
Glossário da gestão pública
2.044 termos e siglas que aparecem no dia a dia de prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e fornecedores, explicados em linguagem direta e com fonte.
Navegue por tema
- Assistência social 47
- Cidades e meio ambiente 126
- Controle e transparência 140
- Desenvolvimento local e serviços 31
- Direito administrativo 168
- Direito eleitoral para gestores 36
- Educação 63
- Gestão de pessoas no setor público 162
- Licitações e contratos 281
- Orçamento e contabilidade pública 266
- Órgãos e programas públicos 39
- Parcerias e convênios 61
- Planejamento e inovação 136
- Poder Legislativo municipal 141
- Previdência do servidor 45
- Responsabilidade fiscal 51
- Saúde pública 80
- Tributos municipais 146
F 58 termos
- Fala.BR
- O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, da CGU, usada para receber e responder pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria. É obrigatória para o Executivo federal e de adesão voluntária para outros entes.
- Faltas justificadas
- As faltas justificadas são as ausências do servidor ao trabalho previstas em lei como causa legítima, que não geram perda de remuneração, como doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento e luto, conforme o estatuto de cada ente.
- Fase externa da licitação
- A fase externa é a etapa do processo licitatório que começa com a divulgação do edital e vai até a homologação: propostas e lances, julgamento, habilitação e recursos (Lei nº 14.133/2021, art. 17, II a VII).
- Fase preparatória da licitação
- A fase preparatória é a primeira etapa do processo licitatório, caracterizada pelo planejamento, em que se descreve a necessidade, define-se o objeto, estima-se o preço e elabora-se o edital (Lei nº 14.133/2021, arts. 17, I, e 18). Também chamada de fase interna.
- Fato determinado
- O fato determinado é o acontecimento concreto, delimitado no tempo e no objeto, que justifica a criação de uma CPI. O art. 58, § 3º, da Constituição o exige para as CPIs, modelo seguido pelas Câmaras Municipais por simetria: sem ele, o requerimento pode ser contestado.
- Fato do príncipe
- Fato do príncipe é a medida geral da autoridade pública, alheia ao contrato, que o torna mais oneroso ao contratado e justifica o reequilíbrio. A Lei nº 14.133/2021 o cita, com caso fortuito e força maior, no art. 124, II, d.
- Fato gerador
- O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para fazer nascer a obrigação tributária. Pode ser da obrigação principal, que é pagar tributo, ou da acessória, que é fazer ou deixar de fazer algo.
- Fato gerador do IBS e da CBS
- O fato gerador do IBS e da CBS ocorre, em regra, no momento do fornecimento de bens ou serviços, conforme o art. 10 da LC nº 214/2025, com regras próprias para transporte, importação e compras públicas.
- Férias do servidor
- As férias do servidor são o período anual de descanso remunerado a que ele tem direito, com adicional de um terço, conforme a Constituição e o estatuto do ente.
- FGTS do servidor celetista
- O FGTS do servidor celetista é o depósito mensal, pelo ente público empregador, de 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração em conta vinculada do empregado público regido pela CLT; servidores estatutários, de regime próprio, não geram FGTS.
- Fiança bancária
- Fiança bancária é a modalidade de garantia contratual emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central, que a Lei nº 14.133/2021 admite como uma das opções do contratado (art. 96, § 1º, III).
- Ficha Limpa
- Ficha Limpa é o nome popular da Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990) para criar novas hipóteses de inelegibilidade, como condenações por órgão colegiado, rejeição de contas e renúncia para escapar de processo.
- FINEP
- A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) é a instituição pública de apoio à pesquisa e à inovação no Brasil, que financia projetos de empresas e de instituições científicas e tecnológicas.
- Fiscal de contrato
- O fiscal de contrato é o representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar ocorrências e determinar a regularização de faltas, conforme o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
- Fiscal técnico, administrativo e setorial
- Fiscal técnico acompanha a execução do objeto e sua qualidade; fiscal administrativo cuida dos aspectos previdenciários, fiscais, trabalhistas e do controle contratual; fiscal setorial atua quando a prestação ocorre em setores distintos (Decreto nº 11.246/2022, art. 19).
- Fiscalização administrativa
- A fiscalização administrativa é a atividade pela qual agentes públicos verificam se pessoas, estabelecimentos, obras e atividades cumprem as normas, etapa do poder de polícia que pode resultar em orientação, notificação ou sanção.
- Fiscalização da gestão fiscal
- A fiscalização da gestão fiscal é o controle do cumprimento da LRF pelo Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, com ênfase em metas, crédito, restos a pagar, pessoal e dívida.
- Fiscalização de contratos
- A fiscalização de contratos é o acompanhamento sistemático da execução contratual para verificar se o objeto é entregue conforme o contrato, no prazo e com a qualidade previstos. É prerrogativa e dever da Administração (Lei nº 14.133/2021, arts. 104, III, e 117).
- Fiscalização tributária
- A fiscalização tributária é a atividade da administração de verificar o cumprimento da legislação tributária, com os poderes previstos em lei e nos arts. 194 a 200 do CTN, documentando cada procedimento em termos próprios.
- Fluxograma
- O fluxograma é a representação gráfica de um processo, em que símbolos padronizados (início, atividade, decisão, fim) ligados por setas mostram a sequência de passos e as decisões.
- FNAS
- O FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) é o fundo federal que financia a política de assistência social e repassa recursos a estados e municípios, fundo a fundo, para serviços e benefícios.
- FNDE
- O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) é a autarquia federal, vinculada ao MEC, que executa transferências e programas de educação, como PNAE, PNATE, PDDE, salário-educação e a administração do Fundeb.
- FNHIS
- O FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) é o fundo federal que reúne recursos para programas de habitação de interesse social, criado pela Lei 11.124/2005 e gerido por um conselho gestor.
- FNP
- A FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) é a entidade municipalista fundada em 1989 que reúne as capitais e os municípios com mais de 80 mil habitantes, dirigida por prefeitas e prefeitos em exercício.
- FNS
- A sigla FNS significa Fundo Nacional de Saúde, a unidade orçamentária do Ministério da Saúde que recebe e repassa os recursos federais para ações e serviços públicos de saúde a Estados e Municípios, em geral fundo a fundo.
- Folha de pagamento
- A folha de pagamento é o conjunto de cálculos e registros que apura, a cada mês, o que cada servidor tem a receber, os descontos aplicáveis e os encargos devidos pelo ente.
- Fonte de recursos
- Fonte de recursos é o código que identifica a origem e a destinação dos recursos que financiam cada despesa, separando o dinheiro livre do vinculado (saúde, educação, convênios). É a chave para saber se há caixa para pagar.
- Fornecedor ou representante exclusivo
- Fornecedor ou representante exclusivo é o produtor, a empresa ou o representante comercial que é o único capaz de fornecer o objeto. A exclusividade deve ser comprovada por documento idôneo, vedada a preferência por marca (Lei nº 14.133/2021, art. 74, I e § 1º).
- Fornecimento e prestação de serviço associado
- Fornecimento e prestação de serviço associado é o regime em que, além de fornecer o objeto, o contratado se responsabiliza por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXIV).
- Fornecimento não oneroso e IBS/CBS
- O IBS e a CBS também incidem sobre o fornecimento não oneroso ou por valor inferior ao de mercado, nas hipóteses do art. 5º da LC nº 214/2025, como bens e serviços com crédito entregues a sócios, empregados e familiares.
- FPE
- A sigla FPE significa Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal: transferência constitucional em que a União repassa 21,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do imposto de renda, do IPI e do Imposto Seletivo. Interessa aos Municípios por alimentar o Fundeb.
- FPM
- A sigla FPM significa Fundo de Participação dos Municípios: transferência constitucional em que a União reparte com os Municípios parte da arrecadação de imposto de renda, IPI e Imposto Seletivo.
- Fracionamento de despesa
- O fracionamento de despesa é a divisão de uma contratação de mesmo objeto em várias menores para fugir da licitação ou do limite de dispensa. A Lei nº 14.133/2021 manda somar as despesas por unidade gestora e por objetos de mesma natureza.
- Função de confiança
- Função de confiança é a função de direção, chefia ou assessoramento exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, com gratificação, sem criar um novo cargo.
- Função e subfunção de governo
- Função e subfunção formam a classificação funcional da despesa, que responde em que área da ação governamental (saúde, educação, urbanismo) o gasto é feito. É padronizada nacionalmente pela Portaria SOF 42/1999.
- Função pública
- Função pública é o conjunto de atribuições do Estado exercido por um agente; no sentido estrito, designa as atividades de confiança e as temporárias, exercidas sem cargo ou emprego.
- Função social da propriedade
- A função social da propriedade urbana é o princípio constitucional segundo o qual a propriedade só é plenamente protegida quando atende às exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
- Fundação pública
- A fundação pública é a entidade da administração indireta, criada ou autorizada por lei, formada por patrimônio destinado a uma finalidade social, como cultura, saúde, pesquisa e assistência, com regime de direito público ou privado.
- FUNDEB
- O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública, permanente desde a Emenda Constitucional 108/2020 e regulamentado pela Lei 14.113/2020.
- Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)
- O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é o fundo, vinculado ao conselho dos direitos da criança e do adolescente, que reúne recursos públicos e doações para financiar ações de proteção e atendimento a crianças e adolescentes.
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
- O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais compensa, de 2029 a 2032, os titulares de benefícios onerosos de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição, reduzidos pela transição da reforma tributária.
- Fundo de Participação dos Estados (FPE)
- O Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE) recebe 21,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do IR, do IPI e do Imposto Seletivo, repartidos entre os Estados pelo TCU. Parte dele compõe o Fundeb, o que afeta a receita da educação dos municípios.
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
- O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a transferência constitucional em que a União repassa aos Municípios parte da arrecadação do imposto de renda e do IPI, em decêndios, segundo coeficientes calculados pelo TCU.
- Fundo especial
- Fundo especial é o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, com normas peculiares de aplicação. Sua instituição exige lei e vedam-se fundos que dupliquem a vinculação por lei.
- Fundo financeiro
- Fundo financeiro é o nome usado, na prática, para o grupo de segurados do RPPS custeado em repartição, sem acumulação de reservas. A Portaria 1.467/2022 o trata como Fundo em Repartição, criado em caso de segregação da massa.
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP)
- O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) é o fundo cuja finalidade é prestar garantia de pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos em PPPs, previsto no art. 16 da Lei nº 11.079/2004.
- Fundo Geral de Turismo (Fungetur)
- O Fungetur (Fundo Geral de Turismo) é o fundo federal, regido pela Lei Geral do Turismo, que financia, apoia ou participa de planos, projetos e empreendimentos reconhecidos como de interesse turístico.
- Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
- O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é o instrumento que reúne e gerencia os recursos da assistência social no município, condição para receber repasses fundo a fundo.
- Fundo Municipal de Cultura
- O fundo municipal de cultura é o fundo especial local que reúne recursos para a política cultural do município, previsto entre os sistemas de financiamento do Sistema Nacional de Cultura.
- Fundo Municipal de Esporte
- O fundo municipal de esporte é o fundo de natureza contábil que centraliza recursos para fomentar atividades esportivas, previsto no art. 41 da Lei Geral do Esporte para cada esfera de governo do Sinesp.
- Fundo Municipal de Meio Ambiente
- O Fundo Municipal de Meio Ambiente é o instrumento criado por lei municipal que reúne receitas ambientais, como taxas, multas e compensações, para aplicar em ações definidas em plano aprovado pelo conselho de meio ambiente.
- Fundo Municipal de Saúde (FMS)
- O Fundo Municipal de Saúde (FMS) é o instrumento de gestão orçamentária e financeira que reúne os recursos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde do município, vindos de fonte própria, estadual e federal.
- Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
- O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassa recursos, fundo a fundo, aos fundos municipais, estaduais e do DF, para serviços socioassistenciais e para a gestão do Bolsa Família, do Cadastro Único e do SUAS.
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
- O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é o fundo criado pela EC 132/2023 para que a União entregue recursos aos Estados e ao DF para infraestrutura, fomento produtivo e inovação, reduzindo desigualdades regionais.
- Fundo Nacional de Saúde (FNS)
- O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o fundo da União que gerencia os recursos federais da saúde e os repassa a estados e municípios, em regra de fundo a fundo, de forma regular e automática.
- Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- O FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) é um fundo especial de natureza contábil, regido pela Lei nº 13.756/2018, que garante recursos para projetos e ações de segurança pública e prevenção à violência.
- Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)
- O Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil) é o fundo contábil e financeiro federal que custeia ações de apoio emergencial, prevenção e recuperação em áreas atingidas por desastres.
- Fundo previdenciário
- Fundo previdenciário é o fundo de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária que a União, Estados e Municípios podem criar por lei para garantir aposentadorias e pensões, com conta distinta da do Tesouro.