O que é o ISS fixo
O ISS fixo, também chamado de ISS por valor fixo ou por alíquota fixa, é a modalidade em que o Imposto Sobre Serviços de certos profissionais não é calculado sobre o preço do serviço, mas por um valor determinado, cobrado periodicamente. O desenho favorece quem trabalha pessoalmente, como o médico, o advogado, o contador ou o engenheiro autônomo, e as sociedades formadas por esses profissionais.
O que diz a lei
Pela regra geral, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. O art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 abre exceção:
- quando os serviços são prestados como trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto é calculado por alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, sem considerar a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho (§ 1º);
- o § 3º estende o tratamento às sociedades de profissionais, com o imposto calculado por profissional habilitado, sócio ou não, que preste serviços em nome da sociedade.
Situação jurídica
O Superior Tribunal de Justiça entende que esse regime não foi revogado pela LC 116/2003 (REsp 1.016.688/RS, segundo informativo do tribunal). Os municípios, porém, frequentemente exigem ISS sobre o faturamento da sociedade, e esse é o principal ponto de litígio entre fisco e contribuinte. A lei municipal define valores e condições; confira-a e a jurisprudência atual antes de decidir.
Como funciona na prática
- Verificar o enquadramento. O fisco municipal examina se a sociedade é de fato de profissionais habilitados, que respondem pessoalmente pelos serviços, ou se tem natureza empresarial.
- Consultar a lei municipal. O código tributário define quais atividades têm direito ao regime fixo, os valores por profissional e o prazo de pagamento.
- Calcular por profissional. Para sociedades, o valor é multiplicado pelo número de profissionais habilitados.
- Lançar e cobrar. O imposto é lançado e cobrado na periodicidade prevista na lei municipal.
- Atualizar valores. Os valores fixos precisam ser atualizados por lei, sob pena de defasagem.
Ao lado desse regime, o ISS segue o local de incidência da LC 116/2003 e a lista de serviços.
Diferença entre ISS fixo e ISS sobre o faturamento
No ISS sobre o faturamento, o imposto é proporcional ao preço do serviço: quanto mais a empresa fatura, mais paga. No ISS fixo, o valor independe do faturamento. A consequência para o município é prática: o regime fixo tende a gerar menos arrecadação por contribuinte, mas é mais simples de administrar. A consequência para o contribuinte é previsibilidade. Por isso o enquadramento correto é decisivo, e a discussão se concentra em saber se a sociedade tem natureza pessoal ou empresarial. Veja também alíquota mínima e máxima do ISS.
Reflexo da reforma tributária
O ISS será extinto a partir de 2033 e substituído pelo IBS, conforme o art. 129 do ADCT. Até lá, o regime fixo segue as regras locais vigentes. Quem projeta a receita do município deve considerar essa base no cenário da transição. Veja reforma tributária e os municípios.
Pontos de atenção para o fisco municipal
O fisco que lida com o ISS fixo precisa de critérios claros. Primeiro, o cadastro do contribuinte deve registrar a natureza da sociedade e a lista de profissionais habilitados. Segundo, a lei municipal deve descrever o procedimento de enquadramento e de revisão, para dar segurança a quem é enquadrado e evitar litígios. Terceiro, a fiscalização deve documentar a análise do caso, já que a discussão costuma chegar ao Judiciário e a motivação do ato é decisiva. Por fim, a atualização periódica dos valores por lei evita defasagem e questionamentos.
Pontos de atenção para o contribuinte
O profissional ou a sociedade que se acredita no regime fixo deve guardar documentos que comprovem o caráter pessoal do serviço, como contrato social, habilitação profissional dos sócios e prestação direta dos serviços. Em caso de lançamento sobre o faturamento, é possível discutir o enquadramento pela via administrativa ou judicial, conforme a legislação local.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma sociedade de três advogados em uma cidade. A lei municipal prevê ISS fixo por profissional para sociedades uniprofissionais. O fisco confere o contrato social, verifica que os sócios prestam serviços pessoalmente e enquadra a sociedade no regime fixo, com o valor multiplicado por três. Em outro caso, uma empresa que presta serviços com equipe numerosa, sem caráter pessoal, é enquadrada no regime sobre o faturamento. O exemplo é hipotético e mostra que o que decide é a natureza do serviço, e não o nome da sociedade.
Base legal
- Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º;
- Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.016.688/RS.
Erros comuns
- Enquadrar como fixa sociedade empresária cuja atividade não é pessoal.
- Cobrar sobre o faturamento de quem tem direito ao regime fixo, sem base na lei municipal.
- Não atualizar em lei os valores fixos.
- Decidir sem consultar a jurisprudência atual do STJ e do tribunal local.
- Não revisar o enquadramento quando a sociedade muda de perfil.
