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Calendário de Prazos do Gestor

RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária

O RREO mostra, a cada dois meses, como a prefeitura arrecadou e gastou o orçamento. O prazo é de 30 dias após o fim do bimestre, para publicar e para homologar no Siconfi; o atraso trava transferências voluntárias e crédito.

Próximos prazos

  • 30nov 2026 5º bimestre de 2026 (setembro e outubro)
  • 30jan 2027 6º bimestre de 2026 (novembro e dezembro)Último relatório do exercício: leva os demonstrativos extras do art. 53, § 1º da LRF. Cai em sábado. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 30mar 2027 1º bimestre de 2027 (janeiro e fevereiro)
  • 30maio 2027 2º bimestre de 2027 (março e abril)Cai em domingo. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 30jul 2027 3º bimestre de 2027 (maio e junho)
  • 30set 2027 4º bimestre de 2027 (julho e agosto)

Prazo fixo em lei

Quem faz
Prefeitura (Poder Executivo); o relatório abrange todos os Poderes
Sistema
Siconfi (inserção e homologação) e veículo oficial de publicação
Periodicidade
Bimestral (seis por ano)
Regra do prazo
Publicar o relatório até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (LRF, art. 52, caput) e inserir as informações no Siconfi no mesmo prazo (Portaria STN nº 642/2019, art. 6º, I). Conta-se em dias corridos a partir do último dia do bimestre.
Base legal
LRF (LC 101/2000), arts. 51 (redação da LC 178/2021, em vigor desde 2022), 52 e 53; CF, art. 165, § 3º; Portaria STN 642/2019, arts. 3º, 6º, 9º e 12
Consequência
O atraso sujeita o ente à vedação de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (LRF, art. 52, § 2º, com a sanção do art. 51, § 2º). Sem relatório homologado no Siconfi, o município também perde a regularidade exigida para transferências voluntárias da União (Portaria STN 642/2019, art. 16, I).

Seis vezes por ano, a prefeitura tem 30 dias para mostrar à população e ao Tesouro Nacional como o orçamento está sendo executado. Quem perde esse prazo fica sem transferências voluntárias e sem novas operações de crédito até regularizar.

O que é o RREO

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é o retrato bimestral das contas do município. A Constituição manda o Poder Executivo publicá-lo até 30 dias após cada bimestre (art. 165, § 3º). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) detalha o conteúdo nos arts. 52 e 53.

O relatório abrange todos os Poderes e traz o balanço orçamentário, os demonstrativos de receitas e despesas por categoria, por função e subfunção, além de demonstrativos da receita corrente líquida, da previdência, dos resultados nominal e primário, dos juros e dos restos a pagar. O relatório do último bimestre leva demonstrativos adicionais, como as projeções atuariais do regime de previdência e a variação patrimonial (LRF, art. 53, § 1º).

Quem faz

A inserção no Siconfi cabe ao Poder Executivo (Portaria STN 642/2019, art. 6º, I). A assinatura do Chefe do Poder Executivo, ou de quem ele delegar, é obrigatória e feita com certificado digital e-CPF modelo A3. Contador, controle interno e responsável pela administração financeira podem assinar de forma opcional (art. 12).

Prazo e como contar

A regra é simples: 30 dias corridos depois do último dia do bimestre. O 5º bimestre termina em 31 de outubro e vence em 30 de novembro. O 6º termina em 31 de dezembro e vence em 30 de janeiro. O 1º bimestre de 2027 termina em 28 de fevereiro e vence em 30 de março.

Duas datas do calendário caem em fim de semana: 30 de janeiro de 2027 (sábado) e 30 de maio de 2027 (domingo). A norma não prorroga o prazo para o dia útil seguinte. Trate a sexta-feira anterior como seu prazo real de trabalho. O 6º bimestre de 2027 vence em 30 de janeiro de 2028, fora deste calendário.

Passo a passo para cumprir

  1. Feche a contabilidade do bimestre e envie a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) do último mês. O Siconfi usa a MSC para gerar os rascunhos do RREO, exceto os Anexos 8, 10 e 12 (Portaria, art. 9º).
  2. Confira cada anexo do rascunho. A conferência é responsabilidade do município, e toda edição precisa de nota explicativa (art. 9º, §§ 1º e 2º).
  3. Envie os dados de educação (Anexo 8) ao SIOPE e os de saúde (Anexo 12) ao SIOPS, que seguem sistemas próprios (art. 2º, § 2º).
  4. Colha as assinaturas digitais e homologue o relatório no Siconfi.
  5. Publique em veículo oficial e grave no Siconfi o atestado de publicação (art. 3º, IV e § 3º).

Erros comuns

  • Achar que publicar no diário oficial basta. Para a Portaria, a obrigação só está cumprida quando o relatório é homologado (art. 3º, § 1º).
  • Homologar o rascunho automático sem conferir os números.
  • Esquecer o atestado de publicação, que o Siconfi verifica para a regularidade do município.
  • Deixar a assinatura digital para o último dia, sem certificado A3 válido na mão de quem assina.
  • Confundir a opção semestral: no Guia de Implementação 2026 do Siconfi, o RREO semestral traz só os Anexos 1 e 2 nos 1º, 2º, 4º e 5º bimestres e o conjunto completo no 3º e no 6º.

Consequências do atraso

O descumprimento do prazo sujeita o ente à sanção do art. 51, § 2º da LRF: não receber transferências voluntárias nem contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (art. 52, § 2º). O Siconfi também verifica a homologação do RREO do exercício em curso e do anterior para atestar a regularidade do município (Portaria, art. 16, I e § 1º). Se o Tesouro apontar inconsistência relevante, pode negar a quitação do envio (art. 15, § 1º).

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta presta o serviço de estruturação do sistema de controle interno, que define competências, normas, matriz de riscos e plano de auditoria da unidade municipal. Na prática, isso dá ao município uma rotina para conferir os relatórios fiscais antes de o prefeito assinar. Quem assina o RREO responde pelo que assina; a conferência prévia protege essa assinatura.

Perguntas frequentes

RREO e RGF são o mesmo relatório?

Não. O RGF é quadrimestral, é emitido por cada Poder e trata dos limites da LRF, como a despesa com pessoal. O RREO é bimestral e trata da execução do orçamento.

E se o prazo cair no sábado ou no domingo?

A LRF e a Portaria não preveem prorrogação para o dia útil seguinte. Por isso, o prazo seguro é o último dia útil antes da data legal. Confira também eventuais comunicados do Tesouro Nacional.

Município pequeno pode enviar menos vezes?

Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela divulgação semestral dos demonstrativos do art. 53 da LRF (art. 63). A opção precisa ser registrada no Siconfi para o exercício. O art. 63 trata dos demonstrativos do art. 53; consulte o Guia de Implementação do ano para ver como o Siconfi organiza o envio.

Quer conferir se o seu município está com o calendário fiscal em dia? Fale com a Evoluta sobre controle interno.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – texto compilado
  2. Portaria STN nº 642/2019 (atualizada) – regras de envio ao Siconfi
  3. Constituição Federal de 1988 – texto compilado
  4. Siconfi – Regras Gerais e Instruções de Preenchimento do RREO 2025
  5. Siconfi – Anexo do Guia de Implementação, exercício 2026

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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