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Glossário da gestão pública

ISS fixo (profissionais autônomos e sociedades)

O ISS fixo é a forma de cobrar o imposto de profissionais autônomos e de sociedades de profissionais por valor determinado, e não sobre o faturamento, prevista no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968.

O que é o ISS fixo

O ISS fixo, também chamado de ISS por valor fixo ou por alíquota fixa, é a modalidade em que o Imposto Sobre Serviços de certos profissionais não é calculado sobre o preço do serviço, mas por um valor determinado, cobrado periodicamente. O desenho favorece quem trabalha pessoalmente, como o médico, o advogado, o contador ou o engenheiro autônomo, e as sociedades formadas por esses profissionais.

O que diz a lei

Pela regra geral, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. O art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 abre exceção:

  • quando os serviços são prestados como trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto é calculado por alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, sem considerar a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho (§ 1º);
  • o § 3º estende o tratamento às sociedades de profissionais, com o imposto calculado por profissional habilitado, sócio ou não, que preste serviços em nome da sociedade.

Situação jurídica

O Superior Tribunal de Justiça entende que esse regime não foi revogado pela LC 116/2003 (REsp 1.016.688/RS, segundo informativo do tribunal). Os municípios, porém, frequentemente exigem ISS sobre o faturamento da sociedade, e esse é o principal ponto de litígio entre fisco e contribuinte. A lei municipal define valores e condições; confira-a e a jurisprudência atual antes de decidir.

Como funciona na prática

  1. Verificar o enquadramento. O fisco municipal examina se a sociedade é de fato de profissionais habilitados, que respondem pessoalmente pelos serviços, ou se tem natureza empresarial.
  2. Consultar a lei municipal. O código tributário define quais atividades têm direito ao regime fixo, os valores por profissional e o prazo de pagamento.
  3. Calcular por profissional. Para sociedades, o valor é multiplicado pelo número de profissionais habilitados.
  4. Lançar e cobrar. O imposto é lançado e cobrado na periodicidade prevista na lei municipal.
  5. Atualizar valores. Os valores fixos precisam ser atualizados por lei, sob pena de defasagem.

Ao lado desse regime, o ISS segue o local de incidência da LC 116/2003 e a lista de serviços.

Diferença entre ISS fixo e ISS sobre o faturamento

No ISS sobre o faturamento, o imposto é proporcional ao preço do serviço: quanto mais a empresa fatura, mais paga. No ISS fixo, o valor independe do faturamento. A consequência para o município é prática: o regime fixo tende a gerar menos arrecadação por contribuinte, mas é mais simples de administrar. A consequência para o contribuinte é previsibilidade. Por isso o enquadramento correto é decisivo, e a discussão se concentra em saber se a sociedade tem natureza pessoal ou empresarial. Veja também alíquota mínima e máxima do ISS.

Reflexo da reforma tributária

O ISS será extinto a partir de 2033 e substituído pelo IBS, conforme o art. 129 do ADCT. Até lá, o regime fixo segue as regras locais vigentes. Quem projeta a receita do município deve considerar essa base no cenário da transição. Veja reforma tributária e os municípios.

Pontos de atenção para o fisco municipal

O fisco que lida com o ISS fixo precisa de critérios claros. Primeiro, o cadastro do contribuinte deve registrar a natureza da sociedade e a lista de profissionais habilitados. Segundo, a lei municipal deve descrever o procedimento de enquadramento e de revisão, para dar segurança a quem é enquadrado e evitar litígios. Terceiro, a fiscalização deve documentar a análise do caso, já que a discussão costuma chegar ao Judiciário e a motivação do ato é decisiva. Por fim, a atualização periódica dos valores por lei evita defasagem e questionamentos.

Pontos de atenção para o contribuinte

O profissional ou a sociedade que se acredita no regime fixo deve guardar documentos que comprovem o caráter pessoal do serviço, como contrato social, habilitação profissional dos sócios e prestação direta dos serviços. Em caso de lançamento sobre o faturamento, é possível discutir o enquadramento pela via administrativa ou judicial, conforme a legislação local.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma sociedade de três advogados em uma cidade. A lei municipal prevê ISS fixo por profissional para sociedades uniprofissionais. O fisco confere o contrato social, verifica que os sócios prestam serviços pessoalmente e enquadra a sociedade no regime fixo, com o valor multiplicado por três. Em outro caso, uma empresa que presta serviços com equipe numerosa, sem caráter pessoal, é enquadrada no regime sobre o faturamento. O exemplo é hipotético e mostra que o que decide é a natureza do serviço, e não o nome da sociedade.

Base legal

Erros comuns

  • Enquadrar como fixa sociedade empresária cuja atividade não é pessoal.
  • Cobrar sobre o faturamento de quem tem direito ao regime fixo, sem base na lei municipal.
  • Não atualizar em lei os valores fixos.
  • Decidir sem consultar a jurisprudência atual do STJ e do tribunal local.
  • Não revisar o enquadramento quando a sociedade muda de perfil.

Perguntas frequentes sobre ISS fixo (profissionais autônomos e sociedades)

O que é ISS fixo?

É a forma de cobrar o ISS de profissionais autônomos e de sociedades de profissionais por valor determinado, e não sobre o faturamento. Está prevista no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 e depende, na prática, da lei de cada município.

Quem tem direito ao ISS fixo?

Quem presta serviços como trabalho pessoal, como autônomos, e as sociedades de profissionais habilitados que respondem pessoalmente pelos serviços, segundo o art. 9º do Decreto-Lei 406/1968. A sociedade de natureza empresarial, sem caráter pessoal, em geral não se enquadra, e o fisco municipal confere o caso.

O ISS fixo foi revogado pela LC 116/2003?

Segundo informativo do Superior Tribunal de Justiça sobre o REsp 1.016.688/RS, o regime do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 não foi revogado pela LC 116/2003. Ainda assim, muitos municípios cobram sobre o faturamento, e a discussão chega ao Judiciário. Convém conferir a jurisprudência atual.

Como é calculado o ISS fixo de uma sociedade de profissionais?

O imposto é calculado por profissional habilitado que preste serviços em nome da sociedade, sócio, empregado ou não, conforme o art. 9º, § 3º, do Decreto-Lei 406/1968. Os valores e as condições são definidos pela lei municipal, que deve ser consultada para cada caso.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Decreto-Lei nº 406/1968 (Câmara dos Deputados, texto original)
  2. BDJur/STJ – O ISS das sociedades de profissionais e a LC 116/2003

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