Os profissionais da educação escolar básica são o grupo de trabalhadores que a lei reconhece como parte do magistério e do apoio pedagógico nas escolas, com direitos e vinculações próprias. O art. 61 da LDB considera profissionais da educação escolar básica os que, em efetivo exercício e formados em cursos reconhecidos, são:
- professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- trabalhadores em educação com diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional;
- trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
O inciso IV do art. 61 admite ainda profissionais com notório saber reconhecido pelo sistema de ensino, em hipótese restrita ligada ao ensino médio, que não é regra para a docência na educação infantil e no ensino fundamental. O inciso V inclui os graduados com complementação pedagógica, conforme o Conselho Nacional de Educação. É uma definição importante porque delimita quem tem direito às garantias da carreira e a quem se aplicam as regras de financiamento ligadas à remuneração.
Por que importa na gestão
A definição conta para o plano de carreira, para a remuneração com recursos do Fundeb e para a apuração do mínimo em educação. A valorização exige ingresso por concurso, piso salarial, progressão e período de estudos, como prevê o art. 67. Veja valorização dos profissionais da educação. A classificação errada de um cargo pode distorcer o cálculo do Fundeb e gerar apontamentos do tribunal de contas.
Cuidados
O plano de carreira municipal deve identificar os cargos de professor e de demais profissionais da educação, para evitar dúvidas sobre quem é beneficiário do piso e das vinculações. Veja piso do magistério.
Como identificar quem é profissional da educação
- Liste todos os cargos da secretaria de educação e das escolas.
- Analise a formação exigida e as atribuições de cada cargo.
- Enquadre nos incisos do art. 61 aqueles que atendam à descrição, em efetivo exercício.
- Defina na lei do plano de carreira e no estatuto os cargos que compõem o grupo.
- Mantenha registros de habilitação e de exercício.
- Atualize a classificação quando criar ou alterar cargos.
Exemplo ilustrativo e hipotético: o município tem professores de educação infantil, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais e secretários escolares com curso técnico. A lei do plano de carreira define quem integra o grupo dos profissionais da educação, observando o art. 61, e o setor de pessoal registra a habilitação de cada um para fins de Fundeb e do piso.
Diferença entre profissional da educação e servidor da educação
Servidor da educação é qualquer servidor que trabalhe na área, inclusive cargos de apoio administrativo, merenda, limpeza e vigilância. Profissional da educação, no sentido do art. 61, é quem tem formação pedagógica ou técnica específica e atua no processo educativo. A distinção afeta direitos e financiamento.
Base legal
Art. 61 da Lei nº 9.394/1996; art. 67 para a valorização.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Merendeira é profissional da educação?
Depende da formação e das atribuições. O art. 61, III, refere-se a trabalhadores com diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. A classificação deve ser fundamentada na lei, no plano de carreira e nas orientações do tribunal de contas.
O que é notório saber?
É o reconhecimento, pelo sistema de ensino, de profissionais com experiência e conhecimento em determinada área para ministrar conteúdos afins à sua formação ou experiência profissional. Pelo art. 61, IV, da LDB, isso vale só em hipótese restrita ligada ao ensino médio (a redação remete ao art. 36, V, cuja estrutura mudou com a Lei nº 14.945/2024). Antes de contratar, confira a norma do Conselho Nacional de Educação e do seu sistema de ensino.
Professor readaptado continua sendo profissional da educação?
A resposta depende da legislação local e do exercício efetivo. Consulte a lei do plano de carreira e as orientações aplicáveis ao Fundeb e ao cálculo do mínimo em educação.
Boas práticas
Mantenha cadastro atualizado de habilitação e exercício, com documentos e portarias de designação. Revise o enquadramento antes de cada ciclo de cálculo do Fundeb e do mínimo. Dialogue com sindicatos e conselhos na definição de cargos e atribuições. Use o plano de carreira para reduzir dúvidas e padronizar tratamentos.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na elaboração do cálculo da remuneração dos profissionais com recursos do Fundeb.
- Na criação ou revisão de cargos e funções da secretaria de educação.
- Na resposta a demandas de categorias que pedem equiparação ou enquadramento.
Em resumo
Definir quem é profissional da educação escolar básica é definir quem tem direito à carreira do magistério, ao piso e às vinculações. O art. 61 da LDB é a régua, e o plano de carreira municipal a concretiza.
Registro e transparência
Manter uma lista pública dos cargos considerados profissionais da educação, com a base legal do enquadramento, reduz conflitos com categorias e facilita a prestação de contas do Fundeb.
Erros comuns
- Enquadrar como profissional da educação cargos sem relação com a atividade escolar, o que distorce o cálculo do Fundeb e do mínimo constitucional.
- Deixar de registrar a habilitação exigida.
- Misturar funções de apoio com funções pedagógicas sem critério.
- Não atualizar o plano de carreira após mudanças de cargos.

