
Glossário da gestão pública · 281 termos
Glossário de licitações e contratos
Entenda licitação, dispensa, pregão, ata de registro de preços e contrato administrativo na Lei 14.133/2021, com termos explicados para gestores.
Licitações e contratos formam o conjunto de regras pelo qual a administração pública compra bens, contrata serviços e obras e acompanha a execução do que contratou. Na prefeitura, na câmara municipal ou em qualquer autarquia, quase toda despesa que não é folha de pagamento passa por esse caminho. Por isso o tema pesa tanto na rotina do gestor, na fiscalização dos tribunais de contas e na atuação dos fornecedores.
O que o tema abrange
O assunto começa antes do edital, na fase de planejamento: o plano de contratações anual, o estudo técnico preliminar, o termo de referência e a pesquisa de preços. Segue pela escolha do procedimento, que pode ser uma licitação ou uma contratação direta, e termina na gestão do contrato administrativo, com fiscalização, aditivos, reajuste e eventual aplicação de sanções.
Por que importa
É a área em que mais se erra por falta de método: pesquisa de preços frágil, objeto mal descrito, fracionamento de despesa, aditivo fora do limite. Esses erros geram impugnações, suspensão de certames, glosas e responsabilização pessoal do agente. Conhecer o vocabulário correto é o primeiro passo para decidir com segurança.
Normas principais
A regra geral hoje é a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, que substituiu a Lei nº 8.666/1993 e traz as modalidades de pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A Constituição Federal atribui à União a edição de normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII), e os municípios podem detalhar o procedimento em decreto próprio, sem contrariar a lei nacional. A divulgação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é obrigatória; municípios com até 20 mil habitantes têm até 1º de abril de 2027 para se adequar e, enquanto não adotam o PNCP, publicam os atos no diário oficial (art. 176 da Lei 14.133/2021).
Termos centrais do tema
Para entender o dia a dia, vale começar por modalidades de licitação e pelo pregão eletrônico, usado para bens e serviços comuns. Em seguida, as hipóteses em que a competição é afastada: dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação. Para compras repetidas, o sistema de registro de preços evita um certame a cada necessidade. E, quem conduz tudo isso, é o agente de contratação, apoiado por equipe própria. Depois de assinado o contrato, o termo aditivo é o instrumento para alterações e prorrogações dentro dos limites legais.
Federal e municipal
A lei é nacional, mas a execução é local: cada município define quem é o agente de contratação, como funciona a comissão, quais modelos de edital e de contrato adota e como organiza o planejamento anual. A ausência de regulamentação municipal não impede licitar, mas deixa o gestor sem padronização e mais exposto a questionamentos.
Este tema reúne verbetes sobre cada etapa do ciclo da contratação, em linguagem direta e com indicação das normas de origem. Use-o como ponto de partida e aprofunde nos verbetes específicos.
A
- Acordo de leniência
- O acordo de leniência é o ajuste em que a pessoa jurídica responsável por atos lesivos colabora com as investigações e o processo administrativo em troca de benefícios na sanção. Está previsto no art. 16 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
- Acordo de Nível de Serviço (ANS)
- O Acordo de Nível de Serviço (ANS), também chamado de SLA, é a cláusula contratual que fixa o padrão mínimo de qualidade, os prazos de atendimento e as consequências do descumprimento, muito usada em serviços de tecnologia e atendimento.
- Adjudicação
- A adjudicação é o ato pelo qual a autoridade atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos. Segue-se a homologação (Lei nº 14.133/2021, art. 71, IV).
- Advertência
- Advertência é a sanção mais branda da Lei nº 14.133/2021, aplicada exclusivamente em caso de inexecução parcial leve do contrato (art. 155, I), quando não se justificar penalidade mais grave (art. 156, § 2º).
- Agente de contratação
- O agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, para tomar decisões, conduzir a licitação e dar impulso ao procedimento até a homologação (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LX).
- Alteração do contrato por acordo entre as partes
- A alteração por acordo entre as partes é a modificação do contrato que depende de consenso, nos casos do art. 124, II, da Lei nº 14.133/2021: substituição de garantia, mudança de regime de execução, mudança da forma de pagamento e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
- Alteração unilateral do contrato
- A alteração unilateral do contrato é a modificação feita pela Administração, sem acordo do contratado, para adequar o projeto ou as especificações ou para acrescer ou suprimir quantidades, nos limites legais (Lei nº 14.133/2021, art. 124, I).
- Amostra e prova de conceito
- Amostra e prova de conceito são testes de aderência do bem às especificações do edital, que a Administração pode exigir do licitante provisoriamente vencedor se previstos no edital e com necessidade justificada (Lei nº 14.133/2021, arts. 17, § 3º, e 41, II).
- Anteprojeto de engenharia
- O anteprojeto é a peça técnica com os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que contém o programa de necessidades, a motivação do empreendimento, condições de solidez e segurança, prazo de entrega e outros elementos (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIV).
- Anulação da licitação
- A anulação da licitação é a declaração de nulidade do processo ou de atos viciados por ilegalidade insanável, feita de ofício ou por provocação de terceiros, com apuração de responsabilidade de quem deu causa (Lei nº 14.133/2021, art. 71, III e § 1º).
- Apostilamento
- O apostilamento é o registro simples, feito sem termo aditivo, de ajustes que não alteram o contrato, como reajuste previsto, atualização financeira, mudança de razão social e empenho. A Lei nº 14.133/2021 trata do tema no art. 136.
- Aquisição de bens de luxo
- A aquisição de bens de luxo é vedada: os itens de consumo comprados pela Administração devem ser de qualidade comum, não superior à necessária para sua finalidade (Lei nº 14.133/2021, art. 20). Cada Poder define em regulamento os limites entre bem comum e de luxo.
- Arbitragem em contratos públicos
- Arbitragem em contratos públicos é o método em que árbitros decidem controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis do contrato. Na Lei nº 14.133/2021, será sempre de direito e observará o princípio da publicidade (art. 152).
- ART e RRT (responsabilidade técnica)
- ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, exigida em contratos de obras e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia (Lei nº 6.496/1977); RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, equivalente para os trabalhos do arquiteto e urbanista (Lei nº 12.378/2010, art. 45).
- Ata de Registro de Preços (ARP)
- A ata de registro de preços (ARP) é o documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que ficam registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLVI).
- Atestado de capacidade técnica
- O atestado de capacidade técnica é o documento emitido por quem contratou o licitante, ou pelo conselho profissional, que comprova que ele executou serviço ou fornecimento semelhante ao do objeto da licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 67).
- Atraso de pagamento pela Administração
- O atraso de pagamento pela Administração é o inadimplemento que gera atualização financeira ao contratado e, quando superior a dois meses, dá a ele o direito de pedir a extinção do contrato (Lei nº 14.133/2021, arts. 92, V, e 137, § 2º, IV).
- Atualização dos valores da Lei nº 14.133/2021
- Os valores em reais da Lei nº 14.133/2021, como os da dispensa por valor, do grande vulto e do contrato verbal, são atualizados em 1º de janeiro de cada ano pelo IPCA-E, por ato do Poder Executivo federal, e divulgados no PNCP (art. 182).
- Autoridade competente
- Autoridade competente é o agente público dotado de poder de decisão (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, VI) a quem a lei atribui atos como autorizar a contratação direta, adjudicar e homologar a licitação, designar agentes e aplicar sanções.
- Aviso de contratação direta
- O aviso de contratação direta é a divulgação pública da intenção de contratar por dispensa, para receber propostas adicionais. Nas dispensas por valor, a lei prefere aviso em sítio oficial por no mínimo 3 dias úteis (Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º).
B
- Balanço patrimonial na habilitação
- O balanço patrimonial é um dos documentos da habilitação econômico-financeira: a Lei nº 14.133/2021 exige balanço, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais (art. 69, I), limitados ao último exercício se a empresa tem menos de dois anos.
- BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)
- BDI, sigla de Benefícios e Despesas Indiretas, é o percentual acrescido aos custos diretos de obras e serviços de engenharia para cobrir despesas indiretas, tributos incidentes sobre o preço e lucro. A Lei nº 14.133/2021 o cita no art. 23, § 2º.
- Bens e serviços comuns
- Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente pelo edital, por especificações usuais de mercado (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIII). Devem ser licitados por pregão.
- Bens e serviços especiais
- Bens e serviços especiais são aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos por especificações usuais de mercado, exigindo justificativa prévia do contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIV). Em regra, são licitados por concorrência.
- BIM (Modelagem da Informação da Construção)
- O BIM (Building Information Modelling, ou Modelagem da Informação da Construção) é o conjunto de tecnologias e processos que cria e atualiza modelos digitais de uma construção; a Lei nº 14.133/2021 manda adotá-lo preferencialmente nas obras.
C
- Cadastro reserva
- O cadastro reserva é a lista de licitantes que aceitam cotar pelo preço do vencedor e integram a ata de registro de preços, com preferência de contratação pela ordem de classificação (Lei nº 14.133/2021, art. 82, VII e § 5º, VI).
- Caducidade da concessão
- A caducidade é a extinção da concessão por inexecução total ou parcial do contrato, declarada pelo poder concedente, por exemplo quando o serviço é prestado de forma inadequada, há descumprimento de cláusulas ou paralisação do serviço (Lei nº 8.987/1995, art. 38).
- Cartel em licitações
- Cartel em licitações é o ajuste entre concorrentes para combinar preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública. É infração da ordem econômica (Lei nº 12.529/2011, art. 36, § 3º, I, d) e pode configurar crime e ato lesivo.
- Caso fortuito e força maior
- Caso fortuito e força maior são fatos necessários, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, e que livram o devedor de responder pelos prejuízos (Código Civil, art. 393). Na Lei nº 14.133/2021, podem justificar reequilíbrio do contrato e sua extinção.
- Catálogo eletrônico de padronização
- O catálogo eletrônico de padronização é o sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, que permite padronizar itens de compras, serviços e obras a serem adquiridos pela Administração (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LI).
- CATMAT e CATSER
- CATMAT e CATSER são as siglas do Catálogo de Materiais e do Catálogo de Serviços do governo federal, usados para codificar e padronizar a descrição de itens nos sistemas de compras. A Lei nº 14.133/2021 prevê catálogo eletrônico de padronização (art. 19, II).
- CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas)
- A sigla CEIS significa Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, base do Poder Executivo federal em que os entes registram sanções de impedimento e de inidoneidade aplicadas a fornecedores.
- Central de compras
- A central de compras é o órgão ou estrutura que realiza compras em grande escala para atender vários órgãos e entidades. A Lei nº 14.133/2021 manda os entes federativos instituí-las e, nos municípios com até 10 mil habitantes, preferencialmente por consórcios públicos (art. 181).
- Certidão de Acervo Técnico (CAT)
- A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é emitida pelo conselho profissional (Crea ou CAU) e registra os serviços de que o profissional foi responsável técnico, comprovando qualificação em licitações de engenharia (Lei nº 14.133/2021, art. 67).
- Certidão Negativa de Débitos (CND)
- A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que prova a quitação de tributo, expedido a requerimento do interessado (CTN, art. 205). Têm os mesmos efeitos a certidão com créditos não vencidos, com penhora ou com exigibilidade suspensa (art. 206).
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é a certidão expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CLT, art. 642-A). É exigida na habilitação (Lei nº 14.133/2021, art. 68, V).
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
- O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) comprova que o empregador está em dia com o FGTS. Sua apresentação é obrigatória na habilitação em licitações de qualquer ente (Lei nº 8.036/1990, art. 27) e integra a habilitação social (Lei nº 14.133/2021, art. 68, IV).
- Cláusulas necessárias do contrato administrativo
- As cláusulas necessárias do contrato administrativo são as que a Lei nº 14.133/2021 exige em todo contrato (art. 92): objeto, vinculação ao edital e à proposta, regime de execução, preço e reajuste, prazos, matriz de risco, garantias, penalidades, modelo de gestão e extinção.
- CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas)
- A sigla CNEP significa Cadastro Nacional de Empresas Punidas, criado pela Lei Anticorrupção para reunir e dar publicidade às sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base na Lei nº 12.846/2013.
- Comissão de contratação
- A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, para receber, examinar e julgar documentos das licitações e dos procedimentos auxiliares (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, L).
- Comitê de resolução de disputas
- O comitê de resolução de disputas é um colegiado de especialistas que acompanha o contrato e ajuda a prevenir e resolver controvérsias. A Lei nº 14.133/2021 o admite como meio alternativo (art. 151) e na extinção consensual (art. 138, II).
- Compartilhamento de riscos em PPP
- O compartilhamento de riscos em PPP é a repartição objetiva, no contrato, entre parceiro público e privado, dos riscos do projeto, incluindo caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (Lei nº 11.079/2004, art. 5º, III).
- Composição de custo unitário (CPU)
- A composição de custo unitário (CPU) é o detalhamento do custo de um serviço de obra por unidade de medida, com descrição, quantidades, produtividades e custos de materiais, mão de obra e equipamentos.
- Compra da agricultura familiar (PNAE)
- A compra da agricultura familiar no PNAE é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar diretamente da agricultura familiar, em percentual mínimo dos recursos repassados pelo FNDE, com possibilidade de dispensar licitação (Lei nº 11.947/2009, art. 14).
- Compras públicas
- Compras públicas são as aquisições de bens e a contratação de serviços e obras feitas pela Administração, em regra por licitação, com planejamento, pesquisa de preços e publicidade. A norma geral é a Lei nº 14.133/2021.
- Compras sustentáveis
- Compras sustentáveis são contratações que consideram os impactos ambientais, sociais e econômicos do objeto. A Lei nº 14.133/2021 inclui o desenvolvimento nacional sustentável entre os princípios e os objetivos da licitação (arts. 5º e 11, IV).
- Compras.gov.br
- O Compras.gov.br é o Portal de Compras do Governo Federal, que reúne os sistemas de compras e contratos da União, como o Comprasnet, o SICAF e o Contratos.gov.br, e se conecta ao PNCP.
- Comprasnet
- O Comprasnet é o nome tradicional do sistema de compras do governo federal, hoje apresentado no portal Compras.gov.br, onde ocorrem pregões eletrônicos e outros procedimentos da Administração federal.
- Concessão administrativa
- Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 2º).
- Concessão de direito real de uso
- A concessão de direito real de uso (CDRU) é o direito real resolúvel, remunerado ou gratuito, por tempo certo ou indeterminado, sobre terrenos públicos ou particulares para fins como regularização fundiária, urbanização e industrialização (Decreto-Lei nº 271/1967, art. 7º).
- Concessão de serviço público
- A concessão de serviço público é a delegação da prestação de um serviço pelo poder concedente, mediante licitação, a empresa ou consórcio que demonstre capacidade, por sua conta e risco e por prazo determinado (Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II).
- Concessão patrocinada
- Concessão patrocinada é a concessão de serviços ou obras públicas da Lei nº 8.987/1995 que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 1º).
- Concorrência
- A concorrência é a modalidade de licitação para contratar bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com julgamento por menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII).
- Concurso (modalidade de licitação)
- O concurso é a modalidade de licitação para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para conceder prêmio ou remuneração ao vencedor (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXIX). Não se confunde com concurso público.
- Consórcio de empresas em licitação
- O consórcio de empresas em licitação é a reunião de pessoas jurídicas para disputar juntas, admitida salvo vedação justificada no processo, com empresa líder, soma de quantitativos e responsabilidade solidária (Lei nº 14.133/2021, art. 15).
- Conta-depósito vinculada
- A conta-depósito vinculada é a conta em que a Administração deposita valores de verbas trabalhistas do contratado em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Os valores são absolutamente impenhoráveis (Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 3º, III, e § 4º).
- Contraprestação pública
- Contraprestação pública é o pagamento feito pela Administração ao parceiro privado em contratos de PPP, que pode ser por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos, entre outras formas (Lei nº 11.079/2004, art. 6º).
- Contratação de advogados e escritórios de advocacia
- A contratação de advogados e escritórios pela Administração pode ocorrer por inexigibilidade quando se trata de serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, e).
- Contratação de assessoria e consultoria técnica
- A contratação de assessoria e consultoria técnica é a de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XVIII, c), que pode ser contratado por inexigibilidade com notória especialização ou licitado por técnica e preço.
- Contratação de locação de imóvel pela Administração
- A locação de imóvel pela Administração, em regra, é precedida de licitação e avaliação prévia do bem. Admite inexigibilidade quando as características de instalação e localização tornam necessária a escolha daquele imóvel (Lei nº 14.133/2021, arts. 51 e 74, V).
- Contratação de serviços de publicidade
- A contratação de serviços de publicidade pela Administração é regida pela Lei nº 12.232/2010, para serviços prestados por agências de propaganda, e não pode ser feita por inexigibilidade com base em notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III).
- Contratação de show artístico
- A contratação de show artístico pode ser feita por inexigibilidade quando o profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (Lei nº 14.133/2021, art. 74, II).
- Contratação de treinamento e capacitação
- A contratação de treinamento e capacitação de servidores pode ser feita por inexigibilidade quando o curso é serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, f).
- Contratação direta
- A contratação direta é a contratação feita sem licitação, nos casos previstos em lei. Na Lei nº 14.133/2021 compreende a dispensa e a inexigibilidade de licitação e exige processo formal, com justificativa de preço e da escolha do contratado.
- Contratação emergencial
- A contratação emergencial é a contratação direta, por dispensa de licitação, para atender situação de emergência ou calamidade que possa causar prejuízo ou comprometer a continuidade de serviços públicos ou a segurança de pessoas e bens (Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII).
- Contratação integrada
- A contratação integrada é o regime em que o contratado elabora os projetos básico e executivo, executa a obra ou o serviço de engenharia, fornece bens ou presta serviços especiais e realiza testes e pré-operação até a entrega final (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXII).
- Contratação por tarefa
- Contratação por tarefa é o regime de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem materiais (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXI), um dos regimes de execução indireta de engenharia (art. 46, IV).
- Contratação semi-integrada
- A contratação semi-integrada é o regime em que a Administração entrega o projeto básico e o contratado elabora o projeto executivo, executa a obra ou o serviço de engenharia e realiza montagem, teste e pré-operação (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXIII).
- Contrato administrativo
- O contrato administrativo é o ajuste em que a Administração contrata obras, serviços, compras ou alienações com um particular, sob regime de direito público, com cláusulas obrigatórias e prerrogativas que a lei confere ao contratante (Lei nº 14.133/2021, arts. 89 e 104).
- Contrato de eficiência
- O contrato de eficiência é aquele cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir obras e bens, para gerar economia ao contratante por redução de despesas correntes, com remuneração em percentual da economia obtida (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LIII).
- Convite e tomada de preços
- Convite e tomada de preços eram modalidades de licitação da Lei nº 8.666/1993, extintas pela Lei nº 14.133/2021, que proíbe criar outras modalidades (art. 28, § 2º). Só aparecem hoje em contratos antigos.
- Convocação de secretário municipal
- A convocação de secretário municipal é o ato pelo qual a Câmara, ou uma comissão, chama o secretário para prestar informações sobre assunto determinado. As regras e consequências do não comparecimento dependem da Lei Orgânica.
- Cota reservada para ME e EPP
- A cota reservada é a parte do objeto, de até 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, que o edital reserva a ME e EPP em certames para aquisição de bens de natureza divisível, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006.
- Credenciamento
- O credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos, se credenciem e executem o objeto quando convocados (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLIII).
- Crimes em licitações e contratos administrativos
- Os crimes em licitações e contratos administrativos estão no Capítulo II-B do Título XI do Código Penal (arts. 337-E a 337-P), incluído pela Lei nº 14.133/2021, e abrangem contratação direta ilegal, fraude à licitação, devassa de sigilo de proposta, entre outros.
- Critério de aceitabilidade de preço
- O critério de aceitabilidade de preço é o parâmetro de preços máximos, unitários e global, fixado pela administração e publicado no edital para aceitação e julgamento das propostas dos licitantes.
- Critérios de desempate
- Os critérios de desempate são as regras para escolher entre propostas empatadas: disputa final, desempenho contratual prévio, equidade de gênero e programa de integridade, nessa ordem, seguidos de preferências legais (Lei nº 14.133/2021, art. 60).
- Critérios de julgamento
- Os critérios de julgamento são as formas de escolher a proposta vencedora: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico (Lei nº 14.133/2021, art. 33).
- Cronograma físico-financeiro
- O cronograma físico-financeiro é o documento que relaciona as etapas de execução de uma obra ou serviço com os desembolsos previstos. Na Lei nº 14.133/2021, é aprovado na contratação integrada e serve de referência na paralisação do contrato.
D
- Declaração de enquadramento como ME ou EPP
- A declaração de enquadramento como ME ou EPP é a afirmação do licitante de que se enquadra na LC nº 123/2006 e observa o limite de contratos públicos no ano, exigida para usar os benefícios (Lei nº 14.133/2021, art. 4º, § 2º).
- Declaração de inidoneidade
- A declaração de inidoneidade é a sanção mais grave da Lei nº 14.133/2021: impede o responsável de licitar ou contratar com a Administração de todos os entes federativos, por prazo de 3 a 6 anos (art. 156, IV e § 5º).
- Declaração de não emprego de menores
- A declaração de não emprego de menores atesta o cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição sobre o trabalho de crianças e adolescentes. Integra a habilitação social nas licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 68, VI).
- Desclassificação de proposta
- A desclassificação de proposta é o afastamento, na licitação, da proposta que tem vício insanável, descumpre especificações do edital, apresenta preço inexequível ou acima do orçamento, ou não demonstra a exequibilidade exigida (Lei nº 14.133/2021, art. 59).
- Desconsideração da personalidade jurídica
- A desconsideração da personalidade jurídica é a extensão dos efeitos de sanções aplicadas à empresa aos seus administradores, sócios com poderes de administração, sucessora ou empresa coligada do mesmo ramo, quando a pessoa jurídica é usada com abuso do direito (Lei nº 14.133/2021, art. 160).
- Diálogo competitivo
- O diálogo competitivo é a modalidade de licitação em que a Administração conversa com licitantes pré-selecionados para desenvolver soluções para um objeto complexo ou inovador, e só depois recebe as propostas finais (Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, XLII, e 32).
- Diferença entre dispensa e inexigibilidade
- Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza contratar diretamente (art. 75 da Lei nº 14.133/2021). Na inexigibilidade, a competição é inviável, por exemplo por fornecedor exclusivo ou notória especialização (art. 74).
- Diferença entre pregão e concorrência
- A diferença entre pregão e concorrência está no objeto: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns; a concorrência serve a bens e serviços especiais e a obras e serviços de engenharia (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII e XLI).
- Diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio
- Reajuste corrige o preço por índice previsto no contrato; repactuação analisa a variação de custos em serviços de mão de obra; reequilíbrio recompõe o contrato após fato superveniente. São institutos distintos na Lei nº 14.133/2021.
- Dispensa de licitação
- A dispensa de licitação é a hipótese em que a lei permite contratar diretamente, embora a competição fosse possível. Na Lei nº 14.133/2021, as hipóteses estão listadas no art. 75, como baixo valor, licitação deserta ou fracassada e emergência.
- Dispensa eletrônica
- A dispensa eletrônica é a contratação direta por dispensa conduzida em sistema na internet, em que fornecedores enviam propostas e lances. No governo federal é regulada pela IN SEGES/ME nº 67/2021, com aviso mínimo de 3 dias úteis.
- Dispensa por baixo valor
- A dispensa por baixo valor é a contratação direta de obras, serviços e compras cujo valor fica abaixo dos limites do art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. Os limites são atualizados por decreto a cada 1º de janeiro.
- Dispensa por emergência ou calamidade pública
- A dispensa por emergência ou calamidade pública permite contratar sem licitação quando a urgência pode causar prejuízo ou comprometer serviços públicos ou a segurança de pessoas e bens (Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII), com limites de objeto e de prazo.
- Dispensa por licitação deserta ou fracassada
- A dispensa por licitação deserta ou fracassada permite contratar diretamente, mantidas todas as condições do edital, se a licitação realizada há menos de um ano não teve interessados ou propostas válidas, ou teve preços manifestamente superiores aos de mercado (art. 75, III).
- Divulgação obrigatória no PNCP
- A divulgação obrigatória no PNCP é o dever de publicar no Portal Nacional de Contratações Públicas os atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, como editais, avisos de contratação direta, atas, contratos e aditivos (arts. 54, 94 e 174).
- Documento de Formalização da Demanda (DFD)
- O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o documento em que a área requisitante registra e justifica a necessidade de uma contratação, dando início ao planejamento. A Lei nº 14.133/2021 o cita nos arts. 12, VII, e 72, I.
E
- Edital de licitação
- O edital de licitação é o documento que convoca os interessados e fixa as regras do certame: objeto, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, gestão do contrato, entrega e pagamento (Lei nº 14.133/2021, art. 25). Todos os anexos devem ser divulgados com ele.
- Empate ficto
- O empate ficto ocorre quando a proposta de ME ou EPP é até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} superior à melhor (5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} no pregão), o que lhe dá o direito de cobrir a oferta e vencer (Lei Complementar nº 123/2006, arts. 44 e 45).
- Empreitada integral
- A empreitada integral é a contratação de um empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações, sob inteira responsabilidade do contratado até a entrega em condições de entrada em operação (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXX).
- Empreitada por preço global
- A empreitada por preço global é o regime em que a obra ou o serviço é contratado por preço certo e total para um escopo fechado, e o contratado assume o risco dos quantitativos (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIX).
- Empreitada por preço unitário
- A empreitada por preço unitário é o regime em que a obra ou o serviço é contratado por preço certo de unidades determinadas, pagando-se conforme as quantidades efetivamente executadas e medidas (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXVIII).
- Encampação
- Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização (Lei nº 8.987/1995, art. 37).
- Equipe de apoio
- A equipe de apoio auxilia o agente de contratação na licitação. O agente responde individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe (Lei nº 14.133/2021, art. 8º, § 1º).
- Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento da primeira etapa do planejamento da contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução, dando base ao termo de referência ou ao projeto (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XX).
- Extinção consensual do contrato
- A extinção consensual é o encerramento do contrato por acordo entre as partes, por conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração (Lei nº 14.133/2021, art. 138, II). Exige autorização escrita e fundamentada.
- Extinção do contrato administrativo
- A extinção do contrato administrativo é o encerramento do ajuste antes ou depois de concluído o objeto. Pela Lei nº 14.133/2021 (arts. 137 a 139), pode ser unilateral, consensual, arbitral ou judicial e exige motivação nos autos, com contraditório e ampla defesa.
F
- Fase externa da licitação
- A fase externa é a etapa do processo licitatório que começa com a divulgação do edital e vai até a homologação: propostas e lances, julgamento, habilitação e recursos (Lei nº 14.133/2021, art. 17, II a VII).
- Fase preparatória da licitação
- A fase preparatória é a primeira etapa do processo licitatório, caracterizada pelo planejamento, em que se descreve a necessidade, define-se o objeto, estima-se o preço e elabora-se o edital (Lei nº 14.133/2021, arts. 17, I, e 18). Também chamada de fase interna.
- Fato do príncipe
- Fato do príncipe é a medida geral da autoridade pública, alheia ao contrato, que o torna mais oneroso ao contratado e justifica o reequilíbrio. A Lei nº 14.133/2021 o cita, com caso fortuito e força maior, no art. 124, II, d.
- Fiança bancária
- Fiança bancária é a modalidade de garantia contratual emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central, que a Lei nº 14.133/2021 admite como uma das opções do contratado (art. 96, § 1º, III).
- Fiscal de contrato
- O fiscal de contrato é o representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar ocorrências e determinar a regularização de faltas, conforme o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
- Fiscal técnico, administrativo e setorial
- Fiscal técnico acompanha a execução do objeto e sua qualidade; fiscal administrativo cuida dos aspectos previdenciários, fiscais, trabalhistas e do controle contratual; fiscal setorial atua quando a prestação ocorre em setores distintos (Decreto nº 11.246/2022, art. 19).
- Fiscalização de contratos
- A fiscalização de contratos é o acompanhamento sistemático da execução contratual para verificar se o objeto é entregue conforme o contrato, no prazo e com a qualidade previstos. É prerrogativa e dever da Administração (Lei nº 14.133/2021, arts. 104, III, e 117).
- Fornecedor ou representante exclusivo
- Fornecedor ou representante exclusivo é o produtor, a empresa ou o representante comercial que é o único capaz de fornecer o objeto. A exclusividade deve ser comprovada por documento idôneo, vedada a preferência por marca (Lei nº 14.133/2021, art. 74, I e § 1º).
- Fornecimento e prestação de serviço associado
- Fornecimento e prestação de serviço associado é o regime em que, além de fornecer o objeto, o contratado se responsabiliza por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXIV).
- Fracionamento de despesa
- O fracionamento de despesa é a divisão de uma contratação de mesmo objeto em várias menores para fugir da licitação ou do limite de dispensa. A Lei nº 14.133/2021 manda somar as despesas por unidade gestora e por objetos de mesma natureza.
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP)
- O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) é o fundo cuja finalidade é prestar garantia de pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos em PPPs, previsto no art. 16 da Lei nº 11.079/2004.
G
- Garantia contratual
- A garantia contratual é a segurança que a Administração pode exigir do contratado, prevista no edital, para cobrir o cumprimento do contrato. Pode ser caução, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em até 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor (até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} se justificado).
- Garantia de proposta
- A garantia de proposta é a quantia que o edital pode exigir, no momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-habilitação, limitada a 1{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor estimado da contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 58).
- Garantia quinquenal da obra
- A garantia quinquenal da obra é a responsabilidade objetiva do contratado, por no mínimo cinco anos após o recebimento definitivo, pela solidez, segurança e funcionalidade da construção, prevista no art. 140, § 6º, da Lei nº 14.133/2021.
- Gerenciamento de riscos nas contratações
- O gerenciamento de riscos nas contratações é a prática contínua de identificar, analisar e tratar eventos que podem comprometer a licitação e a execução do contrato. A Lei nº 14.133/2021 exige análise de riscos na fase preparatória (art. 18, X) e controle preventivo (art. 169).
- Gestão de contratos
- A gestão de contratos é o conjunto de atividades que acompanha a execução do contrato do início ao fim: fiscalização, medição, controle de prazos e pagamentos, alterações, sanções e encerramento (Lei nº 14.133/2021, arts. 115 a 123, 140 e 141).
- Gestor de contrato
- O gestor de contrato é o agente público designado para coordenar a execução do contrato, cuidando de prazos, pagamentos, aditivos e da relação com os fiscais. A Lei nº 14.133/2021 o cita no art. 8º, § 3º, e remete a regulamento as atribuições.
- Governança das contratações
- A governança das contratações é a responsabilidade da alta administração de implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar licitações e contratos (Lei nº 14.133/2021, art. 11, parágrafo único).
H
- Habilitação
- A habilitação é a fase da licitação em que se verifica se o licitante tem capacidade de realizar o objeto, pela análise de documentos jurídicos, técnicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros (Lei nº 14.133/2021, art. 62).
- Habilitação jurídica
- A habilitação jurídica demonstra a capacidade do licitante de exercer direitos e assumir obrigações; a documentação se limita à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para exercer a atividade contratada (Lei nº 14.133/2021, art. 66).
- Homologação
- A homologação é o ato da autoridade superior que confirma a regularidade do processo licitatório e autoriza a contratação, ao final das fases de julgamento, habilitação e recursos (Lei nº 14.133/2021, arts. 17, VII, e 71, IV).
I
- Impedimento de licitar e contratar
- O impedimento de licitar e contratar é a sanção que proíbe o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração do ente que a aplicou, por até 3 anos (Lei nº 14.133/2021, art. 156, III e § 4º).
- Impugnação ao edital
- A impugnação ao edital é o pedido, feito por qualquer pessoa, para corrigir irregularidade na aplicação da lei no edital. Deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame (Lei nº 14.133/2021, art. 164).
- Inadimplemento contratual
- Inadimplemento contratual é o descumprimento, total ou parcial, das obrigações do contrato. Do lado do contratado, é infração do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sujeita a sanções do art. 156, e motivo de extinção do contrato (art. 137).
- Índices contábeis de liquidez
- Índices contábeis de liquidez são coeficientes calculados sobre o balanço, como liquidez corrente e geral, que medem a capacidade de pagamento do licitante. Devem ser objetivos, justificados e usualmente adotados (Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput e § 5º).
- Inexigibilidade de licitação
- A inexigibilidade de licitação é a contratação direta feita quando a competição é inviável, por isso a licitação não é exigida. Na Lei nº 14.133/2021, o art. 74 traz hipóteses como fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização e credenciamento.
- Instrução do processo de contratação direta
- A instrução do processo de contratação direta é o conjunto de documentos que a lei exige para dispensas e inexigibilidades: demanda, estimativa de despesa, pareceres, dotação, habilitação, razão da escolha, justificativa de preço e autorização (Lei nº 14.133/2021, art. 72).
- Instrumento de contrato e substitutivos
- O instrumento de contrato é obrigatório, mas a Administração pode substituí-lo por carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço na dispensa por valor e em compras de entrega imediata e integral (Lei nº 14.133/2021, art. 95).
- Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
- O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é a ferramenta do contrato que define os níveis esperados de qualidade do serviço e o ajuste do pagamento conforme o desempenho do contratado. A Lei nº 14.133/2021 admite remuneração variável por desempenho (art. 144).
- Intenção de Registro de Preços (IRP)
- A Intenção de Registro de Preços (IRP) é o procedimento público em que o órgão gerenciador, na fase preparatória, abre a outros órgãos a participação na ata por no mínimo 8 dias úteis e consolida a estimativa total de quantidades (Lei nº 14.133/2021, art. 86).
- Inversão de fases
- A inversão de fases é a antecipação da habilitação para antes da apresentação de propostas, lances e julgamento. A Lei nº 14.133/2021 (art. 17, § 1º) a admite por ato motivado, com os benefícios explicitados, e desde que prevista no edital.
- Inviabilidade de competição
- Inviabilidade de competição é a situação em que não há como comparar propostas de forma objetiva, o que autoriza a inexigibilidade de licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput). A lei traz exemplos, mas o rol é exemplificativo.
J
- Julgamento das propostas
- O julgamento das propostas é a fase em que a Administração classifica e desclassifica as propostas segundo o critério do edital, aplica os critérios de desempate e pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (Lei nº 14.133/2021, arts. 33 a 61).
- Justificativa de preço na contratação direta
- A justificativa de preço é o documento exigido em toda contratação direta que demonstra que o valor é compatível com o mercado (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII). Sem parâmetros do art. 23, usam-se notas fiscais emitidas a outros contratantes.
L
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
- A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza objetivamente, nas esferas administrativa e civil, as pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, inclusive em licitações e contratos.
- Lei Complementar nº 123/2006
- A Lei Complementar nº 123/2006 é o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Institui o Simples Nacional e, nos arts. 42 a 49, o tratamento diferenciado nas contratações públicas.
- Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016)
- A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) é o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Traz regras próprias de licitação e contratação (arts. 28 a 84), distintas das da Lei nº 14.133/2021.
- Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004)
- A Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004) institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada nos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas modalidades patrocinada e administrativa.
- Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995)
- A Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) regulamenta o art. 175 da Constituição e dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, com normas sobre serviço adequado, tarifa, encargos, licitação e extinção.
- Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002)
- A Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) instituiu o pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Foi revogada em 30 de dezembro de 2023 e substituída pela disciplina da Lei nº 14.133/2021.
- Lei nº 8.666/1993
- A Lei nº 8.666/1993 foi a antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Foi revogada em 30 de dezembro de 2023 (Lei nº 14.133/2021, art. 193, II), mas continua a reger contratos assinados sob sua vigência.
- Leilão
- O leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XL). Pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado.
- Levantamento topográfico e sondagem
- Levantamento topográfico e sondagem são estudos de campo que a Lei nº 14.133/2021 coloca entre os elementos do anteprojeto e do projeto básico para definir e dimensionar a obra.
- Licença ambiental prévia antes da divulgação do edital de obra
- Nas obras em que o licenciamento ambiental é responsabilidade da Administração, a licença prévia ou manifestação prévia, quando cabíveis, deve ser obtida antes da divulgação do edital (Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 4º).
- Licitação
- A licitação é o procedimento formal pelo qual a Administração Pública escolhe a proposta mais vantajosa para comprar, contratar serviços, executar obras ou vender bens, com igualdade de condições entre os interessados. Hoje é regida principalmente pela Lei nº 14.133/2021.
- Licitação deserta
- Licitação deserta é aquela em que nenhum interessado comparece ou apresenta proposta. A Lei nº 14.133/2021 não a define, mas permite contratação direta mantendo as condições do edital se a licitação foi realizada há menos de um ano (art. 75, III, a).
- Licitação exclusiva para ME e EPP
- A licitação exclusiva para ME e EPP é o processo licitatório destinado apenas a microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação de valor até R$ 80.000,00, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006.
- Licitação fracassada
- Licitação fracassada é aquela em que há participantes, mas todas as propostas ou habilitações são rejeitadas. A Lei nº 14.133/2021 não a define, e prevê dispensa se não houve propostas válidas ou os preços eram manifestamente superiores aos de mercado (art. 75, III).
- Licitação internacional
- A licitação internacional é a processada no País com participação de licitantes estrangeiros e possível cotação em moeda estrangeira, ou aquela cujo objeto deve ou pode ser executado, no todo ou em parte, no exterior (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXV).
- Licitação por item e por lote
- Na licitação por item, cada produto ou serviço é disputado e adjudicado separadamente; no lote ou grupo, vários itens são disputados juntos. No registro de preços, o menor preço por grupo exige demonstrar a inviabilidade de adjudicar por item (Lei nº 14.133/2021, art. 82, § 1º).
- Limites de acréscimos e supressões contratuais
- Os limites de acréscimos e supressões contratuais são os percentuais que o contratado é obrigado a aceitar em alterações unilaterais: até 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor inicial atualizado, ou até 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento (Lei nº 14.133/2021, art. 125).
- Limites de receita bruta de ME e EPP
- Os limites de receita bruta anual da Lei Complementar nº 123/2006 são de até R$ 360 mil para a microempresa e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões para a empresa de pequeno porte (art. 3º). O MEI tem teto próprio (art. 18-A).
- Linhas de defesa nas contratações
- As linhas de defesa nas contratações são três camadas de controle previstas no art. 169 da Lei nº 14.133/2021: agentes e autoridades do órgão; assessoria jurídica e controle interno; e o órgão central de controle interno com o tribunal de contas.
M
- Maior desconto
- Maior desconto é o critério de julgamento em que vence quem oferece o maior percentual de desconto sobre o preço global fixado no edital, estendido a eventuais aditivos (Lei nº 14.133/2021, art. 34, § 2º). O preço de referência deve constar do edital.
- Maior retorno econômico
- Maior retorno econômico é o critério de julgamento usado exclusivamente no contrato de eficiência, que considera a maior economia para a Administração; a remuneração é percentual sobre a economia efetivamente obtida (Lei nº 14.133/2021, art. 39).
- Marco Legal do Saneamento e as concessões
- O Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) alterou a Lei nº 11.445/2007 e passou a exigir contrato de concessão, precedido de licitação, para a prestação de saneamento por entidade fora da administração do titular, vedando contrato de programa, convênio e instrumentos precários (art. 10).
- Margem de preferência
- A margem de preferência é a vantagem de preço, de até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} em certos casos de inovação), dada na licitação a bens e serviços nacionais que sigam normas técnicas brasileiras e a bens reciclados ou biodegradáveis (Lei nº 14.133/2021, art. 26).
- Medição de obras
- A medição de obras é a verificação periódica dos serviços executados, com base nos critérios definidos em contrato, que dá suporte ao pagamento; nos contratos de engenharia, a Lei nº 14.133/2021 prevê medição mensal quando compatível com o regime.
- Meios alternativos de resolução de controvérsias
- Os meios alternativos de resolução de controvérsias são a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, que a Lei nº 14.133/2021 admite nas contratações (art. 151), inclusive em questões de equilíbrio econômico-financeiro e inadimplemento.
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Melhor técnica ou conteúdo artístico é o critério de julgamento que considera exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas, com prêmio ou remuneração definidos no edital, usado para projetos e trabalhos técnicos, científicos ou artísticos (Lei nº 14.133/2021, art. 35).
- Memorial descritivo
- O memorial descritivo é o documento do anteprojeto e do projeto que descreve os elementos da edificação, os componentes construtivos e os materiais, para estabelecer padrões mínimos de contratação.
- Menor preço
- Menor preço é o critério de julgamento que escolhe a proposta de menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital (Lei nº 14.133/2021, art. 34). É um dos critérios do art. 33.
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) são categorias da Lei Complementar nº 123/2006 definidas pela receita bruta anual: até R$ 360 mil para a ME e acima disso até R$ 4,8 milhões para a EPP. Têm tratamento favorecido nas compras públicas.
- Modalidades de licitação
- As modalidades de licitação são os tipos de procedimento previstos em lei. Pela Lei nº 14.133/2021 são cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. É proibido criar outras ou combiná-las.
- Modo de disputa
- O modo de disputa é a forma como os licitantes disputam o objeto: lances públicos e sucessivos (aberto), propostas sigilosas até a data de divulgação (fechado) ou os dois combinados. A escolha é feita na fase preparatória, conforme a Lei nº 14.133/2021, art. 56.
- Multa contratual
- A multa contratual é a sanção em dinheiro aplicada a quem descumpre o contrato ou o edital. Pela Lei nº 14.133/2021, é calculada na forma do edital ou do contrato e fica entre 0,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor do contrato (art. 156, § 3º).
N
- Negociação de preços na licitação
- A negociação de preços na licitação é a tratativa em que a Administração busca condições mais vantajosas com o primeiro colocado após o julgamento, conduzida por agente ou comissão de contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 61).
- Notória especialização
- A notória especialização é a qualidade do profissional ou da empresa cujo conceito na área, por desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, equipe e aparelhamento, indica que seu trabalho é essencial e adequado ao objeto (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIX).
- Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
- A Nova Lei de Licitações é a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que traz as normas gerais de licitações e contratos administrativos e revogou a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC.
- Nulidade do contrato administrativo
- A nulidade do contrato administrativo é sua invalidação por irregularidade que não pode ser sanada. A Lei nº 14.133/2021 exige antes avaliar o interesse público (art. 147), dá efeito retroativo à declaração (art. 148) e preserva a indenização pelo que foi executado (art. 149).
O
- Obra pública
- Obra pública, para a Lei nº 14.133/2021, é a atividade privativa de arquitetos e engenheiros que inova o espaço físico da natureza ou altera substancialmente as características originais de um bem imóvel (art. 6º, XII). Difere do serviço de engenharia.
- Obras paralisadas
- Obra paralisada é aquela com a execução suspensa. Quando a paralisação passa de um mês, a Administração deve divulgar aviso público em sítio oficial e em placa na obra, com motivo, responsável e data prevista de reinício (Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 6º).
- Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
- Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supera R$ 200 milhões na redação original da Lei nº 14.133/2021, valor atualizado anualmente. Esse porte traz exigências reforçadas, como matriz de riscos obrigatória e programa de integridade.
- Orçamento de referência de obras
- O orçamento de referência de obras é o detalhamento do preço global de referência, com descrição, quantidades e custos unitários de todos os serviços e suas composições, compatível com o projeto que integra o edital.
- Orçamento estimado da contratação
- O orçamento estimado da contratação é o valor calculado previamente pela Administração para o objeto, compatível com os preços de mercado, que serve de referência para a licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 23). Pode ser sigiloso, se justificado (art. 24).
- Orçamento sigiloso
- O orçamento sigiloso é a possibilidade, prevista no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, de manter reservado o valor estimado da contratação até o fim da licitação, desde que justificado, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e demais informações necessárias às propostas.
- Ordem cronológica de pagamentos
- A ordem cronológica de pagamentos é a regra pela qual a Administração paga seus contratados na sequência de exigibilidade, por fonte de recursos e categoria de contrato. A Lei nº 14.133/2021 a prevê no art. 141 e só admite exceções justificadas.
- Ordem de fornecimento
- Ordem de fornecimento é o documento pelo qual a Administração solicita ao fornecedor a entrega do bem. Na Lei nº 14.133/2021, é referência do prazo de entrega: compra imediata é a de entrega em até 30 dias da ordem de fornecimento (art. 6º, X).
- Ordem de serviço
- Ordem de serviço é o documento da Administração que autoriza o contratado a iniciar a execução do contrato ou de uma etapa. A Lei nº 14.133/2021 cita a ordem de execução de serviço entre os instrumentos que podem substituir o contrato (art. 95).
- Órgão gerenciador
- Órgão gerenciador é o órgão ou entidade responsável por conduzir o conjunto de procedimentos de registro de preços e por gerenciar a ata dele decorrente (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLVII).
- Órgão não participante (carona)
- O órgão não participante é aquele que não integrou os procedimentos iniciais da licitação de registro de preços, mas pode aderir à ata depois. Essa adesão, conhecida como carona, é limitada pelo art. 86 da Lei nº 14.133/2021.
- Órgão participante
- Órgão participante é o órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLVIII).
P
- Padronização de compras
- A padronização de compras é o processo pelo qual a Administração adota um padrão de produto, a partir de parecer técnico e despacho motivado da autoridade, para facilitar compras, manutenção e comparação (Lei nº 14.133/2021, art. 43).
- Pagamento antecipado
- Pagamento antecipado é o pagamento feito antes da entrega do bem ou da execução do serviço. A Lei nº 14.133/2021 o veda, salvo se propiciar sensível economia de recursos ou for condição indispensável, com justificativa e previsão no edital (art. 145).
- Pagamento por medição
- O pagamento por medição é a forma de pagar obras e serviços pelo que foi executado e conferido em cada período. O contrato deve prever critérios e periodicidade da medição e o prazo de liquidação e pagamento (Lei nº 14.133/2021, art. 92, VI).
- Painel de Preços
- O Painel de Preços é a ferramenta de consulta a preços praticados em compras públicas. Na Lei nº 14.133/2021, o painel do PNCP é parâmetro da pesquisa de preços (art. 23, § 1º, I) e funcionalidade obrigatória do portal (art. 174, § 3º, II).
- Parcelamento do objeto (divisão em lotes)
- O parcelamento do objeto é a divisão da contratação em itens ou lotes, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. A Lei nº 14.133/2021 o trata como princípio nas compras (art. 40, V, b) e exige justificativa no estudo técnico preliminar.
- Parceria Público-Privada (PPP)
- A Parceria Público-Privada (PPP) é o contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa, em que o poder público paga contraprestação ao parceiro privado (Lei nº 11.079/2004, art. 2º).
- Pedido de esclarecimento
- O pedido de esclarecimento é a solicitação de qualquer pessoa para que a Administração explique pontos do edital, protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame; a resposta é divulgada em sítio oficial em até 3 dias úteis (Lei nº 14.133/2021, art. 164).
- Permissão de serviço público
- A permissão de serviço público é a delegação da prestação de serviço formalizada por contrato de adesão, precária e revogável unilateralmente pelo poder concedente, precedida de licitação (Lei nº 8.987/1995, art. 40; Constituição, art. 175).
- Pesquisa de preços
- A pesquisa de preços é o levantamento de valores de mercado que a Administração faz para estimar o custo de uma contratação. A Lei nº 14.133/2021 (art. 23) lista os parâmetros aceitos e exige compatibilidade com os preços praticados.
- Planilha de custos e formação de preços
- A planilha de custos e formação de preços é o demonstrativo que decompõe o preço de uma proposta em mão de obra, insumos, encargos, tributos, despesas indiretas e lucro. Serve para julgar a proposta, fiscalizar o contrato e fundamentar a repactuação.
- Plano de Contratações Anual (PCA)
- O Plano de Contratações Anual (PCA) é o instrumento em que o órgão reúne as contratações que pretende realizar no exercício seguinte, para racionalizar compras, alinhar-se ao planejamento estratégico e subsidiar o orçamento (Lei nº 14.133/2021, art. 12, VII).
- Plataformas eletrônicas de licitação
- Plataformas eletrônicas de licitação são os sistemas na internet em que se realizam sessões públicas e contratações. A Lei nº 14.133/2021 admite sistemas de pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que integrados ao PNCP (art. 175, § 1º).
- Poder concedente
- Poder concedente é a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município em cuja competência se encontre o serviço público objeto de concessão ou permissão (Lei nº 8.987/1995, art. 2º, I).
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial criado pela Lei nº 14.133/2021 para divulgação centralizada e obrigatória dos atos de licitações e contratos e para a realização facultativa das contratações de todos os entes federativos.
- Prazo de validade da proposta
- O prazo de validade da proposta é o período indicado no edital em que o licitante se mantém vinculado à sua oferta. Decorrido o prazo sem convocação para contratar, os licitantes ficam liberados dos compromissos (Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 3º).
- Prazos mínimos para apresentação de propostas
- Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances são contados da divulgação do edital e variam conforme o objeto e o critério de julgamento, de 8 a 60 dias úteis (Lei nº 14.133/2021, art. 55).
- Pré-qualificação
- A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo que seleciona previamente licitantes com condições de habilitação para futura licitação, ou bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade da Administração (Lei nº 14.133/2021, art. 80).
- Pregão
- O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, em que o critério de julgamento é o menor preço ou o maior desconto. Está definido no art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021.
- Pregão eletrônico
- O pregão eletrônico é o pregão realizado pela internet, em plataforma digital, com sessão pública de propostas e lances online. A Lei nº 14.133/2021 manda realizar as licitações preferencialmente na forma eletrônica (art. 17, § 2º).
- Pregão presencial
- O pregão presencial é o pregão realizado em sessão com a presença física dos licitantes. Na Lei nº 14.133/2021, a forma eletrônica é a preferencial; a presencial exige motivação, ata e gravação da sessão em áudio e vídeo (art. 17, §§ 2º e 5º).
- Pregoeiro
- O pregoeiro é o agente de contratação que conduz a licitação na modalidade pregão. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, no pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro (art. 8º, § 5º).
- Prerrogativas da Administração nos contratos (cláusulas exorbitantes)
- As prerrogativas da Administração, conhecidas como cláusulas exorbitantes, são poderes especiais do contratante público: modificar e extinguir unilateralmente o contrato, fiscalizar, aplicar sanções e ocupar provisoriamente bens e serviços (Lei nº 14.133/2021, art. 104).
- Princípios da licitação
- Os princípios da licitação são as diretrizes gerais que orientam todo processo de compra pública. O art. 5º da Lei nº 14.133/2021 lista 22, entre eles legalidade, planejamento, competitividade, vinculação ao edital, julgamento objetivo e segregação de funções.
- Prioridade de contratação de empresas locais e regionais
- A prioridade local ou regional é a possibilidade de, justificadamente, dar preferência de contratação a ME e EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do melhor preço válido (Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, § 3º).
- Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
- O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é o chamamento público em que a Administração pede à iniciativa privada propostas e a realização de estudos, levantamentos e projetos de soluções inovadoras para subsidiar uma futura contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 81).
- Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
- O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o procedimento pelo qual a Administração apura e julga atos lesivos de pessoas jurídicas contra ela, conduzido por comissão de dois ou mais servidores estáveis, com contraditório e ampla defesa (Lei nº 12.846/2013, arts. 8º e 10).
- Processo de apuração de responsabilidade do fornecedor
- O processo de responsabilização é o rito que a Lei nº 14.133/2021 exige para aplicar impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conduzido por comissão de dois ou mais servidores estáveis, com defesa e provas (art. 158).
- Produto manufaturado nacional
- Produto manufaturado nacional é o produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVII).
- Programa de integridade nas contratações
- O programa de integridade é o conjunto de mecanismos internos de prevenção, detecção e correção de desvios, auditoria e incentivo à denúncia que uma empresa adota. A Lei nº 14.133/2021 o exige em contratações de grande vulto e o considera em desempate e sanções.
- Projeto básico
- O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com precisão adequada, para definir e dimensionar uma obra ou serviço de engenharia, avaliar o custo e definir métodos e prazo de execução (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV).
- Projeto executivo
- O projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com detalhamento das soluções do projeto básico, identificação de serviços, materiais e equipamentos e especificações técnicas conforme as normas (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXVI).
- Projeto padronizado
- O projeto padronizado é o projeto referencial de obras e serviços de engenharia que pode ser reproduzido várias vezes, com precisão suficiente para que os detalhamentos seguintes só precisem de adequações locais.
- Proposta inexequível
- A proposta inexequível é aquela cujo preço é tão baixo que o licitante dificilmente conseguirá cumprir o contrato. A Lei nº 14.133/2021 manda desclassificá-la (art. 59) e fixa presunções específicas para obras e serviços de engenharia.
- Proposta readequada
- Proposta readequada é a proposta ajustada ao valor final da disputa e às exigências do edital, depois do julgamento. Em engenharia, o vencedor reelabora as planilhas de quantitativos, custos unitários e BDI (Lei nº 14.133/2021, art. 56, § 5º).
- Prorrogação contratual
- A prorrogação contratual é a extensão da vigência do contrato por termo aditivo. Nos serviços e fornecimentos contínuos, a Lei nº 14.133/2021 permite prorrogações sucessivas até 10 anos, com previsão no edital e atestado de que preços e condições seguem vantajosos (art. 107).
- Publicação do contrato e eficácia
- Pela Lei nº 14.133/2021, a divulgação do contrato e de seus aditamentos no PNCP é condição indispensável para a eficácia, em até 20 dias úteis da assinatura nas licitações e 10 dias úteis nas contratações diretas (art. 94).
- Publicidade dos atos da licitação
- Os atos do processo licitatório são públicos, salvo sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A publicidade é diferida quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura, e quanto ao orçamento, nos termos do art. 24 (Lei nº 14.133/2021, art. 13).
Q
- Qualificação econômico-financeira
- A qualificação econômico-financeira demonstra a aptidão econômica do licitante para cumprir o contrato, de forma objetiva, por coeficientes e índices previstos no edital e justificados no processo, com balanço dos 2 últimos exercícios e certidão de falência (Lei nº 14.133/2021, art. 69).
- Qualificação técnica
- A qualificação técnica é a parte da habilitação que comprova a capacidade do licitante de executar o objeto, por profissional, atestados, equipe e instalações. O art. 67 da Lei nº 14.133/2021 limita o que pode ser exigido.
R
- Reabilitação do licitante
- A reabilitação permite que o licitante punido volte a licitar, perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois de reparar o dano, pagar a multa, cumprir o prazo mínimo e as condições do ato, com análise jurídica (Lei nº 14.133/2021, art. 163).
- Reajuste contratual
- O reajuste contratual, ou reajustamento em sentido estrito, é a correção do preço do contrato por índice previsto no próprio contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitidos índices específicos ou setoriais (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LVIII).
- Recebimento provisório e definitivo
- O recebimento provisório e o definitivo são as duas etapas de aceite do objeto contratado. O provisório é feito pelo fiscal; o definitivo, por servidor ou comissão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 140).
- Recurso administrativo em licitação
- O recurso administrativo em licitação é o instrumento para contestar decisões do processo, como julgamento de propostas, habilitação ou inabilitação, anulação, revogação e extinção unilateral de contrato. O prazo é de 3 dias úteis (Lei nº 14.133/2021, art. 165).
- Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato
- O reequilíbrio econômico-financeiro é a recomposição da relação entre encargos e remuneração do contrato quando fatos supervenientes a rompem, como força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis, respeitada a matriz de riscos (Lei nº 14.133/2021, art. 124, II, d).
- Regime de transição entre a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021
- O regime de transição foi o período em que a Administração podia escolher entre a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021. Terminou em 30 de dezembro de 2023, quando as leis antigas foram revogadas (art. 193, II, redação da LC nº 198/2023).
- Regime Diferenciado de Contratações (RDC)
- O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi instituído pela Lei nº 12.462/2011, primeiro para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 e depois para outras áreas. Seus arts. 1º a 47-A foram revogados em 30/12/2023.
- Regime simplificado de transferências de até R$ 1,5 milhão
- O regime simplificado do art. 184-A da Lei nº 14.133/2021 vale para convênios e contratos de repasse da União de pequeno valor, com minuta simplificada, parcela única e verificação por visita de constatação.
- Regimes de execução de obras e serviços de engenharia
- Os regimes de execução são as formas de contratar a execução indireta de obras e serviços de engenharia. O art. 46 da Lei nº 14.133/2021 admite sete: preço unitário, preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada, semi-integrada e fornecimento com serviço associado.
- Registro cadastral
- O registro cadastral é o cadastro unificado de licitantes e contratados disponível no PNCP, que os órgãos devem usar para os fins da Lei nº 14.133/2021. É público, permanentemente aberto e atualizado por chamamento público no mínimo anual (art. 87).
- Registro de ocorrências na fiscalização
- O registro de ocorrências é o registro próprio em que o fiscal do contrato anota todas as ocorrências da execução e as determinações para regularizar faltas ou defeitos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º).
- Registro de preços para obras e serviços de engenharia
- O registro de preços pode ser usado para obras e serviços de engenharia quando houver projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e necessidade permanente ou frequente da obra ou do serviço (Lei nº 14.133/2021, art. 85).
- Regulamentação municipal da Lei nº 14.133/2021
- A regulamentação municipal da Lei nº 14.133/2021 é o conjunto de decretos e normas locais que detalham a aplicação da lei no município. O art. 187 permite aplicar os regulamentos federais, mas muitos temas exigem regulamento próprio.
- Regularidade fiscal, social e trabalhista
- A regularidade fiscal, social e trabalhista é a dimensão da habilitação que verifica inscrição em cadastros, regularidade perante as Fazendas, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho e o cumprimento da proibição de trabalho de menores (Lei nº 14.133/2021, art. 68).
- Regularização fiscal tardia
- A regularização fiscal tardia é o prazo que a ME ou EPP tem para sanar restrições de regularidade fiscal e trabalhista depois de declarada vencedora: cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período (Lei Complementar nº 123/2006, art. 43, § 1º).
- Remuneração variável por desempenho
- A remuneração variável por desempenho é a parcela do pagamento vinculada a metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital e no contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 144).
- Repactuação
- A repactuação é a forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, pela análise da variação dos custos, vinculada à proposta e à convenção coletiva (Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, LIX, e 135).
- Requerimento de informação
- O requerimento de informação é a proposição pela qual o vereador, ou a Mesa, pede esclarecimentos por escrito ao Executivo ou a outro órgão. O prazo de resposta e as consequências da recusa constam da Lei Orgânica.
- Requisitos para agentes públicos nas contratações
- Os agentes designados para funções essenciais às contratações devem ser, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, com atribuições ou qualificação na área e sem vínculo com licitantes ou contratados habituais (Lei nº 14.133/2021, art. 7º).
- Rescisão unilateral do contrato
- A rescisão unilateral é o encerramento do contrato por ato escrito da Administração nos casos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, tratada como extinção determinada por ato unilateral (art. 138, I), com motivação, contraditório e ampla defesa.
- Reserva de vagas em contratos para mulheres vítimas de violência e egressos
- A reserva de vagas é a exigência de que o edital destine percentual mínimo da mão de obra do contrato a mulheres vítimas de violência doméstica e a oriundos ou egressos do sistema prisional (Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 9º).
- Reversão de bens na concessão
- A reversão de bens na concessão é o retorno ao poder concedente dos bens vinculados ao serviço ao fim do contrato. No fim do prazo, há indenização das parcelas de investimento ainda não amortizadas (Lei nº 8.987/1995, arts. 35 e 36).
- Revogação da licitação
- A revogação da licitação é o desfazimento do processo por conveniência e oportunidade, motivado por fato superveniente devidamente comprovado, com prévia manifestação dos interessados (Lei nº 14.133/2021, art. 71, II, § 2º e § 3º).
S
- Sanções administrativas a fornecedores
- As sanções administrativas a fornecedores são as penalidades aplicadas a licitantes e contratados que cometem infrações: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade (Lei nº 14.133/2021, art. 156).
- Segregação de funções
- A segregação de funções é o princípio que veda designar o mesmo agente para funções simultâneas mais sujeitas a risco numa contratação, reduzindo a chance de erros e fraudes ficarem ocultos. Está nos arts. 5º e 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
- Seguro-garantia
- O seguro-garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, inclusive multas, prejuízos e indenizações por inadimplemento (Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, LIV, e 97).
- Seguro-garantia com cláusula de retomada
- O seguro-garantia com cláusula de retomada é aquele em que a seguradora, se o contratado falhar, assume e conclui a obra ou o serviço de engenharia (Lei nº 14.133/2021, art. 102). Em obras de grande vulto, pode cobrir até 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor inicial (art. 99).
- Serviço de engenharia
- Serviço de engenharia é a atividade que não se enquadra como obra e é privativa de arquitetos e engenheiros ou de técnicos especializados, podendo ser comum (padronizável, de manutenção e adaptação) ou especial (complexo), conforme o art. 6º, XXI, da Lei nº 14.133/2021.
- Serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
- Serviços com dedicação exclusiva de mão de obra são serviços contínuos em que os empregados do contratado ficam à disposição nas dependências do contratante e não são compartilhados com outros contratos (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XVI).
- Serviços contínuos
- Serviços contínuos são os contratados pela Administração para manter a atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, como limpeza, vigilância e manutenção (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XV). Contratos de até 5 anos, prorrogáveis até 10.
- Serviços não contínuos (por escopo)
- Serviços não contínuos, ou contratados por escopo, são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogados, justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XVII).
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual são trabalhos como estudos técnicos, projetos, pareceres, perícias, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, patrocínio de causas e treinamento, listados no art. 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021.
- Sessão pública da licitação
- A sessão pública é o ato em que se abrem propostas e se disputam lances. Na Lei nº 14.133/2021, é preferencialmente eletrônica; na forma presencial, deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, §§ 2º e 5º).
- SICRO
- A sigla SICRO significa Sistema de Custos Referenciais de Obras, referência de custos para orçar serviços e obras de infraestrutura de transportes. A Lei nº 14.133/2021 o cita no art. 23, § 2º, I, ao lado do Sinapi.
- SINAPI
- A sigla SINAPI significa Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, referência de custos para orçar obras e serviços de engenharia, exceto infraestrutura de transportes. A Lei nº 14.133/2021 o cita no art. 23, § 2º, I.
- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)
- O SICAF é o sistema de cadastro de fornecedores do governo federal, acessado pelo portal Compras.gov.br, que reúne dados e documentos usados para verificar a situação cadastral e a habilitação de fornecedores nas contratações da Administração federal.
- Sistema de Registro de Preços (SRP)
- O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos para registrar formalmente preços de bens e serviços, por licitação ou contratação direta, e contratar depois, conforme a necessidade, sem obrigação de comprar (Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, XLV, e 82 a 86).
- Sítio eletrônico oficial
- Sítio eletrônico oficial é o sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, em que o ente divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital de seus órgãos e entidades (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LII).
- Sobrepreço
- Sobrepreço é o preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de um único item (em contratação por preços unitários) ou do valor global (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LVI).
- Sociedade de Propósito Específico (SPE)
- A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é a empresa constituída antes da celebração do contrato de PPP, com a finalidade de implantar e gerir o objeto da parceria. A Administração não pode ter a maioria do capital votante (Lei nº 11.079/2004, art. 9º).
- Sociedades cooperativas em licitações
- A participação de sociedades cooperativas em licitações é admitida quando cumprem as condições do art. 16 da Lei nº 14.133/2021, como atuar em regime cooperado e ter cooperados aptos a executar o objeto.
- Subcontratação
- Subcontratação é a entrega, pelo contratado, de partes da obra, do serviço ou do fornecimento a um terceiro, até o limite autorizado pela Administração e sem prejuízo das responsabilidades do contratado (Lei nº 14.133/2021, art. 122).
- Subcontratação de ME e EPP
- A subcontratação de ME e EPP é a possibilidade de o edital exigir que o licitante subcontrate microempresa ou empresa de pequeno porte em licitações de obras e serviços (Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, II).
- Superfaturamento
- Superfaturamento é o dano ao patrimônio da Administração causado, por exemplo, por medição de quantidade superior à executada, execução deficiente ou alterações que desequilibrem o contrato em favor do contratado (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LVII).
T
- Tarifa nas concessões
- A tarifa é a remuneração cobrada do usuário pelo serviço concedido, fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão da lei, do edital e do contrato (Lei nº 8.987/1995, art. 9º).
- Técnica e preço
- Técnica e preço é o critério de julgamento que classifica as propostas pela maior pontuação, obtida da ponderação, segundo fatores objetivos do edital, das notas de técnica e de preço (Lei nº 14.133/2021, art. 36).
- Teoria da imprevisão
- A teoria da imprevisão é o fundamento jurídico para rever um contrato quando fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, rompem seu equilíbrio. A Lei nº 14.133/2021 a acolhe no art. 124, II, d, respeitada a repartição de riscos do contrato.
- Termo aditivo
- O termo aditivo é o instrumento que formaliza alteração de um contrato administrativo, como prorrogação de prazo, acréscimo ou supressão de objeto e reequilíbrio. A Lei nº 14.133/2021 (arts. 124 a 132) lista os casos e exige justificativa.
- Termo de Referência (TR)
- O Termo de Referência (TR) é o documento necessário para contratar bens e serviços, que define o objeto, a fundamentação, os requisitos, o modelo de execução e de gestão, os critérios de medição e pagamento e a adequação orçamentária (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIII).
- Tratamento favorecido a ME e EPP nas contratações públicas
- O tratamento favorecido a ME e EPP nas contratações públicas é o conjunto de benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 42 a 49): licitação exclusiva, cota reservada, subcontratação, empate ficto e regularização fiscal tardia.
U
- UASG (Unidade Administrativa de Serviços Gerais)
- A sigla UASG significa Unidade Administrativa de Serviços Gerais, o código que identifica uma unidade compradora do governo federal no SIASG. Aparece em editais, atas e contratos de licitações federais e permite localizar quem fez a compra.
V
- Vedações à participação em licitação
- As vedações à participação em licitação são as situações em que a empresa ou pessoa não pode disputar certame nem executar contrato, como autoria do projeto, sanção vigente, vínculo com agentes públicos e condenação por trabalho infantil ou escravo (Lei nº 14.133/2021, art. 14).
- Vigência da ata de registro de preços
- A vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período se comprovado o preço vantajoso; o contrato decorrente tem vigência definida conforme a ata (Lei nº 14.133/2021, art. 84).
- Vigência do contrato administrativo
- A vigência do contrato administrativo é o período em que ele produz efeitos. Pela Lei nº 14.133/2021, a duração é a prevista em edital, observada a disponibilidade de créditos orçamentários, com regras específicas para serviços contínuos, escopo e contratos que geram receita.
- Visita técnica
- A visita técnica é a vistoria prévia ao local de execução, que o edital pode exigir quando imprescindível ao conhecimento do objeto, devendo admitir sua substituição por declaração do responsável técnico do licitante (Lei nº 14.133/2021, art. 63, §§ 2º a 4º).
Perguntas frequentes sobre licitações e contratos
Qual é a lei de licitações em vigor?
A lei geral é a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela substituiu a Lei nº 8.666/1993 e se aplica à União, aos estados e aos municípios, que podem regulamentá-la localmente para organizar agentes, comissões, modelos e fluxos, sem alterar as regras gerais fixadas em âmbito nacional.
Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?
Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza contratar diretamente em situações listadas, como baixo valor ou emergência. Na inexigibilidade, a competição é inviável, por exemplo quando só existe um fornecedor ou o serviço é técnico e singular, com profissional de notória especialização. Ambas exigem processo formal e justificativa por escrito.
Quais são as modalidades de licitação da Lei 14.133?
A lei prevê cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Convite e tomada de preços, que existiam na Lei 8.666/1993, não fazem parte da lei nova. A escolha depende do objeto: o pregão serve a bens e serviços comuns, e a concorrência atende demais casos, como obras e serviços especiais.
O que é o PNCP e quem precisa usá-lo?
O Portal Nacional de Contratações Públicas é o site oficial onde a Lei 14.133/2021 manda divulgar editais, contratos, atas e demais atos das contratações. A obrigação alcança os órgãos que aplicam a lei, inclusive os municípios; os que têm até 20 mil habitantes têm até 1º de abril de 2027 para se adequar e, enquanto não adotam o PNCP, publicam os atos no diário oficial (art. 176). Ele reúne em um só lugar as informações antes dispersas em portais de cada ente.
O município pode ter regras próprias de licitação?
Pode regulamentar a aplicação da lei nacional, por meio de decreto ou ato do chefe do Poder, definindo procedimentos internos, competências e modelos. Não pode criar modalidade nova nem contrariar normas gerais. O município também não pode legislar de forma diferente sobre as regras gerais, pois essa competência é da União.
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