
Glossário da gestão pública
2.044 termos e siglas que aparecem no dia a dia de prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e fornecedores, explicados em linguagem direta e com fonte.
Navegue por tema
- Assistência social 47
- Cidades e meio ambiente 126
- Controle e transparência 140
- Desenvolvimento local e serviços 31
- Direito administrativo 168
- Direito eleitoral para gestores 36
- Educação 63
- Gestão de pessoas no setor público 162
- Licitações e contratos 281
- Orçamento e contabilidade pública 266
- Órgãos e programas públicos 39
- Parcerias e convênios 61
- Planejamento e inovação 136
- Poder Legislativo municipal 141
- Previdência do servidor 45
- Responsabilidade fiscal 51
- Saúde pública 80
- Tributos municipais 146
U 13 termos
- UASG (Unidade Administrativa de Serviços Gerais)
- A sigla UASG significa Unidade Administrativa de Serviços Gerais, o código que identifica uma unidade compradora do governo federal no SIASG. Aparece em editais, atas e contratos de licitações federais e permite localizar quem fez a compra.
- UCI
- A sigla UCI significa Unidade de Controle Interno: o órgão encarregado de coordenar o controle interno de um Poder ou ente, como a prefeitura ou a câmara. Em alguns locais, aparece como UCCI, unidade central de controle interno.
- UNDIME
- A Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) é a entidade que reúne e representa os dirigentes municipais de educação do país, com assento em instâncias nacionais de pactuação e de acompanhamento das políticas educacionais.
- Unidade Básica de Saúde (UBS)
- A Unidade Básica de Saúde (UBS) é o serviço público de atenção primária mais próximo da população, onde atuam as equipes de Saúde da Família e outras equipes da atenção básica, com consultas, vacinas, pré-natal e acompanhamento contínuo.
- Unidade de Conservação
- A unidade de conservação é o espaço territorial com recursos ambientais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, conforme a Lei 9.985/2000.
- Unidade de controle interno
- A unidade de controle interno é o órgão responsável por coordenar e executar o controle interno em um Poder ou ente: orientar os setores, avaliar controles, emitir relatórios e apoiar o controle externo. Na câmara e na prefeitura, costuma ter um responsável designado.
- Unidade gestora única
- A unidade gestora única é o órgão ou entidade que administra o RPPS do ente e gerencia, direta ou indiretamente, concessão, pagamento e manutenção das aposentadorias e pensões de todos os poderes.
- Unidade orçamentária
- Unidade orçamentária é o agrupamento de serviços ao qual a lei orçamentária consigna dotações próprias, como a secretaria de saúde, a Câmara ou um fundo. É o segundo nível da classificação institucional.
- Universalização do saneamento
- A universalização do saneamento é a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados aos serviços de saneamento básico, meta central do Marco Legal do Saneamento.
- UPA 24h
- A UPA 24h (Unidade de Pronto Atendimento) é um estabelecimento de saúde de complexidade intermediária, entre a atenção básica e a hospitalar, que funciona 24 horas por dia e atende urgências e emergências.
- Uso de bens públicos em campanha
- É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração (art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997), ressalvada a convenção partidária. Também é vedado usar materiais e serviços acima das prerrogativas regimentais.
- Usucapião de bem público
- A usucapião de bem público é vedada: nem a Constituição nem o Código Civil permitem adquirir imóveis ou bens públicos pela posse prolongada, ainda que haja ocupação por muitos anos.
- Utilidade pública
- A utilidade pública é uma das causas de desapropriação: ocorre quando a transferência do bem é conveniente ao interesse coletivo, como na abertura de vias e em obras e serviços públicos, nos casos listados no art. 5º do Decreto-Lei 3.365/1941.