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Glossário da gestão pública

Teoria da imprevisão

A teoria da imprevisão é o fundamento jurídico para rever um contrato quando fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, rompem seu equilíbrio. A Lei nº 14.133/2021 a acolhe no art. 124, II, d, respeitada a repartição de riscos do contrato.

O que é a teoria da imprevisão

Contratos longos enfrentam acontecimentos que ninguém previu. Quando um deles torna a execução excessivamente onerosa para uma das partes, o direito admite revisar o contrato para evitar prejuízo desproporcional. A teoria da imprevisão é esse fundamento. Não é uma regra literal da Lei nº 14.133/2021, mas um princípio que a lei positivou ao permitir, no art. 124, II, d, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em caso de “fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado”.

Requisitos práticos

Na leitura da lei e da doutrina, o pedido costuma exigir:

  • Evento superveniente à apresentação da proposta;
  • Que não decorra de ato do contratado (ele não pode ter dado causa);
  • Efeito concreto e comprovado sobre os custos ou sobre a viabilidade da execução;
  • Ausência de alocação do risco ao contratado na matriz de riscos. A lei ressalva, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Matriz de riscos e imprevisão

O art. 103 da lei permite que o contrato identifique os riscos previstos e presumíveis e preveja matriz de alocação, indicando quais riscos são do setor público, do setor privado ou compartilhados. A matriz define o equilíbrio econômico-financeiro inicial em relação a eventos supervenientes e deve ser observada na solução de pleitos (§ 4º). Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz, considera-se mantido o equilíbrio, e as partes renunciam aos pedidos relacionados aos riscos assumidos, salvo as exceções do § 5º (alterações unilaterais e variação de tributos por legislação superveniente). Assim, quanto mais completa a matriz, menor o espaço para invocar a imprevisão.

Prazo e prova

O pedido deve ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único). Deve ser instruído com a prova do evento, a data, a relação com o objeto e o impacto nos custos, em geral com planilhas comparativas e documentos de mercado.

Como funciona na prática

  1. O contratado (ou a Administração) identifica o evento e documenta o impacto.
  2. Verifica o que a matriz de riscos diz sobre aquele tipo de evento.
  3. Formaliza o pedido de reequilíbrio dentro do prazo, com planilha e provas.
  4. A Administração analisa tecnicamente, com apoio do jurídico, e responde no prazo contratual (art. 92, XI).
  5. Se acolhido, formaliza-se termo aditivo com o novo valor ou novas condições.

Exemplo ilustrativo: imagine um contrato de obra em que, após a proposta, ocorre uma situação excepcional e imprevisível que eleva extraordinariamente o custo de um insumo essencial, e a matriz de riscos não alocou esse risco ao contratado. O contratado demonstra o evento, o nexo com o objeto e o impacto no custo. A Administração analisa e, comprovada a situação, reequilibra o contrato.

Diferença entre imprevisão, caso fortuito e fato do príncipe

O caso fortuito e a força maior são eventos inevitáveis. O fato do príncipe é ato geral da autoridade pública que onera o contrato. A imprevisão é mais ampla: abrange fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis. A lei trata os três no mesmo dispositivo (art. 124, II, d). Veja reequilíbrio econômico-financeiro.

Base legal

Arts. 103, 124 e 131 da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Pedir reequilíbrio por risco que a matriz alocou ao contratado.
  • Apresentar o pedido depois da prorrogação ou fora da vigência.
  • Não comprovar o nexo entre o evento e o aumento de custo.
  • Confundir variação normal de preços (coberta por reajuste) com imprevisão.
  • Pedir revisão de evento que o contratado poderia ter previsto na proposta.

Perguntas frequentes sobre Teoria da imprevisão

O que é a teoria da imprevisão?

É o fundamento jurídico para rever um contrato quando fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, rompem seu equilíbrio. A Lei nº 14.133/2021 a acolhe no art. 124, II, d, respeitada a repartição objetiva de riscos do contrato. O pedido depende de prova do evento e do impacto nos custos.

Quando posso pedir reequilíbrio por imprevisão?

Quando houver evento superveniente à proposta, não causado pelo contratado, com efeito comprovado nos custos e sem alocação do risco ao contratado na matriz. O pedido deve ser feito durante a vigência e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único).

A matriz de riscos afasta a teoria da imprevisão?

Pode afastar, no que se refere aos riscos assumidos pelo contratado. O art. 103, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 prevê que, atendidas as condições do contrato e da matriz, o equilíbrio é considerado mantido, com renúncia aos pedidos ligados a esses riscos, salvo exceções legais.

Qual a diferença entre reajuste e reequilíbrio por imprevisão?

O reajuste é a correção de preços por índice, prevista no contrato, para variações normais de custos. O reequilíbrio por imprevisão responde a eventos extraordinários que rompem o equilíbrio econômico-financeiro, depende de prova e segue o art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 124 e 131 (Planalto)

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