
Glossário da gestão pública · 146 termos
Glossário de tributos municipais
IPTU, ISS, ITBI, taxas, COSIP, dívida ativa e reforma tributária: glossário de tributos municipais com normas e termos explicados.
Tributos são a principal fonte própria de receita do município, ao lado das transferências constitucionais. Cuidar bem deles significa ter base legal atualizada, cadastro confiável, lançamento correto, cobrança eficiente e controle da dívida ativa. Quando falha algum desses elos, a prefeitura perde arrecadação e fica mais dependente de repasses.
O que o tema abrange
Reúne os conceitos gerais de direito tributário, como tributo, fato gerador, base de cálculo e alíquota, e os tributos de competência do município: o IPTU, o ITBI, o ISS, as taxas, a contribuição de melhoria e a contribuição de iluminação pública (COSIP). Inclui ainda benefícios como isenção e anistia, que só podem ser concedidos por lei.
Por que importa
Muitas prefeituras têm legislação tributária desatualizada, cadastro imobiliário defasado e planta genérica de valores sem revisão, o que reduz o IPTU e o ITBI. Além disso, a LRF obriga a prever e arrecadar todos os tributos de competência do ente, e a concessão de benefício fiscal exige estimativa de impacto e compensação.
Normas principais
A Constituição Federal distribui as competências tributárias: ao município cabem IPTU, ITBI e ISS (art. 156), além das taxas, da contribuição de melhoria e da COSIP. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) traz as normas gerais, como lançamento, prescrição e decadência. O ISS segue também a Lei Complementar nº 116/2003. A cobrança judicial da dívida ativa segue a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), com a certidão de dívida ativa como título executivo, e a execução fiscal como ação própria.
Reforma tributária do consumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram o IBS e a CBS, além do imposto seletivo. O IBS, compartilhado entre estados e municípios, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS ao longo de uma transição que se estende até 2033. Para os municípios, isso muda a forma de arrecadar o ISS e a de repartir a receita, e o assunto concentra a atenção da gestão tributária nos próximos anos. Veja reforma tributária do consumo.
Federal e municipal
As normas gerais são nacionais, mas cada município institui e cobra seus tributos por lei própria, geralmente reunida em um código tributário municipal, e decide alíquotas dentro dos limites federais. A cobrança administrativa e a inscrição em dívida ativa também são feitas pelo próprio ente.
Os verbetes deste tema explicam cada tributo, benefício e etapa da cobrança, com a base legal de cada um.
A
- Administração tributária
- A administração tributária é o conjunto de órgãos, servidores e processos que cadastram, lançam, arrecadam, fiscalizam e cobram os tributos de um ente. A Constituição a trata como atividade essencial ao funcionamento do Estado.
- Alíquota
- A alíquota é o percentual ou valor fixo aplicado à base de cálculo para apurar o tributo. Só a lei pode fixá-la, e seu aumento exige respeito à anterioridade e à noventena, ressalvadas as exceções constitucionais.
- Alíquota de referência
- A alíquota de referência é a alíquota do IBS ou da CBS fixada por resolução do Senado, para cada esfera federativa, que vale se o ente não fixar a sua. É calculada com base em estudo do TCU para preservar a receita.
- Alíquota mínima e máxima do ISS
- As alíquotas do ISS vão de 2{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, por força da Constituição e da LC 116/2003. A alíquota mínima de 2{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} veda benefícios que levem a carga abaixo dela; é nula a lei municipal que a desrespeite quando o tomador está em outro município.
- Alíquota zero na compra de medicamentos pelo poder público
- A LC nº 214/2025 reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre medicamentos registrados na Anvisa adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, e regra semelhante vale para certos dispositivos médicos.
- Anistia
- A anistia tributária é o perdão de infrações cometidas antes da lei que a concede, em regra multas. Não alcança crimes, nem atos com dolo, fraude ou simulação, e, salvo disposição em contrário, tampouco infrações resultantes de conluio.
- Ano-teste da reforma tributária (2026)
- O ano-teste da reforma tributária é 2026, em que o IBS é cobrado a 0,1{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e a CBS a 0,9{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, valores compensáveis com outros tributos federais, para testar os sistemas. A arrecadação do IBS financia o Comitê Gestor.
- Auto de infração
- O auto de infração é o documento em que a autoridade fiscal registra a infração à legislação tributária e constitui a exigência de tributo e penalidade, com o conteúdo mínimo previsto no art. 208-B do CTN.
B
- Base de cálculo
- A base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota para chegar ao tributo devido. Só a lei pode fixá-la, e sua modificação que torne o tributo mais oneroso equipara-se à majoração.
- Base de cálculo do ITBI
- A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, que a LC 227/2026 definiu como o valor de negociação à vista em condições normais de mercado, estimado por critérios técnicos e passível de contestação pelo contribuinte.
- Benefício fiscal
- O benefício fiscal é qualquer tratamento tributário favorecido: isenção, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, redução de alíquota ou de base de cálculo. Exige lei específica e, pela LRF, estimativa de impacto e compensação.
- Bens imóveis no IBS e na CBS
- O regime específico de bens imóveis do IBS e da CBS, da LC nº 214/2025, trata da tributação de alienação, locação, cessão onerosa, administração, intermediação e construção civil, com regras para pessoas físicas que operem em volume.
C
- Cadastro imobiliário
- O cadastro imobiliário é o registro municipal dos imóveis urbanos, com terreno, construção, proprietário e uso, que sustenta o lançamento do IPTU, do ITBI e de taxas. Precisa estar atualizado para dar base ao valor venal e à cobrança.
- Cadastro mobiliário
- O cadastro mobiliário é o registro municipal dos contribuintes de tributos sobre atividades, como prestadores de serviços sujeitos ao ISS e estabelecimentos sujeitos a taxas de licença. Complementa o cadastro imobiliário.
- Cadastro Técnico Multifinalitário
- O Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) é o cadastro territorial que vai além da finalidade fiscal e reúne dados de parcelas e dados temáticos urbanos, ambientais e sociais. A Portaria MDR nº 3.242/2022 aprovou suas diretrizes para os municípios.
- Capacidade contributiva
- A capacidade contributiva é o princípio de que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte (CF, art. 145, § 1º). No município, fundamenta a progressividade e as alíquotas diferenciadas do IPTU.
- Cashback (devolução de tributos)
- O cashback da reforma tributária é a devolução personalizada de IBS e CBS a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, nos termos da LC 214/2025.
- CBS
- A sigla CBS significa Contribuição Social sobre Bens e Serviços, tributo federal da reforma tributária que substitui PIS e Cofins, previsto no art. 195, V, da Constituição e instituído pela LC 214/2025.
- CDA
- A sigla CDA significa Certidão de Dívida Ativa: documento extraído da inscrição do crédito em dívida ativa, que serve de título para a execução fiscal e goza de presunção relativa de certeza e liquidez.
- Certidão de Dívida Ativa (CDA)
- A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título extraído do termo de inscrição do crédito em dívida ativa, com os dados do devedor e da dívida, que instrui a execução fiscal e goza de presunção relativa de certeza e liquidez.
- Certidão negativa de débitos
- A certidão negativa de débitos (CND) é o documento que prova a quitação de tributos, expedido à vista de requerimento do interessado. O CTN fixa o prazo de 10 dias para o seu fornecimento, contados da entrada do requerimento.
- Certidão positiva com efeitos de negativa
- A certidão positiva com efeitos de negativa é a certidão que, mesmo constando débitos, tem os efeitos da negativa porque os créditos não estão vencidos, estão em cobrança com penhora efetivada ou têm a exigibilidade suspensa (CTN, art. 206).
- Cesta básica nacional
- A Cesta Básica Nacional de Alimentos é a lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, prevista na EC 132/2023 e no Anexo I da LC 214/2025, com a classificação NCM/SH de cada produto.
- CGIBS
- A sigla CGIBS significa Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entidade pública criada pela LC 227/2026 para administrar o IBS de forma integrada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
- CND
- A sigla CND significa Certidão Negativa de Débitos: documento que comprova a inexistência de débitos tributários do contribuinte, expedido pela Fazenda em até 10 dias do requerimento, segundo o CTN.
- Cobrança administrativa de créditos tributários
- A cobrança administrativa de créditos tributários é a fase de recuperação feita pela própria prefeitura, por avisos, notificações, negociação, parcelamento e protesto, antes ou em paralelo à execução fiscal judicial.
- Código Tributário Municipal
- O Código Tributário Municipal é a lei do município que reúne e organiza as normas sobre seus tributos: fatos geradores, contribuintes, bases de cálculo, alíquotas, lançamento, benefícios, infrações e procedimentos, respeitados a Constituição e o CTN.
- Código Tributário Nacional (CTN)
- O Código Tributário Nacional (CTN) é a Lei 5.172/1966, que traz as normas gerais do direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios: conceito de tributo, fato gerador, lançamento, crédito, prescrição, dívida ativa e certidões.
- Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
- O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é a entidade pública sob regime especial, criada pela LC 227/2026, que administra o imposto de forma integrada por Estados, DF e Municípios: edita regulamento único, arrecada, distribui e decide o contencioso.
- Compensação tributária
- A compensação tributária é o encontro de contas entre créditos do contribuinte contra a Fazenda e seus débitos tributários, autorizado por lei. É vedada antes do trânsito em julgado quando o tributo é contestado judicialmente (CTN, art. 170-A).
- Competência tributária
- A competência tributária é o poder constitucional de cada ente de criar, por lei, os tributos que lhe cabem. É indelegável e o seu não exercício não a transfere a outro ente. Os municípios têm competência sobre IPTU, ISS e ITBI.
- Contribuição de Iluminação Pública (COSIP)
- A Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) é a contribuição que Municípios e Distrito Federal podem instituir para custear a expansão, a melhoria e a operação da iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança de logradouros.
- Contribuição de melhoria
- A contribuição de melhoria é o tributo cobrado dos proprietários de imóveis valorizados por obra pública, limitado ao custo da obra e à valorização de cada imóvel. A lei exige publicação prévia e prazo de impugnação de 30 dias.
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
- A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal da reforma tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027, com as mesmas regras de incidência e de crédito do IBS e arrecadação pela União.
- Contribuinte
- O contribuinte é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador. No IPTU, é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.
- Contribuinte do IBS e da CBS
- Contribuinte do IBS e da CBS é o fornecedor que realiza operações no desenvolvimento de atividade econômica, de modo habitual ou profissional, além do importador e do adquirente em hipóteses específicas (LC nº 214/2025, art. 21).
- CPEN
- A sigla CPEN significa Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: certidão que, mesmo havendo débito, tem os mesmos efeitos da negativa quando o crédito não venceu, está penhorado em execução ou tem a exigibilidade suspensa.
- Crédito financeiro do IBS e da CBS
- Crédito financeiro do IBS e da CBS é o direito de abater do imposto devido o valor cobrado nas compras de bens e serviços, apropriado quando o débito do fornecedor é extinto, salvo uso e consumo pessoal.
- Crédito tributário
- O crédito tributário é o direito do ente de receber o tributo, constituído pelo lançamento. Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza dela. Só se modifica, extingue ou tem a exigibilidade suspensa ou excluída nos casos do CTN.
- CTM
- A sigla CTM significa Código Tributário Municipal: a lei local que reúne a disciplina dos tributos do município, como IPTU, ITBI, ISS e taxas, e que deve obedecer à Constituição e ao Código Tributário Nacional.
- CTN
- A sigla CTN significa Código Tributário Nacional: a Lei 5.172/1966, que define tributo e traz as normas gerais de direito tributário que União, Estados e Municípios devem observar ao legislar sobre seus tributos.
D
- Dação em pagamento
- A dação em pagamento é a entrega de bem imóvel ao fisco para quitar crédito tributário, na forma e condições da lei. É modalidade de extinção prevista no art. 156, XI, do CTN, restrita, no texto do Código, a bens imóveis.
- Decadência tributária
- A decadência tributária é a perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento. O prazo é de cinco anos, contados, em regra, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173).
- Denúncia espontânea
- A denúncia espontânea é a confissão da infração tributária, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros, feita antes de qualquer procedimento de fiscalização. Exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a multa de mora (CTN, art. 138).
- Dívida ativa
- Dívida ativa é o crédito da Fazenda Pública, tributário ou não, depois de vencido o prazo de pagamento e inscrito em registro próprio, após apurada a liquidez e certeza. Com a inscrição, nasce a CDA, título para a execução fiscal.
E
- EC 132
- A EC 132/2023 é a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que reformou o sistema tributário sobre o consumo, criando o IBS, a CBS e o Comitê Gestor e definindo as regras de transição.
- Emenda Constitucional 132/2023
- A Emenda Constitucional 132/2023 reformou o sistema tributário nacional: criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, prevê a extinção do ICMS e do ISS a partir de 2033 e definiu a transição de 2026 a 2032.
- Empréstimo compulsório
- O empréstimo compulsório é o tributo que só a União pode instituir, por lei complementar, para despesas extraordinárias de calamidade ou guerra, ou para investimento público urgente de relevante interesse nacional. Os Municípios não o instituem.
- Exclusão do crédito tributário
- A exclusão do crédito tributário é a dispensa legal do crédito antes de ele ser exigível, por isenção ou anistia, nos termos do art. 175 do CTN. Depende sempre de lei e não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
- Execução fiscal
- A execução fiscal é a ação judicial usada pela Fazenda Pública para cobrar a dívida ativa, regulada pela Lei 6.830/1980. Começa com a CDA, tem citação para pagar em cinco dias e admite embargos do executado em 30 dias, após garantia.
- Extinção do crédito tributário
- A extinção do crédito tributário é o fim da dívida do contribuinte com a Fazenda Pública, nas hipóteses fechadas do art. 156 do CTN, como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência e dação em pagamento de imóveis.
- Extrafiscalidade
- A extrafiscalidade é o uso do tributo para induzir comportamentos, e não só para arrecadar, como o IPTU progressivo no tempo para forçar o aproveitamento de terrenos ociosos ou o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
F
- Fato gerador
- O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para fazer nascer a obrigação tributária. Pode ser da obrigação principal, que é pagar tributo, ou da acessória, que é fazer ou deixar de fazer algo.
- Fato gerador do IBS e da CBS
- O fato gerador do IBS e da CBS ocorre, em regra, no momento do fornecimento de bens ou serviços, conforme o art. 10 da LC nº 214/2025, com regras próprias para transporte, importação e compras públicas.
- Fiscalização tributária
- A fiscalização tributária é a atividade da administração de verificar o cumprimento da legislação tributária, com os poderes previstos em lei e nos arts. 194 a 200 do CTN, documentando cada procedimento em termos próprios.
- Fornecimento não oneroso e IBS/CBS
- O IBS e a CBS também incidem sobre o fornecimento não oneroso ou por valor inferior ao de mercado, nas hipóteses do art. 5º da LC nº 214/2025, como bens e serviços com crédito entregues a sócios, empregados e familiares.
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
- O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais compensa, de 2029 a 2032, os titulares de benefícios onerosos de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição, reduzidos pela transição da reforma tributária.
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
- O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é o fundo criado pela EC 132/2023 para que a União entregue recursos aos Estados e ao DF para infraestrutura, fomento produtivo e inovação, reduzindo desigualdades regionais.
G
- Guerra fiscal
- A guerra fiscal é a disputa entre entes federados que concedem benefícios tributários para atrair empresas e investimentos, reduzindo a arrecadação. No ISS, a LC 116/2003 fixa alíquota mínima de 2{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para contê-la.
I
- IBS
- A sigla IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços, tributo da reforma tributária que substitui o ICMS e o ISS, cobrado pelas alíquotas do Estado e do Município de destino e administrado por um Comitê Gestor.
- IBS e CBS nas compras governamentais
- Nas compras governamentais, a LC nº 214/2025 reduz as alíquotas do IBS e da CBS por um redutor e destina a arrecadação ao ente que comprou, zerando os demais tributos e elevando o do ente contratante.
- ICMS
- A sigla ICMS designa o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Dele, 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação pertencem aos Municípios.
- Imposto
- O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. No município, são o IPTU, o ITBI e o ISS.
- Imposto Seletivo (IS)
- O Imposto Seletivo (IS) é o imposto federal, criado pela reforma tributária, que incide uma única vez sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e minerais.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios que substituirá o ICMS e o ISS, com legislação única, não cumulatividade e cobrança no destino.
- Imunidade tributária
- A imunidade tributária é a vedação constitucional de tributar determinadas pessoas ou bens, como templos, partidos, entidades de educação e assistência sem fins lucrativos, livros e jornais. Difere da isenção, que decorre de lei do ente que tributa.
- Inscrição em dívida ativa
- A inscrição em dívida ativa é o ato que registra o crédito não pago no prazo, após controle de legalidade, e dá origem à CDA, título que permite a execução fiscal. Deve cumprir os requisitos do art. 202 do CTN.
- IPTU
- O IPTU é o imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana. Incide sobre o imóvel localizado na zona urbana, tendo como base de cálculo o valor venal, apurado a partir da Planta Genérica de Valores.
- IPVA
- O IPVA é o imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Pela Constituição, 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação pertence ao município onde o veículo é licenciado, e é receita relevante para as prefeituras.
- IR
- A sigla IR significa Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tributo federal. Para os municípios interessam o IRRF, que pertence a eles, e a parcela do IR que financia o FPM.
- IRRF
- A sigla IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte. Quando o município, suas autarquias e fundações pagam o rendimento, o imposto retido pertence ao próprio município, e deve ser registrado como receita.
- IS
- A sigla IS significa Imposto Seletivo, tributo federal criado pela reforma tributária sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com cobrança a partir de 2027 e produto que integra a base do FPM e do FPE.
- Isenção
- A isenção é a dispensa legal do pagamento de um tributo, nas condições que a lei específica define. É sempre decorrente de lei, em regra não alcança taxas nem contribuições de melhoria, e só é irrevogável se concedida por prazo certo e sob condições.
- ISS
- O ISS (ou ISSQN) é o imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Tem alíquota entre 2{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e, com a reforma tributária, será substituído pelo IBS a partir de 2033.
- ISS fixo (profissionais autônomos e sociedades)
- O ISS fixo é a forma de cobrar o imposto de profissionais autônomos e de sociedades de profissionais por valor determinado, e não sobre o faturamento, prevista no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968.
- ISSQN
- A sigla ISSQN significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o imposto municipal sobre serviços, também chamado ISS, regulamentado pela Lei Complementar 116/2003 e que será substituído pelo IBS na reforma tributária.
- ITBI
- O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos. Compete ao Município da situação do bem e incide, em regra, sobre o valor venal do imóvel transmitido.
- ITCMD
- O ITCMD é o imposto estadual sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos. Desde a Emenda 132/2023, é progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Não é imposto municipal.
- ITR
- O ITR é o imposto da União sobre a propriedade territorial rural. Os municípios recebem 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação dos imóveis rurais situados em seu território, ou 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} se optarem por fiscalizar e cobrar o imposto, conforme a Constituição.
J
- Juros de mora tributários
- Os juros de mora tributários são o acréscimo cobrado sobre o crédito tributário pago depois do vencimento. Se a lei não dispuser de modo diverso, o CTN fixa a taxa em 1{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} ao mês.
L
- Lançamento tributário
- O lançamento tributário é o procedimento administrativo, privativo da autoridade fiscal, que verifica o fato gerador, apura o tributo devido, identifica o sujeito passivo e constitui o crédito tributário. É vinculado e obrigatório.
- LC 116/2003
- A expressão LC 116/2003 é a abreviação da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a lei nacional do ISS, que traz a lista de serviços, o local de incidência e as alíquotas mínima e máxima.
- LC 214
- A LC 214/2025 é a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e regulamenta a reforma tributária do consumo. O Comitê Gestor do IBS que ela criou era provisório; o definitivo veio com a LC 227/2026.
- LC 227
- A LC 227/2026 é a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que institui o Comitê Gestor do IBS, disciplina o processo administrativo do IBS e a distribuição da arrecadação e altera o CTN e outras leis.
- LEF
- A sigla LEF significa Lei de Execução Fiscal, a Lei 6.830/1980, que regula a cobrança judicial da dívida ativa da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de suas autarquias.
- Lei Complementar 116/2003
- A Lei Complementar 116/2003 é a norma nacional do ISS: define o fato gerador, a lista de serviços, o local de incidência, o contribuinte, a base de cálculo e as alíquotas máxima e mínima do imposto municipal.
- Lei Complementar 214/2025
- A Lei Complementar 214/2025 institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS. É a principal lei de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.
- Lei Complementar 227/2026
- A Lei Complementar 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS, regula o processo administrativo do IBS e a distribuição da arrecadação, traz normas gerais do ITCMD e altera o CTN e a LC 214/2025.
- Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)
- A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) regula a cobrança judicial da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias, com rito próprio e aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
- Lista de serviços do ISS
- A lista de serviços do ISS é o anexo da LC 116/2003 que define quais serviços o município pode tributar. Serviço fora da lista não sofre ISS, e os serviços listados, em regra, não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que envolvam fornecimento de mercadorias.
- Local de incidência do ISS
- O local de incidência do ISS é o município a quem o imposto é devido: em regra, o do estabelecimento prestador; em hipóteses da LC 116/2003, o da execução do serviço ou o do domicílio do tomador. Define qual prefeitura arrecada.
M
- MEI
- A sigla MEI significa Microempreendedor Individual: pequeno empresário que, na forma da LC 123/2006, recolhe impostos do Simples Nacional em valores fixos mensais, respeitado o limite de receita bruta anual.
- Microempreendedor Individual (MEI)
- O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual optante do Simples Nacional, com receita bruta anual dentro do limite da LC 123/2006, que recolhe valores fixos mensais, incluindo uma parcela de ISS quando presta serviços.
- Multa de mora
- A multa de mora é a penalidade pecuniária cobrada sobre o tributo pago depois do vencimento. Seu percentual é fixado em lei do próprio ente, e o CTN a exclui quando há denúncia espontânea da infração.
N
- Não cumulatividade plena
- A não cumulatividade plena é a regra do IBS e da CBS de compensar o imposto devido com o cobrado em todas as aquisições, exceto as de uso e consumo pessoal, evitando tributo sobre tributo na cadeia.
- Não incidência tributária
- A não incidência tributária é a situação que a lei não definiu como fato gerador de tributo, ou que fica fora do campo de incidência, e por isso não gera obrigação. Difere da imunidade e da isenção.
- NFS-e
- A sigla NFS-e significa Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, documento fiscal digital que comprova a prestação de serviço. A LC 214/2025 prevê o padrão nacional da NFS-e, com dados de IBS e CBS, que os Municípios devem adotar.
- NFS-e padrão nacional
- A NFS-e padrão nacional é o leiaute e o ambiente de dados únicos da nota fiscal de serviços eletrônica, definidos em convênio e geridos por comitê gestor, que a LC 214/2025 exige dos municípios a partir de 2026 até 2032.
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
- A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal digital que registra a prestação de serviços sujeita ao ISS e alimenta a fiscalização municipal. Hoje é emitida em sistema do município ou no ambiente nacional.
- Noventena
- A noventena, ou anterioridade nonagesimal, é a regra que proíbe cobrar tributo novo ou majorado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III, c). Soma-se à anterioridade anual; a base de cálculo do IPTU é exceção.
O
- Obrigação tributária acessória
- A obrigação tributária acessória é o dever de fazer ou não fazer algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização, como emitir nota fiscal, declarar ou manter livros. Descumpri-la gera multa, que se converte em obrigação principal.
- Obrigação tributária principal
- A obrigação tributária principal é a de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Surge com a ocorrência do fato gerador e se extingue com o crédito decorrente. Distingue-se da obrigação acessória, que impõe deveres formais.
P
- Parcelamento tributário
- O parcelamento tributário é o pagamento do crédito em prestações, concedido nos termos de lei específica. Suspende a exigibilidade do crédito e, salvo disposição de lei em contrário, não exclui a incidência de juros e multas.
- PEC 45
- A PEC 45/2019 foi a proposta de emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, apresentada na Câmara em 2019 e transformada na Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.
- Período de transição da reforma tributária
- O período de transição da reforma tributária vai de 2026 a 2033: teste das alíquotas em 2026, CBS e IBS reduzido em 2027-2028, redução gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e extinção desses dois impostos em 2033.
- PGV
- A sigla PGV significa Planta Genérica de Valores: conjunto de critérios e valores com que o município apura o valor venal dos imóveis, que é a base de cálculo do IPTU.
- Planta Genérica de Valores (PGV)
- A Planta Genérica de Valores (PGV) é o conjunto de critérios e valores unitários, fixado em lei municipal, usado para estimar o valor venal dos imóveis e calcular o IPTU, e que também serve de referência para o ITBI.
- Preço público (tarifa)
- O preço público, ou tarifa, é a contraprestação por serviço facultativo prestado pelo poder público ou por concessionária, sem natureza tributária. Na classificação das receitas, preço público e tarifa são vocábulos sinônimos.
- Prescrição intercorrente
- A prescrição intercorrente é a que ocorre durante a execução fiscal parada: se o devedor ou os bens não são localizados e passa o prazo prescricional após o arquivamento, o juiz pode reconhecê-la de ofício, extinguindo o crédito (Lei 6.830/1980, art. 40).
- Prescrição tributária
- A prescrição tributária é a perda do direito de cobrar judicialmente o crédito tributário, após cinco anos contados da sua constituição definitiva (CTN, art. 174). O prazo pode ser interrompido por citação na execução fiscal, protesto da CDA, reconhecimento da dívida e outras causas legais.
- Princípio da anterioridade
- O princípio da anterioridade proíbe cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Vale para IPTU, ISS e taxas municipais, com as exceções previstas na Constituição.
- Princípio da legalidade tributária
- O princípio da legalidade tributária veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (CF, art. 150, I). Só a lei define o fato gerador, o sujeito passivo, a alíquota, a base de cálculo, as penalidades e os benefícios fiscais.
- Princípio do destino (IBS)
- O princípio do destino é a regra de que o IBS pertence ao Estado e ao Município onde a operação é consumida, e não ao da origem. A alíquota é a soma das alíquotas do Estado e do Município de destino.
- Processo administrativo tributário
- O processo administrativo tributário é o procedimento em que o contribuinte contesta, dentro do próprio fisco, a exigência de tributos e penalidades. O CTN fixa normas gerais: devido processo legal, contraditório, ampla defesa e duplo grau.
- Programa de recuperação fiscal municipal (Refis)
- O programa de recuperação fiscal municipal (Refis) é a lei que permite ao devedor quitar débitos com parcelamento e descontos de multa e juros por prazo limitado. Configura renúncia de receita e exige estudo de impacto.
- Protesto de CDA
- O protesto de CDA é o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, usado como meio de cobrança administrativa antes ou durante a execução fiscal. Pelo CTN, o protesto extrajudicial da CDA interrompe a prescrição.
Q
- Quem não é contribuinte do IBS e da CBS
- Não são contribuintes do IBS e da CBS, segundo o art. 26 da LC nº 214/2025, entre outros, condomínio edilício, sociedade em conta de participação, nanoempreendedor, produtor rural no limite legal e fundos de investimento nas condições da lei.
R
- Reabilitação urbana de zonas históricas e o IBS/CBS
- A LC nº 214/2025 reduz em 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} as alíquotas do IBS e da CBS em projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, delimitadas por lei municipal e aprovadas por comissão tripartite.
- Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
- A redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS, prevista no art. 143 da LC nº 214/2025, alcança dispositivos médicos, medicamentos, hortifrúti e ovos, produtos de saúde menstrual e serviços de ICTs sem fins lucrativos, entre outros.
- Redução de 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} das alíquotas do IBS e da CBS
- A redução de 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} das alíquotas do IBS e da CBS, prevista no art. 128 da LC nº 214/2025, alcança serviços de educação e de saúde, medicamentos, alimentos, atividades desportivas, comunicação institucional e outros bens e serviços.
- Redutor de alíquotas nas compras públicas
- O redutor de alíquotas nas compras públicas é o percentual uniforme que diminui as alíquotas do IBS e da CBS nas aquisições do poder público, calculado nos termos do art. 370 da LC nº 214/2025 para o período de 2027 a 2033.
- Reequilíbrio de contratos administrativos na reforma tributária
- O reequilíbrio na reforma tributária é o ajuste de contratos administrativos vigentes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, quando comprovado desequilíbrio pela mudança da carga tributária efetiva com o IBS e a CBS (LC nº 214/2025, arts. 373 a 376).
- Reforma tributária do consumo
- A reforma tributária do consumo, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pelas LCs 214/2025 e 227/2026, substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), mais o Imposto Seletivo.
- Reforma tributária e os municípios
- A reforma tributária muda a receita municipal: o ISS será extinto em 2033 e substituído pela cota do IBS, cobrado no destino e administrado por um Comitê Gestor com representação paritária dos Municípios.
- Regimes específicos do IBS e da CBS
- Regimes específicos do IBS e da CBS são as regras próprias da LC 214/2025 para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, cooperativas e bares e restaurantes, que fogem da apuração comum.
- Remissão
- A remissão tributária é o perdão total ou parcial do próprio crédito tributário, autorizado por lei e concedido por despacho fundamentado, em razão de situação econômica do devedor, erro escusável, pequeno valor, equidade ou condições regionais, conforme o art. 172 do CTN.
- Responsável tributário
- O responsável tributário é o sujeito passivo que, sem ser contribuinte, deve pagar o tributo por disposição expressa de lei, como o tomador de serviços que retém o ISS. A lei pode atribuir a responsabilidade a terceiro vinculado ao fato gerador.
- Restituição de indébito tributário
- A restituição de indébito tributário é a devolução do tributo pago indevidamente ou a maior, que o contribuinte pode pedir independentemente de prévio protesto, nos casos do art. 165 do CTN. O direito de pedir prescreve em cinco anos.
- Retenção do ISS
- A retenção do ISS é a obrigação do tomador de serviços, quando a lei assim determina, de reter o imposto devido pelo prestador e recolhê-lo ao município. O responsável deve pagar o ISS integral, multa e acréscimos, mesmo que não tenha retido.
S
- Simples Nacional
- O Simples Nacional é o regime único de arrecadação para microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na LC 123/2006, que reúne em um só documento mensal impostos e contribuições federais, o ICMS e o ISS.
- Sistema Tributário Nacional
- O Sistema Tributário Nacional é o conjunto de tributos, competências e limites fixados na Constituição (arts. 145 a 162) e nas normas gerais do CTN, que divide impostos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Split payment
- O split payment é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS são separados e recolhidos ao Comitê Gestor e à Receita Federal no momento da liquidação financeira do pagamento, sem passar pelo caixa do vendedor.
- Substituição tributária
- A substituição tributária é a atribuição, por lei, a um terceiro da condição de responsável pelo pagamento do tributo, inclusive de fato gerador futuro, com restituição imediata e preferencial se o fato presumido não ocorrer.
- Sujeito passivo
- O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. Divide-se em contribuinte, que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, e responsável, definido em lei.
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a cobrança enquanto durar a causa: moratória, depósito integral, impugnação, liminar, parcelamento, transação aceita, entre outras hipóteses do art. 151 do CTN.
T
- Taxa
- Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Taxa de coleta de lixo
- A taxa de coleta de lixo é a cobrança municipal pelo serviço de coleta de resíduos prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Exige lei, serviço específico e divisível e base de cálculo que não coincida com a de nenhum imposto.
- Taxa de licença e fiscalização
- A taxa de licença e fiscalização é a cobrança do município pelo exercício regular do poder de polícia sobre atividades, como localização e funcionamento de estabelecimentos. Exige lei, fato gerador específico e fiscalização efetiva.
- Taxa pela prestação de serviço público
- A taxa pela prestação de serviço público é a cobrada pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, nos termos do art. 77 do CTN.
- Taxa pelo poder de polícia
- A taxa pelo poder de polícia é a cobrada pelo ente que, no âmbito de suas atribuições, fiscaliza atividades privadas, como obras, funcionamento e publicidade, nos termos do art. 78 do CTN. Exige lei e exercício regular da fiscalização.
- Taxa Selic
- A taxa Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira, calculada pelo Banco Central a partir das operações compromissadas de um dia com títulos públicos federais. A meta da taxa é definida pelo Copom.
- Transação tributária
- A transação tributária é o acordo entre fisco e contribuinte, com concessões mútuas, para encerrar um litígio e extinguir o crédito. Depende de lei que a autorize e indique a autoridade competente (CTN, art. 171).
- Transição federativa
- Transição federativa é o conjunto de regras do ADCT que, de 2029 a 2077, distribui o IBS entre Estados e Municípios com retenção inicial de 80{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} pela receita média histórica, reduzida gradualmente até a regra do destino.
- Transporte público coletivo e IBS/CBS
- O fornecimento de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob autorização, permissão ou concessão, é isento de IBS e de CBS (LC nº 214/2025, art. 157).
- Tributo
- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3º).
V
- Valor venal
- O valor venal é o valor pelo qual um imóvel seria negociado à vista em condições normais de mercado e serve de base do IPTU e do ITBI. No ITBI, a LC 227/2026 exige estimativa por critérios técnicos, com direito de contestação.
Perguntas frequentes sobre tributos municipais
Quais tributos são de competência dos municípios?
Pela Constituição, o município institui o IPTU, o ITBI sobre transmissão de bens imóveis entre vivos, e o ISS sobre serviços. Também pode cobrar taxas, contribuição de melhoria e a contribuição para o custeio da iluminação pública. Cada tributo depende de lei municipal e deve respeitar os limites das normas gerais nacionais.
O que é dívida ativa?
É o conjunto de créditos tributários e não tributários não pagos no prazo, depois de apurados e inscritos pelo ente. A inscrição gera a certidão de dívida ativa, que é título executivo e permite a cobrança judicial por execução fiscal. Muitos municípios também usam protesto e cobrança administrativa antes do processo.
O que é a planta genérica de valores?
É o instrumento que fixa os valores unitários do metro quadrado de terrenos e construções do município, usado para calcular IPTU e, em geral, servir de referência ao ITBI. Aumentar os valores depende de lei; desde a Emenda Constitucional 132/2023, a base de cálculo do IPTU pode ser atualizada pelo Executivo conforme critérios fixados em lei municipal (CF, art. 156, § 1º, III). Quando fica desatualizada, o município arrecada abaixo do potencial e gera distorções entre contribuintes.
Isenção e anistia são a mesma coisa?
Não. A isenção dispensa o pagamento de tributo que ainda vai surgir, para certos fatos ou pessoas, enquanto a anistia perdoa penalidades e infrações já cometidas. Ambas são benefícios fiscais, só podem ser concedidos por lei específica e exigem observância das regras de renúncia de receita da LRF.
O que muda para os municípios com a reforma tributária?
O ISS será substituído gradualmente pelo IBS, tributo sobre bens e serviços compartilhado entre estados e municípios, com transição até 2033 prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. A arrecadação passa a depender de regras nacionais, com repartição da receita e gestão por um comitê gestor.
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