O que é rescisão unilateral do contrato
A rescisão unilateral acontece quando a Administração, sem precisar do acordo do contratado, decide encerrar o contrato por um dos motivos que a lei prevê. É uma das prerrogativas do poder público nos contratos administrativos, prevista no art. 104, II, da Lei nº 14.133/2021, ao lado da alteração unilateral, da fiscalização, da aplicação de sanções e da ocupação provisória. Veja o conjunto em prerrogativas da Administração nos contratos.
A Lei nº 14.133/2021 usa o termo “extinção” e prevê três formas: por ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes (consensual) e por decisão arbitral ou judicial. O termo “rescisão unilateral” segue em uso no dia a dia e corresponde à extinção do art. 138, I.
Quando se aplica
O art. 137 lista os motivos que podem levar à extinção. Entre eles estão o descumprimento de cláusulas, o desatendimento às determinações regulares da fiscalização, a decretação de falência, o caso fortuito ou a força maior que impeça a execução, razões de interesse público e o descumprimento da reserva de cargos prevista em lei. Nem toda falha leva à extinção: a medida é grave e a decisão deve ser proporcional ao problema, considerando a possibilidade de sanções mais brandas e a continuidade do serviço.
A lei também impede que a Administração extinga o contrato alegando falha do contratado que, na verdade, foi causada por ela mesma. O art. 138, I, afasta a extinção unilateral quando o descumprimento decorrer de conduta da própria Administração.
Requisitos formais
- Motivação nos autos: a extinção deve ser formalmente motivada, com contraditório e ampla defesa para o contratado (art. 137).
- Autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo (art. 138, § 1º).
- Processo organizado: notificação, prazo de defesa, provas, relatório da fiscalização e decisão com os fundamentos.
Consequências da extinção unilateral
O art. 139 prevê, sem prejuízo das sanções cabíveis:
- assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar;
- ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução, o que depende de autorização expressa do ministro de Estado ou do secretário estadual ou municipal competente (§ 2º);
- execução da garantia contratual para ressarcir a Administração;
- retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos e das multas.
Se a extinção ocorrer por culpa exclusiva da Administração, o contratado tem direito a ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução e ao custo da desmobilização (art. 138, § 2º).
Como funciona na prática
- O fiscal registra as falhas e comunica o gestor, anexando os registros (registro de ocorrências).
- A Administração notifica o contratado e concede prazo para corrigir ou se manifestar.
- Persistindo o problema, instaura-se o procedimento de extinção, com ampla defesa e contraditório.
- A procuradoria analisa o processo e a autoridade decide, por ato motivado.
- A decisão é formalizada e publicada, o contrato é encerrado e os efeitos do art. 139 são aplicados.
- Em paralelo, avalia-se a aplicação de multa, impedimento ou inidoneidade, em processo próprio, e o planejamento da nova contratação ou da continuidade do serviço.
Exemplo ilustrativo: imagine um contrato de limpeza urbana em que a empresa deixa de cumprir a coleta por várias semanas, apesar de notificada. A prefeitura abre processo, garante a defesa, decide pela extinção e assume o serviço de imediato, pois a interrupção afetaria a população. Em paralelo, executa a garantia e retém os pagamentos até o limite dos prejuízos.
Diferença entre rescisão unilateral e extinção consensual
Na extinção consensual, as partes concordam em encerrar o contrato, desde que haja interesse da Administração. Na unilateral, a decisão é da Administração, com base nos motivos legais, e o contratado pode contestar administrativa e judicialmente. A extinção do contrato administrativo é o conceito mais amplo.
Base legal
- Lei nº 14.133/2021, arts. 104 (prerrogativas), 137 (motivos), 138 (formas de extinção) e 139 (consequências).
Antes de rescindir: alternativas
Rescindir é medida extrema, que costuma gerar atraso, custo de nova licitação e disputa judicial. Antes de chegar lá, avalie se a falha pode ser corrigida com notificação formal, prazo para saneamento, aplicação de multa ou advertência, ajuste do cronograma ou aditivo quando a causa for da Administração. A extinção deve ser a resposta quando as alternativas se mostram insuficientes ou quando a continuidade do contrato já não atende ao interesse público. Documentar cada tentativa de solução fortalece a decisão final perante o controle externo.
Erros comuns
- Rescindir sem processo, sem defesa ou sem motivação suficiente.
- Rescindir por falha causada pela própria Administração, como atraso de pagamentos.
- Esquecer a autorização expressa para ocupar bens e pessoal do contratado.
- Não prever como o serviço continua depois da extinção.
- Deixar de executar a garantia e de reter créditos para cobrir os prejuízos.
