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Glossário da gestão pública

Rescisão e denúncia da parceria

A rescisão e a denúncia são formas de encerrar antes do prazo a parceria com OSC. Nelas, os saldos financeiros remanescentes devem ser devolvidos à Administração em 30 dias improrrogáveis, sob pena de tomada de contas especial (Lei nº 13.019/2014, art. 52).

O que é rescisão e denúncia da parceria

Parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs), reguladas pela Lei nº 13.019/2014, podem acabar de formas diferentes. Quando chegam ao fim normal, o objeto foi cumprido. Mas podem terminar antes: a denúncia é a manifestação de desinteresse de uma das partes em continuar, e a rescisão ocorre por descumprimento de obrigações. Em qualquer caso, a lei estabelece o que fazer com o dinheiro que sobrou. O art. 52 determina que os saldos financeiros remanescentes, inclusive os de aplicações financeiras, sejam devolvidos à Administração em 30 dias improrrogáveis, sob pena de tomada de contas especial.

Para que serve

A regra serve para proteger o dinheiro público quando a parceria não segue até o fim. Evita que a OSC permaneça com recursos que não serão mais usados no objeto pactuado, e dá segurança ao gestor público, que sabe exatamente como encerrar a parceria sem deixar pontas soltas. Também organiza o destino dos bens e a prestação de contas do período em que a parceria funcionou.

O que diz a lei

  • Devolução de saldos (art. 52). Na conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
  • Bens remanescentes (arts. 36 e 42, X). É obrigatória a estipulação do destino dos bens remanescentes, e o termo deve definir a titularidade dos bens e direitos na data da conclusão ou extinção. A critério do administrador, os bens podem ser doados à OSC após a consecução do objeto, se não forem necessários à continuidade do objeto.

Como funciona na prática

  1. Decisão de encerrar. Uma das partes manifesta, por escrito e de forma motivada, o desinteresse (denúncia), ou a Administração constata o descumprimento e decide pela rescisão, garantido o contraditório.
  2. Comunicação formal. A decisão é notificada à outra parte e registrada no processo da parceria.
  3. Cessação das despesas. A OSC deve suspender a execução do objeto e as novas despesas, conforme o termo, resguardando as obrigações já assumidas e legítimas.
  4. Devolução de saldos. A OSC devolve os saldos financeiros, inclusive os rendimentos de aplicação, no prazo de 30 dias.
  5. Prestação de contas. A OSC apresenta a prestação de contas do período executado, e a Administração analisa.
  6. Destino dos bens. Os bens remanescentes seguem o que o termo estabeleceu, e o registro patrimonial é atualizado.

Exemplo hipotético: uma prefeitura mantém parceria com uma OSC para atendimento a idosos. No meio da vigência, a OSC comunica que não tem mais condições de executar. Formaliza-se a denúncia, a entidade devolve o saldo da conta específica e os rendimentos em até 30 dias e apresenta as contas do período executado. Os equipamentos adquiridos com recursos da parceria seguem o destino previsto no termo.

Base legal

Lei nº 13.019/2014, arts. 36, 42 e 52, no Planalto. O município deve conferir também seu regulamento local do MROSC, que detalha procedimentos e prazos administrativos.

Diferença entre denúncia e rescisão

Na denúncia, uma das partes simplesmente deixa de querer continuar, em geral sem que haja descumprimento. Na rescisão, há motivo: inadimplemento, irregularidade ou outra causa prevista no termo. A rescisão exige processo com contraditório e, quando for o caso, pode vir acompanhada de sanção. Em ambas, a devolução de saldos e a prestação de contas são obrigatórias. Veja também as sanções às OSC.

Cuidados do gestor

  • Verificar se o termo prevê aviso prévio e como ele deve ser feito.
  • Exigir o extrato da conta bancária específica para conferir o saldo.
  • Registrar no processo todas as comunicações, para dar segurança jurídica.
  • Garantir que o usuário do serviço não fique desassistido, com plano de transição quando necessário.
  • Acionar a tomada de contas especial se o prazo de devolução não for cumprido.

Erros comuns

  • Deixar passar os 30 dias sem cobrar a devolução e sem abrir a tomada de contas.
  • Esquecer os rendimentos de aplicação financeira no cálculo do saldo.
  • Não definir, no termo, o destino dos bens remanescentes.
  • Encerrar a parceria sem processo formal e sem comunicação por escrito.
  • Ignorar a prestação de contas do período executado.

Roteiro de encerramento para o gestor da parceria

O gestor da parceria tem papel central no encerramento. Um roteiro simples ajuda: confirmar a data do ato de encerramento, solicitar o extrato final da conta específica, conferir os rendimentos, calcular o saldo, notificar a OSC sobre o prazo de 30 dias, acompanhar a devolução e registrar tudo no processo. Em paralelo, deve receber o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira do período, e submeter a prestação de contas à análise.

Quando a parceria envolve serviço contínuo, como atendimento a pessoas, o encerramento precisa considerar o público atendido. Se possível, a Administração deve organizar a transição para outra entidade ou para a execução direta, evitando que o usuário fique sem atendimento. Esse cuidado costuma ser tão importante quanto o acerto financeiro.

Perguntas frequentes sobre Rescisão e denúncia da parceria

Qual o prazo para devolver o saldo ao encerrar a parceria com OSC?

O art. 52 da Lei nº 13.019/2014 estabelece 30 dias improrrogáveis, contados do encerramento da parceria por conclusão, denúncia, rescisão ou extinção. Os saldos devolvidos incluem os rendimentos de aplicações financeiras. O descumprimento leva à imediata instauração de tomada de contas especial.

Qual a diferença entre denúncia e rescisão da parceria?

Denúncia é a manifestação de desinteresse de uma das partes em continuar a parceria, sem necessidade de descumprimento. Rescisão decorre de descumprimento de obrigações ou outra causa prevista no termo, com processo e contraditório. Nos dois casos, saldos devem ser devolvidos e as contas, prestadas.

O que acontece com os bens comprados com recursos da parceria?

O termo deve estipular o destino dos bens remanescentes e a titularidade dos bens e direitos na data da conclusão ou extinção. A critério do administrador, os bens podem ser doados à OSC após o cumprimento do objeto, se não forem necessários à continuidade do objeto.

O que é tomada de contas especial na parceria?

É o processo administrativo instaurado para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao erário. Na parceria com OSC, a lei manda instaurá-la imediatamente se os saldos remanescentes não forem devolvidos no prazo de 30 dias após o encerramento da parceria.

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Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014, arts. 36, 42 e 52 (Planalto)

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