória?
O art. 67 prevê período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho. O percentual e o modo de cumprimento seguem a legislação específica e o plano de carreira.
Como financiar a valorização?
Com recursos de impostos vinculados à educação e do Fundeb, observadas as vedações e os limites de despesa com pessoal. Veja remuneração dos profissionais da educação no Fundeb.
Boas práticas
Construa a política de valorização em diálogo com sindicatos, conselho de educação e profissionais. Divulgue tabela salarial, critérios de progressão e calendário de formação. Faça projeções de impacto de cinco anos e atualize periodicamente. Reconheça iniciativas docentes inovadoras e crie espaço de partilha de boas práticas.
Pontos de atenção
A valorização tem custo, e o gestor deve planejar o impacto orçamentário, respeitando limites de despesa com pessoal. Mudanças na carreira devem ter respaldo em lei, estudo de impacto e fonte de recursos. Atenção ao calendário de reajuste do piso e às regras de aplicação dos recursos do Fundeb à remuneração, que mudam com a legislação. Evite promessas sem lastro financeiro.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Nas negociações salariais com sindicatos e categorias da educação.
- Na elaboração do concurso para a rede municipal e na reposição de vagas.
- Na organização do calendário de formação continuada e da hora-atividade.
Em resumo
Valorizar os profissionais da educação é cumprir o art. 67 da LDB: concurso, piso, progressão, tempo de planejamento, formação e boas condições de trabalho. É base de qualquer política educacional séria.
Valorização e qualidade do ensino
Professores bem formados, remunerados e com tempo de planejar tendem a produzir melhores resultados de aprendizagem. Por isso, a valorização não é apenas questão trabalhista, mas política de qualidade. Veja educação básica e a lógica de metas do Plano Municipal de Educação.
Erros comuns
- Contratar temporários de forma permanente, em lugar de concurso.
- Plano de carreira sem previsão de período de estudos na carga de trabalho.
- Não aplicar o piso ou não atualizar anualmente conforme a lei.
- Progressão sem critérios claros e sem avaliação de desempenho.



