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Glossário da gestão pública

Fato do príncipe

Fato do príncipe é a medida geral da autoridade pública, alheia ao contrato, que o torna mais oneroso ao contratado e justifica o reequilíbrio. A Lei nº 14.133/2021 o cita, com caso fortuito e força maior, no art. 124, II, d.

O que é fato do príncipe

O fato do príncipe é um conceito da doutrina do direito administrativo que a Lei nº 14.133/2021 incorporou ao texto. Trata-se de uma medida geral tomada pela autoridade pública, que não foi dirigida ao contrato, mas acaba tornando sua execução mais onerosa para o contratado. Como o contratado não deu causa, ele tem direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

Exemplos clássicos

  • criação ou aumento de tributo;
  • nova exigência regulatória ou normativa;
  • restrições de circulação;
  • proibição de importação de determinado insumo.

O que diz a lei

  • Art. 124, II, d: permite, por acordo entre as partes, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, respeitada a repartição objetiva de risco do contrato.
  • Art. 134: prevê que os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
  • Art. 103, § 5º, II: mesmo com matriz de riscos, o aumento ou a redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato não está abrangido pela renúncia ao reequilíbrio.
  • Prazo: o pedido deve ser feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único).

Diferença entre fato do príncipe e alteração unilateral

Na alteração unilateral, a Administração, como parte do contrato, modifica-o diretamente (art. 124, I). No fato do príncipe, a medida é geral e não se dirige ao contrato: o poder público age como autoridade, e não como contratante. Mesmo assim, o efeito econômico pode atingir o contratado, e a lei garante o reequilíbrio. Veja também teoria da imprevisão e caso fortuito e força maior.

Como funciona na prática

  1. O contratado identifica o ato do poder público, sua data e a relação com o objeto.
  2. Calcula o impacto nos custos, com planilha comparativa antes e depois do ato.
  3. Formaliza o pedido dentro da vigência, com documentos de prova.
  4. A Administração analisa a repercussão, com apoio técnico e jurídico, e responde no prazo previsto no contrato.
  5. Se acolhido, formaliza-se termo aditivo com os novos valores ou condições.

Exemplo ilustrativo: imagine que, após a apresentação da proposta, uma nova norma cria um tributo que incide diretamente sobre o insumo utilizado no contrato. O contratado demonstra a data da norma, a incidência sobre o objeto e o impacto no custo. A Administração analisa e, confirmado o efeito, altera os preços contratados nos termos do art. 134.

Como provar

  • A data e o conteúdo do ato (norma, decreto, portaria).
  • O fato de ser posterior à apresentação da proposta.
  • A relação do ato com o objeto contratado.
  • O impacto financeiro, com memória de cálculo e documentos comparáveis.

Base legal

Arts. 103, 124, 131 e 134 da Lei nº 14.133/2021. Veja também reequilíbrio econômico-financeiro.

Erros comuns

  • Pedir revisão por ato anterior à proposta, que já deveria estar precificado.
  • Pedir após a prorrogação ou depois do fim da vigência.
  • Não demonstrar o nexo entre o ato e o custo do contrato.
  • Confundir fato do príncipe com alteração unilateral da Administração como contratante.
  • Ignorar que reduções de tributos também podem levar à redução do preço contratado.

Perguntas frequentes sobre Fato do príncipe

O que é fato do príncipe?

É a medida geral da autoridade pública, alheia ao contrato, que o torna mais oneroso ao contratado e justifica o reequilíbrio. A Lei nº 14.133/2021 o menciona, junto com caso fortuito e força maior, no art. 124, II, d. O pedido deve ser feito durante a vigência do contrato, com prova do ato e do impacto.

Criação de tributo é fato do príncipe?

Pode ser. O art. 134 da Lei nº 14.133/2021 prevê que os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, se houver, após a apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre os preços.

Qual a diferença entre fato do príncipe e alteração unilateral?

Na alteração unilateral, a Administração modifica o contrato diretamente, como parte contratante (art. 124, I). No fato do príncipe, o poder público age como autoridade, por meio de ato geral que não visa ao contrato, mas o torna mais oneroso, e a lei garante o reequilíbrio.

Até quando posso pedir reequilíbrio por fato do príncipe?

O pedido deve ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, conforme o parágrafo único do art. 131 da Lei nº 14.133/2021. É preciso provar a data do ato, a relação com o objeto e o impacto nos custos.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 124, 131 e 134 (Planalto)

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