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Glossário da gestão pública · 168 termos

Glossário de direito administrativo

Princípios da administração, ato administrativo, improbidade, autarquia, poder de polícia e licenças do servidor: termos do direito administrativo.

Direito administrativo é o ramo do direito que organiza a administração pública e disciplina sua relação com os cidadãos e com os próprios servidores. É nele que se encontram as respostas para perguntas do cotidiano do gestor: quem pode decidir, como se motiva uma decisão, quando um ato pode ser anulado, até onde vai a responsabilidade do Estado. Diferente de outras áreas, no direito administrativo não existe um código único: as regras estão na Constituição, em leis nacionais e em leis locais.

O que o tema abrange

Abrange a estrutura do Estado, com administração direta e indireta, composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; os princípios da administração pública; o ato administrativo e seus requisitos; o processo administrativo; os bens públicos; a responsabilidade do Estado; e o regime disciplinar e de licenças do servidor.

Por que importa

Toda decisão pública precisa de competência, forma, motivo, objeto e finalidade. Ato sem motivação ou praticado por quem não tem competência é passível de anulação. E a violação dos princípios da administração pode configurar improbidade administrativa, com sanções que vão de multa a perda da função e suspensão dos direitos políticos.

Normas principais

A Constituição Federal, no art. 37, fixa os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Lei nº 8.429/1992, com as alterações de 2021, trata da improbidade administrativa. O processo administrativo federal é regulado pela Lei nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente em outros entes quando não há lei própria; muitos estados e municípios têm a sua. A responsabilidade civil do Estado decorre do art. 37, § 6º, da Constituição, e tem natureza objetiva para danos causados por agentes públicos.

Termos centrais do tema

Quem exerce poder de polícia limita direitos individuais em nome do interesse coletivo, como na fiscalização de obras e de atividades econômicas. O poder hierárquico e o poder disciplinar organizam a relação entre chefes e subordinados. Já os bens públicos têm regime especial: são inalienáveis enquanto afetados a uma finalidade pública e impenhoráveis.

Federal e municipal

A autonomia do município está garantida pela Constituição: ele organiza seus órgãos, edita suas leis administrativas e presta serviços de interesse local. Em contrapartida, deve respeitar os princípios constitucionais e as normas gerais nacionais. Assim, a organização da prefeitura, o estatuto dos servidores e o processo administrativo municipal são definidos por leis locais, e não pela lei federal.

Os verbetes deste tema explicam esses conceitos em linguagem direta, com indicação da fonte normativa.

A

Abandono de cargo
O abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, infração grave que pode levar à demissão, apurada em procedimento disciplinar sumário com garantia de defesa.
Abuso de poder
O abuso de poder é a ilegalidade praticada por agente que tem poder legítimo, mas o usa mal, extrapolando seus limites (excesso de poder) ou desviando-o do fim público (desvio de finalidade), e pode levar à anulação do ato.
Ação de improbidade administrativa
A ação de improbidade administrativa é a ação judicial que busca aplicar sanções pessoais, como multa e perda da função, e o ressarcimento do dano a agentes públicos e terceiros que praticaram atos dolosos de improbidade.
Acúmulo de cargos públicos
O acúmulo de cargos públicos é, em regra, proibido pela Constituição, que admite exceções apenas para dois cargos de professor, professor com outro cargo e dois cargos de profissionais de saúde, sempre com compatibilidade de horários.
Administração direta
A administração direta é a parte da administração pública em que o ente (União, estado ou município) atua por seus próprios órgãos, sem personalidade jurídica distinta, como as secretarias e o gabinete do prefeito.
Administração indireta
A administração indireta é o conjunto de entidades com personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas por lei para executar atividades do ente, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Administração pública
A administração pública é o conjunto de órgãos, entidades e agentes que executam a atividade administrativa do Estado, como prestar serviços, fiscalizar e organizar, nos sentidos subjetivo (as estruturas) e objetivo (a atividade).
Afastamento para mandato eletivo
O afastamento para mandato eletivo é a regra constitucional (art. 38) que define o que acontece com o cargo do servidor eleito: afasta-se em mandato federal, estadual ou distrital e de prefeito, e pode acumular, se houver compatibilidade, como vereador.
Afetação e desafetação
Afetação é a destinação de um bem público a uma finalidade pública, de uso comum ou de serviço. Desafetação é a retirada dessa destinação, que transforma o bem em dominical e permite sua alienação, observados os requisitos legais.
Aforamento
O aforamento, ou enfiteuse, é o direito real em que o proprietário transfere a outro, em caráter perpétuo, o domínio útil do imóvel, mediante pagamento de foro. No Código Civil de 2002 não se constituem novas enfiteuses, mas subsistem as existentes.
Alvará
O alvará é o documento que formaliza a licença ou a autorização da administração, indicando titular, atividade, endereço, condições e validade, com exigência, prazo e custo definidos pela legislação municipal.
Anulação do ato administrativo
A anulação do ato administrativo é o desfazimento de ato ilegal, feito pela administração ou pelo Judiciário, em regra com efeitos desde a origem, que exige processo, motivação e respeito aos terceiros de boa-fé e ao prazo legal.
Associação pública
A associação pública é a pessoa jurídica de direito público, considerada autarquia interfederativa, que pode ser adotada por consórcio público formado por dois ou mais entes federativos, nos termos da Lei 11.107/2005.
Ato administrativo
O ato administrativo é a manifestação de vontade da administração pública, no exercício de função administrativa, que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações e exige competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Ato de gestão
O ato de gestão é aquele em que a administração atua em posição semelhante à de um particular, administrando seu patrimônio ou seus serviços, como alugar um imóvel ou comprar material, sem usar poder de império.
Ato de império
O ato de império é aquele em que a administração age com supremacia, impondo sua vontade ao particular com base em poder de polícia, tributário ou sancionador, como multas, interdições e desapropriações.
Ato discricionário
O ato discricionário é aquele em que a lei deixa à administração margem de escolha, por conveniência e oportunidade, dentro de limites legais, com motivação, razoabilidade e controle de legalidade, e sem arbítrio.
Ato nulo e anulável
Ato nulo e ato anulável são as categorias doutrinárias de ato viciado; no direito administrativo, a prática distingue vícios sanáveis, que permitem convalidação, e insanáveis, como objeto ilegal e desvio de finalidade, que levam à anulação.
Ato que atenta contra os princípios da administração
O ato que atenta contra os princípios da administração é a modalidade de improbidade, prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, em que a conduta dolosa viola deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem exigir dano ao erário ou enriquecimento.
Ato vinculado
O ato vinculado é aquele em que a lei define todos os requisitos e a única decisão possível, de modo que a administração, verificadas as condições, deve praticá-lo, sem margem de escolha por conveniência ou oportunidade.
Atributos do ato administrativo
Os atributos do ato administrativo são as qualidades que o ato válido possui, como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, que dão eficácia à ação pública dentro dos limites da lei.
Autarquia
A autarquia é a entidade da administração indireta criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração com gestão descentralizada.
Autarquia em regime especial
A autarquia em regime especial é a autarquia que a lei dota de prerrogativas reforçadas de autonomia, como mandato fixo dos dirigentes e decisões sem recurso hierárquico, para proteger sua atuação técnica de interferências de curto prazo.
Autoexecutoriedade
A autoexecutoriedade é o atributo que permite à administração executar suas decisões por meios próprios, sem prévia autorização judicial, quando a lei prevê a medida ou a urgência a exige, respeitados proporcionalidade e defesa posterior.
Autonomia municipal
A autonomia municipal é a capacidade que a Constituição reconhece ao município, como ente federativo, de eleger seus governantes, organizar sua administração, legislar sobre assuntos de interesse local e arrecadar e aplicar seus tributos.
Autorização administrativa
A autorização administrativa é o ato discricionário e precário pelo qual a administração consente que o particular exerça atividade ou use bem público, podendo revogá-lo a qualquer tempo, em geral sem indenização.
Autorização de uso de bem público
A autorização de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário pelo qual a administração consente que o particular utilize um bem público por tempo breve ou em caráter eventual, para atividade de seu interesse predominante.
Autotutela administrativa
A autotutela administrativa é o poder-dever de a administração rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes, de ofício, sem precisar de ordem judicial, respeitados o devido processo, os direitos adquiridos e os prazos.
Avocação
A avocação é a medida excepcional e temporária pela qual o superior hierárquico passa a decidir matéria de competência de órgão inferior, por motivos relevantes devidamente justificados, nos termos da Lei 9.784/1999.

B

Bens de uso especial
Os bens de uso especial são os bens públicos destinados a serviço ou estabelecimento da administração, como prédios de prefeituras, escolas, hospitais e veículos oficiais, inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
Bens dominicais
Os bens dominicais são os bens públicos que constituem patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público, sem destinação pública específica, como terrenos vagos e imóveis sem uso, que podem ser alienados com os requisitos legais.
Bens públicos
Os bens públicos são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como União, estados, municípios e autarquias, classificados em uso comum do povo, uso especial e dominicais.
Boa-fé na administração pública
A boa-fé na administração pública é o dever de agir com lealdade, honestidade e coerência, e a proteção de quem confiou legitimamente nos atos e orientações da administração. A má-fé afasta essa proteção.

C

Cessão de uso de bem público
A cessão de uso de bem público é a transferência gratuita da posse de um bem de um órgão ou entidade pública para outro, ou excepcionalmente para entidade privada de interesse público, por tempo determinado e com finalidade definida.
Ciclo do poder de polícia
O ciclo do poder de polícia é a divisão doutrinária do exercício do poder de polícia em quatro fases, ordem de polícia, consentimento, fiscalização e sanção, que ajuda a organizar a atuação do município e a identificar falhas.
Coisa julgada administrativa
A coisa julgada administrativa é a irrecorribilidade de uma decisão no âmbito da própria administração, que a torna definitiva internamente, mas não impede a revisão pelo Judiciário.
Comodato de bem público
O comodato de bem público é o empréstimo gratuito de bem público, por prazo determinado, a outro ente ou entidade, devendo o comodatário restituir a coisa; exige lei ou autorização compatível e demonstração de interesse público.
Competência administrativa
A competência administrativa é o conjunto de atribuições que a lei dá a órgãos e agentes para praticar atos. É irrenunciável e só pode ser transferida nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Compromisso administrativo (LINDB)
O compromisso administrativo da LINDB é o acordo que a autoridade pode firmar com interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa, após oitiva do órgão jurídico e por relevante interesse geral.
Concessão de uso de bem público
A concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o poder público transfere a terceiro o uso privativo de bem público, por prazo determinado e com finalidade específica, em geral mediante licitação.
Consequencialismo na decisão pública
O consequencialismo na decisão pública é o dever, previsto no art. 20 da LINDB, de considerar as consequências práticas da decisão, e não apenas valores jurídicos abstratos, nas esferas administrativa, controladora e judicial.
Controle de frequência
O controle de frequência é o registro sistemático da presença, das ausências, dos atrasos e das compensações do servidor, usado para pagar corretamente a remuneração e apurar faltas, em livro de ponto, cartão ou sistema eletrônico.
Controle judicial do ato administrativo
O controle judicial do ato administrativo é a revisão, pelo Poder Judiciário, da legalidade e da legitimidade dos atos da administração. O juiz pode anular o ato ilegal, mas não substitui a escolha de conveniência e oportunidade do gestor.
Convalidação do ato administrativo
A convalidação do ato administrativo é a correção de vício sanável, feita pela própria administração, que ratifica ou refaz o ato com efeito retroativo, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Crime de responsabilidade do prefeito
Crime de responsabilidade do prefeito é a conduta listada no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, como desviar rendas públicas ou deixar de prestar contas, julgada pelo Poder Judiciário, independentemente de manifestação da Câmara.

D

Decadência administrativa
A decadência administrativa é a perda, pela administração, do direito de anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, depois de cinco anos, salvo comprovada má-fé, como forma de proteger a segurança jurídica.
Decisão coordenada
A decisão coordenada é a instância em que três ou mais órgãos ou entidades decidem juntos, em reunião, matéria complexa que exige participação de vários setores, para simplificar processos, conforme os arts. 49-A a 49-G da Lei 9.784/1999.
Decreto-Lei nº 201/1967
O Decreto-Lei nº 201/1967 é a lei federal que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos e as infrações político-administrativas de prefeitos e vereadores, com o rito de cassação de mandato pela Câmara.
Delegação de competência
A delegação de competência é o ato pelo qual uma autoridade transfere, de forma temporária e revogável, parte de suas atribuições a outra, como a assinatura de contratos ou a ordenação de despesas, nos casos e limites que a lei permite.
Desapropriação
A desapropriação é o procedimento pelo qual o poder público, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, transfere a propriedade de um bem para si, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Desapropriação indireta
A desapropriação indireta é a ocupação de bem particular pelo poder público, sem decreto e sem processo regular, que gera direito de indenização ao proprietário e não permite a reivindicação do imóvel.
Descentralização administrativa
A descentralização administrativa é a transferência da execução de um serviço a outra pessoa jurídica, por lei ou contrato, mantendo o ente a titularidade e o controle, como na criação de autarquias ou na concessão de serviços.
Desconcentração administrativa
A desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, como secretarias e departamentos de uma prefeitura, sem criar nova entidade e mantendo a hierarquia.
Despacho
O despacho é a decisão ou o encaminhamento dado por uma autoridade dentro de um processo. Pode ser de mero expediente, que apenas faz o processo andar, ou decisório, que resolve uma questão e, por isso, precisa ser motivado.
Desvio de finalidade
O desvio de finalidade é o vício do ato administrativo praticado com fim diverso do previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, como a remoção usada para punir ou a fiscalização usada para pressionar alguém.
Devido processo legal
O devido processo legal é a garantia de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem processo regular, com contraditório, ampla defesa e decisão fundamentada, valendo também para o processo administrativo.
Direito administrativo sancionador
O direito administrativo sancionador é o conjunto de normas e princípios que regem a aplicação de sanções pela administração, como multas e punições disciplinares, com garantias próximas às do direito penal.
Direito de regresso
O direito de regresso é o direito de o Estado, depois de indenizar a vítima, cobrar do agente que causou o dano o valor pago, desde que haja dolo ou culpa, previsto no art. 37, § 6º, da Constituição.
Discricionariedade administrativa
A discricionariedade administrativa é a liberdade de o gestor escolher entre alternativas legítimas previstas ou admitidas pela lei, segundo conveniência e oportunidade, dentro dos limites da legalidade, da razoabilidade e da motivação.
Doação de bem público
A doação de bem público é a transferência gratuita da propriedade de bem público, admitida apenas nos casos e formas previstos em lei, com autorização legislativa e, em geral, para outro ente ou para fins de interesse social.
Dolo na improbidade
O dolo na improbidade é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, requisito que a Lei 14.230/2021 passou a exigir para todas as modalidades de improbidade, afastando a punição por mera culpa.

E

Efeito suspensivo
O efeito suspensivo é a suspensão da eficácia da decisão enquanto o recurso é analisado. No processo administrativo federal, em regra, o recurso não o tem, salvo previsão legal ou concessão motivada da autoridade.
Elementos do ato administrativo
Os elementos do ato administrativo são os cinco requisitos de validade do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, cuja falha pode gerar vício e levar à convalidação ou à anulação do ato.
Embargo administrativo
O embargo administrativo é a medida de polícia que paralisa obra ou atividade irregular, como a feita sem licença, em desacordo com o projeto ou em área protegida, e cessa quando o responsável regulariza a situação.
Empresa estatal
A empresa estatal é a empresa controlada pelo poder público, que abrange as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, sempre com personalidade de direito privado e regras especiais por serem estatais.
Empresa pública
A empresa pública é a entidade de direito privado, com capital integralmente detido por um ente federativo e criação autorizada por lei, que atua com agilidade empresarial em atividade econômica ou serviço público.
Enriquecimento ilícito
O enriquecimento ilícito é a modalidade de improbidade em que o agente público obtém, com dolo, vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, sujeita a perda de bens e outras sanções.
Entes federativos
Os entes federativos são a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, que a Constituição reconhece como autônomos, com governo próprio, competências definidas, capacidade de se organizar, legislar e arrecadar tributos.
Excesso de poder
O excesso de poder é a modalidade de abuso em que o agente, competente em tese, extrapola os limites de suas atribuições, como multar acima do previsto, interditar sem base legal ou decidir matéria reservada a outro órgão.
Excludentes de responsabilidade do Estado
As excludentes de responsabilidade do Estado são circunstâncias que rompem o nexo causal e afastam ou reduzem o dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato de terceiro.

F

Faltas justificadas
As faltas justificadas são as ausências do servidor ao trabalho previstas em lei como causa legítima, que não geram perda de remuneração, como doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento e luto, conforme o estatuto de cada ente.
Fiscalização administrativa
A fiscalização administrativa é a atividade pela qual agentes públicos verificam se pessoas, estabelecimentos, obras e atividades cumprem as normas, etapa do poder de polícia que pode resultar em orientação, notificação ou sanção.
Fundação pública
A fundação pública é a entidade da administração indireta, criada ou autorizada por lei, formada por patrimônio destinado a uma finalidade social, como cultura, saúde, pesquisa e assistência, com regime de direito público ou privado.

H

Hierarquia administrativa
A hierarquia administrativa é a organização da administração em níveis de comando, em que o superior decide, orienta e controla e o subordinado cumpre as ordens legais, tendo o dever de recusar as manifestamente ilegais.

I

Imissão provisória na posse
A imissão provisória na posse é a medida pela qual o juiz, na ação de desapropriação, autoriza o poder público a ocupar o imóvel antes do fim do processo, mediante depósito, quando há urgência alegada.
Impedimento e suspeição
Impedimento e suspeição são situações que afastam servidor ou autoridade de um processo administrativo, por interesse direto ou indireto, parentesco, litígio com o interessado, amizade íntima ou inimizade notória.
Impenhorabilidade dos bens públicos
A impenhorabilidade dos bens públicos é a regra de que bens públicos não podem ser penhorados para pagar dívidas do ente; a execução contra a Fazenda Pública se faz por precatório ou requisição de pequeno valor.
Imperatividade
A imperatividade é o atributo do ato administrativo que permite à administração impor obrigações ao particular independentemente de sua concordância, desde que com base em lei, motivação e possibilidade de defesa.
Inalienabilidade dos bens públicos
A inalienabilidade dos bens públicos é a regra segundo a qual os bens de uso comum e de uso especial não podem ser vendidos ou transferidos enquanto mantiverem essa qualificação. Os bens dominicais podem ser alienados, nos termos da lei.
Inassiduidade habitual
A inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias intercalados durante doze meses, infração disciplinar que pode levar à demissão no estatuto federal, apurada em procedimento sumário.
Indisponibilidade de bens
A indisponibilidade de bens é a medida cautelar que bloqueia o patrimônio do réu em ação de improbidade para garantir o ressarcimento ao erário ou a perda do acréscimo patrimonial, decretada por decisão fundamentada do juiz.
Indisponibilidade do interesse público
A indisponibilidade do interesse público é a regra de que o administrador não pode abrir mão de direitos, poderes e competências do ente, que pertencem à coletividade, salvo quando a lei autorizar.
Infração político-administrativa
Infração político-administrativa é a conduta do prefeito, ou do vereador, que a lei qualifica como grave o bastante para levar à cassação do mandato por decisão da Câmara. Está listada no Decreto-Lei nº 201/1967 e difere do crime de responsabilidade.
Instrução do processo administrativo
A instrução do processo administrativo é a fase em que se reúnem dados, provas e manifestações necessárias à decisão, de ofício ou a pedido, com garantia de participação dos interessados.
Interdição administrativa
A interdição administrativa é a medida de polícia que suspende, total ou parcialmente, o funcionamento de estabelecimento ou atividade, como cautela diante de risco imediato ou como sanção, com base em lei e com direito de defesa.
Interesse social
O interesse social é a causa de desapropriação voltada a promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social, como habitação popular, núcleos de moradia e aproveitamento de bens improdutivos.
Intervenção do Estado na propriedade
A intervenção do Estado na propriedade é o conjunto de instrumentos pelos quais o poder público restringe ou suprime o uso da propriedade privada em nome do interesse coletivo: limitação, servidão, requisição, ocupação temporária, tombamento e desapropriação.
Intimação no processo administrativo
A intimação no processo administrativo é a comunicação formal ao interessado de decisão, prova ou diligência. Deve conter dados mínimos previstos em lei e respeitar a antecedência mínima de três dias úteis.

J

Jornada de trabalho do servidor
A jornada de trabalho do servidor é a duração do trabalho que cada cargo exige, fixada em lei, com referência constitucional de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e, no estatuto federal, de no máximo 40 horas semanais.
Justa e prévia indenização
A justa e prévia indenização em dinheiro é a garantia constitucional de que o proprietário desapropriado receba valor correspondente ao bem, antes da perda da propriedade, em moeda, ressalvadas as exceções da Constituição.

L

Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)
A Lei 9.784/1999 é a Lei do Processo Administrativo Federal. Estabelece normas básicas, princípios, direitos e prazos do processo administrativo e serve de referência subsidiária para estados e municípios sem norma própria.
Licença administrativa
A licença administrativa é o ato vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular que cumpre as exigências legais o direito de exercer determinada atividade ou construir, formalizado em geral por alvará.
Licença do servidor
A licença do servidor é o afastamento temporário do trabalho, remunerado ou não, concedido pela administração nas hipóteses previstas no estatuto, como saúde, maternidade, interesse particular e capacitação.
Licença para atividade política
A licença para atividade política é o afastamento do servidor candidato a cargo eletivo, sem remuneração, entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, com regras de afastamento a partir do registro.
Licença para capacitação
A licença para capacitação é o afastamento remunerado de até três meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para o servidor participar de curso de capacitação profissional, no interesse da administração.
Licença para mandato classista
A licença para mandato classista é o afastamento do servidor para exercer mandato em sindicato, associação de classe ou entidade fiscalizadora da profissão, com ou sem remuneração, conforme a lei do ente.
Licença para tratamento de saúde
A licença para tratamento de saúde é o afastamento remunerado do servidor por motivo de doença, concedido com base em perícia médica oficial, a pedido do servidor ou de ofício pela administração.
Licença para tratar de interesses particulares
A licença para tratar de interesses particulares é o afastamento sem remuneração concedido, a critério da administração, ao servidor efetivo que não esteja em estágio probatório, por prazo definido em lei.
Licença por motivo de doença em pessoa da família
A licença por motivo de doença em pessoa da família é o afastamento do servidor para prestar assistência direta a familiar doente, mediante comprovação por perícia médica oficial e nos termos do estatuto.
Licença-maternidade do servidor
A licença-maternidade do servidor é o afastamento remunerado da servidora gestante ou adotante, com duração mínima de 120 dias pela Constituição, que a administração pode ampliar em 60 dias com base na Lei 11.770/2008.
Licença-paternidade do servidor
A licença-paternidade do servidor é o afastamento remunerado concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filho, que no estatuto federal é de 5 dias consecutivos; a ampliação gradual da Lei 15.371/2026 vale para empregados regidos pela CLT.
Limitação administrativa
A limitação administrativa é a restrição geral e abstrata imposta pelo poder público ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo, como regras de zoneamento, recuos e gabaritos, em regra sem direito a indenização.
LIMPE
A sigla LIMPE reúne os cinco princípios expressos no art. 37 da Constituição para a administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Serve como regra mnemônica usada em concursos e na gestão.
LINDB
A LINDB é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), que traz regras gerais de aplicação das leis e, desde a Lei 13.655/2018, normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público.

M

Mandado de segurança
O mandado de segurança é a ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. O prazo para pedir é de 120 dias.
Mérito administrativo
O mérito administrativo é o núcleo da decisão discricionária, a avaliação de conveniência e oportunidade de agir de determinada forma, que o controle judicial não substitui, desde que respeitados a lei, os princípios e os motivos declarados.
Motivação do ato administrativo
A motivação do ato administrativo é a exposição escrita dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justificam a decisão, exigida pela Lei 9.784/1999 em atos que afetem direitos, imponham deveres ou decidam processos relevantes.
Multa administrativa
A multa administrativa é a sanção pecuniária aplicada pela administração a quem descumpre norma de polícia, como posturas, trânsito, meio ambiente ou obras, que exige lei, auto de infração, defesa e decisão motivada, e não é tributo.

O

Ocupação temporária
A ocupação temporária é o uso transitório, pelo poder público, de terreno não edificado vizinho a uma obra, necessário à sua realização, mediante indenização e, se exigida, caução.
Órgão público
O órgão público é a unidade de atuação, sem personalidade jurídica própria, que integra a estrutura da administração direta ou indireta e exerce competências atribuídas por lei, como uma secretaria ou departamento.
Orientação geral da administração
A orientação geral da administração é a interpretação ou especificação contida em atos públicos de caráter geral, jurisprudência majoritária ou prática administrativa reiterada e conhecida, que o art. 24 da LINDB protege contra mudanças retroativas.

P

Parecer administrativo
O parecer administrativo é a opinião técnica ou jurídica que um órgão consultivo dá à autoridade antes de uma decisão. Em regra, serve de orientação e não obriga o gestor, que continua responsável por decidir e por motivar sua escolha.
Parecer jurídico vinculante
O parecer jurídico vinculante é aquele que a lei torna de seguimento obrigatório pela autoridade. Como regra, o parecer jurídico é apenas opinativo: orienta a decisão, mas não obriga o gestor, que pode divergir se motivar.
Pedido de reconsideração
O pedido de reconsideração é o requerimento dirigido à própria autoridade que decidiu, para que reveja a decisão. Na Lei 9.784/1999, o recurso é dirigido a ela, que pode reconsiderar em cinco dias antes de enviá-lo à autoridade superior.
Perícia médica oficial
A perícia médica oficial é a avaliação feita por médico ou junta médica designados pela administração para atestar a incapacidade do servidor e fundamentar licenças, readaptação e aposentadoria, com sigilo dos dados de saúde.
Permissão de uso de bem público
A permissão de uso de bem público é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta a particular o uso privativo de bem público, revogável a qualquer tempo, em regra sem indenização.
Poder de polícia
O poder de polícia é a atividade da administração que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público, como em alvarás, posturas, vigilância sanitária e obras, com base em lei e processo legal.
Poder disciplinar
O poder disciplinar é a prerrogativa da administração de punir quem descumpre deveres funcionais ou contratuais, exercida com base em lei, em procedimento com ampla defesa e em decisão motivada.
Poder hierárquico
O poder hierárquico é o poder que organiza a administração em níveis de comando, permitindo dar ordens, fiscalizar, rever atos, delegar e avocar competências dentro da mesma pessoa jurídica, e que fundamenta o poder disciplinar.
Poder regulamentar
O poder regulamentar é a competência do chefe do Executivo de editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis, detalhando procedimentos e responsabilidades sem criar direitos ou obrigações além do que a lei prevê.
Ponto eletrônico
O ponto eletrônico é o sistema que registra por meios digitais, como biometria, cartão, aplicativo ou reconhecimento facial, a entrada e a saída do servidor, substituindo o livro de ponto e reduzindo erros e fraudes.
Prazo processual administrativo
O prazo processual administrativo é o intervalo em que o interessado ou a administração deve praticar um ato no processo. Na Lei 9.784/1999, conta-se da cientificação oficial, de modo contínuo para os dias, excluindo-se o dia do começo.
Preclusão administrativa
A preclusão administrativa é a perda da oportunidade de praticar um ato no processo, por decurso do prazo ou por já ter sido exercido, o que consolida a situação no âmbito administrativo.
Presunção de legitimidade
A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo se presume conforme a lei e verdadeiros os fatos que declara, até prova em contrário, o que lhe permite produzir efeitos desde a edição.
Princípio da continuidade do serviço público
O princípio da continuidade do serviço público determina que serviços essenciais, como saúde, limpeza urbana e transporte coletivo, sejam prestados de forma regular e sem interrupções indevidas, obrigando o gestor a prever contingências.
Princípio da eficiência
O princípio da eficiência é o dever de a administração produzir bons resultados com os recursos disponíveis, com qualidade, rapidez e economicidade, atendendo bem ao usuário. Foi incluído no art. 37 da Constituição pela Emenda Constitucional 19/1998.
Princípio da finalidade
O princípio da finalidade é a exigência de que todo ato administrativo vise ao fim de interesse público previsto na lei que concede a competência, sob pena de desvio de finalidade e consequente nulidade.
Princípio da impessoalidade
O princípio da impessoalidade é a exigência de que a administração trate todos de forma igual, sem favorecimento nem perseguição, e que os atos sejam atribuídos ao órgão, e não à pessoa do agente, vedada a promoção pessoal.
Princípio da isonomia
O princípio da isonomia é o dever de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, vedando privilégios e discriminações injustificadas na administração pública.
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade é a regra segundo a qual a administração só pode agir quando e como a lei autoriza, enquanto ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.
Princípio da moralidade administrativa
O princípio da moralidade administrativa é o dever de os agentes públicos atuarem com ética, honestidade, lealdade e boa-fé, observando não só a lei, mas também os padrões de conduta exigidos de quem gere o bem comum.
Princípio da proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade é a exigência de adequação entre meios e fins: a medida deve ser adequada, necessária e proporcional em sentido estrito, sem impor restrições maiores do que as necessárias ao interesse público.
Princípio da razoabilidade
O princípio da razoabilidade é a exigência de que a decisão administrativa seja coerente, lógica e adequada às circunstâncias, evitando medidas absurdas, arbitrárias ou desconectadas de sua finalidade.
Princípios da administração pública
Os princípios da administração pública são as diretrizes que orientam a atuação de todos os agentes públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição), além de outros previstos em lei.
Probidade administrativa
A probidade administrativa é o dever de o agente público atuar com honestidade, integridade e boa-fé na gestão da coisa pública. Sua violação pode levar à responsabilização por improbidade, com sanções civis, políticas e administrativas.
Procedimento administrativo
O procedimento administrativo é o conjunto de atos e formalidades que a lei exige para chegar a uma decisão ou ato final. É o modo de caminhar do processo administrativo, com etapas, prazos e responsáveis definidos.
Processo administrativo
O processo administrativo é a sequência ordenada de atos, com garantia de contraditório e ampla defesa, pela qual a administração apura fatos, decide pedidos ou aplica sanções, sempre com decisão motivada.
Promoção pessoal na publicidade oficial
A promoção pessoal na publicidade oficial é a divulgação, em campanhas e comunicações de órgãos públicos, de nomes, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou servidores, vedada pelo art. 37, § 1º, da Constituição.
Proteção da confiança legítima
A proteção da confiança legítima é o princípio que protege quem confiou, de boa-fé, em atos, orientações ou práticas da administração, impedindo que sejam desfeitos de modo surpreendente, sem transição ou sem razão proporcional.
Protocolo
O protocolo é o registro oficial de entrada de um documento ou pedido na administração. Gera número e data, prova o momento da apresentação e inicia a contagem de prazos e a formação do processo.
Publicação do ato administrativo
A publicação do ato administrativo é a divulgação oficial do ato, exigida pelo princípio da publicidade. Em geral, é condição para que o ato produza efeitos perante terceiros e dá início à contagem de prazos, como os de recurso.

R

Recurso administrativo
O recurso administrativo é o meio pelo qual o interessado pede à própria administração a revisão de uma decisão, por razões de legalidade ou de mérito, geralmente em dez dias e, em regra, sem efeito suspensivo.
Regime de transição
O regime de transição é o conjunto de regras temporárias que permite cumprir de modo proporcional, equânime e eficiente um novo dever ou condicionamento de direito imposto por nova interpretação ou norma, como prevê o art. 23 da LINDB.
Requisição administrativa
A requisição administrativa é o uso temporário de propriedade particular pela autoridade, em caso de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior se houver dano, conforme o art. 5º, XXV, da Constituição.
Resolução
A resolução é o ato de órgão colegiado ou de autoridade que regula matéria de sua competência interna, como o funcionamento de conselhos e da Câmara. Ela detalha regras já previstas em lei, mas não substitui a lei nem cria obrigações para terceiros.
Responsabilidade civil do Estado
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de o poder público reparar danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Em regra, é objetiva: não exige prova de culpa do agente.
Responsabilidade objetiva do Estado
A responsabilidade objetiva do Estado é aquela em que o poder público responde pelos danos causados por seus agentes sem que a vítima precise provar culpa, bastando a conduta, o dano e o nexo causal.
Responsabilidade por omissão do Estado
A responsabilidade por omissão do Estado é a obrigação de reparar dano decorrente de falha em agir quando havia dever jurídico específico de fazê-lo. O STF exige a demonstração desse dever e do nexo com o dano.
Responsabilidade subjetiva
A responsabilidade subjetiva é aquela que depende de prova de culpa ou dolo de quem causou o dano. Aplica-se ao agente público em ação de regresso e, em certas omissões do Estado, exige demonstração de falha do serviço ou de dever específico.
Retrocessão
A retrocessão é o direito de o ex-proprietário reaver o bem ou ser indenizado quando o poder público não dá ao imóvel desapropriado o destino público declarado, previsto como direito de preferência no art. 519 do Código Civil.
Revisão de atos consolidados
A revisão de atos consolidados é a reanálise, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, da validade de atos já completados. Deve considerar as orientações gerais da época e não declarar inválidas situações plenamente constituídas por mudança posterior de entendimento.
Revogação do ato administrativo
A revogação do ato administrativo é a retirada de ato legal por motivo de conveniência ou oportunidade, feita pela própria administração, com efeitos daí em diante e com respeito aos direitos adquiridos, só cabível em atos discricionários.

S

Segurança jurídica
A segurança jurídica é a garantia de estabilidade e previsibilidade das relações com o Estado, protegendo direitos adquiridos, atos consolidados e a confiança dos cidadãos de que as regras não mudarão retroativamente.
Serviço público
O serviço público é a atividade que a lei atribui ao Estado como dever de prestar à população, direta ou por delegação, de forma adequada, contínua e eficiente, como educação infantil, saúde básica, transporte coletivo e limpeza urbana.
Serviços sociais autônomos
Os serviços sociais autônomos, conhecidos como Sistema S, são entidades privadas de serviço social e formação profissional, como SESI, SENAI, SESC, SENAC e SEBRAE, financiadas por contribuições e sujeitas a controle de tribunais de contas.
Servidão administrativa
A servidão administrativa é o direito real de uso, instituído pelo poder público sobre imóvel particular, para execução de obra ou serviço de interesse coletivo, com indenização quando houver prejuízo.
Silêncio administrativo
O silêncio administrativo é a ausência de resposta da administração a um pedido do interessado dentro do prazo legal. Em regra, não equivale a deferimento, salvo quando a lei prevê expressamente a aprovação tácita.
Sociedade de economia mista
A sociedade de economia mista é a empresa estatal em forma de sociedade anônima, com criação autorizada por lei, na qual a maioria das ações com direito a voto pertence ao poder público, podendo haver acionistas privados.
Subsidiária de estatal
A subsidiária de estatal é a empresa criada e controlada por uma empresa pública ou sociedade de economia mista para executar parte de seu objeto social, e que depende de autorização legislativa para ser criada.
Supremacia do interesse público
A supremacia do interesse público é a diretriz de que, em caso de conflito, o interesse da coletividade prevalece sobre o interesse particular, sempre dentro dos limites da lei e dos direitos fundamentais.

T

Teoria do risco administrativo
A teoria do risco administrativo é o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado: quem exerce atividades públicas cria riscos para os administrados e deve reparar os danos que delas decorram, admitindo-se excludentes.
Teoria dos motivos determinantes
A teoria dos motivos determinantes é a regra segundo a qual os motivos que a administração declara para um ato o vinculam: se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato pode ser anulado, ainda que a lei não exigisse motivação.
Tombamento
O tombamento é o ato do poder público que protege bem de valor histórico, artístico, cultural, paisagístico ou ambiental, limitando sua alteração ou destruição, sem retirar a propriedade do dono.
Tredestinação
A tredestinação é o desvio do destino do bem desapropriado: a administração o usa para finalidade diversa da declarada no decreto, o que pode ser lícito, se for outro fim público, ou ilícito, se atender a interesse privado ou não for utilizado.

U

Usucapião de bem público
A usucapião de bem público é vedada: nem a Constituição nem o Código Civil permitem adquirir imóveis ou bens públicos pela posse prolongada, ainda que haja ocupação por muitos anos.
Utilidade pública
A utilidade pública é uma das causas de desapropriação: ocorre quando a transferência do bem é conveniente ao interesse coletivo, como na abertura de vias e em obras e serviços públicos, nos casos listados no art. 5º do Decreto-Lei 3.365/1941.

V

Vício de competência
O vício de competência é o defeito do ato praticado por agente que não tinha atribuição legal para fazê-lo. Em geral é sanável por ratificação da autoridade competente, salvo nos casos de competência exclusiva.
Vício de forma
O vício de forma é a omissão ou a observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou à seriedade do ato administrativo. Geralmente é sanável quando não afeta direitos de terceiros nem o interesse público.

Perguntas frequentes sobre direito administrativo

Quais são os princípios da administração pública?

O art. 37 da Constituição cita cinco: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Na prática, a doutrina e as leis acrescentam outros, como razoabilidade, proporcionalidade, motivação e segurança jurídica. Eles orientam toda decisão administrativa e servem de parâmetro para o controle interno, externo e judicial dos atos públicos.

Qual a diferença entre administração direta e indireta?

A administração direta é formada pelos órgãos que integram a própria estrutura do ente, como as secretarias de uma prefeitura. A indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria criadas ou autorizadas por lei, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculadas ao ente, mas com autonomia administrativa.

O que é improbidade administrativa?

É a conduta de agente público ou de terceiro que, com dolo, enriquece ilicitamente, causa prejuízo ao erário ou viola princípios da administração, nos termos da Lei 8.429/1992. As sanções incluem ressarcimento, perda da função, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público, conforme o caso.

Quando um ato administrativo pode ser anulado?

Quando tem vício de legalidade, como incompetência, falta de forma, motivo inexistente ou desvio de finalidade. A própria administração pode anular seus atos ilegais, e o Judiciário também. Já a revogação ocorre por conveniência e oportunidade, em ato legítimo, respeitados os direitos adquiridos. Há prazo para anular atos favoráveis ao destinatário.

A Lei 9.784/1999 vale para os municípios?

É a lei do processo administrativo no âmbito da administração federal. Estados e municípios podem editar leis próprias. Quando não existe norma local, a jurisprudência admite aplicá-la de modo subsidiário. O ideal é o município ter lei própria de processo administrativo, para dar previsibilidade a prazos, recursos e rotinas internas.

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