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Glossário da gestão pública · 141 termos

Glossário de poder legislativo municipal

Lei Orgânica, regimento interno, sessões, quórum, comissões, veto, emendas e subsídio de vereador: termos do Legislativo municipal explicados.

O Poder Legislativo municipal é exercido pela câmara municipal, formada pelos vereadores. Ela faz as leis do município, fiscaliza o Executivo, julga as contas do prefeito com auxílio do tribunal de contas e aprova o orçamento. Para quem trabalha na câmara ou acompanha seus trabalhos, entender o vocabulário do processo legislativo é essencial, porque cada termo corresponde a uma regra de procedimento com efeitos práticos.

O que o tema abrange

O tema reúne as normas internas da casa, com destaque para a Lei Orgânica e o regimento interno; a organização da câmara, com Mesa Diretora, plenário e comissões permanentes; os tipos de sessão e a sessão legislativa; o quórum e as formas de votação; as proposições, como projeto de lei, emendas e resoluções; e o ciclo que vai da apresentação à promulgação, passando por veto e sanção.

Por que importa

Erros de procedimento invalidam leis. Um projeto de iniciativa privativa do prefeito proposto por vereador, uma votação sem quórum, um prazo regimental ignorado ou uma emenda que aumenta despesa sem fonte são vícios que viram ação judicial e apontamento de controle. Já a técnica legislativa precisa respeitar regras de redação e de consolidação das normas, para que a lei seja compreensível e aplicável.

Normas principais

A Constituição Federal, no art. 29, determina que o município seja regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara. O mesmo artigo trata de pontos como o número de vereadores, a fixação do subsídio dos vereadores em cada legislatura para a seguinte, a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do município, e a organização das funções legislativas e fiscalizadoras. O art. 29-A limita o total da despesa do Legislativo e o gasto com folha de pagamento, e a LRF fixa o teto de despesa com pessoal da câmara em 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita corrente líquida.

Termos centrais do tema

Alguns conceitos aparecem em quase toda sessão: quórum, votação nominal, iniciativa privativa e emenda impositiva. A comissão parlamentar de inquérito é o instrumento de investigação da câmara, com limites constitucionais, e a perda de mandato por quebra do decoro parlamentar segue procedimento previsto na lei e no regimento.

Federal e municipal

As regras gerais de organização do Legislativo municipal vêm da Constituição Federal e da constituição do estado. O resto é local: a Lei Orgânica e o regimento interno de cada câmara definem quantidade de comissões, calendário de sessões, rito de tramitação, prazos de veto e demais detalhes. Por isso, antes de aplicar qualquer regra, convém consultar o regimento vigente da própria casa.

Os verbetes deste tema explicam cada instituto com exemplos de uso na câmara municipal.

A

Artigo, parágrafo, inciso e alínea
Artigo, parágrafo, inciso, alínea e item são as unidades em que se divide o texto da lei. O artigo é a unidade básica; ele se desdobra em parágrafos ou incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.
Assessor parlamentar
O assessor parlamentar é o servidor, em geral ocupante de cargo em comissão, que auxilia o vereador em pesquisa, redação de proposições, relação com a população e organização do gabinete. Deve ter atribuições de assessoramento, não tarefas burocráticas.
Ato normativo
Ato normativo é a norma de caráter geral e abstrato, que estabelece regras para casos futuros e indeterminados: leis, decretos, resoluções, portarias e instruções normativas. Diferencia-se do ato de efeito concreto, que atinge pessoa ou situação específica.

B

Bancada
A bancada é o conjunto de vereadores do mesmo partido ou a representação de um partido na Câmara. Também designa grupos organizados por tema, como a bancada feminina. Tem líder próprio e participa da distribuição das comissões.
Bloco parlamentar
O bloco parlamentar é a união de duas ou mais bancadas de partidos diferentes, formada por prazo determinado para atuar em conjunto na Câmara. O Regimento define como o bloco é constituído e quais direitos tem.

C

Câmara Municipal
A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do município, formado pelos vereadores. Faz as leis locais, fiscaliza o prefeito e a administração e, com auxílio do tribunal de contas, exerce o controle externo das contas do município.
Caput
Caput, palavra latina que significa "cabeça", é o texto principal do artigo, anterior aos parágrafos e incisos. Os parágrafos complementam ou excetuam o que o caput estabelece.
Cassação de mandato
A cassação de mandato é a sanção política em que a Câmara retira o mandato de vereador ou prefeito que cometeu infração prevista em lei, após processo com ampla defesa. No caso do prefeito, exige votação de dois terços dos membros.
CCJ
A sigla CCJ significa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ou Cidadania em algumas Casas: o colegiado que examina a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa dos projetos antes da votação em plenário.
Cláusula de revogação
A cláusula de revogação é o dispositivo da lei que enumera as normas por ela revogadas. A LC 95/1998 exige que as leis ou disposições revogadas sejam indicadas expressamente, sem a fórmula genérica "revogam-se as disposições em contrário".
Cláusula de vigência
A cláusula de vigência é o dispositivo final da lei que indica quando ela entra em vigor, como "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação". A LC 95/1998 recomenda prazo razoável para leis de maior impacto.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa se os projetos respeitam a Constituição, a Lei Orgânica, o Regimento e a boa técnica legislativa. Seu parecer costuma ser obrigatório antes da votação em plenário.
Comissão de Ética parlamentar
A Comissão de Ética parlamentar é o colegiado da Câmara que apura condutas de vereadores que possam violar o decoro e emite parecer no processo disciplinar. Sua competência e rito constam do Regimento Interno ou de código de ética próprio.
Comissão de Finanças e Orçamento
A Comissão de Finanças e Orçamento analisa o impacto financeiro e orçamentário dos projetos e examina as leis do PPA, da LDO e da LOA, além das contas do município. É uma comissão permanente prevista no Regimento da Câmara.
Comissão Especial
A comissão especial é uma comissão temporária criada pela Câmara para analisar tema ou projeto específico, como um código ou uma emenda à Lei Orgânica. Termina quando conclui seu parecer ou quando acaba o prazo.
Comissão Parlamentar de Inquérito
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é a comissão temporária criada pelo Legislativo para investigar fato determinado por prazo certo. Pelo modelo constitucional (art. 58, § 3º), exige requerimento de um terço dos membros, regra que as Câmaras costumam seguir por simetria, conforme a Lei Orgânica e o Regimento, e suas conclusões podem ser enviadas ao Ministério Público.
Comissão permanente
A comissão permanente é um colegiado de vereadores que existe durante toda a legislatura e analisa os projetos por área temática, emitindo pareceres. Sua composição e competências constam do Regimento Interno da Câmara.
Comissão Representativa
A Comissão Representativa é o grupo de vereadores que atua durante o recesso, nas atribuições definidas pelo Regimento ou pela Lei Orgânica, para que o Legislativo não fique sem representação. Sua existência depende de previsão local.
Comissão temporária
A comissão temporária é a criada para finalidade específica e por prazo determinado, extinguindo-se ao cumprir sua tarefa ou ao fim do prazo. Exemplos: comissões especiais, comissões processantes e Comissões Parlamentares de Inquérito.
Competência legislativa municipal
A competência legislativa municipal é o poder do município de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme o art. 30, I e II, da Constituição Federal.
Consolidação das leis
A consolidação das leis é a reunião, em um único diploma, de todas as leis sobre determinada matéria, sem alterar o conteúdo normativo. Facilita o conhecimento da legislação e elimina leis sobrepostas, conforme a LC 95/1998.
Consultoria legislativa
A consultoria legislativa é a unidade técnica da Câmara que assessora vereadores e comissões na elaboração de proposições, pareceres e estudos. Seu trabalho exige conhecimento jurídico, orçamentário e de técnica legislativa, e é independente do mérito político.
Cota parlamentar
A cota parlamentar é o valor mensal à disposição do parlamentar para custear despesas do mandato, mediante comprovação. Cada Casa define regras, limites e prestação de contas por norma própria, e a divulgação dos gastos deve ser pública.
CPI
A sigla CPI significa Comissão Parlamentar de Inquérito: comissão temporária do Legislativo, criada por requerimento de um terço dos membros, para investigar fato determinado por prazo certo, conforme o modelo do art. 58, § 3º, da Constituição, que as Câmaras Municipais costumam seguir por simetria, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento.

D

Declaração de utilidade pública
A declaração de utilidade pública municipal é o reconhecimento, por lei local, de que uma entidade presta serviço de interesse da comunidade. Não gera repasse automático: parcerias com organizações da sociedade civil seguem a Lei nº 13.019/2014 e exigem chamamento público.
Decoro parlamentar
Decoro parlamentar é o dever de o vereador agir com dignidade, respeito e compatibilidade com o mandato, dentro e fora da Câmara. Condutas incompatíveis com ele, definidas em lei e no Regimento, podem levar a punição e à perda do mandato.
Decreto do Executivo municipal
O decreto do Executivo municipal é o ato do prefeito que regulamenta leis, organiza serviços ou decide casos concretos, como nomeações e créditos adicionais autorizados em lei. Não substitui a lei nem cria obrigação não prevista nela.
Decreto legislativo
O decreto legislativo é o ato normativo da Câmara sobre matérias de sua competência exclusiva, aprovado em plenário e promulgado pelo Presidente, sem sanção do prefeito. É uma das espécies do processo legislativo previstas na Constituição.
Decreto regulamentar
O decreto regulamentar é o ato do chefe do Executivo que detalha a execução de uma lei, sem criar direitos ou obrigações novos. Seu limite é o texto da lei: se o exceder, pode ser sustado pelo Legislativo ou anulado.
Denominação de logradouro público
A denominação de logradouro público é a escolha do nome de ruas, praças e prédios municipais, feita por lei municipal. Há limites: a Lei nº 6.454/1977 proíbe nomear bem público federal com nome de pessoa viva, e as regras locais costumam ser mais detalhadas.
Derrubada de veto
A derrubada de veto é a decisão da Câmara que rejeita o veto do prefeito, reconhecendo a validade do projeto aprovado. Exige o quórum previsto na Lei Orgânica, que no modelo federal é a maioria absoluta dos membros.
Devolução de saldo financeiro da Câmara
A devolução de saldo financeiro é a restituição ao caixa único do Executivo da sobra dos duodécimos não gastos pela Câmara, ou a dedução dela das primeiras parcelas do ano seguinte. A regra está no art. 168, §2º, da Constituição.

E

Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias
A emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias é a proposta de alteração do projeto da LDO, que define metas e prioridades do exercício. Não pode ser aprovada se incompatível com o plano plurianual, conforme o art. 166, §4º, da Constituição.
Emenda à Lei Orçamentária Anual
A emenda à Lei Orçamentária Anual é a proposta do vereador para alterar o projeto de orçamento. Só pode ser aprovada se compatível com o PPA e a LDO e indicar recursos por anulação de despesa, salvo exceções constitucionais.
Emenda à Lei Orgânica
A emenda à Lei Orgânica é a proposição que altera o texto da Lei Orgânica Municipal. Exige rito mais rigoroso que o das leis comuns, definido na própria Lei Orgânica, em regra com dois turnos e quórum qualificado.
Emenda a projeto de lei
A emenda a projeto de lei é a proposição acessória que altera o texto de outro projeto em tramitação, para acrescentar, suprimir, modificar ou substituir dispositivos. Tem limites: não pode ampliar despesa em matéria de iniciativa exclusiva do prefeito.
Emenda aditiva
A emenda aditiva é a que acrescenta dispositivo novo ao texto de um projeto, sem alterar o que já consta. Precisa guardar relação com o tema do projeto e respeitar as regras de iniciativa.
Emenda de bancada
A emenda de bancada é a emenda ao orçamento apresentada coletivamente por parlamentares de um mesmo Estado ou bancada. No plano federal, as de bancada estadual têm execução obrigatória até 1{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita corrente líquida (art. 166, §12).
Emenda de comissão
A emenda de comissão é a emenda ao projeto de orçamento apresentada por comissão permanente da Casa legislativa, em geral para ações de caráter institucional ou de interesse nacional. Segue as regras do Regimento e da lei de diretrizes orçamentárias.
Emenda impositiva
A emenda impositiva é a emenda parlamentar ao orçamento cuja execução é obrigatória para o Executivo, dentro de um limite fixado em lei ou na Constituição, salvo impedimentos de ordem técnica. Na União, está no art. 166 da Constituição; no município, depende da Lei Orgânica.
Emenda modificativa
A emenda modificativa é a que altera o texto de um dispositivo do projeto sem suprimi-lo por inteiro nem substituir o projeto todo. Muda palavras, prazos, valores ou condições, mantendo a estrutura original.
Emenda parlamentar individual
A emenda parlamentar individual é a emenda ao projeto de orçamento apresentada por um único parlamentar, para destinar recursos a ações de sua escolha. Quando prevista como impositiva, sua execução é obrigatória até o limite definido em norma.
Emenda substitutiva
A emenda substitutiva é a que troca o texto de um projeto, ou de grande parte dele, por outro. Quando substitui o projeto inteiro, costuma ser chamada de substitutivo e, em geral, tem precedência na votação segundo o Regimento.
Emenda supressiva
A emenda supressiva é a que retira do projeto um artigo, parágrafo, inciso ou expressão. Diferente do veto, é proposta durante a tramitação, antes da aprovação do texto.
Ementa
A ementa é o resumo do objeto da lei, escrito logo abaixo da epígrafe, em forma de título. Deve indicar de modo conciso o que a lei faz, e serve para localizar a norma e entender seu alcance.
Epígrafe
A epígrafe é a parte do texto da lei que a identifica: o título da espécie normativa, o número e o ano, em letras maiúsculas. Exemplo: LEI Nº 1.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026.
Escola do Legislativo
A Escola do Legislativo é a unidade da Câmara dedicada à formação de vereadores, servidores e cidadãos sobre processo legislativo, orçamento, controle e cidadania. Sua criação e regras dependem de ato da própria Casa.
Extinção de mandato
A extinção de mandato é o encerramento do mandato por fato objetivo previsto em lei, como morte, renúncia, perda de direitos políticos ou excesso de faltas. Diferente da cassação, não exige julgamento político: o Presidente apenas declara.

F

Fato determinado
O fato determinado é o acontecimento concreto, delimitado no tempo e no objeto, que justifica a criação de uma CPI. O art. 58, § 3º, da Constituição o exige para as CPIs, modelo seguido pelas Câmaras Municipais por simetria: sem ele, o requerimento pode ser contestado.

I

Impedimento de ordem técnica
Impedimento de ordem técnica é a situação que justifica a não execução de uma emenda impositiva, como incompatibilidade do objeto com a ação orçamentária ou ausência de projeto viável. A Constituição o admite no art. 166, §13, e exige motivação.
Imunidade parlamentar
Imunidade parlamentar é o conjunto de garantias que protegem o exercício do mandato. A material afasta responsabilidade por opiniões, palavras e votos; a formal, que protege contra prisão e processo, vale para parlamentares federais, mas não para vereadores.
Inconstitucionalidade formal
A inconstitucionalidade formal é o defeito do processo de criação da norma: autor sem competência, quórum errado, etapa pulada ou competência de outro ente. A lei pode ter bom conteúdo, mas é inválida pela forma como nasceu.
Inconstitucionalidade material
A inconstitucionalidade material é o defeito de conteúdo: a norma, por mais regular que tenha sido sua criação, contraria direito, princípio ou regra da Constituição. É diferente do vício formal, que atinge o processo de elaboração.
Indicação legislativa
A indicação legislativa é a proposição pela qual o vereador sugere ao prefeito ou a outro órgão uma providência, obra ou projeto. Não obriga o Executivo e é o caminho usual para pedir medida em matéria de iniciativa dele.
Iniciativa legislativa
Iniciativa legislativa é o poder de apresentar projeto de lei e dar início ao processo legislativo. No município, em regra, pertence aos vereadores, às comissões, à Mesa, ao prefeito e aos cidadãos, com reservas em certas matérias.
Iniciativa privativa
Iniciativa privativa é a competência exclusiva de uma autoridade para propor certas leis. No município, projetos sobre organização administrativa, servidores e orçamento são, em regra, de iniciativa exclusiva do prefeito, por simetria com o art. 61 da Constituição.
Instrução normativa
A instrução normativa é o ato administrativo pelo qual um órgão ou autoridade detalha procedimentos para aplicar uma lei ou um decreto. É norma infralegal: orienta servidores e usuários, mas não cria direitos ou obrigações além do que a lei prevê.
Interesse local
Interesse local é o critério que define quais assuntos o município pode regular por lei própria. Abrange o que diz respeito predominantemente à vida da cidade, como serviços locais, uso do solo e transporte coletivo municipal.
Inviolabilidade do vereador
A inviolabilidade do vereador é a garantia de que ele não responde civil nem penalmente por opiniões, palavras e votos ligados ao mandato, desde que proferidos na circunscrição do município. Está no art. 29, VIII, da Constituição.

L

LC 95/1998
A LC 95/1998 é a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. É a base da técnica legislativa no Brasil.
Legislatura
A legislatura é o período de quatro anos do mandato dos parlamentares, contado da posse à posse seguinte. É formada por quatro sessões legislativas, uma por ano. A cada nova legislatura, a Câmara se reorganiza.
Lei complementar
Lei complementar é a espécie de lei exigida pela Constituição ou pela Lei Orgânica para certas matérias, aprovada por quórum mais alto do que o das leis ordinárias, em regra maioria absoluta dos membros do Legislativo.
Lei delegada
A lei delegada é a elaborada pelo chefe do Executivo com autorização do Legislativo, em matérias que podem ser delegadas. No plano federal, está prevista no art. 68 da Constituição; no município, só existe se a Lei Orgânica a admitir.
Lei ordinária
Lei ordinária é a espécie comum de lei, aprovada pelo plenário por maioria simples e sancionada pelo chefe do Executivo. Trata das matérias que não exigem lei complementar nem outra espécie normativa específica.
Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica Municipal é a norma fundamental do município: organiza a prefeitura e a Câmara, define competências e princípios locais. Funciona como a "constituição" do município, mas precisa respeitar a Constituição Federal e a do respectivo Estado.
Licença do vereador
A licença do vereador é o afastamento temporário do mandato, por doença, interesse particular, missão oficial ou investidura em cargo compatível. Prazos e condições vêm da Lei Orgânica e do Regimento, e o suplente é convocado quando previsto.
Líder de bancada
O líder de bancada é o vereador escolhido pelos colegas do mesmo partido ou bloco para falar em nome do grupo, indicar membros às comissões e orientar o voto em plenário. Suas atribuições constam do Regimento Interno.
Limite de despesa com pessoal do Legislativo
O limite de despesa com pessoal do Legislativo municipal é de 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita corrente líquida, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cada Câmara deve verificá-lo a cada quadrimestre.
Limite de despesa do Poder Legislativo municipal
O limite de despesa do Poder Legislativo municipal, fixado no art. 29-A da Constituição, é um percentual da receita tributária e das transferências do ano anterior, de 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} conforme a população. Inclui subsídios, inativos e pensionistas.

M

Maioria absoluta
A maioria absoluta é o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da Casa, independentemente de quantos estejam presentes. Em uma Câmara de 9 vereadores, são 5 votos. É exigida, por exemplo, para leis complementares federais.
Maioria qualificada
A maioria qualificada é a que exige um percentual maior do que a metade dos membros, como dois terços ou três quintos. Aplica-se a decisões graves, como aprovar a Lei Orgânica, cassar o prefeito ou derrubar o parecer prévio das contas.
Maioria simples
A maioria simples é o quórum de aprovação em que a matéria precisa de mais votos favoráveis do que contrários, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros. É a regra geral das votações, salvo previsão em contrário.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão que dirige os trabalhos e a administração da Câmara Municipal. É formada por presidente, vice-presidente e secretários, eleitos pelos vereadores segundo a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
Moção
A moção é a proposição pela qual a Câmara manifesta apoio, aplauso, protesto, repúdio ou pesar sobre determinado fato ou pessoa. Não cria direito nem obrigação, e as regras de votação constam do Regimento Interno.

O

Obstrução parlamentar
A obstrução parlamentar é a estratégia de vereadores que, por meios regimentais, tentam impedir ou adiar uma votação. Pode incluir ausência para derrubar o quórum, uso do tempo de fala, pedidos de vista e requerimentos sucessivos.
Ordem do dia
A ordem do dia é a fase da sessão em que o plenário discute e vota as matérias constantes da pauta. É o momento central da sessão da Câmara, regulado pelo Regimento Interno.

P

Parecer de comissão
O parecer de comissão é o documento em que a comissão analisa a proposição e conclui pela aprovação, aprovação com emendas ou rejeição. Em regra, é elaborado por um relator e votado pelos membros antes de o projeto ir ao plenário.
Pauta da sessão
A pauta da sessão é a lista das matérias que o plenário vai discutir e votar em determinada sessão. Deve ser organizada segundo o Regimento Interno e divulgada com antecedência, por transparência.
Pedido de vista
O pedido de vista é o requerimento de um vereador para examinar o projeto ou o parecer antes de votar. O Regimento Interno define o prazo, que costuma ser curto, e quantas vezes o pedido pode ser feito.
Pequeno e grande expediente
Pequeno e grande expediente são fases da sessão, previstas no Regimento de muitas Câmaras, reservadas à leitura de documentos e a pronunciamentos dos vereadores, antes da votação da ordem do dia. A duração e o nome variam em cada Casa.
Perda de mandato
A perda de mandato é o fim antecipado do mandato do vereador por decisão da Câmara (cassação), por declaração do Presidente (extinção) ou por decisão judicial. Cada hipótese tem rito próprio e exige ampla defesa.
Plenário
O plenário é o conjunto de todos os vereadores reunidos em sessão para deliberar. É a instância máxima de decisão da Câmara Municipal, onde as proposições são discutidas e votadas segundo o Regimento Interno.
Portaria
A portaria é o ato administrativo pelo qual autoridades de órgãos públicos expedem ordens internas, designam servidores, instauram procedimentos ou detalham rotinas. Tem hierarquia inferior à lei e ao decreto e não pode inovar na ordem jurídica.
Preâmbulo
O preâmbulo é a parte da lei, logo após a ementa, que indica o órgão competente para praticar o ato e a base legal. Costuma trazer a fórmula "O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte lei".
Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Câmara Municipal é o vereador que comanda a Mesa Diretora, dirige as sessões e representa o Legislativo. Responde pela administração da Casa e pelo cumprimento dos limites de gasto previstos na Constituição.
Princípio da simetria
O princípio da simetria é o entendimento de que Estados e municípios devem seguir, no que couber, os modelos da Constituição Federal para organização dos Poderes e processo legislativo. Serve de base para aplicar regras federais às Câmaras Municipais.
Procuradoria legislativa
A procuradoria legislativa é o órgão jurídico da Câmara, responsável por orientar a Mesa e representar a Casa em juízo nas hipóteses admitidas. A Câmara não tem personalidade jurídica própria, mas pode demandar para defender seus direitos institucionais.
Projeto de decreto legislativo
O projeto de decreto legislativo é a proposição que trata de matéria de competência exclusiva da Câmara, sem sanção do prefeito. Exemplos: aprovação ou rejeição de contas, concessão de títulos honoríficos e cassação de mandato.
Projeto de lei
Projeto de lei é a proposição que, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito (ou promulgada), vira lei. Pode ser ordinário ou complementar, e a iniciativa pode ser do vereador, da Mesa, do prefeito ou da população, conforme a matéria.
Projeto de lei complementar
O projeto de lei complementar trata de matérias que a Constituição ou a Lei Orgânica reservam a lei complementar, como código tributário ou plano diretor em alguns municípios. Exige quórum mais alto, em regra maioria absoluta.
Projeto de lei ordinária
O projeto de lei ordinária é a proposição comum para criar ou alterar leis que não exigem quórum especial nem reserva de lei complementar. É aprovado, em regra, por maioria simples e segue à sanção do prefeito.
Projeto de resolução
O projeto de resolução é a proposição que trata de matéria de economia interna da Câmara, como alterar o Regimento, organizar serviços ou fixar regras administrativas. É aprovado em plenário e promulgado pela Mesa, sem sanção do prefeito.
Promulgação
A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e ordena seu cumprimento. Em regra, é feita pelo prefeito após a sanção, ou pelo Presidente da Câmara quando houver sanção tácita ou derrubada de veto.
Proporcionalidade partidária
A proporcionalidade partidária é a regra de que a Mesa e as comissões devem refletir, na medida do possível, o tamanho das bancadas dos partidos e blocos na Câmara. Evita que a maioria ocupe todos os espaços de direção.
Proposição legislativa
Proposição legislativa é toda matéria submetida à deliberação da Câmara: projetos, emendas, requerimentos, indicações, moções e pareceres. Cada espécie tem finalidade, rito e quórum definidos pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica.
Publicação da lei
A publicação da lei é o ato de divulgá-la em veículo oficial, o que a torna conhecida e obrigatória. Sem ela, a lei não entra em vigor. No município, ocorre no diário oficial ou em meio previsto na Lei Orgânica.

Q

Quebra de decoro
Quebra de decoro é a conduta de parlamentar considerada incompatível com a dignidade do mandato, que pode levar à cassação. As condutas são definidas em lei, no Regimento Interno ou no código de ética, e apuradas com ampla defesa.
Questão de ordem
A questão de ordem é a intervenção em que um vereador pede ao presidente que esclareça ou faça cumprir o Regimento Interno durante a sessão. Serve para corrigir o procedimento, não para debater o mérito do projeto.
Quórum
O quórum é o número mínimo de vereadores necessário para abrir a sessão e para aprovar uma matéria. A Constituição e a Lei Orgânica fixam o quórum de cada caso; sem ele, a votação é nula e pode ser contestada.

R

Recesso parlamentar
O recesso parlamentar é o intervalo em que a Câmara não realiza sessões ordinárias, como o fim de ano e o meio do ano. As datas são definidas pela Lei Orgânica, e, durante o recesso, só há sessão extraordinária.
Redação final
A redação final é a versão do texto aprovado, revisada pela comissão competente para ajustar linguagem, numeração e remissões, sem mudar o conteúdo votado. Precede o envio ao prefeito para sanção ou a promulgação.
Regime de urgência
O regime de urgência é o rito abreviado que dispensa ou encurta etapas e prazos regimentais para votar uma matéria rapidamente. Só se aplica nos casos e pelo quórum que o Regimento Interno e a Lei Orgânica autorizam.
Regimento Interno da Câmara Municipal
O Regimento Interno da Câmara Municipal é a norma da própria Casa que organiza seu funcionamento: Mesa, comissões, sessões, votações e tramitação das proposições. É aprovado pelos vereadores, em geral por resolução, e deve respeitar a Lei Orgânica.
Relator
O relator é o vereador designado para estudar determinada proposição e apresentar parecer à comissão ou ao plenário. Seu voto orienta a decisão dos colegas, mas a deliberação é do colegiado.
Repasse ao Legislativo
Repasse ao Legislativo é a transferência mensal de recursos do Executivo à Câmara, correspondente à sua dotação orçamentária. Deve ocorrer até o dia 20 de cada mês e respeitar o limite do art. 29-A da Constituição.
Repristinação
A repristinação é o retorno da vigência de uma lei revogada por ter perdido a vigência a lei que a revogou. No direito brasileiro, só ocorre se a nova lei expressamente o declarar, conforme o art. 2º, §3º, da LINDB.
Reserva de lei
A reserva de lei é a exigência de que certas matérias sejam tratadas por lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo, e não por decreto ou portaria. Garante que obrigações e restrições só nasçam de norma votada pelos representantes do povo.
Resolução legislativa
A resolução legislativa é o ato normativo da Câmara que regula matéria de sua economia interna, como o Regimento Interno e a organização dos serviços da Casa. É promulgada pelo Presidente ou pela Mesa e dispensa sanção do prefeito.
Revogação
A revogação é o ato pelo qual uma lei posterior retira a vigência de uma lei anterior, no todo (ab-rogação) ou em parte (derrogação). Pode ser expressa, quando a nova lei declara, ou tácita, quando é incompatível com a anterior.

S

Sanção
A sanção é a concordância do prefeito com o projeto aprovado pela Câmara, que o transforma em lei. Pode ser expressa, com assinatura, ou tácita, quando o prazo de resposta termina sem veto.
Sanção tácita
A sanção tácita é a aprovação presumida do projeto de lei quando o prefeito deixa passar o prazo sem sancionar nem vetar. No modelo constitucional, o silêncio do chefe do Executivo após o prazo importa sanção.
Sessão extraordinária
A sessão extraordinária é a reunião da Câmara fora do calendário regular, convocada para tratar de assunto específico ou urgente. As regras de convocação, pauta e remuneração, se houver, estão na Lei Orgânica e no Regimento.
Sessão legislativa
A sessão legislativa é o período anual de funcionamento do Legislativo. Cada ano de trabalho da Câmara é uma sessão legislativa; quatro delas formam uma legislatura. As datas e divisões no município vêm da Lei Orgânica e do Regimento.
Sessão ordinária
A sessão ordinária é a reunião regular do plenário da Câmara, nos dias e horários fixados pelo Regimento Interno. É nela que se cumpre a pauta normal da Casa, com expediente, ordem do dia e votações.
Sessão preparatória
A sessão preparatória é a reunião de início de legislatura, em que os vereadores eleitos tomam posse e elegem a Mesa Diretora. Seus detalhes, como data, presidência provisória e compromisso, estão na Lei Orgânica e no Regimento.
Sessão solene
A sessão solene é a reunião da Câmara destinada a homenagens, posses ou comemorações, sem votação de projetos. Costuma ter data, formato e convidados definidos pelo Regimento Interno ou por ato da Mesa.
Subemenda
A subemenda é a emenda apresentada a outra emenda, para alterar seu texto. Costuma ser admitida pelo Regimento durante a discussão, e é votada antes da emenda que modifica.
Subsídio de vereador
O subsídio de vereador é a remuneração do mandato, paga em parcela única e fixada por cada Câmara, em uma legislatura, para a seguinte. A Constituição impõe limites percentuais ao subsídio dos deputados estaduais e à receita do município.
Subsídio do prefeito
O subsídio do prefeito é a remuneração em parcela única do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, fixada por lei de iniciativa da Câmara Municipal. É também o teto remuneratório no município, segundo o art. 37, XI, da Constituição.
Substitutivo
O substitutivo é a proposição que substitui integralmente o projeto em tramitação por novo texto sobre o mesmo assunto. Costuma ser apresentado por comissão ou vereador, e tem prioridade de votação conforme o Regimento.
Suplente de vereador
O suplente de vereador é o candidato que, na ordem de votação da lista do partido ou coligação, assume o mandato quando o titular se afasta ou perde a vaga. É convocado pelo Presidente da Câmara, nos termos da lei e do Regimento.

T

Técnica legislativa
Técnica legislativa é o conjunto de regras de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, que garante clareza, precisão e ordem lógica. No plano federal, está na Lei Complementar nº 95/1998.
Título de cidadão honorário
O título de cidadão honorário é a honraria concedida pela Câmara a pessoa que prestou serviços relevantes ao município, em geral por decreto legislativo. As regras (quórum, número por vereador, vedações) constam da Lei Orgânica e do Regimento.
Tramitação
A tramitação é o caminho que uma proposição percorre na Câmara, desde a apresentação até a decisão final: leitura, comissões, discussão, votação, sanção ou promulgação e publicação. As etapas e os prazos vêm do Regimento Interno.
Transferência com finalidade definida
A transferência com finalidade definida é a modalidade de emenda individual impositiva em que o recurso fica vinculado à programação indicada na emenda e deve ser aplicado nas áreas de competência constitucional da União, conforme o art. 166-A da Constituição.
Transmissão das sessões
A transmissão das sessões é a divulgação ao vivo, em vídeo ou áudio, das reuniões da Câmara, com posterior disponibilização do registro. Atende ao princípio da publicidade e amplia o controle social sobre o mandato.
Tribuna livre
A tribuna livre é o espaço, previsto no Regimento Interno de algumas Câmaras, em que cidadãos ou entidades falam ao plenário por tempo determinado. Não há votação: o objetivo é ampliar a participação popular nas sessões.
Turno de votação
O turno de votação é cada uma das etapas de discussão e votação pelas quais uma proposição precisa passar. A Lei Orgânica, por exemplo, exige votação em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias entre eles.

V

Vacância do mandato
A vacância do mandato ocorre quando a cadeira de vereador fica vaga, por renúncia, morte, cassação, extinção do mandato ou outra causa legal. A vaga é ocupada pelo suplente, conforme a Lei Orgânica e a legislação eleitoral.
Vacatio legis
Vacatio legis é o intervalo entre a publicação da lei e o início de sua vigência. Sem outra previsão na lei, a regra geral é de quarenta e cinco dias; leis de pequena repercussão podem valer desde a publicação.
Verba de gabinete
Verba de gabinete é o valor destinado ao funcionamento do gabinete do vereador, em geral para pagar assessores e custear materiais. A criação, o valor e a forma de uso dependem de norma da Câmara e devem respeitar os limites da Constituição.
Verba indenizatória
A verba indenizatória é o valor pago ao agente público para ressarcir despesas ligadas à função, mediante comprovação. Tem natureza de ressarcimento, e não de remuneração. No município, depende de previsão legal clara, limite e prestação de contas.
Vereador
O vereador é o representante do povo eleito para a Câmara Municipal, com mandato de quatro anos. Vota as leis do município, fiscaliza o Executivo e, no exercício do mandato e no município, é inviolável por suas opiniões, palavras e votos.
Veto
O veto é a recusa do prefeito a sancionar projeto aprovado pela Câmara, por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. Pode ser total ou parcial, e a Câmara pode derrubá-lo no quórum previsto na Lei Orgânica.
Veto parcial
O veto parcial é a recusa do prefeito a parte do projeto aprovado. Deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea: não é possível vetar palavras ou trechos soltos da frase.
Veto total
O veto total é a recusa do prefeito a todo o projeto aprovado pela Câmara. O projeto volta à Câmara, que pode mantê-lo, arquivando a proposta, ou rejeitá-lo, hipótese em que o texto segue para promulgação.
Vício de iniciativa
Vício de iniciativa é a falha formal em que a lei é proposta por quem não tinha competência para iniciar aquele assunto, como um vereador que apresenta projeto de iniciativa privativa do prefeito. Gera inconstitucionalidade, mesmo com sanção.
Vigência da lei
A vigência da lei é o período em que ela está em vigor e pode ser aplicada, desde o fim da vacatio legis até a revogação ou o fim do prazo, se temporária. Não se confunde com validade (conformidade com a Constituição).
Votação nominal
A votação nominal é aquela em que cada vereador declara o voto em voz alta ou pelo painel, e o voto de cada um fica registrado em ata. É a forma de votação que mais favorece a transparência.
Votação secreta
A votação secreta é aquela em que o voto de cada vereador não é identificado. Hoje é exceção: só cabe nos casos expressamente previstos na Lei Orgânica ou no Regimento, e a tendência constitucional é de voto aberto.
Votação simbólica
A votação simbólica é aquela em que o presidente pede que os vereadores favoráveis permaneçam sentados ou levantem a mão e proclama o resultado, sem registrar o voto individual. É usada em matérias consensuais, conforme o Regimento.

Perguntas frequentes sobre poder legislativo municipal

O que é a Lei Orgânica Municipal?

É a norma básica do município, equivalente a uma constituição local. Deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias entre eles, e aprovada por dois terços dos vereadores, conforme o art. 29 da Constituição. Organiza os poderes locais, as competências e os direitos dos cidadãos no âmbito municipal, respeitando as constituições federal e estadual.

Qual a diferença entre Lei Orgânica e regimento interno?

A Lei Orgânica organiza o município como um todo e exige aprovação qualificada. O regimento interno é a norma da câmara, que disciplina seu funcionamento: sessões, comissões, votações, tramitação das proposições e direitos e deveres dos vereadores. Ambos são fontes essenciais do processo legislativo local, e o regimento não pode contrariar a Lei Orgânica.

O que é iniciativa privativa do prefeito?

São matérias que só o chefe do Executivo pode propor, como organização da administração, criação de cargos, regime dos servidores e leis orçamentárias, por simetria com a Constituição. Se um vereador apresentar projeto sobre esses temas, há vício de iniciativa, e a lei pode ser declarada inconstitucional, mesmo que aprovada pela câmara.

O que significa quórum na câmara municipal?

Quórum é o número mínimo de vereadores necessário para abrir sessão, deliberar ou aprovar determinada matéria. Existem a maioria simples, a maioria absoluta e a maioria qualificada, como os dois terços exigidos para a Lei Orgânica. O regimento interno detalha cada exigência, e a falta de quórum compromete a validade da votação.

Quem fixa o subsídio dos vereadores?

A própria câmara municipal, em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios da Lei Orgânica e o percentual máximo do subsídio dos deputados estaduais, que varia conforme a população do município (Constituição, art. 29, VI). Também precisa respeitar o limite de despesa com pessoal da LRF e o limite de gastos do Legislativo.

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