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Glossário da gestão pública

2.044 termos e siglas que aparecem no dia a dia de prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e fornecedores, explicados em linguagem direta e com fonte.

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D 136 termos

Dação em pagamento
A dação em pagamento é a entrega de bem imóvel ao fisco para quitar crédito tributário, na forma e condições da lei. É modalidade de extinção prevista no art. 156, XI, do CTN, restrita, no texto do Código, a bens imóveis.
Dado pessoal
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, endereço, telefone, e-mail, matrícula de servidor ou imagem. É o objeto de proteção da LGPD.
Dado pessoal sensível
Dado pessoal sensível é aquele sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico vinculado a uma pessoa. Seu tratamento exige hipóteses mais restritas.
Dados abertos
Dados abertos são dados acessíveis ao público, em formato aberto e processável por máquina, disponibilizados na internet sob licença aberta que permite seu uso, consumo e cruzamento, creditando apenas a autoria ou a fonte.
DAIR
A sigla DAIR significa Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos: relatório mensal que o ente envia à Secretaria de Previdência sobre as aplicações financeiras do RPPS.
Dano ao erário
Dano ao erário é a perda patrimonial efetiva e comprovada dos cofres públicos, decorrente de ação ou omissão, como pagamento indevido, superfaturamento ou desvio. É requisito do ressarcimento e da improbidade por lesão ao erário.
DATASUS
O DATASUS é o departamento de informação e informática do SUS, vinculado ao Ministério da Saúde, que desenvolve e mantém sistemas, serviços e plataformas digitais usados na gestão, na assistência e na vigilância em saúde.
DCASP
A sigla DCASP significa Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, o conjunto formado por balanços patrimonial, orçamentário e financeiro, DVP, DFC, DMPL (quando exigida) e notas explicativas, padronizado pela Parte V do MCASP.
DCL
A sigla DCL significa dívida consolidada líquida: a dívida consolidada do ente, de prazo superior a doze meses, menos as disponibilidades de caixa e demais haveres financeiros. Para Municípios, o limite é 1,2 vez a receita corrente líquida.
DEA
A sigla DEA significa Despesas de Exercícios Anteriores: despesas de exercícios encerrados, com crédito próprio e saldo, que não foram processadas na época própria e são pagas à conta de dotação específica do exercício atual, conforme o art. 37 da Lei 4.320.
Decadência administrativa
A decadência administrativa é a perda, pela administração, do direito de anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, depois de cinco anos, salvo comprovada má-fé, como forma de proteger a segurança jurídica.
Decadência tributária
A decadência tributária é a perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento. O prazo é de cinco anos, contados, em regra, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173).
Decisão coordenada
A decisão coordenada é a instância em que três ou mais órgãos ou entidades decidem juntos, em reunião, matéria complexa que exige participação de vários setores, para simplificar processos, conforme os arts. 49-A a 49-G da Lei 9.784/1999.
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)
A Lei da Liberdade Econômica é a Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e de atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Declaração de enquadramento como ME ou EPP
A declaração de enquadramento como ME ou EPP é a afirmação do licitante de que se enquadra na LC nº 123/2006 e observa o limite de contratos públicos no ano, exigida para usar os benefícios (Lei nº 14.133/2021, art. 4º, § 2º).
Declaração de inidoneidade
A declaração de inidoneidade é a sanção mais grave da Lei nº 14.133/2021: impede o responsável de licitar ou contratar com a Administração de todos os entes federativos, por prazo de 3 a 6 anos (art. 156, IV e § 5º).
Declaração de não emprego de menores
A declaração de não emprego de menores atesta o cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição sobre o trabalho de crianças e adolescentes. Integra a habilitação social nas licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 68, VI).
Declaração de utilidade pública
A declaração de utilidade pública municipal é o reconhecimento, por lei local, de que uma entidade presta serviço de interesse da comunidade. Não gera repasse automático: parcerias com organizações da sociedade civil seguem a Lei nº 13.019/2014 e exigem chamamento público.
Decoro parlamentar
Decoro parlamentar é o dever de o vereador agir com dignidade, respeito e compatibilidade com o mandato, dentro e fora da Câmara. Condutas incompatíveis com ele, definidas em lei e no Regimento, podem levar a punição e à perda do mandato.
Decreto do Executivo municipal
O decreto do Executivo municipal é o ato do prefeito que regulamenta leis, organiza serviços ou decide casos concretos, como nomeações e créditos adicionais autorizados em lei. Não substitui a lei nem cria obrigação não prevista nela.
Decreto legislativo
O decreto legislativo é o ato normativo da Câmara sobre matérias de sua competência exclusiva, aprovado em plenário e promulgado pelo Presidente, sem sanção do prefeito. É uma das espécies do processo legislativo previstas na Constituição.
Decreto regulamentar
O decreto regulamentar é o ato do chefe do Executivo que detalha a execução de uma lei, sem criar direitos ou obrigações novos. Seu limite é o texto da lei: se o exceder, pode ser sustado pelo Legislativo ou anulado.
Decreto-Lei nº 201/1967
O Decreto-Lei nº 201/1967 é a lei federal que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos e as infrações político-administrativas de prefeitos e vereadores, com o rito de cassação de mandato pela Câmara.
Decurso de prazo nas contas
O decurso de prazo nas contas é o transcurso do tempo sem que a Câmara julgue as contas do prefeito. Segundo o STF, é incabível o julgamento ficto por decurso de prazo: a ausência de decisão não aprova nem rejeita as contas.
Defesa Civil
A Defesa Civil é o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas a evitar desastres e reduzir seus efeitos, executadas por União, estados e municípios, conforme a Lei 12.608/2012.
Déficit atuarial
Déficit atuarial é o resultado negativo da avaliação atuarial: os ativos garantidores e as contribuições futuras não bastam para pagar os benefícios futuros do plano do RPPS. Exige plano de equacionamento em lei.
Déficit orçamentário
Déficit orçamentário é o resultado em que a despesa orçamentária executada supera a receita orçamentária arrecadada no exercício. A Lei 4.320 manda a LOA indicar as fontes de cobertura quando prevê déficit.
Delegação de competência
A delegação de competência é o ato pelo qual uma autoridade transfere, de forma temporária e revogável, parte de suas atribuições a outra, como a assinatura de contratos ou a ordenação de despesas, nos casos e limites que a lei permite.
Demarcação urbanística
A demarcação urbanística é o procedimento que identifica os imóveis públicos e privados do núcleo urbano informal e obtém a anuência dos titulares inscritos na matrícula, com averbação da viabilidade da regularização.
Demissão
A demissão é a penalidade que desliga o servidor do cargo por falta grave apurada em processo disciplinar, como corrupção, improbidade, abandono de cargo ou acumulação ilegal de cargos.
Demonstração das mudanças no patrimônio líquido (DMPL)
A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) mostra a evolução do patrimônio líquido no período. É obrigatória para estatais dependentes constituídas como S.A. e facultativa para os demais entes e órgãos.
Demonstração das variações patrimoniais (DVP)
A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidencia as alterações no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e apura o resultado patrimonial do exercício pelo confronto entre VPA e VPD.
Demonstração dos fluxos de caixa (DFC)
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) mostra as entradas e saídas de caixa do exercício, classificadas em atividades operacionais, de investimento e de financiamento, e o saldo de caixa na data das demonstrações.
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são o conjunto de balanços e demonstrações que os entes públicos elaboram: balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, DVP, DFC, DMPL e notas explicativas.
Denominação de logradouro público
A denominação de logradouro público é a escolha do nome de ruas, praças e prédios municipais, feita por lei municipal. Há limites: a Lei nº 6.454/1977 proíbe nomear bem público federal com nome de pessoa viva, e as regras locais costumam ser mais detalhadas.
Denúncia anônima
A denúncia anônima é a comunicação de irregularidade sem identificação do denunciante, que a administração deve analisar com cautela, usando-a para abrir apuração preliminar e buscar provas independentes, e não para punir por si só.
Denúncia ao tribunal de contas
A denúncia ao tribunal de contas é a comunicação de irregularidade ou ilegalidade feita por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. É apurada em caráter sigiloso até que se comprove sua procedência, assegurada ampla defesa aos acusados.
Denúncia espontânea
A denúncia espontânea é a confissão da infração tributária, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros, feita antes de qualquer procedimento de fiscalização. Exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a multa de mora (CTN, art. 138).
Dependência de transferências
Dependência de transferências é a proporção da receita do município que vem de repasses da União e dos Estados, como FPM e ICMS, em vez de tributos próprios. Indica menor autonomia financeira e mais exposição a oscilações externas.
Depósitos e cauções
Depósitos e cauções são valores recebidos pelo ente em garantia, como cauções de contratos e depósitos de terceiros. Não são receita orçamentária: são ingressos extraorçamentários, a devolver ou a executar.
Depreciação, amortização e exaustão
Depreciação, amortização e exaustão são as formas de reconhecer a perda de valor de ativos: depreciação (bens tangíveis, por desgaste, uso ou obsolescência), amortização (intangíveis) e exaustão (recursos naturais esgotáveis).
Derrubada de veto
A derrubada de veto é a decisão da Câmara que rejeita o veto do prefeito, reconhecendo a validade do projeto aprovado. Exige o quórum previsto na Lei Orgânica, que no modelo federal é a maioria absoluta dos membros.
Desapropriação
A desapropriação é o procedimento pelo qual o poder público, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, transfere a propriedade de um bem para si, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Desapropriação indireta
A desapropriação indireta é a ocupação de bem particular pelo poder público, sem decreto e sem processo regular, que gera direito de indenização ao proprietário e não permite a reivindicação do imóvel.
Descentralização administrativa
A descentralização administrativa é a transferência da execução de um serviço a outra pessoa jurídica, por lei ou contrato, mantendo o ente a titularidade e o controle, como na criação de autarquias ou na concessão de serviços.
Desclassificação de proposta
A desclassificação de proposta é o afastamento, na licitação, da proposta que tem vício insanável, descumpre especificações do edital, apresenta preço inexequível ou acima do orçamento, ou não demonstra a exequibilidade exigida (Lei nº 14.133/2021, art. 59).
Desconcentração administrativa
A desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, como secretarias e departamentos de uma prefeitura, sem criar nova entidade e mantendo a hierarquia.
Descongelamento de carreira
O descongelamento de carreira é a retomada da contagem de tempo e dos efeitos de progressão e vantagens que a LC 173/2020 suspendeu entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é a extensão dos efeitos de sanções aplicadas à empresa aos seus administradores, sócios com poderes de administração, sucessora ou empresa coligada do mesmo ramo, quando a pessoa jurídica é usada com abuso do direito (Lei nº 14.133/2021, art. 160).
Desconto em folha
O desconto em folha é a retenção, na remuneração do servidor, de valores devidos por imposição legal, ordem judicial ou autorização do próprio servidor, como as consignações em favor de terceiros.
Descrição de cargos
A descrição de cargos é o documento que registra as atribuições, os requisitos, as responsabilidades e as condições de trabalho de cada cargo do quadro de pessoal.
Design thinking
O design thinking é uma abordagem de resolução de problemas centrada nas pessoas, que combina empatia, definição do problema, geração de ideias, protótipos e testes para criar ou redesenhar serviços com base na experiência real do usuário.
Desincompatibilização
Desincompatibilização é o afastamento definitivo ou temporário de cargo, emprego ou função, em prazo previsto em lei, para que o ocupante possa disputar uma eleição sem ser inelegível. Os prazos variam conforme o cargo pretendido e o ocupado.
Despacho
O despacho é a decisão ou o encaminhamento dado por uma autoridade dentro de um processo. Pode ser de mero expediente, que apenas faz o processo andar, ou decisório, que resolve uma questão e, por isso, precisa ser motivado.
Despesa com juros e encargos da dívida
Despesa com juros e encargos da dívida é o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito e da dívida mobiliária. É o grupo 2 da natureza da despesa, distinto da amortização do principal.
Despesa com pessoal
Despesa com pessoal é o gasto com servidores ativos, inativos e pensionistas, com todas as espécies remuneratórias e encargos. Corresponde ao grupo 1 da natureza da despesa e é limitada em 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da RCL para Municípios.
Despesa corrente
Despesa corrente é a despesa orçamentária que não contribui diretamente para a formação ou aquisição de bem de capital: pessoal, custeio, juros e transferências correntes. No código da natureza da despesa, é a categoria 3.
Despesa de capital
Despesa de capital é a despesa orçamentária que contribui diretamente para a formação ou aquisição de bem de capital, ou que amortiza dívida: investimentos, inversões financeiras e amortização. É a categoria 4 da natureza da despesa.
Despesa discricionária
Despesa discricionária é a que o gestor pode decidir executar, ajustar ou adiar, por não derivar de obrigação constitucional ou legal. É a parcela sujeita ao contingenciamento quando a receita não comporta as metas fiscais.
Despesa intraorçamentária
Despesa intraorçamentária é a realizada entre órgãos e entidades do mesmo ente, dos orçamentos fiscal e da seguridade, identificada pela modalidade de aplicação 91, para evitar dupla contagem na consolidação.
Despesa obrigatória
Despesa obrigatória é a que o ente deve executar por determinação da Constituição ou da lei, como pessoal, serviço da dívida, mínimos de saúde e educação e duodécimo. Não pode ser objeto de limitação de empenho.
Despesa obrigatória de caráter continuado
Despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato normativo que obriga o ente a executá-la por mais de dois exercícios. Para criá-la, a LRF exige estimativa de impacto e compensação permanente.
Despesa pública
Despesa pública é todo gasto realizado pelo ente com base em autorização orçamentária, classificada em despesas correntes (custeio e transferências) e de capital (investimentos, inversões e amortização). Percorre empenho, liquidação e pagamento.
Despesa total com pessoal
A despesa total com pessoal é o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, com todas as espécies remuneratórias e encargos, apurado nos últimos 12 meses por competência, sobre a remuneração bruta, conforme o art. 18 da LRF.
Despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino
As despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino são as do art. 70 da LDB, como remuneração de profissionais da educação, instalações, equipamentos, material didático e transporte escolar.
Despesas de exercícios anteriores
Despesas de exercícios anteriores são as de exercícios encerrados, com crédito próprio e saldo, não processadas na época própria, que o art. 37 da Lei 4.320 permite pagar à conta de dotação específica do exercício atual.
Despesas que não são ações e serviços públicos de saúde
As despesas que não são ações e serviços públicos de saúde são as listadas no art. 4º da Lei Complementar nº 141/2012, como aposentadorias, merenda, saneamento, limpeza urbana e assistência social, que não contam para o mínimo de saúde.
Despesas que não são de manutenção e desenvolvimento do ensino
As despesas que não são de manutenção e desenvolvimento do ensino estão no art. 71 da LDB, como merenda e assistência social, obras de infraestrutura e subvenções a entidades assistenciais, desportivas ou culturais.
Despesas vedadas em parcerias
Em parcerias com OSC, é vedado utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto e pagar servidor ou empregado público com recursos da parceria, salvo em lei específica e na LDO (Lei nº 13.019/2014, art. 45, I e II).
Destinação de recursos
Destinação de recursos é a classificação que associa cada receita à despesa que ela pode financiar, distinguindo a destinação vinculada (finalidade específica) da livre. É também chamada de fonte de recursos.
Destinação de recursos ao setor privado
A destinação de recursos ao setor privado, para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, exige lei específica, atendimento às condições da LDO e previsão no orçamento, conforme o art. 26 da LRF.
Destituição de cargo em comissão
A destituição de cargo em comissão é a penalidade disciplinar aplicada ao ocupante de cargo em comissão que comete infração grave, que converte a exoneração em sanção registrada e pode trazer efeitos adicionais.
Desvinculação de receitas
Desvinculação de receitas é a regra transitória do ADCT que libera parte das receitas dos Municípios das vinculações a órgão, fundo ou despesa: 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} até 2026 e 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} de 2027 a 2032, com exceções como saúde, educação e previdência.
Desvio de finalidade
O desvio de finalidade é o vício do ato administrativo praticado com fim diverso do previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, como a remoção usada para punir ou a fiscalização usada para pressionar alguém.
Determinação do tribunal de contas
A determinação do tribunal de contas é a ordem dirigida ao gestor para adotar providência em prazo certo, como corrigir uma ilegalidade ou anular um ato. O descumprimento pode levar à multa e ao julgamento das contas por irregularidade.
Dever de apuração
O dever de apuração é a obrigação da autoridade que toma conhecimento de possível irregularidade de promover sua apuração imediata, por sindicância ou processo disciplinar, assegurada ampla defesa ao acusado.
Deveres do servidor
Os deveres do servidor são as obrigações que o estatuto impõe a quem exerce cargo público, como zelo, lealdade, assiduidade e urbanidade, cujo descumprimento pode levar a advertência, suspensão ou penalidade mais grave.
Devido processo legal
O devido processo legal é a garantia de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem processo regular, com contraditório, ampla defesa e decisão fundamentada, valendo também para o processo administrativo.
Devolução de saldo financeiro da Câmara
A devolução de saldo financeiro é a restituição ao caixa único do Executivo da sobra dos duodécimos não gastos pela Câmara, ou a dedução dela das primeiras parcelas do ano seguinte. A regra está no art. 168, §2º, da Constituição.
DFC
A sigla DFC significa Demonstração dos Fluxos de Caixa, a demonstração que apresenta as entradas e saídas de caixa do exercício, classificadas em atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Diagrama de Ishikawa
O diagrama de Ishikawa, ou espinha de peixe, é uma ferramenta gráfica que organiza as possíveis causas de um problema em categorias, ajudando a equipe a identificar, discutir e priorizar as causas mais prováveis.
Diálogo competitivo
O diálogo competitivo é a modalidade de licitação em que a Administração conversa com licitantes pré-selecionados para desenvolver soluções para um objeto complexo ou inovador, e só depois recebe as propostas finais (Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, XLII, e 32).
Diárias de viagem
As diárias de viagem são a indenização paga ao servidor que se afasta da sede, a serviço, em caráter eventual ou transitório, para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, mediante comprovação da viagem realizada.
Diferença entre convênio e contrato
No convênio, os partícipes cooperam em torno de um interesse recíproco, com transferência de recursos e sem preço; no contrato administrativo, a Administração contrata e paga por obra, serviço ou compra. Cada um tem norma própria.
Diferença entre convênio e termo de fomento
Convênio é o instrumento de transferência de recursos entre entes públicos (e, em hipóteses limitadas, entidades privadas); termo de fomento é o instrumento do MROSC para parcerias com organizações da sociedade civil, com projeto proposto pela OSC e chamamento público.
Diferença entre dispensa e inexigibilidade
Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza contratar diretamente (art. 75 da Lei nº 14.133/2021). Na inexigibilidade, a competição é inviável, por exemplo por fornecedor exclusivo ou notória especialização (art. 74).
Diferença entre OS, OSCIP e OSC
OSC é a expressão geral para entidades privadas sem fins lucrativos parceiras do poder público (Lei nº 13.019/2014); OS e OSCIP são qualificações específicas, com leis próprias (Leis nº 9.637/1998 e nº 9.790/1999) e instrumentos próprios.
Diferença entre pregão e concorrência
A diferença entre pregão e concorrência está no objeto: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns; a concorrência serve a bens e serviços especiais e a obras e serviços de engenharia (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII e XLI).
Diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio
Reajuste corrige o preço por índice previsto no contrato; repactuação analisa a variação de custos em serviços de mão de obra; reequilíbrio recompõe o contrato após fato superveniente. São institutos distintos na Lei nº 14.133/2021.
Diferença entre termo de colaboração e termo de fomento
A diferença entre termo de colaboração e termo de fomento está em quem propõe: no termo de colaboração, a finalidade é proposta pela Administração; no termo de fomento, pela organização da sociedade civil. Ambos envolvem transferência de recursos (Lei nº 13.019/2014, art. 2º).
DigiSUS Gestor
O DigiSUS Gestor é o sistema do Ministério da Saúde em que estados e municípios registram os instrumentos de planejamento do SUS: plano de saúde, programação anual, relatórios quadrimestrais e relatório anual de gestão.
Digitalização de documentos públicos
A digitalização de documentos públicos segue o Decreto nº 10.278/2020, que fixa técnica e requisitos para que o documento digitalizado produza os mesmos efeitos legais do original, com assinatura ICP-Brasil e metadados mínimos.
Dimensionamento da força de trabalho
O dimensionamento da força de trabalho é o estudo que calcula quantos servidores, de quais perfis, cada unidade precisa para entregar seus serviços, comparando a necessidade com o quadro existente.
DIPR
A sigla DIPR significa Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses: relatório bimestral que o ente envia à Secretaria de Previdência sobre as receitas, despesas e repasses do RPPS.
Direção municipal do SUS
A direção municipal do SUS é exercida pela secretaria municipal de saúde ou órgão equivalente, a quem a Lei nº 8.080/1990 atribui planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde do município.
Direito administrativo sancionador
O direito administrativo sancionador é o conjunto de normas e princípios que regem a aplicação de sanções pela administração, como multas e punições disciplinares, com garantias próximas às do direito penal.
Direito de petição
O direito de petição é a garantia de qualquer pessoa levar aos poderes públicos, sem pagar taxas, pedidos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Está no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição.
Direito de preempção
O direito de preempção é o instrumento que dá ao município preferência para comprar imóvel urbano em área delimitada por lei, quando o proprietário decide vendê-lo a terceiro.
Direito de regresso
O direito de regresso é o direito de o Estado, depois de indenizar a vítima, cobrar do agente que causou o dano o valor pago, desde que haja dolo ou culpa, previsto no art. 37, § 6º, da Constituição.
Direito de superfície
O direito de superfície é a concessão, por escritura pública registrada, do direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo de um terreno urbano, por prazo determinado ou indeterminado, regulada pelo Estatuto da Cidade.
Direito real de laje
O direito real de laje é o direito de o titular de uma laje, unidade distinta sobre construção-base, ter matrícula própria e usar, gozar e dispor dela, previsto nos arts. 1.510-A e seguintes do Código Civil.
Direitos do titular de dados
Os direitos do titular de dados, no art. 18 da LGPD, incluem confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação do consentimento. Podem ser exercidos a qualquer momento, mediante requerimento ao controlador.
Discricionariedade administrativa
A discricionariedade administrativa é a liberdade de o gestor escolher entre alternativas legítimas previstas ou admitidas pela lei, segundo conveniência e oportunidade, dentro dos limites da legalidade, da razoabilidade e da motivação.
Dispensa de licenciamento ambiental
A dispensa de licenciamento ambiental é a hipótese em que a Lei nº 15.190/2025 afasta o licenciamento de certas atividades, como obras emergenciais, ecopontos e atividades agropecuárias que atendam aos requisitos legais.
Dispensa de licitação
A dispensa de licitação é a hipótese em que a lei permite contratar diretamente, embora a competição fosse possível. Na Lei nº 14.133/2021, as hipóteses estão listadas no art. 75, como baixo valor, licitação deserta ou fracassada e emergência.
Dispensa e inexigibilidade de chamamento público
A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público são as exceções à seleção pública de OSC previstas na Lei nº 13.019/2014: dispensa em urgência, guerra ou calamidade e outros casos (art. 30); inexigibilidade se a competição é inviável (art. 31).
Dispensa eletrônica
A dispensa eletrônica é a contratação direta por dispensa conduzida em sistema na internet, em que fornecedores enviam propostas e lances. No governo federal é regulada pela IN SEGES/ME nº 67/2021, com aviso mínimo de 3 dias úteis.
Dispensa por baixo valor
A dispensa por baixo valor é a contratação direta de obras, serviços e compras cujo valor fica abaixo dos limites do art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. Os limites são atualizados por decreto a cada 1º de janeiro.
Dispensa por emergência ou calamidade pública
A dispensa por emergência ou calamidade pública permite contratar sem licitação quando a urgência pode causar prejuízo ou comprometer serviços públicos ou a segurança de pessoas e bens (Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII), com limites de objeto e de prazo.
Dispensa por licitação deserta ou fracassada
A dispensa por licitação deserta ou fracassada permite contratar diretamente, mantidas todas as condições do edital, se a licitação realizada há menos de um ano não teve interessados ou propostas válidas, ou teve preços manifestamente superiores aos de mercado (art. 75, III).
Disponibilidade
A disponibilidade é a situação do servidor estável cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário, que fica afastado com remuneração proporcional ao tempo de serviço até ser aproveitado em outro cargo.
Disponibilidade de caixa
Disponibilidade de caixa é o valor em dinheiro e equivalentes de que o ente dispõe para pagar suas obrigações, apurado por fonte de recursos. A LRF a exige para contratar no fim do mandato e para inscrever restos a pagar.
Disponibilidade de caixa para restos a pagar
Disponibilidade de caixa para restos a pagar é a comprovação, por fonte de recursos, de que o caixa cobre as obrigações inscritas. O RGF do último quadrimestre mostra restos inscritos até o limite do caixa e os cancelados por falta dele.
Distorção idade-série
A distorção idade-série é o indicador do Inep que mede a proporção de estudantes com dois anos ou mais de atraso em relação à idade adequada para a série em que estão matriculados.
Distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
No ano eleitoral, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração, exceto em calamidade, emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, §10).
Dívida ativa
Dívida ativa é o crédito da Fazenda Pública, tributário ou não, depois de vencido o prazo de pagamento e inscrito em registro próprio, após apurada a liquidez e certeza. Com a inscrição, nasce a CDA, título para a execução fiscal.
Dívida consolidada
Dívida consolidada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente, assumidas por lei, contrato, convênio ou operação de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. É a base dos limites de endividamento.
Dívida consolidada líquida (DCL)
A dívida consolidada líquida (DCL) é a dívida consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Para Municípios, o limite é de 1,2 vez a receita corrente líquida.
Dívida flutuante
Dívida flutuante é a dívida de curto prazo definida na Lei 4.320: restos a pagar (exceto os de serviço da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria.
Dívida fundada
Dívida fundada, ou consolidada, é a dívida de longo prazo, com exigibilidade superior a 12 meses, contraída por lei, contrato ou operação de crédito para atender desequilíbrio orçamentário ou financiar obras e serviços.
Dívida mobiliária
A dívida mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, por Estados e por Municípios. A LRF a trata ao lado da dívida consolidada, que reúne obrigações contratuais e legais de prazo superior a doze meses.
Dívida pública
Dívida pública é o conjunto de obrigações financeiras do ente, assumidas por lei, contrato, convênio ou operação de crédito. A LRF distingue a dívida consolidada (prazo superior a 12 meses) da mobiliária (títulos) e fixa limites e condições para contratar.
Divulgação obrigatória no PNCP
A divulgação obrigatória no PNCP é o dever de publicar no Portal Nacional de Contratações Públicas os atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, como editais, avisos de contratação direta, atas, contratos e aditivos (arts. 54, 94 e 174).
DMPL
A sigla DMPL significa Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que mostra a evolução do patrimônio líquido no período. É obrigatória para estatais dependentes constituídas como sociedades anônimas e facultativa para os demais entes e órgãos.
Doação de bem público
A doação de bem público é a transferência gratuita da propriedade de bem público, admitida apenas nos casos e formas previstos em lei, com autorização legislativa e, em geral, para outro ente ou para fins de interesse social.
Documento de Formalização da Demanda (DFD)
O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o documento em que a área requisitante registra e justifica a necessidade de uma contratação, dando início ao planejamento. A Lei nº 14.133/2021 o cita nos arts. 12, VII, e 72, I.
Documentos correntes, intermediários e permanentes
Documentos correntes, intermediários e permanentes são as três fases dos documentos públicos definidas no art. 8º da Lei nº 8.159/1991, conforme o uso administrativo e o valor histórico, probatório e informativo.
Dolo na improbidade
O dolo na improbidade é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, requisito que a Lei 14.230/2021 passou a exigir para todas as modalidades de improbidade, afastando a punição por mera culpa.
Dotação inicial e dotação atualizada
Dotação inicial é o valor autorizado na LOA; dotação atualizada é a inicial mais créditos adicionais abertos ou reabertos e atualizações monetárias, menos anulações e cancelamentos. As duas aparecem no Balanço Orçamentário.
Dotação orçamentária
Dotação orçamentária é o valor autorizado na lei orçamentária ou em crédito adicional para uma despesa específica, identificado por órgão, função, programa, ação, natureza da despesa e fonte de recursos. Sem dotação com saldo, não há empenho.
DPO
A sigla DPO vem do inglês Data Protection Officer e é usada no Brasil como sinônimo de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD.
DRAA
A sigla DRAA significa Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial: documento do RPPS que apresenta as características do plano, da massa segurada e os principais resultados da avaliação atuarial, enviado até 31 de março.
Drenagem urbana
A drenagem urbana é o conjunto de estruturas e ações que recolhem, conduzem e dão destino às águas da chuva nas cidades, evitando alagamentos e erosão, e integra o saneamento básico segundo a Lei 11.445/2007.
Duodécimo
Duodécimo é a parcela mensal (um doze avos) do orçamento repassada pelo Executivo ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria. A Constituição manda entregá-lo até o dia 20 de cada mês, e o atraso do prefeito pode configurar crime de responsabilidade.
Duodécimo do Legislativo
Duodécimo é o repasse mensal de recursos do Executivo à Câmara Municipal, calculado como um doze avos da dotação do Legislativo na LOA e entregue até o dia 20 de cada mês. O total é limitado pelo art. 29-A da Constituição.
DVP
A sigla DVP significa Demonstração das Variações Patrimoniais, a demonstração que evidencia as alterações no patrimônio, dependentes ou não da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício.
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