O que é fato do príncipe
O fato do príncipe é um conceito da doutrina do direito administrativo que a Lei nº 14.133/2021 incorporou ao texto. Trata-se de uma medida geral tomada pela autoridade pública, que não foi dirigida ao contrato, mas acaba tornando sua execução mais onerosa para o contratado. Como o contratado não deu causa, ele tem direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
Exemplos clássicos
- criação ou aumento de tributo;
- nova exigência regulatória ou normativa;
- restrições de circulação;
- proibição de importação de determinado insumo.
O que diz a lei
- Art. 124, II, d: permite, por acordo entre as partes, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, respeitada a repartição objetiva de risco do contrato.
- Art. 134: prevê que os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
- Art. 103, § 5º, II: mesmo com matriz de riscos, o aumento ou a redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato não está abrangido pela renúncia ao reequilíbrio.
- Prazo: o pedido deve ser feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único).
Diferença entre fato do príncipe e alteração unilateral
Na alteração unilateral, a Administração, como parte do contrato, modifica-o diretamente (art. 124, I). No fato do príncipe, a medida é geral e não se dirige ao contrato: o poder público age como autoridade, e não como contratante. Mesmo assim, o efeito econômico pode atingir o contratado, e a lei garante o reequilíbrio. Veja também teoria da imprevisão e caso fortuito e força maior.
Como funciona na prática
- O contratado identifica o ato do poder público, sua data e a relação com o objeto.
- Calcula o impacto nos custos, com planilha comparativa antes e depois do ato.
- Formaliza o pedido dentro da vigência, com documentos de prova.
- A Administração analisa a repercussão, com apoio técnico e jurídico, e responde no prazo previsto no contrato.
- Se acolhido, formaliza-se termo aditivo com os novos valores ou condições.
Exemplo ilustrativo: imagine que, após a apresentação da proposta, uma nova norma cria um tributo que incide diretamente sobre o insumo utilizado no contrato. O contratado demonstra a data da norma, a incidência sobre o objeto e o impacto no custo. A Administração analisa e, confirmado o efeito, altera os preços contratados nos termos do art. 134.
Como provar
- A data e o conteúdo do ato (norma, decreto, portaria).
- O fato de ser posterior à apresentação da proposta.
- A relação do ato com o objeto contratado.
- O impacto financeiro, com memória de cálculo e documentos comparáveis.
Base legal
Arts. 103, 124, 131 e 134 da Lei nº 14.133/2021. Veja também reequilíbrio econômico-financeiro.
Erros comuns
- Pedir revisão por ato anterior à proposta, que já deveria estar precificado.
- Pedir após a prorrogação ou depois do fim da vigência.
- Não demonstrar o nexo entre o ato e o custo do contrato.
- Confundir fato do príncipe com alteração unilateral da Administração como contratante.
- Ignorar que reduções de tributos também podem levar à redução do preço contratado.


