
Glossário da gestão pública
2.044 termos e siglas que aparecem no dia a dia de prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e fornecedores, explicados em linguagem direta e com fonte.
Navegue por tema
- Assistência social 47
- Cidades e meio ambiente 126
- Controle e transparência 140
- Desenvolvimento local e serviços 31
- Direito administrativo 168
- Direito eleitoral para gestores 36
- Educação 63
- Gestão de pessoas no setor público 162
- Licitações e contratos 281
- Orçamento e contabilidade pública 266
- Órgãos e programas públicos 39
- Parcerias e convênios 61
- Planejamento e inovação 136
- Poder Legislativo municipal 141
- Previdência do servidor 45
- Responsabilidade fiscal 51
- Saúde pública 80
- Tributos municipais 146
O 45 termos
- OB
- A sigla OB significa Ordem Bancária, o documento que determina ao banco a transferência do valor para pagar uma despesa já liquidada. É o instrumento de execução do pagamento, ordenado pela autoridade competente.
- Obra pública
- Obra pública, para a Lei nº 14.133/2021, é a atividade privativa de arquitetos e engenheiros que inova o espaço físico da natureza ou altera substancialmente as características originais de um bem imóvel (art. 6º, XII). Difere do serviço de engenharia.
- Obras paralisadas
- Obra paralisada é aquela com a execução suspensa. Quando a paralisação passa de um mês, a Administração deve divulgar aviso público em sítio oficial e em placa na obra, com motivo, responsável e data prevista de reinício (Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 6º).
- Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
- Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supera R$ 200 milhões na redação original da Lei nº 14.133/2021, valor atualizado anualmente. Esse porte traz exigências reforçadas, como matriz de riscos obrigatória e programa de integridade.
- Obrigação tributária acessória
- A obrigação tributária acessória é o dever de fazer ou não fazer algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização, como emitir nota fiscal, declarar ou manter livros. Descumpri-la gera multa, que se converte em obrigação principal.
- Obrigação tributária principal
- A obrigação tributária principal é a de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Surge com a ocorrência do fato gerador e se extingue com o crédito decorrente. Distingue-se da obrigação acessória, que impõe deveres formais.
- Obstrução parlamentar
- A obstrução parlamentar é a estratégia de vereadores que, por meios regimentais, tentam impedir ou adiar uma votação. Pode incluir ausência para derrubar o quórum, uso do tempo de fala, pedidos de vista e requerimentos sucessivos.
- Ocupação temporária
- A ocupação temporária é o uso transitório, pelo poder público, de terreno não edificado vizinho a uma obra, necessário à sua realização, mediante indenização e, se exigida, caução.
- ODS
- ODS são os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, 17 objetivos interconectados da Agenda 2030 da ONU, que orientam políticas globais, nacionais e locais até 2030.
- OKR
- O OKR (Objectives and Key Results) é um método de gestão que define objetivos qualitativos e ambiciosos, acompanhados de poucos resultados-chave mensuráveis, revistos em ciclos curtos, para alinhar equipes a prioridades claras.
- Operação de crédito
- Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido pelo ente por mútuo, abertura de crédito, emissão de título, aquisição financiada de bens, arrendamento e operações assemelhadas. A LRF a equipara à confissão de dívidas.
- Operação de crédito com garantia da União
- A operação de crédito com garantia da União é o financiamento de Estado ou Município em que a União assume a responsabilidade pelo pagamento. Exige contragarantia, classificação de capacidade de pagamento e verificação de limites.
- Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)
- A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é o empréstimo de curto prazo para cobrir insuficiência de caixa no exercício. Deve ser quitada até 10 de dezembro e é vedada no último ano de mandato.
- Operação Urbana Consorciada
- A operação urbana consorciada é o conjunto de intervenções coordenadas pelo município, com participação de proprietários, moradores e investidores, para alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental em uma área.
- Operador de dados
- Operador é a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, como a empresa que hospeda o sistema da prefeitura. Deve seguir as instruções do controlador e adotar medidas de segurança.
- Orçamento da seguridade social
- Orçamento da seguridade social é a parte da LOA que abrange os órgãos e entidades ligados à saúde, previdência e assistência social, da administração direta ou indireta, e os fundos e fundações mantidos pelo poder público.
- Orçamento de investimento das estatais
- Orçamento de investimento é a parte da LOA que trata dos investimentos das empresas em que o ente detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Só existe se o município tiver empresas controladas.
- Orçamento de referência de obras
- O orçamento de referência de obras é o detalhamento do preço global de referência, com descrição, quantidades e custos unitários de todos os serviços e suas composições, compatível com o projeto que integra o edital.
- Orçamento estimado da contratação
- O orçamento estimado da contratação é o valor calculado previamente pela Administração para o objeto, compatível com os preços de mercado, que serve de referência para a licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 23). Pode ser sigiloso, se justificado (art. 24).
- Orçamento fiscal
- Orçamento fiscal é a parte da LOA que reúne as receitas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações públicas, exceto a seguridade social e o investimento das estatais.
- Orçamento impositivo
- Orçamento impositivo é o regime em que parte das programações do orçamento, como as emendas individuais, tem execução obrigatória. Na União está na Constituição; nos Municípios, depende da Lei Orgânica.
- Orçamento participativo
- O orçamento participativo é o processo em que a população debate e decide, junto com o governo, parte das prioridades de investimento do orçamento municipal, por meio de assembleias, consultas e conselhos.
- Orçamento público
- O orçamento público é o instrumento legal que estima as receitas e autoriza as despesas do governo em um exercício. No Brasil, ele resulta de três leis encadeadas: o PPA, a LDO e a LOA, propostas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo.
- Orçamento sigiloso
- O orçamento sigiloso é a possibilidade, prevista no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, de manter reservado o valor estimado da contratação até o fim da licitação, desde que justificado, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e demais informações necessárias às propostas.
- Orçamento-programa
- Orçamento-programa é o orçamento organizado por programas e ações, que liga recursos a objetivos e metas, em vez de apenas listar gastos por órgão e tipo de despesa. A Lei 4.320 já exigia o programa de trabalho do governo.
- Ordem bancária
- Ordem bancária é o documento que determina ao banco o pagamento ou a transferência de recursos para quitar uma despesa já liquidada, emitido por autoridade competente com base nos registros da contabilidade.
- Ordem cronológica de pagamentos
- A ordem cronológica de pagamentos é a regra pela qual a Administração paga seus contratados na sequência de exigibilidade, por fonte de recursos e categoria de contrato. A Lei nº 14.133/2021 a prevê no art. 141 e só admite exceções justificadas.
- Ordem de fornecimento
- Ordem de fornecimento é o documento pelo qual a Administração solicita ao fornecedor a entrega do bem. Na Lei nº 14.133/2021, é referência do prazo de entrega: compra imediata é a de entrega em até 30 dias da ordem de fornecimento (art. 6º, X).
- Ordem de serviço
- Ordem de serviço é o documento da Administração que autoriza o contratado a iniciar a execução do contrato ou de uma etapa. A Lei nº 14.133/2021 cita a ordem de execução de serviço entre os instrumentos que podem substituir o contrato (art. 95).
- Ordem do dia
- A ordem do dia é a fase da sessão em que o plenário discute e vota as matérias constantes da pauta. É o momento central da sessão da Câmara, regulado pelo Regimento Interno.
- Ordenador de despesa
- Ordenador de despesa é a autoridade cujos atos resultam em emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos. Responde pelo gasto e assina a declaração de adequação orçamentária da LRF.
- Organização da Sociedade Civil (OSC)
- A organização da sociedade civil (OSC) é a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados entre associados ou dirigentes, além de certas cooperativas e organizações religiosas, apta a firmar parcerias pela Lei nº 13.019/2014.
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
- A OSCIP é a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada nos termos da Lei nº 9.790/1999, com mais de três anos de funcionamento regular e objetivos sociais em áreas de interesse público, apta a firmar termo de parceria com o Poder Público.
- Organização Social (OS)
- A organização social (OS) é a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Executivo, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, ao meio ambiente, à cultura e à saúde (Lei nº 9.637/1998, art. 1º).
- Organograma
- O organograma é o desenho gráfico da estrutura de um órgão, que mostra as unidades, a hierarquia e as relações de subordinação entre elas.
- Órgão executivo municipal de trânsito
- O órgão executivo municipal de trânsito é a estrutura da prefeitura que exerce as competências do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro: planejar, sinalizar, fiscalizar, autuar, multar e educar no trânsito.
- Órgão gerenciador
- Órgão gerenciador é o órgão ou entidade responsável por conduzir o conjunto de procedimentos de registro de preços e por gerenciar a ata dele decorrente (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLVII).
- Órgão não participante (carona)
- O órgão não participante é aquele que não integrou os procedimentos iniciais da licitação de registro de preços, mas pode aderir à ata depois. Essa adesão, conhecida como carona, é limitada pelo art. 86 da Lei nº 14.133/2021.
- Órgão participante
- Órgão participante é o órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLVIII).
- Órgão público
- O órgão público é a unidade de atuação, sem personalidade jurídica própria, que integra a estrutura da administração direta ou indireta e exerce competências atribuídas por lei, como uma secretaria ou departamento.
- Orientação geral da administração
- A orientação geral da administração é a interpretação ou especificação contida em atos públicos de caráter geral, jurisprudência majoritária ou prática administrativa reiterada e conhecida, que o art. 24 da LINDB protege contra mudanças retroativas.
- Outorga de direito de uso de recursos hídricos
- A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato do poder público que autoriza usos da água, como captação, lançamento de efluentes e extração de aquífero, para controlar a quantidade e a qualidade dos usos.
- Outorga Onerosa do Direito de Construir
- A outorga onerosa do direito de construir é o instrumento que permite ao município cobrar uma contrapartida do proprietário que deseja construir acima do coeficiente de aproveitamento básico definido no plano diretor.
- Ouvidor
- O ouvidor é o agente responsável pela ouvidoria: recebe e encaminha manifestações dos usuários, acompanha as respostas e elabora o relatório anual de gestão. Deve atuar com independência, imparcialidade e sigilo, conforme a lei local.
- Ouvidoria pública
- A ouvidoria pública é a unidade que recebe, analisa e encaminha manifestações dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões, elogios), acompanha as respostas e propõe melhorias. A Lei nº 13.460/2017 define suas atribuições.